O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1056

1050

CAMARA DOS DIGNOS PARES,

Sessão de 27 de Junho de 1849.

Presidiu — O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Sr.s Simões Margiochi.

V. de Gouvêa.

(Summario—Correspondência —Requerimento do Sr. V. de Laborim, para que se consignem no extracto da Sessão os nomes dos D. Pares presentes no principio da discussão— Observações do Sr. V. de Fonte Arcada sobre os prejuizos causado, pelas trovoadas — A Commissão de Marinha e Ultramar apresenta o Parecer (n.º 154) sobre a Proposição de Lei n.º 106; e a Commissão de Administração Publica apresenta o Parecer (n.º 155) sobre a Proposição de Lei n.º 30 — Ordem no dia— Parecer n.º 146 sobre a Proposição de Lei n.º 122, authorisando o Governo para despender até & quantia de 18.000$000 na fundação de uma colonia em Mossamedes —Continuação da discussão da Proposição de Lei sobre o Orçamento.)

Aberta a Sessão pouco depois do meio dia, estando presentes 22 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão, sobre a qual não houve reclamação — Concorreu todo o Ministerio.

O Sr. V. de Laborim—Vou apresentar um Requerimento, que hontem não pude offerecer, porque não havia então numero para ser votado.

Sr. Presidente, V. Em.ª, attendendo ao bem publico, ao muito que temos a fazer, e ao pouco tempo que nos restava até se encerrar a Sessão, designou a hora do meio dia para o principio dos nossos trabalhos, e a das quatro horas para o acabamento delles: já o Regimento marcava esse prazo, o qual não se póde exceder sem uma determinação da Camara; mas acontece que uns cumprem com o seu dever, e outros, com sentimento o digo, deixam de o cumprir: não é justo que a Opinião publica faça o mesmo juizo de todos, e então requeiro que, tendo-se em contemplação o Requerimento que faço se dêm as providencias, para que se cumpra o seu objecto: é o seguinte requerimento.

Requeiro que os nomes dos D. Pares, que se acharem presente no principio das discussões sejam levados á Acta, e publicados no Diario do Governo no extracto da Sessão desta Camara. Camara dos D. Pares do Reino, em 27 de Junho de 1849. = Visconde de Laborim.

Accrescento mais: que se houver proroga de Sessão, e esse pedido vier daquelles cujos nomes são lançados na Acta, eu hei de dar o meu voto a favor; mas se vier da parte daquelles que não assistem á abertura da Sessão, hei de dar voto contra, por uma razão muito clara, e é, a de que vem a verificar-se, o castigo dos que cumprem com os seus deveres, e o premio aquelles que são negligentes, e não satisfazem a esses mesmos deveres. (Muitos apoiados.)

Deferiu-se a votação do Requerimento para quando houvesse o numero legal de votantes.

O Sr. Presidente — Ainda não ha numero, por tanto logo que o haja, porei á votação o Requerimento do D. Par.

O Sr. V. de Fonte Arcada —Chamo a attenção do Sr. Ministro do Reino sobre um objecto muito importante.

Tem havido durante grande parte deste mez terriveis trovoadas por diversas partes do Paiz, as quaes tem destruido completamente as searas n'alguns Districtos, nomeadamente em Extremoz, Beja, Elvas, e mais que tudo, segundo a informação que tenho, no Districto de Souzel, e no Minho: claro está que ninguem podia prever estes acontecimentos, nem fazer com que estas perdas sejam ressarcidas; mas está na mão do Governo, e do Corpo Legislativo, minorar quanto possivel similhantes calamidades, ¦ que são pela sua extensão calamidades publicas. Peço portanto ao Sr. Ministro do Reino queira ter a bondade de mandar colher todas as informações possiveis pelos respectivos Governadores Civis, para que aquellas fazendas, onde se tiver verificado a perda total fiquem isentas de decima, e as mais na proporção do que perderam.

Não se diga que será difficil fazer este exame, porque assim como elle se faz para o derramamento das contribuições, nada mais facil do que averiguar nessa occasião quaes são as fazendas que soffreram, para se lhes diminuir os impostos na parte correspondente á falta de rendimento que tiverem por um acontecimento de tal natureza,

Não mando para a Mesa Requerimento nenhum; mas peço ao Sr. Ministro que se occupe deste negocio, porque elle na realidade merece toda a solicitude do Governo e das Camaras.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Tomei nota das observações do D. Par, ás quaes diz a maior attenção, podendo assegura-lo do que mandarei colher todas as informações necessarias para o exacto conhecimento dos prejuizos causados por essa calamidade, que o Governo por algumas policias que já della tem tido, não menos deplora que o D. Par, e a cujos effeitos o Governo ha de occorrer, sugeitando porém a largueza dos seus desejos aos limites das suas attribuições; pelo que, não declarando desde já nem propondo quaes os meios, que ha de empregar, e não acceitando esse que o D. Par indica, ha de adoptar aquelles que satisfazendo ao seu fim, estejam ao seu alcance.

O Sr. V. de Fonte Arcada—Parece-me que a occasião do lançamento é a mais propria para fazer essas averiguações; e então o Sr. Ministro deve colher todas as informações, para á vista dellas determinar, em que circumstancias se não deve exigir collecta; e S. Ex.ª proporá um Projecto de Lei na outra Camara para ter o seguimento conveniente,. pois se é certo que não está na mão de S. Ex.ª isentar de tributos, tambem é certo que está na sua mão propôr essa mesma isenção.

O Sr. B. de S. Pedro—Vou lêr um Parecer da Commissão do Ultramar (n.° 151) sobre a Proposição de Lei n.º 106, alterando o Decreto de 12 de Novembro de 1845 quanto ás vantagens conferidas aos Officiaes militares em serviço nas Praças de Diu e Damão. Tem o voto do Sr. V. de Sá.

Mandou se imprimir. (1)

O Sr. V. de Algés—Sr. Presidente, não pretendo ser muito escrupuloso em mostrar a falta de revisão, que ha nos Estrados das Sessões desta Camara, porque isso facilmente se conhece pela leitura delles, apparecendo nominativos no plural e verbos no singular, e cousas similhantes; mas o que eu agora pertendo sobre tudo é, que se rectifique um erro importante, que vem no Extracto que hontem se publicou, e de que só tive conhecimento depois da Sessão de hontem, referindo-se pelo Extracto o transumpto do que eu havia dito, filiando ácerca da necessidade de reedificar edificios que estão em ruinas, e precisam de certos reparos. Disse eu, e todos me ouviram, que para acudir aos concertos de extrema necessidade, de que carece o Convento dos Paulistas, estava ha uns poucos de annos orçada essa despeza em 6:000$000 de réis; e por occasião de querer demonstrar a necessidade da obra, disse entre outras cousas, que havia alli um orgão excellente, talvez o melhor de Lisboa, e que tambem estava arruinado; mas no Extracto assevera-se que eu dissera, que para concertar o orgão eram precisos 6:000$000 de despeza! (Riso.)

Eu expliquei-me assim — o estuque do tecto da Igreja está a desabar, já tem cahido grande parte delle, e o Povo quando alli vai assistir aos Officios divinos anda procurando sitio onde não fique em perigo imminente; e depois referindo-me á obra para estes reparos disse, que ella estava orçada em 6:000$ de réis (Apoiados); mas agora attribuir-se-me este disparate de orçar o arranjo do orgão em 6:000$ de réis! (O Sr. V. de Fonte Arcada—Tanto não custou elle): isto é absolutamente necessario que se rectifique, e assim o peço, bem como que se providencie, para que na Imprensa os Revisores vejam estes trabalhos, e se ordenem de modo que os Extractos dos discursos não tragam tanto erro, e falta de redacção, pois se não fosse para poupar tempo, eu leria á Camara outras partes dos mesmos Extractos, para se vêr que o que acontece comigo succede tambem com outros D. Pares, pois ainda ha poucos dias se transcreveu o contrario, do que o Sr. V. de Castro disse ácerca das accumulações.

Pausa por falta de numero de votantes.

O Sr. V. de Algés —Parece-me que não ha inconveniente em se abrir a discussão, porque acabada a inscripção, não havendo numero para votar, passa-se a outro objecto, e ha precedentes de isso se fazer (Apoiados.)

O Sr. Presidente — Entra em discussão o Parecer n.º 146, que vai lêr-se.

— Ordem do dia.

Parecer n.º 146 sobre a Proposição de Lei n.º 122, authorisando o Governo para despender até 18:000$000 réis na fundação de uma Colónia em Mossamedes.

Parecer n.º 146.

Senhores: — A vossa Commissão do Ultramar examinou o Projecto de Lei n.º 122, vindo da outra Camara, pelo qual se pretende authorisar o Governo, para que coadjuve a fundação de uma Colónia agricola no Districto de Mossamedes, podendo, nesse empenho, despender até á somma de 18 contos de réis.

Sendo obvias as vantagens, que para este Paiz poderão resultar de um tal estabelecimento; — sendo de ha muito desejado por todos os homens esclarecidos, que o Governo desse começo á colonisação das nossas tão vastas e ricas, quanto abandonadas Possessões africanas; pois só com o exemplo é que se poderá crear o estimulo e o incentivo, com que por ventura de futuro se hão de organisar novas Colónias; — e sendo certo qup o Governo está na precisão, senão no rigoroso dever, de soccorrer, auxiliar e proteger os nossos compatriotas desvalidos, ora existentes em differentes pontos do Brasil; não hesitou por isso a Commissão era prestar a sua completa approvação ao mencionado Projecto.

A Commissão pois, lamentando apenas, que o misero estado do nosso Thesouro não permitia que uma tão util tenlativa se faça em muito maior escala, é de parecer que o Projecto seja adoptado.

Sala da Commissão, aos 23 de Junho de 1849, = li. de S. Pedro = Sá da Bandeira.

Proposição de lei n.º 122.

Artigo 1.° É o Governo authorisado a despender até á quantia de dezoito contos de réis metálicos com a fundação da Colónia agricola, que vai estabelecer-se no Districto de Mossamedes, na Provincia de Angola,

Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 19 de Junho de 1849. — (Com a assignatura da Presidencia da Camara.)

O Sr. C. de Lavradio — Eu não tenho razões para rejeitar este Projecto; a cousa em si parece-me boa; mas não sei á ha probabilidade de se poder executar; e então não sei se devo ap-

(1) Quando sé discutir será consignada a sua integra.

Página 1057

1057

provar o Projecto em quanto não me der algumas explicações o Sr. Ministro da Marinha.

O Sr. Ministro da Marinha — O Governo adopta esta Proposta, que foi feito pela Administração anterior, com relação ás despezas da Colónia que se organisou em consequencia das desordens acontecidas em Pernambuco. A cifra que se pede é. justamente para satisfazer as despezas dessa Colónia e o seu transporte para Mossamedes, e ao mesmo tempo para se pagarem os engenhos, e instrumentos de agricultura, que se mandaram comprar para que ella podesse alli estabelecer-se.

Pelas informações que o Governo teve do Governador Geral da Provincia de Angola, posso informar esta Camara, de que já se tomaram as providencias necessarias, mandando-se para Mossamedes os mantimentos precisos, e as madeiras para construcção de barracas, nomeando-se um Governador, e tomando-se todas as medidas, para que os colonos alli possam estabelecer-se commodamente, e por isso estou persuadido, de que esta Camara não deixará de approvar os 18:000$000 réis que se pedem no Projecto em discussão, porque é nessa quantia que importa a despeza que já se fez, e que resta ainda a fazer (Apoiados).

