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CAMARA DOS DIGNOS PARES,

Sessão de 21 de Junho de 1849.

Presidiu — O Sr. D. de Palmella.

Secretarios — Os Sr.s Simões Margiochi.

V. de Gouvêa. (Summario — Correspondencia — O Sr. C. de Lavradio requer de novo se exija do Ministerio do Reino a solução dos seus quesitos sobre pagamentos do Deposito -publico ao que responde o Sr. Ministro do Reino. - Parecer (n.º 144) da Commissão de Petições sobre o Requerimento dos interessados nas reclamações de França. — Ordem do dia (alterada). — Parecer n.º 141 sobre a Proposição de Lei n.º 107 authorisando a Camara da Villa da Povoação para um emprestimo; Parecer n.º 142 sobre o Projecto de Lei n.º 121 em que concordou a Commissão mixta sobre as attribuições dellas; Parecer n.º 140 sobre a Proposição de Lei n.º 120 relativa a Notas do Banco, e Parecer n.º 143 sobre a Substituição que o Sr. C. de Lavradio offerecêra á mesma Proposição.)

Aberta a Sessão pelas duas horas da tarde, estando presentes 35 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão, sobre a qual não houve reclamação. — Concorreram os Sr.s, Presidente do Conselho Ministro do Reino, Ministro da Justiça, Ministro da Guerra, Ministro dos Negocios Estrangeiros, e Ministro da Fazenda. Mencionou-se a seguinte

Correspondencia.

Um officio da Camara dos Sr.s Deputados, enviando uma Proposição de Lei para o estabelecimento de uma Colónia agricola no Districto de Mossamedes, Provincia de Angola.

Remettida a Proposição á Commissão de Marinha e Ultramar.

O Sr. Presidente — Vou primeiro que tudo lembrar, que estando já muito adiantada esta Sessão legislativa, pois apenas faltam dez dias para o seu encerramento, muitos assumptos de grande transcendencia ha a tractar, que dizem respeito a Fazenda, os quaes ainda devem ser discutidos nesta Casa: portanto, eu peço a todos os D. Pares que pertencem á Commissão de Fazenda, que se occupem tanto quanto fôr possivel, de dar solução a esses negocios.

O Sr. C. de Lavradio — Peço a V. Ex.ª que officie ao Sr. Ministro do Reino, lembrando-lhe a resposta aos quesitos que em Sessão do dia 5 dirigi aquella Secretaria, a respeito do modo porque se fazem os pagamentos na Junta do Deposito Publico. Espero que a resposta não tardará, porque S. Ex.ª, quando occupava a cadeira de Par, concordou plenamente comigo a respeito da mesma interpellação.

O Sr. Presidente do Conselho — Apenas tomei conta do Ministerio do Reino, o objecto de que primeiro me occupei foi aquelle, e posso assegurar a S. Ex.ª, que já por uma Portaria dirigida á Junta do Deposito Publico se ordenou, que fossem supprimidas aquellas palavras de conta antiga, que faziam com que o Banco se julgasse authorisado a pagar em Notas do Banco de Lisboa: por consequencia, o que ha a fazer da parte do Governo, está feito. Se da parte do Banco houver resistencia, pertence ao Poder Judicial decidir a questão; mas repito — que tudo quanto pertence ao Governo está feito, por que este reconheceu que havia justiça nas observações que fez o D. Par, e que então eu apoiei.

O Sr. V. de Oliveira—Vou lêr um Parecer da Commissão de Petições.

Parecer n.º 144 sobre o Requerimento dos Proprietarios de navios e predios queimados pela invasão franceza.

Os interessados nas reclamações pagas pela França no anno de 184-0 para indemnisação dos Navios, e Propriedades queimadas em 1805 pela Esquadra do Vice-Almirante Lallemand; allegam que havendo sido incluida no Orçamento de 48 a 49 a verba de 74:997215 considerada em deposito no Thesouro Publico para ser entregue aos Supplicantes; fóra todavia neste anno excluida no Orçamento de 49 a 50, talvez por falta de conhecimento exacto da natureza da mesma divida; e concluem pedindo que a sua pretenção seja avaliada por esta Camara, remettendo-se seu Requerimento á Commissão de Fazenda.

