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CAMARA DOS DIGNOS PARES,
Sessão de 21 de Junho de 1849.
Presidiu — O Sr. D. de Palmella.
Secretarios — Os Sr.s Simões Margiochi.
V. de Gouvêa. (Summario — Correspondencia — O Sr. C. de Lavradio requer de novo se exija do Ministerio do Reino a solução dos seus quesitos sobre pagamentos do Deposito -publico ao que responde o Sr. Ministro do Reino. - Parecer (n.º 144) da Commissão de Petições sobre o Requerimento dos interessados nas reclamações de França. — Ordem do dia (alterada). — Parecer n.º 141 sobre a Proposição de Lei n.º 107 authorisando a Camara da Villa da Povoação para um emprestimo; Parecer n.º 142 sobre o Projecto de Lei n.º 121 em que concordou a Commissão mixta sobre as attribuições dellas; Parecer n.º 140 sobre a Proposição de Lei n.º 120 relativa a Notas do Banco, e Parecer n.º 143 sobre a Substituição que o Sr. C. de Lavradio offerecêra á mesma Proposição.)
Aberta a Sessão pelas duas horas da tarde, estando presentes 35 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão, sobre a qual não houve reclamação. — Concorreram os Sr.s, Presidente do Conselho Ministro do Reino, Ministro da Justiça, Ministro da Guerra, Ministro dos Negocios Estrangeiros, e Ministro da Fazenda. Mencionou-se a seguinte
Correspondencia.
Um officio da Camara dos Sr.s Deputados, enviando uma Proposição de Lei para o estabelecimento de uma Colónia agricola no Districto de Mossamedes, Provincia de Angola.
Remettida a Proposição á Commissão de Marinha e Ultramar.
O Sr. Presidente — Vou primeiro que tudo lembrar, que estando já muito adiantada esta Sessão legislativa, pois apenas faltam dez dias para o seu encerramento, muitos assumptos de grande transcendencia ha a tractar, que dizem respeito a Fazenda, os quaes ainda devem ser discutidos nesta Casa: portanto, eu peço a todos os D. Pares que pertencem á Commissão de Fazenda, que se occupem tanto quanto fôr possivel, de dar solução a esses negocios.
O Sr. C. de Lavradio — Peço a V. Ex.ª que officie ao Sr. Ministro do Reino, lembrando-lhe a resposta aos quesitos que em Sessão do dia 5 dirigi aquella Secretaria, a respeito do modo porque se fazem os pagamentos na Junta do Deposito Publico. Espero que a resposta não tardará, porque S. Ex.ª, quando occupava a cadeira de Par, concordou plenamente comigo a respeito da mesma interpellação.
O Sr. Presidente do Conselho — Apenas tomei conta do Ministerio do Reino, o objecto de que primeiro me occupei foi aquelle, e posso assegurar a S. Ex.ª, que já por uma Portaria dirigida á Junta do Deposito Publico se ordenou, que fossem supprimidas aquellas palavras de conta antiga, que faziam com que o Banco se julgasse authorisado a pagar em Notas do Banco de Lisboa: por consequencia, o que ha a fazer da parte do Governo, está feito. Se da parte do Banco houver resistencia, pertence ao Poder Judicial decidir a questão; mas repito — que tudo quanto pertence ao Governo está feito, por que este reconheceu que havia justiça nas observações que fez o D. Par, e que então eu apoiei.
O Sr. V. de Oliveira—Vou lêr um Parecer da Commissão de Petições.
Parecer n.º 144 sobre o Requerimento dos Proprietarios de navios e predios queimados pela invasão franceza.
Os interessados nas reclamações pagas pela França no anno de 184-0 para indemnisação dos Navios, e Propriedades queimadas em 1805 pela Esquadra do Vice-Almirante Lallemand; allegam que havendo sido incluida no Orçamento de 48 a 49 a verba de 74:997215 considerada em deposito no Thesouro Publico para ser entregue aos Supplicantes; fóra todavia neste anno excluida no Orçamento de 49 a 50, talvez por falta de conhecimento exacto da natureza da mesma divida; e concluem pedindo que a sua pretenção seja avaliada por esta Camara, remettendo-se seu Requerimento á Commissão de Fazenda.
Parece á Commissão que este Requerimento deve ser remettido á de Fazenda.
Junho 21 de 1849. = B. da Vargem da Ordem = V. de Oliveira = B. de S. Pedro.
Approvado — remettido o Requerimento á Commissão de Fazenda. '
O Sr. Presidente — Desejava consultar a Camara sobre dois Projectos de Lei que estão sobre a Mesa. Um estava já dado para Ordem do dia e é importante, por que diz respeito ás Notas; o outro porém pouca ou nenhuma discussão poderá ter; e então desejava offerece-lo primeiramente á discussão, porque desta maneira se dará sahida a mais um negocio (Apoiados).
É o n.º 107.
Ordem do dia.
Parecer n.º 141 sobre a Proposição de Lei n.° 107, authorisando a Camara da Villa da Povoação para contrahir um emprestimo.
Parecer n.º 141.
Senhores: A Commissão de Administração Publica foi presente o Projecto de Lei, vindo da Camara dos Senhores Deputados, com o N.° 107, pelo qual é authorisada a Camara Municipal da Villa da Povoação (Districto de Ponta Delgada) a contrahir um emprestimo da somma de 600$000 rs.
Esta quantia é destinada á feitura de uma ponte sobre a Ribeira d'Além, que corre junto á Villa, e ao acabamento de um paredão, já começado, para livrar muitos terrenos dos estragos causados pelas enchentes daquella Ribeira.
A Camara da sobredita Villa, convocado o Conselho Municipal, accordou em que a obra era de urgente necessidade; dirigiu por isso a sua representação ao Governador Civil, que levou o negocio ao Conselho de Districto, aonde foi approvado; e transmittindo todos os papeis ao Governo, este formulou a Proposta de Lei, que foi apresentada na Camara dos Senhores Deputados.
O emprestimo que a Camara da Villa da Povoação deseja contrahir será pago em tres annos pelos impostos municipaes, e com o juro de 6 por cento ao anno.
Apparece uma tabella destes impostos extrahida do mappa geral delles, em que se póde notar grande excesso nos artigos — vinho e agua-ardente; mas não consta se este excesso é um augmento lançado temporariamente para satisfazer a somma, que se quer tomar de emprestimo.
Não apparece entre 93 documentos nem o orçamento regular da despeza, nem o plano da obra, nem d'onde sáiam os meios para os seus reparos. Ha apenas uma estimativa feita por officiaes de alvenaria denominados peritos, sem dados alguns escriptos, orçando em 600$000 réis a somma que haverá que despender.
Os Officios do Governador Civil de 11 de Dezembro de 1848, e de 25 de Janeiro do corrente anno, servem apenas de ennunciar a remessa dos imperfeitos documentos que chegaram á Secretaria de Estado; podendo delles sómente deprehender-se que convém na necessidade da obra.
Porém a Commissão, attendendo a que tem havido grande demora na decisão deste negocio; que se se pedirem os esclarecimentos em devida fórma ainda mais tempo se consumirá talvez sem resultado algum util; e que a quantia de que se tracta é de pouco momento; convém em approvar o Projecto de Lei, com tanto que se recommende ao Governo, que determine todas as providencias para que os trabalhos se façam regularmente, dirigidos por Empregado que possua as necessarias habilitações; que haja a devida fiscalisação, tanto pelo que respeita a estes trabalhos, como á applicação das sommas destinadas ao seu custeio, devendo apresentar-se as contas da obra com a maior clareza e regularidade ao Governador Civil, que as remetterá ao Governo.
