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CAMARA DOS DIGNOS PARES,

Extracto da Sessão de 23 de Junho.

Presidencia do em.mo Sr. Cardeal Patriarcha, vice-presidente.

Pouco depois do meio dia declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a Sessão. Leu-se a Acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

(Eslava presente o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, e o Sr. Ministro da Fazenda.) Não houve expediente.

O Sr. Conde de Lavradio pediu ao Sr. Ministro da Fazenda, que tomasse informações sobre o que se lhe participa de que em Vianna do Alem-Téjo se estão pedindo impostos que já estão abolidos.

O Sr. Ministro da Fazenda prometteu tomar nota para se proceder convenientemente.

O Sr. B. de S. Pedro leu um parecer da Commissão do Ultramar sobre a proposta de Lei, vinda da Camara dos Srs. Deputados, auctorisando o Governo para coadjuvar a fundação de uma Colónia agricola no Districto de Mossamedes.

Foi a imprimir para entrar em discussão.

Ordem do dia.

Continuação da discussão, adiada de hontem, sobre o Projecto para o amortisação das Notas do Banco de Lisboa, e Substituições offerecidas.

O Sr. C. de Lavradio sobre a ordem, convencido de que uma grande parte da sua substituição não poderá ser approvada pelo receio que ha na Camara, de que se alterem assumptos de credito; por isso retira a mesma substituição para não progredir uma discussão inutil; mas em logar della offerece como additamento ao Projecto do Governo as tres ultimas provisões daquella substituição, que começam nas palavras = o Banco de Portugal amortisará, etc....

Não sabe o que se possa dizer contra este additamento, por isso que não ha a oppôr-lhe as mesmas razões de oscularão de credito: ao mesmo tempo que ha um argumento mui forte a favor deste seu additamento, que se deduz do privilegio que o Banco se pertende arrogar de receber juros da divida de que é credor, e não o pagar das de que é devedor.

Diz-se que o Banco não póde amortisar mais Notas que aquellas que amortisa mensalmente, mas quem o diz não se dá ao trabalho de o provar, e isso é que devia fazer quem de tal argumento se servia.

O Sr. Silva Carvalho chamando a questão ao seu verdadeiro campo, não póde deixar de render homenagem ao pensamento de que os pagamentos feitos ao Estado e por conta do Estado fossem feitos metade em papel e metade era metal; mas depois que outra cousa se estabeleceu pela Lei de 13 de Julho do anno passado, não lhe parece conveniente que se faça alteração naquella Lei, porque as vantagens que dessa alteração se poderiam tirar, não compensam o prejuizo resultante de -e offenderem interesses creados á sombra daquella Lei, e de se alterarem disposições legislativas que tão immediatamente interessam o credito.

Discorreu largamente sobre o agio, attribuindo á Lei a diminuição que elle tem tido, e a causas superiores estranhas, como por exemplo á revolução de Fevereiro, o não ter descido mais.

Não póde convir em que o imposto fosse permanente pelos motivos que expoz, e observou que fóra esta razão principal porque assignou com declarações o parecer da Commissão de Fazenda, sobre o Projecto do Governo, base desta discussão. O Sr. Visconde de Castro acha a questão mui simplificada depois que alguns Cavalheiros, que combatiam o anno passado o systema que hoje se segue, declararam que não o combateriam este anno, pelos motivos que expozeram; a depois que o Sr. Conde de Lavradio retirou a parte da sua substituição, que era o ponto essencial da divisão.

Sentia o prejuizo que estão soffrendo os Empregados, mas quando se discutiu a Lei, julgou-se isso de absoluta necessidade, para evitar-se um mal maior, que era obrigar o Governo a pagar todas as Notas, encargo com que elle não podia, ou forçar a circulação dessas mesmas Notas, mal não menor que aquelle, pois que não conhece algum superior ao do se introduzir em qualquer paiz uma moeda fraca.

Limitando-se ao additamento, entendeu que as Côrtes não podiam legislar para um estabelecimento, ou para particulares, provisões especiaes contrarias ás Leis geraes. Se se tractasse de formar a Carta do Banco, podiam as Camaras estabelecer á sua vontade as provisões que lhes parecessem, porque nesse caso far-se-ia o Banco, ou não; mas depois da Lei feita, não se podem fazer nella excepções, perigosas até pelo plano inclinado em que nos collocava.

Observou que se quiz duvidar de que o Banco não podia amortisar mais Notas do que as que