O Sr. Fonseca Magalhães — Eu tenho toda a confiança, em que o Sr. Ministro da Marinha fará esta applicação que é diminuta e quasi insignificante. Se fosse para começar agora intender-se-ia que era, por insignificante, de nenhum effeito; mas pois que já existe um principio de colonisação, de algum beneficio poderá ser. O que eu recommendaria ao Sr. Ministro da Marinha seria sómente que fizesse passar aquelle local o maior numero de artífices e operarios que lhe fosse possivel. Este meio é indispensavel para que a colonisação se vá adiantando segundo todas as noções que eu tenho daquelle territorio por muitas informações já antigas, já de algumas pessoas que lá estiveram ainda ha pouco tempo, não póde dar-se melhor assento em toda a costa d'Africa Occidental para uma nova Colónia.

Reunido o numero legal de votantes, foi plenamente approvada a Proposição, e o Requerimento do Sr. V. de Laborim.

O Sr. Presidente — Como esta Proposição não teve alteração, dispensa-se a sua segunda leitura?

Dispensou-se. Proposição n.º 118 do Orçamento do Estado no anno economico de 1849 a 1850.

O Sr. Presidente — Foi approvado o Ministerio do Reino na conformidade do Mappa e alterações incluindo-se a Proposta do Sr. D. de Palmella.

O Sr. V. de Algés — Creio que o Sr. D. de Palmella quer additar alguma cousa.

O Sr. D. de Palmella — Eu agora estou de accôrdo, em que em logar de se dizer até Elvas, se diga até á Raia de Hespanha, ou até ao Caia (Apoiados geraes), e por isso apresento a seguinte Ultima redacção da Proposta de additamento feita na Sessão antecedente.

Proponho que se vote uma verba addicional de 100:000$000 réis para ser applicada á obra das Estradas. Deverá b Governo empregar desta somma, o que fôr necessario para o concerto e acabamento da estrada de Aldêa-Gallega até ao Caia, e o que sobejar para a continuação da estrada de Lisboa para o Porto = D. de Palmella.

Approvada, para assim se ficar intendendo o additamento.

§. 4.º

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA. Administração Central da Fazenda

[VER DIARIO original]

O Sr. C. de Semodães — (Sobre a ordem.) A Sessão está muito adiantada, tem durado seis mezes, deve acabar o mais breve possivel (Apoiados). Vejo que grande parte dos D. Pares vem aqui com violencia, eu venho com a maior que é possivel (Apoiados) em consequencia proponho a seguinte Proposta.

Proponho que a discussão e votação do Orçamento se faça por Ministérios, e não por Capítulos — Sala da Camara dos D. Pares do Reino, em 27 de Junho de 1849. = C. de Samodães.

Isto não tira para que se façam as observações que se quizer sobre qualquer capitulo, e no entanto sempre faz com que se adiante a discussão.

Admittida a Proposta.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, eu convenho em que a discussão do Orçamento é de mera formalidade (Apoiados), e de muito pouco proveito: comtudo, não posso deixar de insistir, para decencia desta Camara em que a discussão continue conforme a decisão, que foi tomada no principio da discussão.

O Sr. Presidente — Dêem licença para se lêr um officio que chegou á Mesa.

correspondencia.

Um officio do Delegado do Procurador Régio da Comarca de Setubal, remettendo um Acto de averiguação por transgressão de Regulamentos policiaes, commettida pelo D. Par C. da Taipa.

O Sr. Presidente—Ha de ir a uma Commissão.

O Sr. C. da Cunha — É preciso saber o que é.

O Sr. V. de Algés—Seja o que fôr, diz respeito a um Par; ha de ir a uma Commissão, isto é um conflicto que houve entre o D. Par e uma Authoridade, do qual ella dá parte á Camara: vai o negocio á Commissão de Legislação.

O Sr. D. de Palmella — Concordo em que vá á Commissão de Legislação; mas por decoro da Camara e do D. Par, até certo ponto compromettido na questão, seria bom que se manifestasse o que occorreu a fim de deixar elle de ter sobre si suspensa a espada de Damocles.

Eu é que mandei esse documento para a Mesa, li-o antes de o remetter, e posso por conseguinte declarar á Camara, que se tracta de um conflicto que teve logar em Setubal entre a Authoridade Administrativa e o Sr. C. da Taipa. Essa Authoridade enviou um Agente á hospedaria em que se alojara o D. Par para exigir delle a apresentação de passaporte. S. Ex.ª declarou o seu nome, e não apresentou passaporte. Segundo o depoimento das testimunhas, parece que o D. Par intimara quem lhe exigira o passaporte para que sahisse da casa. A isto se reduz o caso. A Camara fica habilitada para avaliar se convém ou não que um Par, ou qualquer Cidadão seja obrigado a tirar passaporte para viajar no Districto de Lisboa. (Apoiados,) Se vigorasse similhante disposição seria Portugal o unico Paiz do Mundo, á excepção talvez da Russia, onde existissem similhantes restricções.

O Sr. Presidente—Então vão os papeis á Commissão de Legislação.

O Sr. C. de Lavradio — Mas que vão com urgencia, e eu peço licença para a sustentar: pelo Relatorio que o Sr. D. de Palmella acaba de fazer, já a Camara tem conhecimento do negocio, e elle na verdade parece-me simplicissimo; mas é urgente a sua resolução, porque este D. Par está debaixo de uma accusação, e é preciso que saia della quanto antes.

Quando se tractar da materia, então falei algumas observações, e entre outras sobre o que disse o Sr. D. de Palmella ácerca de passaportes, pois que nada ha mais vexatorio, do que os passaportes, e que seja menos necessario para a ordem.

Remettidos os papeis com urgencia á Commissão de Legislação.

Approvada a Proposta do Sr. C. de Semodães, por 22 votos contra 10.

O Sr. D. de Palmella — Sobre a ordem. A Camara acaba de votar que se discutam em globo os capitulos dos differentes Ministérios, alterando assim o methodo até agora seguido de discutir cada uma das verbas desses Ministérios em separado. Cumpre obedecer a esta decisão; mas creio que não haverá maior economia de tempo, porque pouco importa que o debate sobre o Orçamento de cada Ministerio seja em globo, quando as verbas hão de ser votadas separadamente. Levantei-me para observar a V. Em.ª que sem duvida se deverá porá votação successivamente cada uma das verbas.

O Sr. Presidente — Verdade é que cada uma das verbas hade ser posta a votos separadamente; mas uma vez que a discussão de cada um dos Ministérios seja em globo, finda esta discussão, quando se forem pôr a votos cada uma das verbas, não ha logar a pedir-se mais a palavra, por isso que todas quantas considerações se quizerem fazer offerecem-se logo no acto da discussão.

O Sr. D. de Palmella — Mas á proporção que se forem votando cada uma das verbas não se poderão fazer quaesquer observações?

O Sr. Presidente — Não Sr.

O Sr. V. de Algés — Se effectivamente acontecesse o que com razão pondera o D. Par o Sr. D. de Palmella, verificava-se o — dum brevis esse laboro obscurus fio — porque em logar de se melhorar peiorava-se pela proposta que altera o methodo da discussão, e a razão é esta: tinha que haver uma discussão em globo sobre cada um dos Ministérios, e depois repeliam-se outras tantas discussões quantos fossem os capitulos, artigos, ou verbas, a respeito das quaes houvesse duvida, ou se offerecesse qualquer emenda, ou additamento.

É certo porém, que quando haja qualquer duvida sobre esta ou aquella verba, deve ácerca della haver uma discussão especial, e votação: no entanto a intenção da Camara e a do illustre Auctor da proposta é, de que haja uma só discussão em globo. (Apoiados).

O Sr. D. de Palmella — O que eu digo é que com a decisão que a Camara tomou não se ganha nada, ao passo que nos vamos sujeitar a fazer um exame vago: no entanto a Camara decida o que melhor intender.

O Sr. C. de Lavradio — Parece-me que conviria muito á dignidade desta Camara, o reconsiderar a votação que acabou de ter logar, continuando a discussão segundo o systema adoptado para os Ministérios, que já foram votados.

O Sr. C. de Lavradio — Se se sommarem os Empregados desta Repartição, ver-se ha quanto é verdade o que se tem aqui dito por mais de uma vez ácerca do excessivo numero de Empregados publicos. Eu dei-me ao trabalho de sommar os Empregados do Ministerio da Fazenda, e deram-me salvo o erro, 2:785 Empregados (Apoiados.)

Ora, Sr. Presidente, eu quiz trazer (e parecia-me que o tinha trazido) o quadro dos Empregados de Portugal comparado com o dos Empregados da França, e sobre tudo com os de Inglaterra, e á vista deste quadro, a Camara ficaria pasmada do excessivo numero dos nossos Empregados comparado com o daquellas duas Nações. Portugal tem um exercito de Empregados, pois só os de Fazenda andam por muito perto de 3:000.

Recommendo por conseguinte aos Srs. Ministros, que tenham muito em vista a refórma das Repartições, fixando-lhes os seus quadros, do que tanto necessitam.

O Sr. V. de Algés —Sinto não ver na Casa o D. Par especialmente encarregado do exame do Orçamento do Ministerio da Fazenda, que é o Sr. D. de Chancelleiros, e nem mesmo pela correspondencia me constou qual fosse o motivo pelo qual S. Ex.ª deixou de aqui comparecer, e receio que seja o de molestia. Sinto tambem não ver presente o illustre Relator da Commissão do Orçamento o Sr. Silva Carvalho: no entanto eu poderei supprir de algum modo a ausencia de SS. Ex.ª, e responderei ao D. Par o que convier sobre a materia.

Eu abundo nas idéas de S. Ex.ª, e tanto assim, que já na Sessão passada observei nesta Caia, que o numero dos Empregados publicos de Fazenda era extremamente excessivo; mas nem S. Ex.ª, nem ninguem desta Camara quer certamente, por occasião da discussão do Orçamento, diminuir o numero dos Empregados publicos, mas tão sómente o que se pretende é recommendar ao Sr. Ministro da Fazenda, que queira olhar para este ramo do Serviço publico, como aquelle que reclama a mais prompta refórma. Estou persuadido de que o Sr. Ministro não deixará de tomar este negocio em muita consideração, adoptando sempre aquelle principio, que eu creio estar na cabeça de todos — de não causar com essas reformas a desgraça e miseria aos Empregados publicos (Apoiados). Todos desejam a refórma dos Empregados, e a organisação dos seus differentes quadros; mas tambem todos desejam, que essa refórma seja levada a effeito por uma maneira a mais suave para os mesmos Servidores do Estado.