Sala da Commissão, 16 de Junho de 1849. = C. de Thomar (com declaração) = B. de Porto de Moz (com declaração) = Felix Pereira de Magalhães = Manoel de Serpa Machado — V. de Algés = Rodrigo da Fonseca Magalhães.
O Sr. Fonseca Magalhães — O parecer é o juizo sobre os documentos que acompanharam este Projecto vindo da Camara dos Sr.s Deputados: Na verdade já aqui mais de uma vez me tenho queixado da falta de esclarecimentos regulares, e dados officiaes e scientificos que devem sempre acompanhar taes Projectos, assim como dos meios de responsabilidade para as Authoridades que tem de mandar fazer estas obras, e de dar conta dellas; exigindo, ou das pessoas subalternas, ou mesmo dos operarios, e até das Camaras, quando ellas administram, regular responsabilidade, e sobre tudo o preenchimento das condições com que taes obras devem ser feitas; mas esta falta é a que se dá em quasi todos os Projectos desta natureza que pelas Camaras e Governos Civis sobem ao Governo para serem presentes ás Côrtes, pedindo a authorisação para uma despeza, que é sempre um tributo, ainda que parcial, lançado aos habitantes de certa área de terreno onde taes obras se fazem. Á Commissão considerou isto mesmo; mas attendeu a que se fosse exigir agora um regular processo administrativo, como deve ser, estando tão distante a localidade, e sendo, segundo se vê, tão urgente a obra, demorar-se-ia esta até ao anno seguinte.
O objecto é a construcção de uma ponte feita sobre o rio que corre e faz no inverno grande damno aos terrenos adjacentes que estão agricultados, porque o alaga: já se vê que estas obras precisam de prompto reparo, porque a demora faz ir o mal em progresso; e a Commissão attendeu tambem, a que a quantia do emprestimo era pouco consideravel, pois apenas são 600$000 réis; e então sem embargo de notar todas as faltas que aponta, intendeu que se devia approvar o Projecto, recommendando ao Governo o mandar par em pratica todos os meios de segurança e fiscalisação.
O Sr. Ministro do Reino—Sr. Presidente, as observações que o D. Par acaba de fazer são procedentes, e a Camara, observando que eu na Commissão assignei com declarações, deve saber que o fiz por. aquelles mesmos fundamentos. Se o Projecto for approvado e o Parecer da Commissão, eu na qualidade de Membro do Gabinete declaro, que serão completamente satisfeitas as recommendações da Camara, pois intendo que o seu objecto é indispensavel, até para que de futuro se não continuem a apresentar negocios desta naturesa, sem que venham devidamente processados com todos os esclarecimentos necessarios para a Camara devidamente os avaliar, o que de futuro me comprometto a fazer se realise: por consequencia, o Governo não se oppõe a que se approve o Projecto e o Parecer, compromettendo-se a cumprir exactamente as recommendações que neste se contem.
O Sr. V. de SÁ da Bandeira — Concordo com o Parecer da Commissão, e convido a attenção do Sr. Ministro do Reino sobre o seguinte objecto.
Existe no Reino uma Repartição de Obras Publicas: intendo que essa Repartição deve intervir em todos os Projectos de construcção que haja a fazer, vindo estes ao Corpo Legislativo acompanhados com uma planta da obra que se terá em vista, e ainda junto a esta uma Memoria explicativa dos motivos porque é precisa: espero pois que o Sr. Ministro do Reino tomará isto em consideração, para de accôrdo com a Repartição das Obras Publicas estabelecer regras de execução permanente.
O Sr. Fonseca Magalhães —Sr. Presidente, na verdade é conhecido em todos os Paizes onde rege uma administração semelhante, este methodo apontado pelo Sr. V. de Sá: entre nós ainda não, e a maior parte dos defeitos que vem neste Projecto, nascem de certo da ignorancia, não da cousa, mas da ignorancia da necessidade de proceder assim: isso pertence a um regulamento do Governo em conformidade Vim as disposições do Código Administrativo, e do que se pratica especialmente em Franca: é necessario elevar o exame aos mais minuciosos pormenores, para que assim seja o negocio apresentado nas Camaras; e pois que o Sr. Ministro do Reino se compromette a fazer executar devidamente o Projecto depois de convertido em Lei, S. Ex.ª tambem de certo se lembrará de mandar proceder á obra, talvez por meio de arrematação, havendo um fiscal que observe se as condições se cumprem,
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Nas peças que acompanham o Projecto, não se falla em tal arrematação; mas intendo que estas Obras, principalmente quando são de pequena importancia, fazem-se mal e descuidadamente, entregando-se a sua direcção a pessoas ignorantes. O Sr. Ministro do Reino, que está nos verdadeiros principios a respeito da execução de taes obras, avaliará bem quaes são os meios necessarios, não só para que esta se faça, mas para que se não empreguem nella maiores sommas, do que as indispensaveis, e que estas se empreguem em trabalhos bem dirigidos e que promettam duração, o contrario do que ordinariamente succede.
Approvado o Parecer e por consequencia a generalidade da Proposição.
Proposição de lei n.º 107.
Artigo 1.º É authorisada a Camara Municipal da Villa da Povoação, Districto de Ponte Delgada, para levantar por emprestimo, ao juro de seis por cento, a quantia de seiscentos mil réis, que serão exclusivamente applicados á construcção de uma ponte sobre a Ribeira de Além.
Art. 2.º Para pagamento dos juros, e amortisação deste emprestimo, poderá a Camara Municipal hypothecar uma parte do seu rendimento.
Art. 3.º Fica revogada a Legislação em contrario.
Palacio das Côrtes, em 25 de Abril de 1849. = (Com a assignatura da Presidencia da Camara).
Approvada plenamente.
O Sr. Presidente — Quer a Camara dispensar a ultima leitura? (Apoiados geraes).
O Sr. Presidente — Vai-se lêr o Parecer da Commissão de Legislação sobre o Projecto das Commissões mixtas.
Parecer n.° 142 sobre o Projecto de Lei n.º 121 estabelecendo as attribuições das Commissões mixtas, segundo o accôrdo da Commissão mixta sobre aquella materia. (1)
Parecer n.º 142. A Commissão de Legislação examinou o Projecto de Lei Regulamentar das Commissões Mixtas, sobre o qual veio a um accôrdo ultimamente uma Commissão Mixta de Pares e Deputados; e intendendo a Commissão que lhe cumpre approvar ou rejeitar inteiramente o mesmo Projecto sem alteração alguma; é de parecer que seja approvado por esta Camara.
Sala da Commissão de Legislação 18 de Junho de 1849. = José da Silva Carvalho = V. de Algés = V. da Granja = B. de Chancelleiros = Francisco Tavares de Almeida Proença = B. de Porto de Moz.
PROJECTO DE LEI N. 121
Vid. a sua integra a pag. 883, col. 4.ª, conforme com a redacção em que concordou a Commissão Mixta, que sobre elle teve logar.
Approvado o Parecer e consequentemente o Projecto, salva a redacção do artigo 9.º.
O Sr. C. de Lavradio — Eu declaro que votei contra o artigo 6.°, que estabelece secretas as Sessões das Commissões Mixtas, em conformidade com o que já votei na propria Commissão Mixta.
O Sr. Silva Carvalho — Vou lêr o Parecer da Commissão de Fazenda sobre a Substituição do Sr. C. de Lavradio ao Projecto das Notas (Leu-o.)