Parece á Commissão que este Requerimento deve ser remettido á de Fazenda.

Junho 21 de 1849. = B. da Vargem da Ordem = V. de Oliveira = B. de S. Pedro.

Approvado — remettido o Requerimento á Commissão de Fazenda. '

O Sr. Presidente — Desejava consultar a Camara sobre dois Projectos de Lei que estão sobre a Mesa. Um estava já dado para Ordem do dia e é importante, por que diz respeito ás Notas; o outro porém pouca ou nenhuma discussão poderá ter; e então desejava offerece-lo primeiramente á discussão, porque desta maneira se dará sahida a mais um negocio (Apoiados).

É o n.º 107.

Ordem do dia.

Parecer n.º 141 sobre a Proposição de Lei n.° 107, authorisando a Camara da Villa da Povoação para contrahir um emprestimo.

Parecer n.º 141.

Senhores: A Commissão de Administração Publica foi presente o Projecto de Lei, vindo da Camara dos Senhores Deputados, com o N.° 107, pelo qual é authorisada a Camara Municipal da Villa da Povoação (Districto de Ponta Delgada) a contrahir um emprestimo da somma de 600$000 rs.

Esta quantia é destinada á feitura de uma ponte sobre a Ribeira d'Além, que corre junto á Villa, e ao acabamento de um paredão, já começado, para livrar muitos terrenos dos estragos causados pelas enchentes daquella Ribeira.

A Camara da sobredita Villa, convocado o Conselho Municipal, accordou em que a obra era de urgente necessidade; dirigiu por isso a sua representação ao Governador Civil, que levou o negocio ao Conselho de Districto, aonde foi approvado; e transmittindo todos os papeis ao Governo, este formulou a Proposta de Lei, que foi apresentada na Camara dos Senhores Deputados.

O emprestimo que a Camara da Villa da Povoação deseja contrahir será pago em tres annos pelos impostos municipaes, e com o juro de 6 por cento ao anno.

Apparece uma tabella destes impostos extrahida do mappa geral delles, em que se póde notar grande excesso nos artigos — vinho e agua-ardente; mas não consta se este excesso é um augmento lançado temporariamente para satisfazer a somma, que se quer tomar de emprestimo.

Não apparece entre 93 documentos nem o orçamento regular da despeza, nem o plano da obra, nem d'onde sáiam os meios para os seus reparos. Ha apenas uma estimativa feita por officiaes de alvenaria denominados peritos, sem dados alguns escriptos, orçando em 600$000 réis a somma que haverá que despender.

Os Officios do Governador Civil de 11 de Dezembro de 1848, e de 25 de Janeiro do corrente anno, servem apenas de ennunciar a remessa dos imperfeitos documentos que chegaram á Secretaria de Estado; podendo delles sómente deprehender-se que convém na necessidade da obra.

Porém a Commissão, attendendo a que tem havido grande demora na decisão deste negocio; que se se pedirem os esclarecimentos em devida fórma ainda mais tempo se consumirá talvez sem resultado algum util; e que a quantia de que se tracta é de pouco momento; convém em approvar o Projecto de Lei, com tanto que se recommende ao Governo, que determine todas as providencias para que os trabalhos se façam regularmente, dirigidos por Empregado que possua as necessarias habilitações; que haja a devida fiscalisação, tanto pelo que respeita a estes trabalhos, como á applicação das sommas destinadas ao seu custeio, devendo apresentar-se as contas da obra com a maior clareza e regularidade ao Governador Civil, que as remetterá ao Governo.

Sala da Commissão, 16 de Junho de 1849. = C. de Thomar (com declaração) = B. de Porto de Moz (com declaração) = Felix Pereira de Magalhães = Manoel de Serpa Machado — V. de Algés = Rodrigo da Fonseca Magalhães.