O plano para a diminuição do numero dos Empregados, e refórma das Repartições de Fazenda dos Governos Civis, é obra que, por assim dizer, já está feita até certo ponto; passou nas Camaras uma authorisação ao Governo, parece-me que em 1844, para reformar as Repartições de Fazenda dos Governos Civis; e o Ministerio desse tempo nomeou uma Commissão encarregada de apresentar o plano destas reformas. Eu tive a honra de ser seu Presidente, e eram Vogaes alguns dos meus illustres Collegas que se assentam nesta Casa (o Sr. V. de Castellões era um delles). A Commissão principiou os seus trabalhos, fez o que póde, e a final apresentou ao Governo o plano da refórma das referidas Repartições com a diminuição de despeza de 12:000$000 réis, porque a respectiva Lei determinava, que a refórma se effectuasse com este proveito para o Thesouro; e o que é mais é, que pelo systema proposto o Serviço havia de fazer-se melhor e com mais regularidade, e não aconteceria o que ordinariamente está acontecendo, de ser preciso expedirem-se cinco e seis ordens, ou circulares para se obterem esclarecimentos necessarios, porque em muitos Governos Civis os Empregados de Fazenda occupam-se com outros trabalhos de differente Repartição. Tambem se estabelecia uma centralização de expediente, que fazia cessar a irregularidade que se tem observado no andamento de alguns negocios de Fazenda. No Tribunal de que eu tenho a honra de fazer parte, confeccionam-se as instrucções, para execução das Leis com a possivel clareza, e simplicidade, evitando-se quanto é possivel a referencia a outras instrucções ou Regulamentos, para assim facilitar a prompta execução das respectivas Leis: de maneira que quando apesar disto, as Authoridades representam ao Tribunal com as suas duvidas, ou com as que lhe dirigem seus subordinados, a resposta é quasi sempre a referencia á letra da Lei, e instrucções. O caso está todo na escolha dos Empregados: embora seja menor o quadro, o Serviço ha de sempre ser bem feito, e com menor despeza para o Thesouro. (Apoiados).

O Sr. B. da Vargem da Ordem —Sr. Presidente, quando na Sessão passada, no dia 12 de Agosto, aqui se discutia o Orçamento, disse eu que era altamente excessivo o numero de Empregados das Repartições de Fazenda, o qual montava a 2:785 Funccionarios!... Por essa occasião respondeu então o Sr. Ministro da Fazenda (que era o Sr. Falcão), que era exacto o que se dizia, mas que elle nenhuma culpa tinha, que havia muito pouco tempo que entrára para o Ministerio; e no entanto elle promettia, que durante o intervallo da Sessão empregaria todos os seus esforços para organisar os differentes quadros das Repartições de Fazenda.

Quando eu fiz aquellas observações, o nobre Presidente desta Camara o Sr. D. de Palmella, apoiou-me, porque disse — e nas mais Repartições dá-se o mesmo; e depois tractou de mostrar a necessidade de se reformarem todas as Repartições do Estado. Nesta Sessão vejo eu que todos estão de accordo sobre este ponto, e ainda hoje o D. Par o Sr. V. de Algés aqui nos disse, que a terça parte dos Empregados existentes era muito sufficiente para fazer todo o serviço do Estado. Eu não posso entrar nestes detalhes; mas digo que é absolutamente indispensavel diminuir-se o excessivo numero de Empregados. O Governo recebe uns 9.000:000$000 réis, abatida a dotação da Junta do Credito Publico, que monta a uns 2:800 e tantos contos, virá a receber uns 6.000:000$000 réis, e para poder cobrar estes 6.000:000$000 réis é preciso gastar perto de 800:000$000 réis em ordenados de Empregados publicos de Fazenda! Isto, Sr. Presidente, é impossivel continuar assim! Deixemo-nos de cortar os ordenados, porque com isto nada se faz; cortem-se as despezas, isto é, cortem-se em harmonia com a justiça, e a este respeito já eu disse na Sessão passada, e agora o repito, que eu não desejo que se despeçam dos empregos homens que teem consagrado muitos annos, e alguns uma parte da sua vida, ao serviço do Estado: quero a refórma, mas desejo que se attenda á justiça e á equidade.

Com o andar do tempo a economia póde ser espantosa. Nós hoje gastamos com os Empregados 2.000:000$000 réis. Ora, reduzindo este numero a metade, coro duas terças partes dos seus ordenados, apparece logo uma economia de 300:000$000 réis, a qual ira todos os dias em augmento, segundo as vagaturas que fôr havendo, tanto na Classe dos effectivos, como nas Classes supplementares. Vamos por este caminho, porque tudo o mais são historias que eu, a fallar a verdade, não intendo, o que não admira mas o que é certo é que tudo foram prometimentos de reformas, e no entanto a 13 de Agosto faz já um anno, que se fizeram, e nada apparece. Como porém na Administração actual se acham alguns Cavalheiros, que são optimos financeiros, eu espero que algum beneficio nos venha, ao menos estou disto convencido.

O Sr. Ministro dá Fazenda — Sr. Presidente, eu estou inteiramente de accôrdo com as considerações apresentadas pelos D. Pares que acabam de fallar, e, se é necessario dar a esta Casa uma garantia dos meus sentimentos a similhante respeito, lembrar-lhe-hei o que fiz quando Ministro da Fazenda em 1841, porque não propuz a Sei Magestade que provesse a logar algum vago, excepto aquelles que eram absolutamente indispensaveis, e em virtude deste systema, por mim adoptado, resultou na Repartições de Fazenda, durante o meu Ministerio, uma suppressão de sessenta logares. Eu reconheço, Sr. Presidente, que esta economia é muito mais lenta do que aquella que nós hoje precisâmos nas nossas actuaes circumstancias, mas eu tambem intendo que nenhum homem teria a coragem de a fazer por outro modo, isto é, despedindo todos aquelles Empregados Públicos, que as necessidades do serviço não comportam, porque d'ahi veriam graves inconvenientes.

Sr. Presidente, a refórma em todas as Repartições do Estado é negocio urgentissimo, mas neste momento em logar de haverem braços de mais, ha braços de menos, porque é neste momento que está muito por fazer: não nos illudamos a este respeito. Já eu mandei fazer um trabalho de alta importancia, e que comtudo não se achava feito, posto estar determinado n'uma Lei, que eu sendo Ministro da Fazenda em 1841 tive a honra de propôr ás Camaras. Refiro-me á Lei de 16 de Novembro de 1841, pela qual se determinou se abrisse assento a todas as pessoas que obtivessem pensões, devendo porém só ter começo o seu pagamento quando tivesse cabimento, isto é, quando tivesse vagado o dobro da importancia das pensões concedidas. Nesta Lei tinha havido um pensamento, que não era meu; direi de quem era, porque não quero privar ninguem do que lhe pertence; esse pensamento fóra da illustre Commissão externa, cujo Presidente é o digno Presidente desta Camara: este pensamento era, que não sendo possivel que os serviços prestados ao Estado ficassem sem recompensa, se achasse uma somma para essas recompensas em harmonia com os nossos meios, e que até se chegar a essa somma não se abrissem assentamentos de novas pensões senão quando tivesse vagado o dobro das mesmas pensões. Era porém necessario para que esta Lei fosse levada a effeito, que se fizesse um assentamento geral de todas as pensões, para se conhecer a quanto montavam; o motivo porque tinham sido concedidas, e as vagaturas que iam occorrendo, a fim de se conhecer quando havia cabimento para as novas pensões. Este trabalho mandei-o eu começar, e com tudo não o achei agora concluido por differentes motivos, que obstaram á sua conclusão. E com tudo indispensavel leva-lo a effeito, e eu lá tomei todas as medidas para o conseguir. Já V. Em.ª e a Camara veem que ha trabalhos extraordinarios que vão certamente occupar muitos braços. Ha tambem a estatistica das Alfandegas, que tem merecido tantos disvelos ao meu illustre collega e amigo o Sr. Ministro da Marinha: ha outros trabalhos de igual importancia, que é preciso continuar, e sem os quaes não póde dar-se um passo. Fixem-se muito embora os quadros, e nisto estou de accôrdo; mas intenda-se que o serviço não permittiria que se despedissem hoje Empregados, quando mesmo isso fosse conveniente. Só se póde contar com uma grande diminuição de trabalho, quando tudo estiver feito, quando se tiverem simplificado os methodos de expediente, quando se tiverem exigido habilitações para os empregos. Quando as cousas forem levadas a este ponto, o Serviço publico se ha de fazer com menos da metade dos Empregados que hoje temos. Desde já o Governo o mais que poderá fazer é comprometter-se a não preencher logar algum que vagar, e cujo preenchimento não fôr absolutamente indispensavel, sendo preferidos para preencher essas vagaturas todos os que receberem subsidio do Thesouro por qualquer titulo que seja. Termino asseverando a esta Camara, que o Ministerio fará todos os esforços ao seu alcance para que o pessoal das Repartições diminua sem fazer sangue, e sem que soffra o serviço.

O Sr. D. de Palmella—Sobre a questão de economias, por meio de reformas no pessoal do Serviço, todos concordam nos bons desejos. Comtudo até hoje quasi nada se tem realisado (Apoiados).

O Sr. Ministro da Fazenda manifestou as suas idéas, que são excellentes; mas entre ellas avulta uma de cuja procedencia duvido. Admittindo a conveniencia da refórma do pessoal, S. Ex.ª intende, que não é agora occasião propria por que tem trabalhos para dar a todos. Parece-me que o Sr. Ministro conseguiria melhor o desempenho desses trabalhos entregando-os a menor numero de Empregados. Julgo preferivel ter nas Repartições um certo numero de bons Empregados, a conservar muitos, habeis e inhabeis, como acontecerá sempre em quanto não se promulgar uma Lei de habilitações para a admissão e promoção nos corpos publicos (Apoiados). Ninguem tem mais empenho do que eu em que o Parlamento e o Governo empreguem esforços para fazer prosperar o serviço do Estado, alliviando os Funccionarios da miseria, e assegurando-lhes trabalho. Cumpre porém fixar a idéa de que o Thesouro não dá esmolas, e de que o Governo não póde despachar Empregados como mero acto de beneficencia. Os empregos do Estado são creados exclusivamente para as necessidades do Serviço; e quaesquer considerações de philantropia ou caridade não podem destruir a verdade do principio.

Já se disse que não ha ninguem disposto a privar barbaramente dos empregos os Funccionarios, superabundantes. A fixação dos quadros, e o não

Página 1058

1058

provimento dos logares vagos, chamando ao serviço activo os Empregados em disponibilidade, é um methodo lento, que chegará a produzir effeito no espaço de alguns annos. Haveria talvez outro melhor, e seria fixar desde já os quadros, mandando para suas casas os Empregados que ficassem de fóra, posto que continuassem a perceber ordenado. Assim era menos facil, com a mudança das circumstancias ou modificação no Ministerio, alterar o systema estabelecido, e despachar novos afilhados, como por mais de uma vez tem acontecido (Apoiados).

A isto póde objectar-se o que allegou o Sr. Ministro da Fazenda. Não me parece porém, que as suas razões sejam convincentes, e talvez que S. Ex.ª se explicasse como fez, para justificar o actual estado de e usas, ou pela apprehensão de que os Empregados excluidos dos quadros, não fossem pagos com a regularidade dos que ficassem em serviço activo.

A fixação dos quadros não é tarefa que demande improbo trabalho. Já está feita ha muito tempo. Em 1841 fixaram-se os quadros de todas as Repartições, e em 1846 tambem se tractou do mesmo assumpto. É possivel com ligeiras alterações aproveitar o que se fez então, e leva-lo á execução sem demora (Apoiados).