Está assignado por todos, menos pelo Sr. V. de Algés que não assistiu á discussão; e por mim e pelo Sr. B. Chancelleiros está assignado com declarações.
O Sr. Presidente — Querem que se imprima, ou que entre desde já em discussão?
O Sr. C. de Lavradio — (Sobre a ordem) Parece-me que seria sem duvida nenhuma mais regular, que se imprimisse; mas de nada servirá se acaso hoje se entrar na discussão do Projecto dado para Ordem do dia (O Sr. Presidente — Não está dado, enganei-me, o que estava para hoje era só o das Commissões Mixtas.) Então mais regular é que se imprima, se bem que a minha Substituição já foi publicada no Diario do Governo.
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros— Pedia ao D. Par que não insistisse na sua proposta, e que conviesse em que a discussão começasse hoje, pois o objecto está já de sobejo conhecido, e todos convirão na necessidade que temos de adiantar os trabalhos, em vista do adiantamento da Sessão (Apoiados.) Peço pois a V. Ex.ª que proponha este meu requerimento.
O Sr. C. de Lavradio — Não tenho duvida em que se entre já na discussão.
O Sr. Presidente— Vai-se votar.
O Sr. V. de Algés — Eu sou de opinião que nem se carece de votação; estava o Projecto em discussão na sua generalidade, o Sr. C. de Lavradio offereceu uma Substituição; era regular que esta nem fosse a uma Commissão, e que depois de admittida corresse tambem sobre ella a discussão; mas eu approvei que fosse á Commissão, porque a materia era grave e importante, e a Substituição respeitavel por tudo, e mesmo pela pessoa que o apresentava; mas agora o regular é continuar a discussão na generalidade simultaneamente com a Substituição, pois já se fez de mais, visto que a Substituição podia tomar logo o seu logar, e discutir-se juntamente; mas não se fez assim, e por meu voto tambem, pelas considerações que referi: portanto, parece que não ha formalidades a dispensar, e no meu intender deve começar já a discutir-se.
O Sr. Presidente — Não se carece de dispensa de Regimento, mas ha a saber a vontade da Camara, porque não estava dado para Ordem do dia.
O Sr. C. de Lavradio—Torno a repetir, não insisto na impressão, e estou prompto a dar o meu voto para que se entre já na discussão; mas pedi a palavra porque me pareceu, que não deve passar sem algumas observações o que um D. Par acaba de dizer, pois a Camara escusava de ter mandado a minha Substituição a uma Commissão: perdoe-me que lhe recorde o que se passou.
(1) Diario n.º 162 desde a pag. 880 a 883.
Eu não offereci a minha Substituição em tempo competente, porque na tarde da vespera do dia em que se devia discutir este Projecto, é que eu o recebi, e a materia era de tal gravidade, que a Camara não teria procedido bem, se não tivesse mandado a Substituição a uma Commissão: por consequencia, parece-me que a Camara procedeu bem e que em casos identicos deverá proceder deste mesmo modo. -
O Sr. Presidente — Vou ler o artigo 54.° do Regimento, para que não haja depois duvida sobre a votação (Leu-o).
Resolveu-se que se entrasse na discussão do Parecer sobre a Proposição, e na do Parecer sobre a Substituição.
O Sr. Presidente — Antes de passarmos á discussão, peço licença para ler uma carta que acabo de receber do Sr. C. de Linhares, em que participa que o seu estado de saude, consequencia de uma constipação, o tem inhabilitado de concorrer ás Sessões, e até de qualquer applicação séria, do que previne para que na Commissão a que pertence seja substituido. (Leu a carta.)
Parecer n.º 140 sobre a Proposição de Lei n.º 120, prorogando o imposto para a amortisação das Notas do Ranço, cuja discussão já se propozera pag. 887, col. 2.ª, e encetara 890, 2.ª
Parecer n.º 140.
Senhores: A Commissão de Fazenda examinou o Projecto de Lei n.º 120, approvado pela Camara dos Sr.s Deputados por Proposta do Governo, estabelecendo que o imposto de dez por cento pago em Notas do Banco de Lisboa, na conformidade da Carta de Lei de 13 de Julho de 1848, continue definitivamente até á completa extincção dellas; e attendendo a que da continuação deste imposto ha de resultar a tão desejada e necessaria amortisação das Notas, e a diminuição do seu agio; é de parecer que o Projecto seja approvado. Sala da Commissão, em 12 de Junho de 1849. = C. de Porto Côvo. = B. de Chancelleiros (com declaração). = C. do Tojal. = V. de Algés (com declaração). = José da Silva Carvalho (com declaração). Felix Pereira de Magalhães. = V. de Castro. Proposição de Lei n.º 120.
Artigo 1.º O imposto de dez por cento pago em Notas do Banco de Lisboa, addicional a todos os pagamentos do Estado, que em qualquer Repartição Publica se houverem de fazer com uma quarta parte em Notas do mesmo Banco, já estabelecido pelo artigo 3.º da Carta de Lei de 13 de Julho de 1818, e nos termos da mesma Lei applicado á amortisação das ditas Notas; continuará definitivamente até á completa extincção dellas.
Art. 2.° Fica em inteiro vigor a dita Carta de Lei de 13 de Julho de 1848, e revogada toda a Legislação em contrario.
Palacio das Côrtes, em 11 de Junho de 1849. — (Com a assignatura da Presidencia da Camara Substituição do Sr. C. de Lavradio,
Artigo. — Os pagamentos ao Estado, e por conta do Estado, que se effectuarem da publicação desta Lei em diante, serão satisfeitos metade em moeda metalica, metade em Notas do Banco de Lisboa, pelo valor que tiverem tido no mercado na semana anterior aquella. em que o pagamento houver de ser feito.
Art. — Aos direitos que se cobram nas Alfandegas, bem como ás contribuições e rendas publicas, e aos juros da Divida publica fundada tanto interna como externa, será addicionado um imposto de cinco por cento applicado para a amortisação das Notas do Banco de Lisboa. Este imposto será pago em Notas do Banco de Lisboa pelo seu valor nominal.
Art. — As Notas do. Banco de Lisboa capitalisadas em virtude das disposições do artigo 16.° da Lei de 13 de Julho de 1848, serão depositadas na Junta do Credito Publico.
Art. — A Junta do Credito Publico capitalisará a um e a dous annos as Notas do Banco de Lisboa, que para este fim lhe forem apresentadas até ao ultimo de Dezembro do presente anno.
§. — O juro será a razão de quatro por cento ao anno, pago aos semestres na moeda determinada no artigo 1.º deste Projecto.
§. — A somma necessaria para effectuar o pagamento destes juros, será descontada dos juros que a Junta do Credito Publico paga ao Banco.
Art. — O Banco de Portugal amortisará as Notas do Banco de Lisboa a razão de 30:000$000 de réis por mez.
Art. — -Os juros das Inscripções ou Apólices, que constituem o penhor dos emprestimos contrahidos pelo Governo com o Banco de Lisboa, serão empregados em compra de Notas do Banco de Lisboa para serem immediatamente amortisadas.
Art. — Os dividendos que o Banco houver de repartir pelos seus Accionistas, serão pagos metade em Notas do Banco de Lisboa, metade em Acções, ficando o Banco obrigado a amortisar um valor em Notas do Banco de Lisboa igual ao das Acções dadas em pagamento do dividendo Ou dividendos.
Sala da Camara dos Pares, 18 de Junho de 1849. = C. de Lavradio.
Parecer n.º (143) sobre a Substituição.