O Sr. Fonseca Magalhães — O parecer é o juizo sobre os documentos que acompanharam este Projecto vindo da Camara dos Sr.s Deputados: Na verdade já aqui mais de uma vez me tenho queixado da falta de esclarecimentos regulares, e dados officiaes e scientificos que devem sempre acompanhar taes Projectos, assim como dos meios de responsabilidade para as Authoridades que tem de mandar fazer estas obras, e de dar conta dellas; exigindo, ou das pessoas subalternas, ou mesmo dos operarios, e até das Camaras, quando ellas administram, regular responsabilidade, e sobre tudo o preenchimento das condições com que taes obras devem ser feitas; mas esta falta é a que se dá em quasi todos os Projectos desta natureza que pelas Camaras e Governos Civis sobem ao Governo para serem presentes ás Côrtes, pedindo a authorisação para uma despeza, que é sempre um tributo, ainda que parcial, lançado aos habitantes de certa área de terreno onde taes obras se fazem. Á Commissão considerou isto mesmo; mas attendeu a que se fosse exigir agora um regular processo administrativo, como deve ser, estando tão distante a localidade, e sendo, segundo se vê, tão urgente a obra, demorar-se-ia esta até ao anno seguinte.

O objecto é a construcção de uma ponte feita sobre o rio que corre e faz no inverno grande damno aos terrenos adjacentes que estão agricultados, porque o alaga: já se vê que estas obras precisam de prompto reparo, porque a demora faz ir o mal em progresso; e a Commissão attendeu tambem, a que a quantia do emprestimo era pouco consideravel, pois apenas são 600$000 réis; e então sem embargo de notar todas as faltas que aponta, intendeu que se devia approvar o Projecto, recommendando ao Governo o mandar par em pratica todos os meios de segurança e fiscalisação.

O Sr. Ministro do Reino—Sr. Presidente, as observações que o D. Par acaba de fazer são procedentes, e a Camara, observando que eu na Commissão assignei com declarações, deve saber que o fiz por. aquelles mesmos fundamentos. Se o Projecto for approvado e o Parecer da Commissão, eu na qualidade de Membro do Gabinete declaro, que serão completamente satisfeitas as recommendações da Camara, pois intendo que o seu objecto é indispensavel, até para que de futuro se não continuem a apresentar negocios desta naturesa, sem que venham devidamente processados com todos os esclarecimentos necessarios para a Camara devidamente os avaliar, o que de futuro me comprometto a fazer se realise: por consequencia, o Governo não se oppõe a que se approve o Projecto e o Parecer, compromettendo-se a cumprir exactamente as recommendações que neste se contem.

O Sr. V. de SÁ da Bandeira — Concordo com o Parecer da Commissão, e convido a attenção do Sr. Ministro do Reino sobre o seguinte objecto.

Existe no Reino uma Repartição de Obras Publicas: intendo que essa Repartição deve intervir em todos os Projectos de construcção que haja a fazer, vindo estes ao Corpo Legislativo acompanhados com uma planta da obra que se terá em vista, e ainda junto a esta uma Memoria explicativa dos motivos porque é precisa: espero pois que o Sr. Ministro do Reino tomará isto em consideração, para de accôrdo com a Repartição das Obras Publicas estabelecer regras de execução permanente.

O Sr. Fonseca Magalhães —Sr. Presidente, na verdade é conhecido em todos os Paizes onde rege uma administração semelhante, este methodo apontado pelo Sr. V. de Sá: entre nós ainda não, e a maior parte dos defeitos que vem neste Projecto, nascem de certo da ignorancia, não da cousa, mas da ignorancia da necessidade de proceder assim: isso pertence a um regulamento do Governo em conformidade Vim as disposições do Código Administrativo, e do que se pratica especialmente em Franca: é necessario elevar o exame aos mais minuciosos pormenores, para que assim seja o negocio apresentado nas Camaras; e pois que o Sr. Ministro do Reino se compromette a fazer executar devidamente o Projecto depois de convertido em Lei, S. Ex.ª tambem de certo se lembrará de mandar proceder á obra, talvez por meio de arrematação, havendo um fiscal que observe se as condições se cumprem,