Suggere-se a este respeito a evasiva banal que é costume dar, e que não attribuo aos Sr.s Ministros actuaes, mas a todos. Em quanto duram as Sessões das Côrtes adiam-se todos os Projectos de refórma para o fim; e quando se aproxima o momento de encerramento nada se conclue, ficando esses trabalhos para a Sessão seguinte. Assim se vai dilatando o ensejo para as reformas, quando ellas tendem a prejudicar de algum modo interesses pessoaes, apesar do detrimento consideravel que isso causa á Fazenda publica.

Bem sei que não é este o logar proprio para fixar os quadros, É porém occasião de não deixar passar o Orçamento sem protesto, a fim de impor responsabilidade ao Ministerio, para que no anno seguinte agure um numero muito menor de individuos nas Classes effectivas.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Eu acho effectivamente que em quanto senão fixar o quadro das diversas Repartições publicas, não se podem fazer as economias que S. Ex.ª dizem querer. É de absoluta necessidade que esses quadros fiquem de uma vez fixados; e ainda mesmo que o Sr. Ministro actual tenha desejos de fazer economias, e de não empregar senão os que foram das Repartições extinctas, póde vir outro Ministro da Fazenda, que empregue as pessoas de fóra que lhe parecer; porém para que se possa tirar toda a utilidade da formação dos quadros, é necessario que haja uma boa Lei de habilitações; por este modo evitam-se muitos empenhos com os quaes muitas vezes S. Ex.ª são importunados. Agora peço a S. Ex.ª que me responda ás poucas palavras que lhe vou dirigir.

Ha alguns Empregados, que não basta que tenham a confiança do Governo, é preciso que mereçam a confiança geral dos Povos: eu refiro-me aos Thesoureiros Pagadores, e Recebedores de Concelho. Os empregados ao mesmo tempo que devem ser da confiança do Ministro, devem dar todas as garantias, para que os Contribuintes saibam que as suas contribuições, que são o fructo do seu suor, não sejam distrahidas da applicação para que são destinadas. A mim consta-me (não sei se com verdade, ou sem ella, e tanto basta para que os Srs. Ministros aclarem este ponto) — que alguns dos Thesoureiros Pagadores de Districtos não tem as fianças necessarias, e que alguns ainda as não deram, nem lhes tem sido exigidas. Eu espero que S. Ex.ª digam, que não é assim, e que todos elles tem dado as fianças necessarias, porque realmente seria um grande erro e indisculpavel consentir que os depositarios dos dinheiros da Nação não estivessem em circumstancias de em todo o tempo responder por elles: isto é tanto mais necessario, quando se andam obrigando diversos Recebedores para pagarem os seus alcances, e não sei se aquelles pelos quaes estão responsaveis estarão bem parados. (Apoiados.)

Portanto, eu desejava que o Sr. Ministro da Fazenda, que deve estar ao facto deste negocio, me dissesse se todo; os Thesoureiros Pagadores estão affiançados, e se o não estiverem, que S. Ex.ª os faça prestar as devidas fianças, bem como aos Recebedores de Concelho, e todos os mais Empregados que recebem dinheiros publicos; porque uma das causas que póde difficultar o pagamento dos impostos, vendo o Povo que os dinheiros depois de pagos possam ser mal applicados, ou distrahidos pelos Recebedores; e todas as garantias que o Governo exigir delles, são poucas, porque é um dos meios dos Povos verem que as contribuições não podem ser desviadas do emprego, para que são destinadas.. O Sr. V. de Algés — Sr. Presidente, longa vai já a discussão, e longa irá apesar de que estamos todos de accôrdo nesta questão; porque, depois dos distinctos Oradores que fallaram sobre esta materia, ainda não houve ninguem que não quizesse economias, e tanto hontem como hoje todos tem repetido, que é necessario que se façam reformas. (Apoiados.) Mas o que é fazer reformas, é limitar os quadros das diversas Repartições do Estado, e os Empregados que ficarem fóra do quadro ficam supranumerarios, continuam a ser pagos pela mesma folha; mas obtem-se a grande medida — refórma nos quadros para o futuro. Por tanto, Sr. Presidente, não é para cahir no mesmo inconveniente, que observo, porque não é necessario estar agora a repetir á Camara o que já se tem dito, que eu pedi a V. Em.ª a palavra, mas simplesmente para me referir ao que disse o Sr. Ministro da Fazenda, e recordar-lhe que não estão esquecidos os principios, nem as Leis tem deixado de estar em execução, desde que S. Ex.ª deixou de ser Ministro em Janeiro de 1842, A Lei de 16 de Novembro de 1841, referendada por S. Ex.ª, tem sido sempre excepção, com as modificações ou alterações que a Legislação posterior! tem estabelecido. Tracta esta Lei de regular o modo do cabimento das pensões, e de outras regras e preceitos sobre o mesmo objecto, e nunca no Tribunal do Thesouro se fez assentamento de pensão alguma, e a ninguem para effectivo pagamento, quando não houvesse cabimento nos termos da referida Lei de 16 de Novembro. Veio depois em 1815 a conversão dos Titulos da divida externa, e por virtude do contracto com a Companhia Folgosa, Junqueira, Santos e Companhia, approvado por Lei, foi applicado para pagamento do capital desembolsado pela Companhia para aquella conversão, o producto das vagaturas das pensões de Classes inactivas até certa cifra. Em consequencia da applicação da importancia deitas vagaturas deixou de haver a margem necessaria, para que as pensões que legalmente se fossem reconhecendo tivessem cabimento; e o Tribunal consultou então ao Governo para saber como havia de proceder a este respeito, porque até alli tinha a Lei, que executou, de 16 de Novembro de 1841, a qual determinava, que qualquer pensão legal só tivesse cabimento quando houvesse vagatura pelo dobro: para que uma pensão de 100$000 réis podesse ter effectivo pagamento, era necessario que vagasse uma ou mais pensões na cifra de 200$000 réis; e os 100$000 réis a maior cessavam a bem da Fazenda do Estado; e pareceu ao Tribunal, que o direito dos Pensionistas estabelecido pela Lei de 16 de Novembro de 1841 não devia ficar prejudicado pelas disposições da Lei, e contracto com a Companhia Folgosa, Junqueira, Santos e Companhia. O Governo determinou, conformando-se com a opinião do Tribunal, que as disposições do contracto, approvado por Lei, com Folgosa, Junqueira, Santos e Companhia, não prejudicavam o que anteriormente se achava estabelecido para pagamento das pensões legaes, que tivessem cabimento em consequencia de vagatura, na conformidade da referida Lei de 16 de Novembro de 1841: por tanto, o Governo assentou que não devia cessar o cabimento das pensões, e que em conformidade com o Parecer do Tribunal se deviam manter os direitos ás pensões, pela regra geral estabelecida, e que pelos Cofres geraes do Estado se proveria, como fosse necessario, para fazer face aquelles pagamentos que assim fosse preciso realisar.

É comtudo de observar, que a maior parte das pensões não são graças, mas sim de direito perfeito, como as que se pagam a Egressos, que apresentando as habilitações e provas que a Lei exige, tem direito a serem pagos da sua pensão, sem dependencia de cabimento, em conformidade do que dispõe a referida Lei de 16 de Novembro de 1841; de maneira que o cabimento só diz respeito ás pensões legalmente concedidas, mas de outra ordem e natureza. Portanto, a respeito da execução da Lei de 16 de Novembro póde S. Ex.ª lêr a certeza, de que apesar da sua sabida do Ministerio, ella tem estado sempre em execução. Vamos agora a outro objecto.

Diz S. Ex.ª que necessita de empregar muitos braços para fazer o assentamento geral das -Classes inactivas. Eu respondo a S. Ex.ª — que póde ter tambem a certeza, de que se não está completo este trabalho, acha-se muito adiantado, e S. Ex.ª que tem sido Ministro sabe muito bem, que esteve encarregado deste negocio um Empregado muitissimo habil, e sem fazer offensa a outros, aproveito com muito gosto esta occasião para dizer á Camara, que o Empregado a quem me refiro, é um homem de muita probidade, de muita intelligencia e capacidade, e sobre tudo de muita actividade e zêlo pelo bem do Serviço publico, de modo que não ha ninguem que o veja era divertimentos; fallo do Chefe da 3.º Repartição do Tribunal do Thesouro Publico, o Sr. José Maria de Lara Junior (Muitos apoiados), cujo merecimento S. Ex.ª de certo não quererá contestar. (O Sr. Ministro da Fazenda — Apoiado.)— Portanto, este trabalho está adiantado, quanto humanamente era possivel, devendo ter-se em consideração a multiplicidade de obstaculos que se tem encontrado, já das vicissitudes politicas, já da difficuldade de alcançar das diversas Repartições superiores do Estado de primeira, classe os esclarecimentos necessarios para os assentamentos completos das pensões, que eram processadas por essas Repartições, e sem os quaes não podia a Repartição Central de Fazenda cumprir á risca as disposições da Lei de 16 de Novembro.

Ora, o Decreto de 18 de Setembro de 1844, confirmado pela Carta de Lei de 29 de Novembro -desse mesmo anno, sendo Ministro o Sr. C. do Tojal auctor daquelle Decreto, estabeleceu que os negocios das Classes inactivas passassem para a contabilidade geral do Ministerio da Fazenda; porém logo se reconheceu, que a Secretaria da Fazenda não podia tractar daquelle complicado objecto como convinha, porque eram necessarios conhecimentos praticos, que alli não existiam, » mandou-se então por Portaria do mesmo Ministerio, que um Empregado da Secretaria da Fazenda fosse, como em tirocinio, para a 3.ª Repartição do Tribunal do Thesouro Publico, no qual continuaria o expediente dos negocios das Classes inactivas, a fim de se applicar a este trabalho, e habilitar com os conhecimentos necessarios para passar, quando fosse opportuno, para a Secretaria da Fazenda; e com effeito, por espaço de quasi cinco annos se conservou no Tribunal do Thesouro este importante expediente, até que era vesperas de sahir do Ministerio o Sr. Falcão, se resolveu sobre Consulta e instancias do mesmo Tribunal, que aquelle expediente passasse para a Secretaria da Fazenda, reconhecendo-se pelo parecer do Tribunal, que o Empregado que alli se achava em tirocinio estava habilitado para o respectivo serviço. Portanto, S. Ex.ª, pela Repartição de Contabilidade do seu Ministerio, para onde passou todo o Cartório, verá que estes trabalhos estão muito adiantados, e se acham classificadas todas as pensões do Estado, em mais de 20 livros, faltando pela maior parte sé o que diz respeito a pensões dos Ministérios da Guerra, e da Marinha.

Posso asseverar, que além de procurar cumprir-se a Lei. até se procedeu a trabalhos curiosos e importantes, como a estatistica das idades dos pensionistas, para se conhecer rapidamente quantos existiam de 80 annos, de 70, e dahi para baixo: é um documento de muita conveniencia, por onde póde calcular-se a mortalidade que poderá haver successivamente, já pelas idades, consideradas em si mesmas, já pelas que tem havido antecedentemente, e de tudo concluir-se qual é a economia que poderá vir ao Estado pela extinção de muitas pensões (Apoiados).