Senhores: A Commissão de Fazenda examinou a Proposta, feita pelo D. Par, o Sr. C. de Lavradio, sobre a prorogação do imposto decretado pela Lei de 13 de Julho de 1848 para a amortisação das Notas do Banco de Lisboa.
O illustre Proponente teve a bondade de annuir ao convite, que lhe fez a Commissão para ouvir os fundamentos da sua Proposta; e com quanto S. Ex.ª os expozesse com a franqueza e lealdade que todos lhe reconhecem, a Commissão intende, que não póde approvar-se a sua Substituição, e que deve continuar a discussão do Projecto de Lei vindo da Camara electiva para ser approvado como propôs no seu Parecer n.º 140.
Por quanto: é Lei de 13 de Julho teve por fim extinguir progressivamente as Notas do Banco de Lisboa, e melhorar desde logo o seu credito; e sendo certo que estes teem sido os seus effeitos reaes, porque effectivamente se tem amortisado avultadas sommas, e porque o agio já tem descido de 55 para 40 por cento, não tendo depois da promulgação da Lei subido nem remotamente ao agio anterior, seria pelo menos uma imprudencia destruir um systema sanccionado como bom pela experiencia, e substitui-lo pelo que propõe o D. Par; sendo certo que em assumptos de credito, como é este, raras vezes se fazem experiencias impunemente.
Se por este e outros motivos, que a Commissão reputa ponderosos, não póde dar o seu assentimento á Proposta do D. Par, considerada na sua generalidade, muito menos a póde approva, na sua especialidade; porque na maxima parte contém clausulas, que não mereceram a approvação desta Camara na discussão que precedeu á Lei de 13 de Julho de 1848. Sala da Commissão de Fazenda, em 20 de Junho de 1849. = C. de Porto Cavo. = V. de Castro. = José da Silva Carvalho, com declarações. = B. de Chancelleiros, com declarações. = Felix Pereira de Magalhães. = C. do Tojal.
O Sr. Presidente—Está em discussão o Projecto de Lei, juntamente com a Substituição. O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, eu fui chamado, ou convidado, para comparecer na Commissão de Fazenda, para alli assistir ao exame e discussão da Substituição, que tinha tido a honra de submetter a esta Camara; ouvi com toda a attenção as objecções que os illustres Membros da Commissão fizeram ao meu Projecto; e devo confessar, que fui tambem ouvido com igual attenção por SS. Ex.ªs, que me prestaram todo o favor possivel, não obstante a superioridade de conhecimentos naquella materia, que eu reconheço em todos os Membros que compõem a mesma Commissão. Tambem devo declarar, Sr. Presidente, que não tive a fortuna de convencer nem de ser convencido; mas ha toda a probabilidade de que na votação a victoria pertencerá aos Membros da Commissão, não digo a todos, porque alguns não compareceram, e outros separaram-se da maioria; mas em fim, a victoria é quasi certa para os illustres Membros da maioria da Commissão, até porque SS. Ex.ª saberão sustentar muito melhor do que eu as suas opiniões. Mas já agora, Sr. Presidente, cumpre-me acompanhar esta minha Substituição ate á sua morte, e cumpre-me acompanha-la, não por capricho, mas por estar convencido de que ella teria melhores resultados do que a Lei actualmente vigente.
Eu confesso que foi com timidez que apresentei a minha Substituição, porque conheço a rainha insufficiencia na materia; mas vendo que os males senão tinham melhorado, como muita gente esperava, em consequencia da Lei de 13 de Julho de 1848, julguei que devia estudar esta materia, e ver se achava algum meio que fosse mais proficuo, do que o adoptado naquella Lei. Confesso que hesitei se devia ou não apresentar a minha Substituição, porque conheço quanto é arriscado tocar em materias de credito, e principalmente em uma tão delicada como esta de que se tracta agora; mas eu tenho o bom ou máo costume de me não deixar levar pelas opiniões dos outros, e não podendo convencer-me de que fosse conveniente a subsistencia da Lei actual, resolvi-me a apresentar a minha Substituição, que tem por fim melhorar a Lei de 13 de Julho do anno passado. É pois o meu fim, ou o problema, que desejo resolver o seguinte — em primeiro logar melhorar a desgraçadissima sorte dos Empregados publicos, a qual não haverá ninguem nesta Camara ou fóra della, que não reconheça, e que não deseje melhorar. Eu não posso conceber que os Empregados possam cumprir bem com o seu dever sem terem os meios sufficientes para viver, e hoje não os teem, e estamos exigindo que todos elles sejam heroes, e na verdade os heroes são uma excepção. Foi tambem o meu intento, ver se achava um meio de activara amortisação das Notas do Banco de Lisboa, e de augmentar a sua circulação. Tive toda a attenção de não gravar os contribuintes, provendo ao mesmo tempo ao bem do Banco, que, como já disse, desejo ver melhorado, e em estado de verdadeira prosperidade. Ora, consegui eu o meu fim? Não sei; mas tambem digo, que se acaso se não fizer a experiencia não se fica sabendo qual dos dous meios é melhor — se o existente, se o que eu agora proponho. Mas que o meio já existente não é efficaz, e que por elle se não póde conseguir effectivamente o que se pretendia, parece-me que está demonstrado pela experiencia de um anno.
Mas argumenta-se—que melhorou, e melhorou notavelmente o estado das cousas — quem dirá o contrario? E como não havia melhorar quando se creava uma amortisação de 816:000$000 de réis annuaes? E quem nos diz que não melhoraria muito mais, se se tivesse adoptado o principio que no anno passado foi proposto? (O Sr. V. de Algés — Apoiado), e se se tivesse adoptado aquella base não estaria o agio muito mais favoravel? (O Sr. V. de Algés — Apoiado.) Houve uma diminuição notavel no agio, porque de 2$560 réis desceu a 1$920; mas eu peço á Camara que attenda bem, a que o agio ficou estacionario diminuiu logo depois de publicada a Lei, porque todos tinham a certeza de uma amortisação de 816:000$000 de réis; mas se as medidas tomadas fossem o que deviam ser, o agio havia ter ido em um progresso de diminuição. (Apoiados.) Ainda hontem e hoje houve uma diminuição no agio, que devia ter sido mais notavel; e eu declaro, que se fosse Presidente do Banco havia de ter feito descer o agio pelo menos 300 réis, e elle não desceu senão 60 réis; e isto entrando para o Ministerio o Presidente do Banco! Eu declaro a S. Ex.ª, que se eu entrasse para o Ministerio, havia baixar mais o agio das Notas, e isto não creia S. Ex.ª que o digo, por julgar que havia mais Confiança na minha pessoa do que em S. Ex.ª; mas sim por saber, que bastavam cem moedas para influir no agio das Notas. Eu já vi fazer uma sensação no agio com a ridicula somma de oito moedas, o que posso provar com documentos.
Mas, Sr. Presidente, é hoje indubitavel, e provado com documentos apresentados pelo Governo, que elle mesmo, pela fórma determinada para os pagamentos que deve fazer, está soffrendo uma perda actualmente com a venda das Notas, que elle avalia este anno em mais de 300:000$ de réis, perda que cessaria se estas minhas bases de Substituição fossem adoptadas.
