O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

961

Rectificações.

A pag. 943, col. 4.ª do Diario N.° 173, onde diz = Resolveu-se que não tinha logar a questão previa = deve entender-se = que não procedeu a duvida do D. Par Pereira de Magalhães de ser anti-constitucional o Parecer da minoria da Commissão de Fazenda.