Não é só este trabalho que existe, a de que se occupou a Repartição que dirijo, tambem se encetaram outros, não por mera curiosidade, por que em objectos de Serviço e interesse publico não ha curiosidades; mas porque se julgou que era preciso e muito conveniente, e honra seja feita ao Chefe da 3.* Repartição, que com tanto disvello se tem applicado a esse trabalho, que é o Cadastro geral de todos os bens nacionaes: por quanto, se um particular necessita de ter o tombo completo dos seus bens, muito mais necessario elle é ao Estado (Apoiados), e ao Estado em Portugal, que pela extincção das Ordens religiosas tem uma grande massa de bens, dos quaes poderá suppor-se quantos andarão sonegados, e individamente possuídos; e este é um dos objectos, que o Sr. Ministro deve ter muito era vista, e providenciar de maneira, que se examinem os differentes Cartórios que ha das Casas religiosas, que estão ainda em montão e abandono: por exemplo no Porto ha milhares de titulos que não estão ainda examinados; e daqui provêm que nos diversos Districtos estão alienadas muitas propriedades pertencentes á Nação, porque na falta de titulos teem ficado na mão de rendeiros, e intrusos possuidores, e aqui está porque o Tribunal do Thesouro Publico tambem consultou ao Governo, para que reformando-se algumas disposições a respeito de denuncias de bens do Estado, se dessem algumas providencias sem vexar os possuidores, para se conhecer quaes eram as propriedades que estavam em poder dos possuidores intruzos; e com effeito providencias se adoptaram, que com as instrucções do Tribunal do Thesouro tem produzido já muito bons resultados, sendo frequentes as ordens sobre este objecto, expedidas pelo mesmo Tribunal, e em virtude das quaes se tem mandado instaurar as acções competentes contra os intruzos possuidores, havendo alguns delles desistido da posse das propriedades, por conhecerem que eram intruzos nellas (Apoiados).

Por tanto, Sr. Presidente, repito — que muitos trabalhos se acham completos, outros em grande adiantamento e alguns encetados que S. Ex.ª fará progredir; mas os negocios não tem estado em abandono, e com quanto S. Ex.ª sahisse do Ministerio, ficou a Lei que se tem cumprido e executado, e por tanto o Sr. Ministro da Fazenda está muito habilitado, com os trabalhos que existem, para fazer concluir o assentamento geral das Classes inactivas; póde mandar examinar, quando quizer, o que falta para o complemento deste, e de outros objectos, e depois reconhecerá, que effectivamente se tem feito muitos trabalhos sobre differentes objectos, como acabo de mencionar (Vozes—Muito bem — Apoiados).

O Sr. Ministro da Fazenda — Eu appello para todos os D. Pares que me ouviram, esperando que elles me farão justiça asseverando, que eu não fiz a menor censura, nem aos Sr.s Ministros meus antecessores, nem aos Membros que compõem o Tribunal do Thesouro Publico: eu apresentei um facto, com toda a moderação, e esse facto sustento ainda. Disse o D. Par o Sr. V. de Algés, que existem todos os elementos para a confecção do Assentamento geral das pensões: mas esse assentamento que devia ser apresentado ás Côrtes em 1812, em virtude de uma lei que eu tive a honra de referendar, e o respectivo Regulamento, que n'um dos seus artigos diz assim (leu), não foi posto em execução. Vê-se pois, Sr. Presidente, que eu não censurei, nem os Ministros meus antecessores, nem o Tribunal do Thesouro Publico, nem nenhum empregado, pelo contrario, eu a todos faço justiça; e na presença disto não tinha motivo para se agoniar o D. Par o Sr. V. de Algés, assim como o não teve o Sr. V. de Castellões que vendo que eu não tinha feito censura a ninguem, quando fallei da estatistica das Alfandegas, não reclamou contra o que eu disse.

Sr. Presidente, devo declarar por esta occasião que não é exacto o dizer-se, que é maior o numero dos Empregados incapazes, do que o numero dos capazes: não é assim, e a experiencia que tenho tido, mostra-me o contrario: quanto mais eu estou em contacto com Empregados publicos, mais me convenço de que o numero dos incapazes é menor do que geralmente se acredita: o que eu intendo ser porém necessario é animar os Empregados dignos, distingui-los, e se assim se fizer, o seu numero ha de augmentar ainda mais. Ha pouco ainda aconteceu que sendo eu encarregado de uma Commissão, para o desempenho da qual carecia de certos trabalhos, não se me deram os Empregados que pedi: deram-se-me outros, que comtudo desempenharam perfeitamente tudo o de que os encarreguei, e fizeram um optimo serviço.

Repito pois o que disse, isto é, que para levar essa lei á execução, exigem-se trabalhos que ainda não estão feitos. Agradeço porém muito ao D. Par a informação que deu relativamente ao estado em que esses trabalhos já se acham, porém permitta que lhe diga, que me não deu noticia nenhuma que eu não soubesse já, nem eu podia fallar de cor sobre objectos que estão a meu cargo Ora, o D. Par fallou na idade, mas não se lembrou de que essa era uma das condições exigidas no meu Regulamento, como passo a mostrar (Leu-o.) Vê-se portanto, que assim estava determinado, e seria difficil augmentar mais nada ao que aqui se acha disposto. É facto o que S. Ex.ª disse, relativamente ao digno Empregado o Sr. Lara, e eu ajunto com muito gosto o meu testimunho ao de S. Ex.ª a favor desse distincto Funccionario: faltaria porém a um dever de justiça e de gratidão se não mencionasse igualmente o Sr. Conselheiro José Joaquim Lobo que é hoje collega do D. Par no Tribunal do Thesouro Publico, e que me coadjuvou sempre mui efficazmente naquelles trabalhos, e era todos os outros, de que o encarreguei.

Eu disse que era necessario haver o Assentamento geral das pensões, não só para ser presente ás Côrtes, mas tambem para ser publicado: ora, nada disto se póde levar á execução, porque esse Assentamento geral não está feito ainda: e se o D. Par tiver a bondade de perguntar a esses mesmos Empregados a cargo de quem está este trabalho, elles dirão a S. Ex.ª que para o concluir se carece do auxilio de muitos traços, sem o que não será possivel confecciona-lo, e pôr em estado de ser presente ás Côrtes na proxima Sessão.

Agora direi, que eu não me expliquei quando fallei, em termos de fazer comprehender ao nobre D. de Palmella, uma idéa que eu emitti, a qual depois S. Ex.ª sustentou, e isto é uma prova evidente, de que o nobre Duque não me intendeu. É preciso saber-se que ha hoje bastantes trabalhos extraordinarios a fazer, como já tive occasião de referir, e entre elles a estatistica das Alfandegas, que é absolutamente indispensavel pôr em dia. Mas, disse o nobre Duque que seria conveniente depois da fixação dos Quadros das Repartições, despedir o resto dos Empregados: Sr. Presidente, eu já tive esta mesma opinião, mas só a respeito das Repartições, cujo serviço é absolutamente inutil, ou em que ha Empregados, que excedem o numero dos que são necessarios. Porém esta não é a situação actual, como já procurei demonstrar.

- Ora, o D. Par o Sr. V. de Fonte Arcada disse, que convinha examinar quaes eram os Thesoureiros Pagadores, e Recebedores, que não estão affiançados para os compellir a fazerem-no. Este desejo de S. Ex.ª foi já por mim prevenido, como se vê de uma Portaria que hoje vem publicada no Diario do Governo, e que passo a lêr (leu-a). Julgo que o D. Par ficará satisfeito com esta medida. (O Sr. V. de Fonte Arcada — Apoiado.)

Sr. Presidente, V. Em.ª e a Camara sabem muito bem que ha poucos dias que nós tivemos a honra de entrar na Administração, e isto em circumstancias desagradaveis, e pouco para invejar: mas esta Camara composta de cavalheiros que conhecem as difficuldades da situação, não podem na presença dellas, esperar de nós que façamos milagres; mas devem estar certos de que empregaremos todos quantos meios estiverem ao nosso alcance, e couberem em nossas attribuições, para melhorar a actual situação do Paiz, como são os nossos desejos.

O Sr. V. de Algés — Sr. Presidente, quem me ouvisse a mim, e ouvisse o que S. Ex.ª o Sr. Ministro da Fazenda acaba de dizer, facilmente conheceria que quem se agoniou não fui eu, foi S. Ex.ª e creio que sem motivo.

Toda a Camara sabe, porque o presenciou, que depois de ter fallado a primeira vez o Sr. Ministro da Fazenda, eu pedi a palavra para responder a S. Ex.ª, e nem podia deixar de o fazer, porque sendo eu o Chefe da Repartição a cargo da qual estão os negocios de que se tracta, não podia ficar silencioso, nem deixar de dizer que se tinham cumprido as disposições das Leis, especialmente da de 16 de Novembro de 1841; e accrescentei por essa occasião, que o Tribunal linha feito o que devia, e o que lhe cumpria; e para o attestarem invoco o testimunho dos meus Collegas os Srs. V. de Castro, e de Castellões. (Apoiados.)

Eu pois não censurei a S. Ex.ª, nem disse que S. Ex.ª tinha querido censurar os Srs. Ministros seus antecessores, nem os respectivos Empregados: vê se portanto, que foi S. Ex.ª quem se agoniou, e não eu, e agoniou-se sem que para isso tivesse motivo, que lhe dessem as observações que eu fiz. (Apoiados.)

Disse o Sr. Ministro, que me agradecia as informações que eu tinha dado sobre o estado d» adiantamento em que se acham os trabalhos relativos ao assentamento geral dos Pensionistas; mas accrescentou—que tinha noticia de que estes trabalhos não estavam tão adiantados como se dizia. Sobre isto observarei, e como resposta ao Sr..Ministro, que está mal informado; e to S. Ex.ª procurou essas informações, que, tem na sua Secretaria e Repartição de Contabilidade, permitia-me que lhe diga, que as não podia obter com perfeito conhecimento do negocio, porque o expediente do Serviço sobre Classes inactivas, ha muito pouco tempo que passou do Tribunal do Thesouro para essa Repartição da Secretaria de Fazenda, e se S. Ex.ª quizer ter essas informações dadas com todo o conhecimento de causa e exactidão, póde exigi-las do Chefe da 3.ª Repartição do Tribunal do Thesouro Publico, porque foi alli onde taes trabalhos teem sido confeccionados.

Repito pois, Sr. Presidente — que o assentamento geral dos Pensionistas do Estado, se não está completo, acha-se muito adiantado, mas soffre successivamente as alterações que são inevitaveis em trabalhos de lai natureza, já pelo augmento daquelles Pensionistas que de novo accrescem, já pela diminuição dos que morrem, ou deixam de ter direito a continuar no vencimento das prestações, ou subsidios.

Ora, todos sabem que muitos Egressos ha, que tendo certa opinião politica, intenderam que não deviam vir pedir ao Governo a sua prestação; effectivamente assim o fizeram, e só depois de terem passado muitos annos, é que teem vindo requere las, e são inscriptos nos respectivos livros de assentamento, o que produz um movimento continuado e frequente, como póde informar um Sr. Governador Civil, que se acha agora

Página 1059

1059

aqui presente. (0 Sr. M. de Fronteira — Apoiado.) Digo pois, que estão competentemente escripturados todos os vencimentos dos Pensionistas do Estado, e pelo que respeita ao que pertence ao Thesouro, com os dizeres que exige a Lei, e Regulamento respectivo, faltando porém alguns esclarecimentos na maxima parte pelo que pertence aos Pensionistas de outros Ministérios.