Diz-se — é verdade, mas essa perda tem uma compensação — mas como poderia existir essa compensação? Era no caso de que nos cofres publicos entrassem todas as rendas do Estado; e pergunto aos Ministros que sahiram, e aos que entraram, se já houve anno em que todas as rendas do Estado entrassem nos cofres publicos, ou se esperam que entrem este anno? Não ha de ser neste anno que hão de entrar. Temos pois uma perda para o Estado, pelo methodo adoptado, que se avalia em 300:000$000, e parece que o Governo pede no Orçamento esta quantia. (O Sr. V. de Algés — São 307:000$000.) Bem. Temos, por tanto, que da adopção das minhas bases resulta beneficio para o Fisco, beneficio e muito grande para os Empregados Públicos, que já pagam um imposto de 25 por cento.
Ora, eu devo previnir, quanto poder, algumas difficuldades, que resultam da minha Substituição. Eu proponho, em beneficio dos contribuintes, a diminuição do imposto para a amortisação das Notas, que sendo até agora de 10 por cento, fica reduzido a 5 porcento; mas apezar desta reducção dos 5 por cento, a amortisação das Notas não é menor, pelo contrario. É verdade que faço uma innovação, que é sujeitar tanto a divida interna como externa a pagar tambem 5 por cento em Notas pelo seu valor nominal para a sua amortisação. Quanto aos credores da divida interna, não tenho receio nenhum de que elles se queixem, antes estou persuadido de que me hão de agradecer, vista a vantagem que vão ter na recepção de seus juros, sendo o beneficio que recebem maior, do que o sacrificio que delles se exige. A questão importante é a respeito da divida externa. A divida externa recebe os juros em metal, e não paga agora nada, assim como a interna, para a amortisação das Notas; mas eu não sei porque os juros da divida externa hão de ser isentos desta fórma de pagamento! Mas vamos ao meu calculo, para a Camara vêr se elle é exacto ou não.
A amortisação actual é de 816:000$000. Ora, antes de ir mais longe, vou indicar os outros meios que proponho para a amortisação das Notas do Banco de Lisboa. Além dos 5 por cento em Notas, que proponho sejam lançados tanto sobre a divida interna como externa, proponho mais, que o Banco seja obrigado a amortisar em logar de 18:000$000 mensaes, 30:000$000 em cada mez, e parece-me que posso provar, que o Banco póde e deve fazer esta amortisação. Mas ainda proponho outro meio de amortisação. O Banco está hoje recebendo do seu maior e principal credor, que é o Estado, juros da sua divida; e o
Banco, que é devedor á Nação inteira, não paga juros da sua divida! E será isto justo? Será justo que elle receba juros do que lhe devem, e não os pague do que deve? Parece-me que não. A minha primeira idéa foi pôr um juro ás Notas; mas abandonei-a, e parece-me que a que apresento na minha Substituição preenche o mesmo fim, fazendo um beneficio ao Banco; é pois este o meio que proponho — que os juros que o Banco recebe do seu principal credor (o Estado), os applique para a compra e amortisação das suas Notas. Esta medida parece justissima; e não sei com que argumentos possa ser rebatida. Ou uma cousa ou outra: se não querem a minha Substituição, então deve lançar-se um juro sobre as Notas: uma de duas. Por tanto, com todos estes meios de amortisação temos nós uma somma muito crescida para amortisar as Notas, e por conseguinte um grandissimo melhoramento, e uma aproximação do prazo em que o Paiz se deve libertar do flagello das Notas.
Como já disse, a amortisação actual das Notas é igual ao producto do imposto dos 10 por cento sobre os direitos e contribuições, imposto que produziu 600:000$000 de réis, mais os 18:000$000 de réis mensaes amortisados pelo Banco, o que tudo somma 816:000$000 de réis. Agora elevando a amortisação mensal feita pelo Banco de 18:000$000 de réis a 30:000$000, em logar de a 216:000$000 teremos 360:000$000, os quaes sommados com os 460:000$000, producto dos 5 por cento sobre direitos, contribuições, e juros da divida publica, sommam 820:000$000, isto é, mais 4:000$000 de amortisação. Mencionarei agora outro meio de augmento da amortisação das Notas.
O Banco annunciou, que ia fazer um dividendo aos seus Accionistas, e este dividendo proponho eu, que seja feito do modo seguinte: metade do dividendo pago em Notas do Banco de Lisboa, e a outra metade em Acções do Banco, e que seja amortisado um valor em Notas do Banco de Lisboa, igual ao valor das Acções. Ora sendo o valor das Acções igual a 180:000$000 de réis, e sommados estes com os 4:000$000, temos já 184:000$000 de réis para mais de amortisação, do que havemos de ter se vigorarem as disposições de Lei de 13 de Julho; mas temos, ainda mais a amortisação proveniente do valor dos juros das Inscripções, e Apólices, o que tudo sommado nos vai dar para cima de 1:000:000$000 de réis, e portanto a amortisação, conforme o meu Projecto, fica augmentada de mais de 400:000$000 de réis, e isto sem tocar no credito, e fazendo-lhe antes um grande beneficio.
Ora, Sr. Presidente, disse-se no anno passado nesta Casa, que o Banco não podia augmentar mais a amortisação das suas Notas; Eu confesso a ver
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dade, que então não tinha documento algum de que me podesse servir para provar, que o Banco podia augmentar a sua amortisação; mas agora tenho toda a certeza, de que o Banco póde empregar a somma que proponho; isto é, que póde amortisar os 30:000$000 de réis mensaes, em logar de 18:000$000 de réis.
O Banco neste anno comprou, segundo se diz e é voz geral, um grande numero de Acções suas. Ora, se o Banco fez esta compra, é porque tinha meios, e então devia certamente empregar antes essas sommas na compra das Notas, e tractar primeiro de pagar as suas dividas do que augmentar as suas rendas; mas não é só isto, ainda fez mais. O Banco acaba de annunciar, que vai pagar perto de 400:000$000 de réis de dividendos: por tanto, pergunto eu —não devia o Banco satisfazer primeiro as suas dividas do que ir repartir esta somma pelos seus Accionistas?.. Parece que sim. Disse-me porém pessoa mui competente, que o Banco não comprara taes Acções; e uma vez que isto me foi dito por pessoa que me ouve, e que eu muito respeito, devo acreditar que o Banco não comprou; mas recebeu-as em pagamento... (Uma vos— É verdade) Bera: então os Accionistas do Banco que se queixem, porque se elle as tomou por 500$000 réis quando apenas valiam no mercado 300$000 réis, certamente andou muito mal Não quero agora entrar nesta questão.
Sr. Presidente, na minha Substituição ha outra disposição, que é a seguinte — Que o deposito das Notas capitalisadas em virtude das disposições do artigo 16.° da Lei de 13 de Julho de 1848 passe do Banco para a Junta do Credito Publico. Devo declarar, que não é por falta de confiança que eu tenha na probidade das pessoas a quem está confiada a gerencia do Banco; mas direi a razão.
Eu li no Relatorio feito pela Commissão de inquerito, da Camara dos Srs. Deputados, que os 565:000$000 de réis de Notas capitalisadas em virtude dos annuncios feitos pelo Banco em 1846, foram novamente lançados na circulação, e então, se isto é verdade, perdeu-se assim o effeito que devia resultar daquella capitalisação, que era diminuir o numero de Notas em circulação. Ora á vista deste primeiro facto, que se não póde negar, acredita o Publico todo (embora não seja assim), que os 865:000$000 de réis de Notas capitalisados em virtude do artigo 16.° da citada Lei de 13 de Julho, foram novamente lançados na circulação; porém eu não posso acreditar que assim acontecesse, porque me foi declarado muito formal e solemnemente, por uma das maiores notabilidade da Direcção do Banco, que não era assim; mas para inspirar mais confiança ao Publico, assento que se ganha muito em passar este deposito para a Junta do Credito Publico (Apoiados).
