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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da Sessão de 21 de Junho.

Presidencia do Exmo. Sr. Duque de Palmella.

Aberta a Sessão á hora do costume, leu-se a Acta da anterior contra a qual não houve reclamação.

(Estava presente o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, e o Sr. Ministro dos Negocios da Justiça).

O expediente constou do seguinte:

Camara dos Srs. Deputados. — Um officio, remettendo uma Proposição de Lei sobre o estabelecimento de uma Colónia agricola no Districto de Mossamedes, Provincia de Angola,— Á Commissão de Marinha,

O Sr. Presidente lembrando que a Sessão está muito adiantada, e que ha muitos objectos importantes principalmente sobre Fazenda, convidou os Dignos Pares a serem puntuaes á Sessão a fim de se dar o necessario expediente a esses objectos (Muitos apoiados).

O Sr. Conde de Lavradio requereu que se lembrassem ao Sr. Ministro do Reino os seus quisitos sobre o modo porque a Junta do Deposito Publico paga esses Depositos; pois está certo de que o mesmo Sr. Ministro não se demorará muito tempo a responder lhe porque tinha, na discussão que aqui houve a esse respeito, convindo na justiça das suas considerações.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros disse que o Governo já reconheceu que havia inteira justiça nas observações que a tal respeito aqui tinha feito o Digno Par. Que um dos primeiros actos da sua administração fóra expedir uma Portaria á Junta do Deposito Publico, ordenando-lhe que para o futuro não empregue mais as palavras — Conta antiga = de que usava: que se o Banco fizesse alguma resistencia em pagar os depositos em metal, então a decisão dá questão pertence ao Poder Judicial, e não mais ao Governo.

O Sr. Visconde de Oliveira leu e mandou para a Mesa um Parecer da Commissão de Petições sobre a representação dos interessados nas reclamações para indemnisação dos navios e propriedades queimadas em 1803; propendo, a Commissão, que esta Representação seja remettida á de Fazenda.

Assim se resolveu.

O Sr. Presidente consultou a Camara sobre se queria entrar na discussão do Parecer n.º 141, que se achava sobre a Mesa,» apesar de não ter sido dado para Ordem do dia.

A Camara assim o resolveu.

Entrou por conseguinte em discussão o seguinte Parecer e Projecto subsequente, na sua generalidade.

Senhores: — Á Commissão de Administração Publica foi presente o Projecto de Lei, vindo da Camara dos Sr.s Deputados, com o N.° 107, pelo qual é authorisada a Camara Municipal da Villa da Povoação (Districto de Ponta Delgada) a contrahir um emprestimo da somma de 600$000 réis.

Esta quantia é destinada á feitura de uma ponte sobre a Ribeira d'Além, que corre junto á Villa, e ao acabamento de um paredão, já começado, para livrar muitos terrenos dos estragos causados pelas enchentes daquella Ribeira.

A Camara da subi edita Villa, convocado o Conselho Municipal, accordou em que a obra era de urgente necessidade: dirigiu por isso a sua representação ao Governador Civil, que levou o negocio ao Conselho de Districto, aonde foi approvado; e transmittindo todos os papeis ao Governo, este formulou a Proposta de Lei, que foi apresentada na Camara dos Sr.s Deputados.

O emprestimo que a Camara da Villa da Povoação deseja contrahir será pago em tres annos pelos impostos municipaes, e com o juro de 6 por cento ao anno.

Apparece uma tabella destes impostos extrahida do mappa geral delles, em que se póde notar grande excesso nos artigos — vinho e agoardente; — mas não e consta se este excesso é um augmento lançado temporariamente para satisfazer a somma que se quer tomar de emprestimo.

Não apparece entre os documentos nem o orçamento regular da despeza, nem o plano da obra, nem donde safam, os meios para os seus reparos. Ha apenas uma estimativa feita por officiaes de alvenaria denominados peritos, sem dados alguns escriptos, orçando em 600$000 réis a somma que haverá que despender.

Os Officios do Governador Civil de 11 de Dezembro de 1848, e de 25 de Janeiro tio corrente anno, servem apenas de annunciar a remessa dos imperfeitos documentos que chegaram á Secretaria de Estado; podendo delles sómente deprehender-se que convém na necessidade da obra.

Porém a Commissão, attendendo a que tem havido grande demora na decisão deste negocio, que se se pedirem os esclarecimentos em devida fórma ainda mais tempo se consumirá talvez sem resultado algum util, e que a quantia de que se tracta é de pouco momento, convém em approvar o Projecto de Lei comquanto que se recommende ao Governo, que determine todas as providencias para que os trabalhos se façam regularmente, dirigidos por empregado que possua as necessarias habilitações; que haja a devida fiscalisação, tanto pelo que respeita a estes trabalhos, como á applicação das sommas destinadas ao seu costeio, devendo apresentar-se as contas dobra com a maior clareza e regularidade ao Governador Civil, que as remettera ao Governo.

Projecto de lei.

Artigo 1.º É authorisada a Camara Municipal da Villa da Povoação, Districto de Ponta Delgada, para levantar por emprestimo, ao juro de seis por cento, a quantia de seiscentos mil réis, que serão exclusivamente applicados á construcção de uma ponte sobre a Ribeira d'Além,

Art. 2.° Para o pagamento dos juros, e amortisação deste emprestimo, poderá a Camara Municipal hypothecar uma parte do seu rendimento.