S. Ex.ª diz, que lhe não dei novidade na historia que referi deste negocio: eu não pertendo dar novidades a S. Ex.ª, nem costumo inculca-las, mesmo quando me persuado de que as dou; mas S. Ex.ª, referindo se aos assentamentos das Classes inactivas ordenados pela Lei de 16 de Novembro de 1841, e suas Instrucções, suppoz que esse trabalho estava muito atrazado; e eu, não para dar novidades, mas para justificar as respectivas Authoridades, mostrei — que tinha ha vido a possivel diligencia em confeccionar esse trabalho.

Tambem S. Ex.ª observou, que a declaração das idades de todos as Pensionistas, que eu havia referido, não era mais do que a litteral observancia do que dispunham as Instrucções, que faziam parte da Lei de 16 de Novembro de 1841; mas eu peço licença ao Sr. Ministro para tambem lhe dizer, que é mui differente, e tem outra importancia um mappa geral, ou relação, com as idades de todos os Pensionistas que foi aquillo a que me referi, e que de uma observação rapida serve para poder calcular-se pelo Estadista a probabilidade da mortandade, e da cessação dos respectivos vencimentos, do que a simples declaração da idade de cada Pensionista junta ao seu assentamento, de maneira que seria necessario percorrer todos os assentamentos e ir tomando nota das idades para obter o que dá prompto o mappa a que me referi! Por tanto, já S. Ex.ª conhecerá que não procede a sua observação; e a Camara por certo entenderá, que tenho justificado plenissimamente o que disse.

Não tractei de censurar o Sr. Ministro, ou inculcar que S. Ex.ª tivesse censurado os Empregados, o que nem pelo pensamento me podia passar. Pois eu havia de attribuir a S. Ex.ª o ter querido censurar Empregados que tem o seu credito estabelecido! S. Ex.ª é justo, e não havia de querer censurar Empregados benemeritos, e de ordem tal, que estão acreditados pelo seu nome, prestimo, e zêlo: por tanto, eu não fiz censura, porque só tractei de mostrar, que a Lei que S. Ex.ª parecia inculcar que estava amortecida de execução desde 1841, effectivamente se achava era plenissima execução; por isso mesmo que a respectiva Repartição a solicitara cuidadosamente.

Em conclusão parece-me poder observar a S. Ex.ª, que não encontrará grandes difficuldades, para o complemento dos trabalhos de que se tracta, alem das alterações que são da natureza desse objecto, porque todos os annos morrem, e todos os annos se habilitam Pensionistas; mas conto que as Camaras em Janeiro de 1850 podem ter presente esse importante negocio; e se S. Ex.ª quizer encarrega-lo de novo ao Tribunal do Thesouro, eu de bom grado me presto a dar-lhe todo o desenvolvimento possivel, contando que o Sr. Ministro fará vencer os obstaculos que se encontrarem, e isto sem augmento dos braços que S. Ex.ª suppõe necessarios empregar para conseguir esse fim. (Apoiados.)

O Sr. D. de Palmella — Tem-se adiantado muito esta discussão. Entretanto a dignidade da Camara é interessada em não deixar correr com a maior celeridade o exime do Orçamento. O Sr. Ministro da Fazenda póde vêr pelas ultimas explicações dadas, que talvez não careça de tão grande numero de Empregados para terminar os trabalhos a que alludiu; e creio que o mesmo acontecerá nas outras Repartições.

De novo observarei, que até agora não se tem exigido habilitações para os cargos publicos, e é indispensavel estabelece-las. É tambem necessario não admittir excepções, no empenho de sobreestar no provimento de empregos. Disse o Sr. Ministro da Fazenda, o pelo conhecimento que tenho de S. Ex.ª, confio que está animado dos melhores desejos, e decidido a levar a effeito a resolução de não despachar para empregos vagos, assim como de reduzir o pessoal. Todavia allegou que estornos n'um caso excepcional, e que tem trabalhos para todo o pessoal da sua Repartição §. Ex.ª terá nisto mais ou menos razão; mas é já um embaraço para a refórma, embaraço que por vezes diversas Administrações tem annunciado. Ainda no anno passado foi imposta ao Governo a obrigação de não prover emprego algum; porém tendo se introduzido a excepção dos empregos que se julgasse indispensavel prover — ficou aporta aberta para entrarem todos aquelles que por certas circumstancias se quizesse despachar. Daqui o que concluo (e não se diga que fallo de fóra doutrinalmente) é que se me cumprisse levar a effeito essa resolução, ainda que mudo me custasse, havia de executar o preceito legislativo com o maior rigor. (Apoiados.) Torna-se pois cada dia mais urgente acabar com ás excepções, e prescrever regras fixas e invariaveis.

O Sr. Ministro da Fazenda — Realmente, eu desejava que o nobre Duque acabasse como principiou, mas S. Ex.ª parecia que me estava combatendo, quando eu esposo as idéas de S. Ex.ª em quanto quer que o Governo venha apresentar na proxima Sessão uma proposta de fixação de

quadros. O Governo, Sr. Presidente, ainda não disse que o não faria: eu intendo que é necessario acabar esses trabalhos, e pela minha parte comprometto-me a isso, portanto eu o que fiz quando fallei, foi dizer que era preciso para o Parlamento uma garantia de que o Governo quer, não augmentar o numero de Empregados que pediram as Repartições, e parecia-me que eu dava essa garantia, porque quando tive a honra de ser Ministro em 41 e começo de 42, não provi 60 logares dependentes do meu Ministerio que vagaram, e acho que os meus collegas seguiram este principio em todas as occasiões que foi possivel applica-lo: se é isto que S. Ex.ª quer não tenho pela minha parte difficuldade alguma, e é essa a opinião do Gabinete, (Os Sr.s Ministros — Apoiado.)

Agora quanto a despedir os Empregados que excederem os quadros que ficarem estabelecidos, isso decidi-lo-ha o Corpo Legislativo, mas eu creio que não será conveniente fazê-lo, mas como é questão para então, póde, ser que as circumstancias nos habilitem a fazê-lo; e quanto ao mais, estou de accôrdo com as idéas do nobre Duque, e com a excepção do caso que reconhecidamente se veja que o é, comprometto-me a não preencher na minha Repartição os logares agora vagos, ou que «forem vagando, e os meus collegas estão de accôrdo a fazer o mesmo, advertindo que nesses mesmos casos excepcionaes, não faremos o provimento senão com Empregados que estejam fóra do Quadro, evitando assim crear interesses novos (Apoiados), mas assim mesmo descante S. Ex.ª que não sendo absolutamente preciso, não se preencherá a vagatura.

O Sr. C. de Lavradio — Está agora em discussão o Ministerio da Fazenda, e segundo o que a Camara resolveu, póde cada um fazer as reflexões que quizer sobre qualquer dos Capitulos, não para fazer proposta alguma, mas para chamar a attenção do Sr. Ministro sobre as Alfandegas que é um dos objectos, que eu considero mais serio, pois realmente o Governo e as Camaras tem necessidade de se occupar, e já da refórma das Alfandegas.

Não profundarei esta materia, porque seria objecto de longa discussão; mas chamo a attenção de S. Ex.ª sobre ella, porque é materia que cada vez se torna mais séria; e posto não queira agora fazer reflexões sobre ella, não posso deixar de observar que as reformas que acaba de fazer o Paiz visinho, obrigam-nos a meditar muito no que devemos fazer a este respeito. (Apoiados.) Não me atrevo a dizer o que convém fazer; mas de certo convêm tractar a materia theorica e praticamente. (Apoiados.)

Peço pois ao Governo, que se oceupe muito seriamente, no intervallo das Sessões, desta materia.

O Sr. D. de Palmella — Este objecto é ornais transcendente de que póde occupar-se o Governo, e as Camaras. As Alfandegas tem sido agora a fonte principal da nossa Receita. Vai haver sem duvida uma diminuição nesse rendimento, e é preciso que o Governo se habilite, a fim de formar um conceito ácerca das consequencias dessa reducção, e apresentar as medidas convenientes. Tambem direi que uma grande parte da despeza que se faz com as Alfandegas menores não é productiva. Poderá servir algum tanto para a fiscalisação; mas duvido, porque essa fiscalisação não é na maior parte das Alfandegas o que deveria ser. O certo é que o rendimento é nullo calculando-se as despezas que com ellas se fazem. Esta consideração, independente de outra mais grave, suggerida pelo Sr. C. de Lavradio, basta para insinuar ao Governo a opportunidade de propôr uma refórma das Alfandegas menores.

Approvado o §. 4.° do Ministerio da Fazenda.

O Sr. Fonseca Magalhães — Pedi a palavra para lêr o Parecer (n.° 155) da Commissão de Administração Publica sobre a Proposição de Lei n.º 30.

O Sr. Presidente — Então vai a imprimir.

O Sr. Fonseca Magalhães —Pediria que se attendesse á curteza do tempo, e a que o objecto é uma obra pedida ha mais de uma década de annos (Apoiados), porque quasi todos os Invernos acontecem desgraças no transito por aquelle caminho (O Sr. Presidente — Manda-se imprimir com urgencia.) Peço a V. Em.ª que depois de impresso se dispense para a discussão o prazo que marca o Regimento (Apoiados).

Mandou-se imprimir com urgencia. (2)

§. 5.º

Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça

[VER DIARIO original]

Nota das alterações feitas na Camara dos Srs. Deputados. Capitulo 1.°, Artigo 2.º, Secção 1.º — Addiccionou-se a quantia de 600$000 réis pelo restabelecimento do ordenado de um Official Ordinário.

Capitulo 3.°, Artigo 9.º — Addiccionou se a quantia de 250$000 réis para a Fabrica da Sé do Porto.

Capitulo 12.º, Artigo 28.°— 1.º Addiccionou-se a quantia de 3:000$000 réis para pagamento a um Juiz aggregado, e dous apresentados.

Idem. — Addiccionou se a quantia de 2:000$ réis para alimento dos presos e policia das Cadeas da Ilha da Madeira e Açores.

Idem—Addiccionou-se a quantia de 4:000$ réis, para reparo das Igrejas da Diocese do Funchal.

Alteração proposta pela Commissão desta Camara, augmentando com 1:500$000 réis, as Fabricas das Sés do Reino (Vid. o Parecer della pag. 1051, col. 1.º)

O Sr. C. de Lavradio — Em primeiro logar tenho a pedir ao Sr. Ministro da Justiça, que me diga o que quer dizer este Juiz aggregado, que vejo mencionado, porque na Lei não o encontro; mas isso póde ser que seja ignorancia minha.

O Sr. Ministro da Justiça — A Lei que regulou o serviço da Relação de Gôa, estabeleceu que os Juizes para alli despachados, depois de servirem até certo tempo (creio que nove annos), podessem ser transferidos para o Reino entrando nos logares vagos nas Relações, e que quando os não houvesse, ficassem addidos para entrarem quando houvesse vagatura: é o caso deste Juiz que completou o tempo em Goa, e foi aggregado á Relação dos Açores, até que haja logar vago para então entrar no quadro.