Tambem proponho no meu Projecto uma nova capitalisação feita pela Junta do Credito Publico. Esta nova capitalisação, posto que seja feita na Junta do Credito Publico, não traz nenhum novo onus ao Estado, por isso que proponho que os juros se deduzam dos que a Junta do Credito Publico é obrigada a pagar ao Banco.
Portanto, Sr. Presidente, aqui estão explicados em poucas palavras os motivos, que tive para apresentar a minha Substituição. A experiencia que tenho da insufficiencia da Lei de 13 de Julho de 1848; a demonstração de que ella não produzia os effeitos, que se tinham annunciado, o que os seus auctores e sustentadores de certo não poderão impugnar; e o parecer-me que esta Substituição poderá preencher melhor o dm que se tem em vista; foi que me determinou a apresenta-la. Por em quanto não direi mais nada; reservo-me para responder ás objecções que provavelmente me serão feitas pelos defensores do Projecto, que está em discussão.
O Sr. V. de Algés — Sr. Presidente, quasi que me podia dispensar do tomar parte nesta questão, posto que hei de ser muito breve, porque quando no outro dia se entrou na discussão da generalidade deste Projecto, ao qual offereceu uma Substituição o D. Par, que acabou de fallar, na pequena questão que houve sobe publicar-se ou pão no Diario do Governo a Substituição do D. Par, eu disse quasi tudo quanto linha a dizer; mas como o Projecto se retirou da discussão, e agora se abre novamente na sua generalidade, poderei repetir o que então disse, pelo motivo de ter assignado o Parecer da Commissão com a clausula de declaração.
Sr. Presidente, o Projecto de Lei que se discute, tem por fim prorogar indefinidamente as pescripções estabelecidas na Carta de Lei de 13 e Julho de 1848. Quando o Projecto, que deu origem a esta Carta de Lei de 13 de Julho de 1818, veio á discussão desta Camara, assignei eu um Parecer com a minoria da Commissão, com o qual offerecia uma Substituição ao Projecto de Lei que viera da outra Casa. Longa foi a discussãoque teve logar sobre esse Projecto; e eu pretendi mostrar que a minha Substituição ao geral do Projecto, assignada pelos D. Pares meus colegas, os Srs. B. de Chancelleiros, e Silva Carvalho, linha por fim obter todos os resultados que se esperavam do Projecto de Lei, que viera da outra Casa, e ainda muito mais do que aquelle promettia; mas foi fortemente impugnada pelos sustentadores daquelle Projecto, e appellou-se para o tempo; disse-se que elle justificaria quem tinha razão — se eu se os D. Pares que a impugnavam. Finalmente poz-se em execução a Lei de 13 de Julho de 1848, e tracta-se agora de a prorogar, ou substituir; e então poderia alguem perguntar— porque razão eu, que então entendi que as suas provisões não, eram das melhores, não offereço agora a minha Substituição á continuação das proposições da Lei de 13 de Julho, se é que não mudei de opinião? É sobre este ponto precisamente, que versa a declaração com que assignei o Parecer da Commissão sobre o Projecto que se discute.
Foi longo o debate na Sessão do anno passado sobre os principios, que deviam observar-se ácerca da admissão é circulação das Notas do Banco de Lisboa, e sua amortisação; e é de notar que o Parecer da Commissão de Fazenda que hoje está sobre a Mesa, o dado com respeito á Substituição do Sr. C. de Lavradio, diz que naquella occasião não fim approvada na discussão a doutrina do Parecer da minoria da Commissão de Fazenda, a qual era agora reproduzida na Substituição do Sr. C. de Lavradio; e eu desejava que se emendasse, e rectificasse esta redacção do Parecer da Commissão de Fazenda, e que se diga que não foi approvado pela votação, porque discussão houve-a de parte a parte, e não se póde pretender mostrar para onde penderam as razões: para a validade legal serve a votação numeraria, mas na discussão vence a intellectualidade (O Sr. V. de Castro — É pela Camara, e não pela Commissão): talvez houvesse erro de cópia; mas se o Sr. Presidente dá licença, póde-se lêr o Parecer; e de passagem digo, que não vem ahi a minha assignatura, porque achando-me incommodado, não pude comparecer na reunião para que fui convidado pelo Sr. C. de Porto Côvo; mas se tivesse estado presente havia de assignar com declarações, porque esta que faço ácerca do Projecto, comprehendia tambem á Substituição (O Sr. Presidente lendo o Parecer — Quanto á palavra Camara tem razão o Sr. V. de Castro, e quanto á palavra discussão tem razão o Sr. V. de Algés); mas na parte em que tem razão o Sr. V. de Castro estou eu de accôrdo; porém tracta-se da parte em que eu tenho razão, e como aquella não destroe esta, segue-se que vinga a minha proposição, e é preciso por consequencia ser emendado o Parecer.
Houve pois, Sr. Presidente, dizia eu. longo debate sobre o Projecto que foi Lei de 13 de Julho, e depois da discussão houve votação de 25 votos contra 21, quer dizer, 2 votos de maioria; mas fosse a maioria de 1 voto ou de 10, deve suppor-se que foi o effeito da convicção, adquirida pelo proprio estudo da materia, e razões produzidas que calaram no animo dessa maioria, que não é de esperar, que hoje tenha mudado de opinião, quando o Governo vem sustentar as mesmas providencias, e reclamar a continuação da Lei ainda em vigor; pareceu me em consideração a estas razões, que perdia o tempo em offerecer agora quaesquer Substituições; alem do que, com franqueza o digo, a minha posição hoje não é a mesma que era"no anno passado, porque então um dos flancos por onde eu mais ataquei o Projecto, foi o da innovação que elle produzia sobre o que naquelle tempo se achava estabelecido (Apoiados), pois em objectos desta natureza todas as innovações que não forem justificadas pela necessidade, e motivos de reconhecida conveniencia, são outras tantas quebras que se dão no credito (Muitos apoiados), e por isso eu clamava pela conservação das disposições do Decreto de 9 de Dezembro de 47, que estabelecia os pagamentos na metade era Notas pelo seu valor no mercado, e disse mais que — em 9 de Dezembro de 47 talvez eu não quizesse aquella provisão, mas que tendo vigorado até Junho de 48, já se estava costumado a ella, e se haviam creado interesses, e opiniões de estabilidade, que era mister manter, e respeitar. Queria eu então acceitar a base principal das disposições do Decreto de 9 de Dezembro, mas accrescentava, e estabelecia outras prescripções e uma amortisação igual á que o Sr. C. de Lavradio propõe na sua Substituição. (O Sr. Silva Carvalho — Apoiado.) Agora a Lei de 13 de Julho vigora ha perto de um anno, e um dos argumentos que eu tinha a favor da minha Substituição, e agora contra, porque da alteração nessa Lei, ainda que contenha melhores disposições, já não resultariam della as mesmas vantagens pela oscillação que causaria (O Sr. Ministro da Justiça — Apoiado), pois que a perseverança das medidas é que evita essa oscillação (Apoiados), como eu o anno passado dizia, para pelos mesmos fundamentos adoptar aquillo era que hoje vejo algum inconveniente; mas repito — que a causa principal de não reproduzir a rainha Substituição, é a certeza que tenho de que trabalhava de balde, pois que a mesma maioria faria vencer o Projecto, que o Governo sustenta. Posso porém avançar sem ser contradito, que todos os meus argumentos estão justificados pela experiencia, e tudo se realisou como eu o havia prognosticado; e nem se diga que o agio das Notas melhorou, porque isso não contestei eu, e ninguem o podia contestar, depois de se estabelecer uma amortisação das Notas; mas a differença estava em melhorar mais ou menos o valor das Notas, e é evidente que a minha providencia era para isso mais efficaz; mas não quero entrar nessa analyse, porque só pretendo mostrar a razão que me levou a assignar com declarações o Parecer da Commissão: no entanto como é provavel que se reproduzam os mesmos argumentos para mostrar a bondade da Lei de 13 de Julho, e eu já disse que não havia de cançar-me a responder, porque appello testis já o fiz exuberantemente na Sessão do anno passado, e peço ao Encarregado da Redacção dos nossos discursos, que publique a data das Sessões daquelle anno, em que eu pronunciei os meus discursos, e bem assim os numeros dos Diários em que elles vem, para o que lhe farei entregar a seguinte nota, que peco licença á Camara para lêr: «Diários «do Governo N.º 173 — 174 — 177 — 180 —e u 185 — e as Sessões da Camara são dos dias 3 « — 4 — 5-—6 — e 7 de Julho desse anno. » (1) Tenho concluido. (Apoiados.) O Sr. Ministro da Fazenda — Eu estava para desistir da palavra depois do discurso do D. Par o Sr. V. de Algés; porque S. Ex.ª respondeu completamente ás considerações apresentadas pelo digno auctor da Substituição, e esta resposta dada por S. Ex.ª, que no anno passado tinha combatido a Lei, são o melhor argumento que se póde apresentar em favor della; mas visto que pedi a palavra, responderei a dois argumentos que ouvi produzir ao D. Par o Sr. C. de Lavradio.