Art. 3.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

O Sr. Fonseca Magalhães desenvolveu as razões do Parecer; e tambem os motivos por que, apesar das faltas que se notam, conclue pela approvação delle, uma vez que o Governo se comprometia a fazer com que se observem as prescripções, de que se lamenta a inobservancia.

O Sr. Presidente do Conselho afiançou que na qualidade de membro do Gabinete havia de dar as ordens convenientes para que se observem aquellas prescripções, cuja utilidade é o primeiro a reconhecer; e a que se execute escrupulosamente o que se prescreve no Projecto, logo que elle fôr convertido em Lei.

O Sr. Visconde de Sá fez algumas observações tendentes a mostrar a necessidade de que estas propostas sejam acompanhadas de uma planta da obra.

O Sr. Fonseca Magalhães explicou os motivos porque entre nós por não observam ainda as formalidades que em França se praticam, o que procede principalmente da falta de um regulamento do Governo; mas como o Sr. Ministro que está nos verdadeiros principios assegura á Camara de que se procederá por sua parte em melhorar este ramo do serviço, entende que se póde ficar tranquillo a tal respeito. Expoz diversas considerações sobre o que se pratica em França, mostrando desejos de que se introduza entre nós essa pratica.

Posto a votos o Projecto na sua generalidade foi approvado; e bem assim cada um dos artigos, sem discussão alguma.

A Camara dispensou a ultima redacção deste Projecto por não ter soffrido alteração na discussão.

(Entraram os Sr.s Ministros dos Negocios Estrangeiros, e da Fazenda.)

Passou-se á discussão na generalidade do Parecer da Commissão de Legislação sobre a Proposta de Lei para a organisação e attribuições das Commissões Mixtas, o qual foi approvado na sua generalidade, e successivamente em todos o» seus artigos, sem discussão, á excepção do 9.° que deu causa a algumas observações sobre a sua redacção.

O Sr. Conde de Lavradio declarou que votava contra, o artigo 6.º em que se prescreve que as Sessões das Commissões Mixtas serão secretas, pela mesma razão por que votara na Commissão Mixta.

O Sr. Presidente deu conta de uma carta, que na Secretaria se recebeu, do Digno Par o Sr. Conde de Linhares, dando parte de que não póde concorrer ás Sessões, nem occupar-se de trabalho nenhum serio por causa de uma constipação na cabeça de que lhe proveio uma surdez; pedindo que a Commissão de Fazenda nomeie outro Membro que o substitua; e ao mesmo tempo lembrando a conveniencia de que se nomeie outro Relator para a Commissão de Marinha.

A Camara ficou inteirada.

O Sr. Silva Carvalho leu o Parecer da Commissão de Fazenda sobre as bases de substituição ao Projecto, offerecidas pelo Sr. Conde de Lavradio para a amortisação rias Notas do Banco de Lisboa. — A Commissão é de parecer que se não póde approvar a substituição referida.

O Sr. Presidente disse que ia propor á Camara se queria que se mandasse imprimir, ou que se passasse desde já á discussão.

O Sr. Conde de Lavradio não se oppõe a que se entre desde já em discussão, por isso que a sua proposta já é bem conhecida, porque foi impressa no Diario do Governo.

O Sr. Presidente do Conselho, e o Sr. Visconde de Algés apoiaram que se entrasse já na discussão deste assumpto.

(Entrou o Sr. Ministro da Guerra.)

A Camara resolveu que se entrasse immediatamente na discussão do Projecto hoje apresentado, e proseguisse a que havia ficado adiada sobre o modo de amortisar as Notas do Banco de Lisboa.

Leu-se na Mesa tanto o Projecto, como a substituição do Sr. Conde de Lavradio. (Vid. Diario do Governo n.º 142)

O Sr. Conde de Lavradio foi convidado para assistir ás Sessões da Commissão de Fazenda em que se tractou da sua proposta; e não teve a fortuna de convencer, nem tambem a de ser convencido. É provavel que a victoria fique aos Membros da maioria da Commissão, mas isso não obsta a que sustente a sua opinião por estar convencido de que ella é a melhor, por isso que os resultados da Lei de 13 de Julho do anno passado não corresponderam ás esperanças que se nutriam.

O nobre Par quer melhorar a desgraçadissima situação dos Empregados publicos, e dos mais credores do Estado: aquelles não teem de que viver, e com tudo quer-se que sejam heroes: quer tambem amortisar a maior somma de Notas procurando conciliar os interesses dos contribuintes, e o bem do Banco.

Não sabe se o seu meio é o melhor; mas está demonstrado com a experiencia de um anno, que o que está em execução não é efficaz: alguma cousa melhorou a situação por effeito daquella Lei nem outra cousa podia acontecer estabelecendo-se por ella uma amortisação de 810 contos, mas as melhoras não foram quaes deveriam ser; e o agio ficou estacionario, o que mostra que o methodo não satisfaz.

Por isso devia examinar-se se o meio por elle proposto não seria melhor por estabelecer uma