O Sr. C. de Lavradio — Agora vejo no Orçamento votados 4:800$000 réis para dous Bispos Eleitos: parece-me que se diminuiram 2:400$000 réis em consequencia de um que falleceu; mas não sei como a Camara poderá approvar esta cifra para um Bispo Eleito, quando eu posso provar que os Bispos com Diocese no Reino, que tem obrigações muito superiores, entre outras a de deixarem os seus Bispados para virem a esta Camara, sendo obrigados afazer todos os annos duas viagens á sua custa, aterem uma casa nesta Côrte, e a conservar o seu Paço Episcopal, recebendo para tudo isto, na fórma em que recebêra os Empregados Públicos, apenas vencem 2:400$000 réis: por consequencia, ha uma desproporção muito grande, e ainda maior é, segundo as informações que tenho, porque este Bispo Eleito é pago em dia, com o favor do cambio de 25 por cento e sem o quarto em Notas, e isto não lhe pertencendo, em quanto não fosse sagrado senão o seu canonicato, e tendo alem disso sido transferido para Castello branco. Applico pois a este caso o que disse sobre a desproporção da verba para os Theatros comparada com a das Obras Publicas: se podemos dar 3 a 4:000$000 de réis a este Bispo Eleito, é necessario dar aos Bispos sagrados, que tendo Diocese no Reino tem obrigação de estar aqui uns poucos de mezes, 6 ou 8:000$ de réis; isto é — que se faz necessario diminuir aquelle ou augmentar a este» (Apoiados).

Escuso de accrescentar mais nada para demonstrar a injustiça desta verba.

O Sr. Ministro da Justiça — Sr. Presidente, eu espero que o D. Par mudará sem duvida da sua opinião, depois de ouvir algumas razões que eu lhe vou apresentar a respeito das pensões de que se tracta.

Esta verba de 4:800$000 réis já está reduzida a metade, porque um dos Bispos Eleitos já falleceu. Em regra geral, quando qualquer Ecclesiastico é nomeado Bispo, em quanto não é confirmado não recebe senão aquillo que tinha antes de ser Eleito: esta a regra que tem sido observada, e que eu espero continuará a ser. Mas a respeito do Bispo Eleito de que se tracta, e de outros que foram eleitos no mesmo tempo, julgou-se necessario alterar a regra estabelecida. Todos sabem que estiveram interrompidas as relações entre a nossa Côrte e a Corto de Roma; durante esta interrupção foram eleitos varios Bispos, e julgou-se necessario e até conveniente, que estes Bispos Eleitos fossem governar os Bispados para que tinham sido nomeados, assim aconteceu, e investi dos das funcções de Governadores dos Bispados, ou das de Vigários capitulares, era consequencia necessaria marcar-se-lhes ordenados sufficientes: marcou-se-lhes pois o ordenado de 2:400$000 para cada um, que é a congrua dos Bispos. Nesta regra comprehendeu-se o de que se tracta o qual foi eleito Bispo do Funchal e Vigário capitular do mesmo, arbitrando-se-lhe tambem 2:400$000 réis, sem que podesse accumular este ordenado com outro algum, que por ventura, recebesse antes da sua eleição; e o D. Par não está certamente bem informado quando diz, que este Bispo accumula ao seu ordenado outro de um beneficio (O Sr. C. de Lavradio — Não disse.) Não disse?.. Bastará porém apenas uma circumstancia que eu vou notar para se vêr que não ha motivo algum para se eliminar o ordenado que se propõe para este Bispo Eleito.

O D. Par sabe muito bem, que a posição actual deste Bispo não é proveniente de culpa sua, e não o sendo, é evidente, que se não havia de castigar diminuindo-se-lhe o ordenado. Os Bispos Eleitos não sô civilmente, mas politicamente são considerados com todas as honras de Bispos, porque desde o momento em que são nomeados pelo Soberano, ficam logo investidos de todas as honras e preeminencias civis de Grandes do Reino, e tem todas as mais honras annexas: pelo menos são considerados como taes (Vozes— Nada. Nada) nada?! Pois a Confirmação Apostólica ou a sagração e que lhes dá todas essas honras civis e politicas (O Sr. C. da Taipa — É porque os fiz Bispos.) Pois a confirmação da Santa Sé é que lhes dá as honras de Grandes do Reino?! Eu desejaria que se me mostrassem os Cânones onde vera taes disposições. (O Sr. C. da Taipa — E era que se funda a opinião de S. Ex.ª?) São estes pelo menos os estylos do Reino, e se eu neste momento não posso apontar o direito escripto em que se fundam, tambem estou certo de que S. Ex.ª me não mostrarão o contrario, nem negarão os estylos a que me refiro: ora a regra geral subsiste.

Em casos ordinarios quando um Bispo é eleito, não tem outro rendimento mais, do que aquelle que linha do logar que necessariamente ha de deixar quando fôr confirmado; mas como o caso era que está este Bispo Eleito é excepcional, foi nomeado Bispo do Funchal na mesma época, em que foram nomeados varios outros; todos ellas foram depois nomeados Governadores dos Bispados, razão porque se lhes arbitraram 2:400$000 réis. Todos, monos dous, foram confirmados e sagrados, um delles falleceu, o outro foi transferido para o Bispado de Castello Branco por conveniencia publica, e se não tem sido confirmado não é culpa sua.

Foram estas as razões que moveram a Camara dos Srs. Deputados a confirmar este vencimento, e porque não era decente nem decoroso, que a uma pessoa elevada aquella cathegoria, que governou um Bispado, e cuja actual posição não foi causada por ella, se lhe negasse a congrua ou vencimento que lhe fera consignado.

O Sr. C. da Taipa—..........

O Sr. C. de Lavradio —Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Justiça reconheceu aquillo que não podia deixar de reconhecer — que era regra um Bispo eleito até ao momento da sua sagração conserva-se na mesma situação que tinha quando fóra nomeado Bispo: é esta a regra, porque o Bispo em quanto não é sagrado não recebe congrua ou subsidio correspondente ao seu elevado logar. Mas eu peço ao Sr. Ministro que se lembre de uma questão, que nesta Camara foi discutida com muita sisudez — a de quando começava o direito dos Bispos a tomarem assento nesta Camara: ella resolveu quasi por unanimidade, que nenhum Bispo podia entrar nesta Casa senão depois da sua sagração. Eu sei, e sabeo-o toda a Camara, que as honras civis de que gosam os Bispos, só começam de direito depois da sua sagração, pois em quanto são apenas eleitos nenhumas teem de direito, embora de facto se lhes de o tractamento de Ex.ª, e se lhes concedam, por tolerancia, certas outras distincções. Em quanto á entrada nesta Camara, está decidido por Lei que lhe não é permittida senão depois de sagrados.

Mas disse o Sr. Ministro —estes Ecclesiasticos foram nomeados Governadores dos Bispados, a nesta qualidade tinham a mesma representação de Bispos: não é assim, a representação de um Bispo é muito differente da de um Governador de Bispado, nunca um Governador de Bispado foi considerado como um Bispo, e nunca teve as mesmas distincções nem foi obrigado a fazer as mesmas despezas.

Ora, eu não disse que o Bispo eleito de que se tracta tinha accumulado, que recebia dous ordenados: disse que devendo elle receber como os Bispos do Reino, por isso que tinha sido transferido para Castello Branco, estava recebendo pela Ilha da Madeira, o que equivalia a um favor de 25 por cento, alem de receber tudo era metal quando os outros recebiam um quarto em Notas.

Portanto mando para a Mesa a seguinte Proposta.

Proponho que o Reverendo Bispo Eleito de Castello Branco continue a perceber a prebenda que lhe compete como Deão da Sé do Funchal, e não receba nada mais em quanto não fôr confirmado. = C. de Lavradio.

O Sr. C. da Taipa —..........

O Sr. D. de Palmella — V. Em.ª disse ha pouco que seria melhor mandar para a Mesa uma Proposta sobre a qual recahissem as observações que cada um quizesse apresentar. Algumas observações fiz como Membro desta Camara; mas não me parece que as deva reduzir a Proposta.

No debate relativo ao Ministerio da Fazenda obtivemos a vantagem das promessas do Sr. Ministro respectivo de apresentar o quadro das Repartições a seu cargo, se fosse possivel, logo no, principio da futura Sessão. Outras vantagens s» tiraram desta discussão, porque se enunciaram principios, alguns dos quaes foram admittidos pejo Governo. Declarou este que se lhe não fosse dado reformar o Orçamento era todas as suas partes, effectuaria ao menos varias reducções e economias.....

Com referencia ao Ministerio de que se tracta, já o Sr. C. de Lavradio pediu explicação ácerca de um Juiz aggregado, respondendo o Sr. Ministro da Justiça, Parece-me que é da mente do Governo, e creio que razoavel, affiançar ao Parlamento que não será provido logar algum em quanto não houver cabimento, e em quanto isso não fôr reclamado por urgencia do Serviço. Esta declaração não é tão inutil como alguem póde suppôr. No mesmo caso está outra feita pelo Governo de que não admittirá pessoa alguma em logares de qualquer quadro era quanto houver um unico aggregado. Seria muito conveniente que estes solemnes compromissos do Governo ficassem registrados.

Quanto á prestação do illustre Prelado a que se alludiu, não ha duvida, de accôrdo com o Sr. Ministro da Justiça, que se achava em posição, especial, porque sendo necessario restabelecer as relações entre a nossa Côrte e a Santa Sé devia, ao alterar-se a ordem de cousas até então existente, prover ao menos os individuos apresentados pela Corôa em varias Dioceses com vantagens pecuniarias adquadas. Mas esta excepção não podia, considerar-se como precedente. Ignoro tambem o motivo por que se dá a este Ecclesiastico preferencia sobre outros da mesma cathegoria pagando-lhe a prestação em moeda metalica. Não pertendo lançar stygma ou accusar pessoa alguma. Referi este facto porque creio que a justiça e a equidade reclamam, que esse Prelado seja contemplado sem distincção, como outros de igual cathegoria, que se acharem nas mesmas circumstancias.

Foi admittida aquella Proposta,

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, eu pedi a palavra a V. Em.ª só para dizer, que se acaso fôr approvada a minha Proposta, ahi estão já 2:100$000 réis que se podem aproveitar para as Estradas.

O Sr. V. de Algés — Sr. Presidente, para informar esta Camara, acho conveniente dizer, que effectivamente houve alteração na Camara do» Sr.s Deputados a respeito dos vencimentos do> Bispo Eleito de que se tracta; e na Commissão do Orçamento não ficou isto em silencio, e alguns dos meus Collegas fizeram reparo e observações sobre esta verba, por que intendiam que não se devia augmentar a despeza no Orçamento deste anno em relação a este vencimento, e que ainda continuava a necessidade de fazer os mesmos côrtes nos ordenados dos Servidores do Estado, et nos juros da Divida interna e externa.

Eu pedi a palavra para dizer, que no Orçamento do anno passado não vinha este vencimento, e no actual é que se propõe o augmento. Já está admittida á discussão a Proposta do D. Par o Sr. C. de Lavradio, e se ella não fôr approvada, mando outra para a Mesa, e proponho averba de 1:600$000 réis. Em quanto ao pagamento

(2) Vid. a nota 1.ª

Página 1060

1060

proponho tambem que seja do mesma modo que o de todos os Empregados, no caso de se não approvar a Proposta do D. Par, que é a primeira que deve ter votação. (Pausa), Então apresento a seguinte

« Proponho que se restabeleça a verba de réis 1:600$000 que tinha no Orçamento do anno passado o Bispo Eleito de Castello Branco—B. da Vargem.