O D. Par diz, que a sua Substituição concede um beneficio ao contribuinte! Não sei como S. Ex.ª imagina este beneficio, porque sabe perfeitamente que a Carta de Lei de 13 de Julho, ao mesmo tempo que estabeleceu o imposto addicional de 10 por cento, não o estabeleceu senão a respeito dos pagamentos na quarta parte dos quaes entravara Notas. Eu espero provar, que pelo Projecto de S. Ex.ª, em logar de fazer o beneficio apparente de 5 por cento aos contribuintes, se lançam 9 por cento mais em relação á situação actual. Tomarei por ponto de comparação a somma de 100$000 réis de contribuição a pagar ao Estado: nesta somma entram, segundo a Lei, 25$000 réis em Notas, 10$000 réis de imposto agio addicional, e 75$000 réis em metal: como o desgraçadamente no anno economico actual não desceu de 40 por cento, temos que os 25$000 réis valem 15$000 réis, e os 10$000 réis do imposto addicional valem 6$000 réis: por conseguinte, o contribuinte o que pagou verdadeiramente foi 96$000 réis (O Sr. B. da Vargem — Isso é exactissimo). Na hypothese de S. Ex.ª, por cada 100$000 réis vem o contribuinte a pagar 100$000 réis de imposto, e mais 5 por cento, ou 105$000 réis: logo em vez de beneficio teve em relação a este anno um augmento de 9 por cento (Apoiados). Entenda-se que eu filio suppondo o agio a 40 por cento, que eu não quero que perpetuemos.
Agora quanto ao contribuinte que paga menos de 4$800 réis, fica pela Substituição pagando o que pagava, e mais 5 por cento addicionaes, que se lhe não pediam na Lei de 13 de Julho: por consequencia, S. Ex.ª a estes augmenta 5 por cento, e aos que pagavam quantia em que entra a quarta parte era Notas, augmenta-lhe 9 por cento: logo o seu Projecto é que é um verdadeiro imposto.
Sr. Presidente o pensamento da Lei de 13 de Julho foi essencialmente o de diminuir o agio das Notas, por meio da amortisação ¦ e da circulação A Commissão, de Fazenda de que tinha a honra de fazer parte na outra Camara, intendeu que essa amortisação não devia ser feita á custa de um imposto novo lançado sem reflexão sobre todos os impostos existentes; porque, impostos poderia haver, que podessem com esse augmento, e outros, que o não podessem de modo algum supportar. A Lei de 13 de Julho salvou esse inconveniente, estabellecendo um methodo de amortisação, que longe de gravar o contribuinte lhe diminuiu a contribuição, que paga. E o inconveniente, que aquella Lei quiz evitar, e evitou, encontra-se na Substituição do nobre C. de Lavradio.
Sobre esta materia tem-se dito, e propagado os maiores erros. Eu li n'um Jornal, que na Camara dos Deputados tinha passado o Projecto, que agora aqui se discute, e que continuava o imposto. Sr. Presidente, o imposto é para os Juristas e para os Empregados publicos, mas não para o contribuinte (Apoiados): digamos só a verdade ao Paiz, só assim poderemos tractar com aproveitamento questões desta ordem; e nesta parte repito, que é inexacta a proposição do D. Par, e que pelo seu Projecto o beneficio que suppõe fazer ao contribuinte, torna-se n'um verdadeiro onus, ao passo que a Lei lhe dá actualmente o beneficio de 4 por cento nos pagamentos, em que entram Notas, não se applicando o imposto addicional aquelles pagamentos, em que não cabem esses papeis.
Sr. Presidente, eu arrependo-me, e já me arrependi ha mais tempo, de ter annuido com o meu voto, para que o imposto votado para a amortisação das Notas fosse votado por um anno só. Era melhor vota-lo permanentemente, salvo o reduzi-lo todos os annos em proporção com o agio, para que os 10 por cento addicionaes não fossem nunca um verdadeiro imposto. E este é que era precisamente o pensamento da Lei. (O Sr. B. da Vargem da Ordem — É exacto). Isto está escripto mesmo em um artigo que não tenho presente agora, mas toda a Camara sabe, que é exacto o que digo. E não tenho duvida em comprometter-me, como Ministro, a apresentar na proxima Sessão um Projecto para reduzir este imposto, se por ventura o agio descer por tal fórma daqui até lá, que o imposto se torne real.
O D. Par disse — que se tinha notado que o ágio tinha ficado estacionado; mas o D. Par com aquella imparcialidade, que eu e todos lhe reconhecem, declarou que o agio tinha diminuido em virtude da Lei. Esta declaração do D. Par é importantissima, nem S. Ex.ª podia deixar de a fazer, o facto é que até ao momento da promulgação da Lei de 13 de Julho do anno passado o agio era muito mais consideravel do que agora. Essa Lei fe-lo descer quasi do 60 a 40 por cento. Depois da promulgação da Lei o agio tem fluctuado, e não tem apresentado diminuição; mas eu já dei uma razão para explicar o motivo desta fluctuação, que foi o ser o imposto votado só por um anno; ha porém ainda uma outra, que deve merecer a nossa attenção.
Apenas esta Lei começava a estar em exercicio, propoz-se na outra Casa do Parlamento a sua suspensão, e apenas se abriu a Sessão este anno, foram apresentados varios Projectos para revogar esta Lei; era impossivel que á vista dos receios, que esses factos faziam nascer, o credito se podesse manter. Pôde o D. Par suppôr, que o facto de não estar ainda votada esta Lei não poderá concorrer para o augmento do agio?
