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SECRETARIA DA CA MA KA DOS DIGNOS PARES DO REINO

A primeira ses«ão terá logar na terça feira, 14 do corrente, sendo aurdem dodiaadiscmsao dos seguintes pareceres: n.° 410 sobre o projecto de lei n.° 419, substituindo no concelho do Cartaxo o imposto estabelecido na lei de 7 de julho de 1855 por uma quota addiccional ás contribuições industrial e predial; n.° 417 sobre o projecto de lei n.° 418, extinguindo os mandados de casamento no dirtricto administrativo de Goa; n.° 418 sobre o projecto de lei n.°444 re lativo á receita das províncias ultramarinas; n.° 401 sobre o projecto de lei n.° 437, que reduz a 1 por milhar o direito de 2 por cento, a que estão sujeitas as baldeações de mercadorias; n.° 402 sobre o projecto de lei n.° 436, que legalisa as despezas feitas no novo lazareto; n.° 403 sobre o projecto de lei n.° 435, que proroga o praso para a importação do mel, melaço e melado estrangeiro na ilha da Madeira; n.° 404 sobre o projecto de lei n.° 429, auctorisando o pagamento da contribuição industrial no Funchal

e Açores em duas prestações iguaes; n.° 405 sobre o projecto de lei n.° 439, que auctorisa a despeza com a compra de tres prédios na rua do Jardim do Tabaco; n.' 407 sobre o projecto de lei n.° 442, fixando a força militar do exercito; n.° 408 sobre o projecto de lei n.° 443, fixando o contingente de recrutas para o exercito; n.° 414 sobre o projecto de lei n.° 433, que eleva a 180$000 réis a gratificação aos chefes de repartições do ministério das justiças; e n.° 415 sobre o projecto de lei n.° 417, que fixa o numero e o vencimento dos empregados da junta do credito publico; n.° 420 sobre o projecto de lei n.° 365, annexan-do ao concelho de Soure a freguezia de Tapeus; n." 388 e 421 sobre o projecto de lei n.° 408, auctorisando a camara municipal de Lisboa a contrahir um empréstimo até i quantia de 200:000)5000 réis; n.° 422 sobre o projecto de lei n.° 431, auctorisando o governo a despender até á quantia de 20:000)5000 réis na compra dos livros necessários | para o serviço das conservatórias, creadas no continente e ilhas adjacentes pela carta de lei de 1 de julho de 1862; n.° 423 sobre o projecto de lei n.° 402, annexando ao circulo do Funchal n.° 153 a freguezia de S. Martinho; n.* 424 sobre o projecto de lei n.8 451 sob~e o limite do praso em que só podem ser oppostos a terceiro?, sem registo, os titulos de dominio ou propriedade sujeitos a registo pelo n.° 1." do artigo 33.° da lei bypothecaria; n.°425 sobre o projecto de lei n.° 450 sobre o modo de contar o praso de um anno, estabelecido no artigo 37." da lei hypothecaria; n.° 426 sobre o projecto de lei n.° 494, auctorisando o governo a organisar o ministério das obras publicas e mais repartições dependentes do mesmo ministério.

Secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 11 de junho de 1864. — Dlogo Augusto de Castro Constâncio.