Quanto á perda do Thesouro eu não negára como Ministro, o que disse como Membro da Camara dos Srs. Deputados: eu dei-me a um trabalho muito miudo para examinar a perda do Thesouro em virtude do agio das Notas, e adiei que essa perda era muito insignificante, muitissimo inferior, porque insignificante não póde ser, mas muito inferior aquella que diz o D. Par, e á cifra do Orçamento. O effeito da Lei de 13 de Julho não se póde calcular senão por uma receita igual á despeza; porque acontece (e esta é a hypothese em que hoje nos achamos), que o Governo não tendo uma receita igual á despeza, se vè obrigado a fazer de preferencia os pagamentos na quarta parte dos. quaes não entram Notas, como prets, ferias etc... para o que troca a metal as Notas, que poderiam sahir nos pagamentos, em que ellas são admittidas. Em boa fé, qual é a perda que póde attribuir-se á Lei de 13 de Julho? Já disse, e torno a repetir — que nós devemos imaginar que temos uma Receita igual á Despeza, e devemos calcular nessa Receita igual á Despeza qual é a somma em que podem entrar Notas, e qual a somma era que não entram, e vêr a quanto montam, e ir a essa despeza vêr quaes são os pagamentos, que se podem fazer em metal, e aquelles em que podem entrar Notas, e comparar as sommas de Notas empregadas desta maneira com as Notas sahidas pela Lei de 13 de Julho, e vêr se ha excesso de Notas no Thesouro. Ha de necessariamente haver um excesso de Notas no Thesouro, e sobre este excedente é que se deve calcular, o que perde pelo preço que tiveram no mercado. Eu sustento e sustentarei, que sendo o agio de 40 por cento, ou 60 o valor das Notas, as perdas não podem
chegar a 100:000$000 de réis… Perdoe S. Ex.ª, eu acabei de explicar o que achei, e julguei que esta "explicação tinha sido dada tão claramente, que não podia deixar duvida aos D. Pares que me ouvem. Não fui eu que fiz o Orçamento; mas acceito a cifra que vem no Orçamento, e pedirei a somma que o Governo suppõe que póde perder nas Notas nos pagamentos em que ellas não entram.
Ora, supponhamos uma cousa, porque vem aqui escripto, haviam Notas as quaes eram applicadas para pagar aos Empregados os seus ordenados atrazados, e supponha-se que havia um Ministro que as trocava para fazer pagamentos, em que não entravam Notas: podia referir-se á Lei de 13 de Julho esta perda que havia no desconto das Notas? Não podia. Sr. Presidente, se o Governo em logar de ter pago dous mezes, por exemplo, aos Empregados no anno economico em que estamos, tivesse pago doze, a perda das Notas não havia de ser tamanha como se diz que fôra. (Apoiados.)
Apresento este raciocinio por outro modo. Assim como o Governo applicou aos pagamentos, em que não entram Notas, as Notas, que recebia, e que para esse fim foi obrigado a trocar em metal, só pagasse aquelles em que entram Notas, havia ser obrigado a comprar Notas; porque no Thesouro não ha Notas sufficientes para fazer face a todas as despezas em que ellas entram: note-se bem — na Receita actual em que ha deficit. Agora n'uma Receita igual á Despeza ha excedente de Notas; mas esse excedente não póde passar de 200 a 250:000$000 de réis; e esses dão uma perda de 100:000$000 de réis. Eu podia apresentar os calculos, que apresentei na outra Casa do Parlamento; mas poderei mostra-los aos D. Pares que os quizerem examinar. É verdade, que nós devemos considerar a perda, que produziu o agio das Notas, não só em relação ao Thesouro, mas á perda dos Empregados, dos Juristas, e dos Estabelecimentos que recebem Notas. Quanto aos Empregados, Juristas, e Estabelecimentos que recebem Notas, esta perda é igual a todas que o Thesouro experimentaria se em logar de pagar com Notas, as trocasse, e pagasse em metal; e se os D. Pares se derem ao trabalho de examinar isto, verão que o Thesouro recebe uma contribuição de 10 por cento, e com ella amortisa a sua divida; e os D. Pires reconhecerão, que, compensada a perda com o lucro, este é maior do que aquella.
Eu declaro francamente, que todas as Leis que ha annos se tem feito no Parlamento, não ha nenhuma que a experiencia e os factos viessem comprovar de uma maneira mais terminante, do que a Lei de 13 de Julho. Tomáramos nós, que acabadas as Notas se podesse applicar o pensamento daquella Lei á amortisação do resto da nossa divida.
O Sr. Macario de Castro — Sr. Presidente, entro nesta questão com muitissima difficuldade, e se eu por ventura podesse votar pela Substituição do D. Par o Sr. C. de Lavradio, de certo não entraria nesta discussão, por me faltarem dados seguros era que possa basear os meus calculos; mas como o não posso fazer, não tenho remedio senão usar da palavra, o que aliás não faria, e antes leria seguido o systema que tenho adoptado nesta Camara, que é pedir a palavra poucas vezes.
Direi pois, Sr. Presidente, que a minha opinião a este respeito não se póde conformar nem com o Projecto, nem com a Substituição. Acredito pelo que tenho visto acontecer com as Notas do Banco de Lisboa, que a circulação forçada que se lhe deu ao principio, e o augmento das sommas decretadas para a sua amortisação, não tem dado a vantagem que se esperava; e então parece que a pratica vem confirmar a theoria; isto é, que o Mercado fixa o valor á moeda como a qualquer outra mercadoria. Intendo pois, que a variada e inconstante Legislação de 1847 não melhorou o agio das Notas, como tambem não peorou quando o Decreto de 9 de Dezembro daquelle anno as mandou receber pelo seu valor no Mercado (Apoiados).
Por outro lado vejo, Sr. Presidente, que nas Provincias as Notas não teem produzido outro resultado, que não seja o servirem só para enriquecer os Recebedores á custa dos contribuintes, porque nas Provincias quasi todos os contribuintes pagam o quarto em metal, por não terem conhecimento da Legislação sobre Notas: isto dá logar a que os Recebedores se aproveitem para pagar aos Thesoureiros da maneira que lhes é
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mais conveniente (Apoiados). É esta mais uma razão, Sr. Presidente, porque eu não posso admittir a circulação das Notas como moeda corrente.
Era de esperar que em virtude da amortisação que se tem dado ás Notas, o agio descesse consideravelmente; roas isso é que nós não vemos: pelo contrario vemos que elle está ha muito tempo a 40 por cento. Será pois sobre esta base que formarei os meus calculos. Eu intendo, Sr. Presidente, que alguma outra causa tem havido, que faça conservar o agio neste estado. Eu vejo que o imposto de 10 por cento, em quanto o agio das Notas não chegar a 28 por cento, dá em resultado 4 por cento em beneficio do contribuinte que paga em Notas, desigualdade que a Lei creou, e que é intoleravel, por beneficiar os grandes contribuintes; beneficio de que se faz uso no Porto e em Lisboa, por ser conhecida, e haver facilidade em obter a moeda, e não no resto do Reino, o que é tambem uma outra injustiça creada pela Lei (Votes — Deu a hora). Como deu a hora, se V. Ex.ª e a Camara assim o quizerem, eu ficarei com a palavra reservada para á manhã; mas se continuar hoje, terei que me demorar algum tempo, por me ser preciso desenvolver o meu pensamento (Votes—É melhor ficar para á manhã).
O Sr. Presidente — Muito bem, assim será, terá o D. Par a palavra para continuar o seu discurso á manhã, e será a Ordem do dia a mesma de hoje. Está fechada a Sessão — Eram mais de quatro horas da tarde.
Repartição de Redacção das Sessões da Camara dos D. Pares, em 27 de Junho de 1849. = O Sub-Director da Secretaria, Chefe da dita Repartição José Joaquim Ribeiro e Silva