- Em logar de ir assignada por mim, vai assignada pelo Sr. B. da Vargem da Ordem, que já tinha feito esta Proposta, e eu a adopto.

- Admittida.

O Sr. Presidente — Ninguem mais pede a palavra sobre outros capitulos do Ministerio da Justiça.

O Sr. C. de Lavradio— Eu ainda tenho que fazer algumas observações sobre outros objectos. O Sr. Ministro da Justiça — Se está em discussão, peço a V. Ex.ª a palavra sobre a Proposta.

- O Sr. Presidente — Então tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Ministro da Justiça — Sr. Presidente, as declarações que fiz, ou explicações que dei a respeito do Ecclesiastico de que se tracta, estimei muito vê-las confirmadas por algum modo pelo D. Par o Sr. D. de Palmella, que foi o negociador com a Côrte de Roma para o restabelecimento das nossas relações com a Santa Sé, e ninguem sabe melhor do que S. Ex.ª os motivos, porque este Ecclesiastico está nas circumstancias em que se acha (O Sr. D. de Palmella — Apoiado). Quiz fazer sentir á Camara, que S. Ex.ª reconhecia mesmo que este Ecclesiastico está em circumstancias especialissimas para se attender a que elle deve merecer a contemplação desta Camara (Apoiados).

O Sr. D. de Palmella disse, que desejava saber se este Juiz aggregado entrará na vagatura; eu disse, e declaro que em geral o Ministerio actual está na intenção de cumprir rigorosamente o seu programma, e que ha de desempenhal-o. S. Ex.ª disse e muito bem, que ha exemplos do contrario (O Sr. D. de Palmella — Ha). Ha desgraçadamente exemplos de haver Empregados fóra do quadro, vagarem os logares e serem preenchidos com outros novos, deixando fóra os que já estavam. Ha disso exemplos; mas este Ministerio ainda os não deu, nem espero que dará: eu pela minha parte (o posso dizer por parte de todos os meus Collegas) hei de cumprir os verdadeiros principios e hei de applical-os a este Juiz.

Estimei muito que S. Ex.ª reconhecesse as circumstancias especiaes daquelle Ecclesiastico, e devo declarar mais, que a Proposta do D. Par para que este Ecclesiastico entre na regra geral para o recebimento da sua congrua, ha de talvez verificar-se; mas convém saber, que quando se fez a nomeação elle era Governador do Bispado do Funchal: nestas circumstancias eu não posso deixar de referir o que se passou na outra Camara a este respeito. A Commissão de Fazenda reduziu a sua prestação; mas a Camara attendendo ás circumstancias especiaes deste individuo por ser o unico dos Bispos eleitos de 1840, que existe sem confirmação, conservou-lhe a mesma prestação, e a Camara dos D. Pares tomará em consideração esta observação, para ter toda a contemplação com este Ecclesiastico, segundo merecem as suas circumstancias.

O Sr. C. de Lavradio — Sr Presidente, eu julguei que S. Ex.ª o Sr. Ministro da Justiça responderia a todas as observações, que fez o D Par o Sr.s V. de Algés; mas não aconteceu assim. Prova-se pelo Orçamento do anno passado, que a este Ecclesiastico o Bispo Eleito de Castello Branco tinha sido votado 1:200$000 réis: não se allega motivo para augmentar esta prebenda: pergunto, por tanto—porque, quando se tira a todos, se ha de augmentar a um, sobre tudo não havendo nenhuma circumstancia que legitime este augmento? A isto não respondeu S. Ex.ª, nem podia responder.

Mas, Sr. Presidente, eu prometti hontem á Camara, que havia de apresentar varias economias, para dellas sahir parte da somma necessaria para as Estradas. Já propuz uma, que se a Camara a quizer adoptar, já aqui tem 2:400$000 réis, e agora no capitulo 6.° deste mesmo Ministerio vou propôr outra de 2:000$000 de réis, e por tanto temos já 4:400$000 réis, e estamos ainda muito atrazados.

A Relação de Lisboa, segundo o quadro legal, deve ter vinte e dous Juizes, incluido o seu Presidente: ella tem porém vinte e seis, um delles foi reintegrado pela Carta de Lei de 27 de Agosto de 1840, outro é um Juiz aggregado: agora desejo que S. Ex.ª me queira explicar o que são os dous outros que restam, e que estão fóra do quadro, como foram nomeados, e em virtude de que Lei? S. Ex.ª defendeu o direito desse Juiz aggregado, mas não sei como poderá defender o dos dous ultimos Juizes a que me referi, e cujos ordenados proponho sejam supprimidos, e a sua importancia applicada para as Estradas. Sobre tudo desejo saber, como foi que estes Juizes, não havendo logar no quadro, entraram para a Relação.

O Sr. Ministro da Justiça — Sr. Presidente, pedi a palavra para dar uma explicação sobre a verba destinada para o Bispo Eleito de que se tracta, a fim de declarar, que este Ecclesiastico recebeu 2:400$000 réis, os quaes lhe foram arbitrados como a todos os Bispos nomeados Vigarias Capitulares até ao anno passado: só então é que recebeu 1:600$000 réis, que não eram sujeitos a deducção alguma, e os 2:400$000 réis são sujeitos ás deducções que se marcam neste anno.

Agora em quanto aos Juizes, que S. Ex.ª suppõe fóra do quadro da Relação de Lisboa, direi que o quadro desta Relação são vinte e um; pela Lei dê 1840, foram reintegrados alguns; por outros Diplomas accrescentou-se o seu numero; e todos que excediam ao numero ficaram fóra do quadro, e este numero está reduzido, creio que a um só, como verá o D. Par no Parecer da Commissão. Por tanto, o que é fóra do quadro para entrar logo que haja vagatura, é outra especie differente do aggregado dos Açores.

O Sr. C. de Lavradio— Sr. Presidente, eu desejo já acabar com a historia do Sr. Bispo eleito de Castello Branco. O que não ha duvida nenhuma é que elle fica em melhor situação do que os Bispos com Dioceses do Reino, que são Membros desta Casa; roas não digo mais nada, porque póde parecer que tenho alguma animosidade contra este Ecclesiastico quando de certo a não tenho.

Ora agora torno a insistir sobre a minha primeira pergunta, e peço a S. Ex.ª que consulte o Orçamento. Fóra do quadro, alem do Juiz aggregado, ha mais tres Juizes, um delles entrou em virtude da Lei de 27 de Agosto de 1840; mas os dous restantes em virtude de que Lei entraram? Sobre estes é que eu pedi a explicação a S. Ex.ª

O Sr. Ministro da Justiça— Eu insisto no que disse. O D. Par sabe que o quadro da Relação de Lisboa são 21, e depois da Lei de 1810 se reintegraram alguns, e veio um Juiz de Gôa que tambem entrou para a Relação. (O Sr. C. de Lavradio— Mas sem Lei.) Em virtude da Lei, que estabelece, que o Juiz que alli servir nove annos possa passar para as Relações do Reino; se ha logar vago entra logo e se não ha fica aggregado. Ora, de todos estes que existem, estão fóra uns tantos do quadro, e esses tantos vão entrando á proporção que vão vagando os logares.

O Sr. C. de Lavradio — Aqui temos o addicionamento para o Juiz da Relação de Gôa, que não está no Orçamento, mas sim nos Addicionamentos que na Camara dos Srs. Deputados lhe foram feitos. (leu.) Addicionou-se a quantia de 3.000$ réis, para pagamento a um Juiz aggregado, e dous aposentados. Ha um ou mais Juizes aggregados, Sr. Ministro, é o que eu pergunto. (O Sr. Ministro da Justiça — Ha um.) S. Ex.ª disse que ha um, eu acredito a S. Ex.ª, mas pira esse lá está marcado o ordenado no addicionamento. Ora a lêra desse ha mais tres Juizes fóra do quadro: um que entrou em virtude da Lei de 1840, e alli está legalmente; mas os outros dous que não entraram legalmente? e se entraram legalmente diga S. Ex.ª em virtude de que Lei? mas até agora o que é facto é, que S. Ex.ª não respondeu, e que a minha duvida era fundada.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Sr. Presidente, eu tenho idéa de que se despacharam para a Relação de Lisboa dous Juizes, um que havia servido de Presidente da Relação de Gôa, e outro que sendo Juiz de Primeira Instancia servia uma alta commissão do Ministerio Publico; mas esses actos foram praticados por outro Ministerio, cuja responsabilidade, se elles a podem irrogar, não pertence ao Ministerio actual: entretanto sempre observarei, que a Camara não póde, sem cahir era perfeita contradicção, combater aquellas nomeações, pois que estabeleceu, quando se tractou de caso igual, com relação a alguns Membros do Supremo Tribunal de Justiça, o precedente de não poder jamais contestar-se a nomeação de um Juiz para qualquer Tribunal depois de nelle haver tomado posse, circumstancia que se dá no caso em questão. (Apoiados.)

Agora o que o Governo declara e ao que se compromette é aquillo que faz a base do seu Programma, o que repetidas vezes tem aqui declarado, e vem a ser — que não proverá logar algum de qualquer natureza que seja, senão nos expressos termos da Lei. (Apoiados.)

O Sr. D. de Palmella — Pelo que acaba de dizer o Sr. Presidente do Conselho, a questão fica clara; e tambem Oca evidente que o Sr. Ministro da Justiça não havia respondido satisfatoriamente ás perguntas do D. Par o Sr. C. de Lavradio. É facto que teem vagado logares na Relação de Lisboa, os quaes teem sido providos em individuos que não estavam no caso de o serem. Agora o que se deve esperar, segundo as promessas que S. Ex.ª acaba de fizer em nome do Governo, é que esse inconveniente se ha de remediarão futuro não fazendo taes despachos.

Peço pois que na Acta se faça menção da declaração do Sr. Presidente do Conselho, porque o unico fructo que se póde tirar da discussão do. Orçamento, é estabelecerem-se alguns principios que fiquem registados, para se saber de futuro se as promessas dos Srs. Ministros foram cumpridas, e o seu procedimento conforme ás suas declarações.

O Sr. Secretario Margiochi — Pedi a palavra para dizer, que não posso lançar na Acta nenhuma declaração, sem que seja escripta e assignada pelo Sr. Ministro que a faz: é esta a pratica seguida até hoje, e desta pratica, que julgo boa, não me posso afastar. a declaração feita é sobre objecto mui grave; e por isso não deve ser transcripta na Acta, sem que S. Ex.ª a mande por escripto para a Mesa.

O Sr. D. de Palmella — Desistirei do pedido que fiz de que fosse lançada na Acta a declaração do Sr. Presidente do Conselho, e desisto por que ella ha de publicar-se não só no extracto das Sessões desta Camara, mas tambem no seu Diario. Se succeder porém que essa declaração não seja exactamente escripta e publicada, o Sr. Ministro tem o direito de reclamar immediatamente contra ella.

Concluirei pedindo tambem ao Sr. Presidente do Conselho, que haja de apresentar na proxima Sessão os quadros das differentes Repartições, pelo menos a respeito das Repartições de Fazenda, como ha pouco o prometteu o Sr. Ministro daquella Repartição (Apoiados).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Sr. Presidente, eu retiro a declaração que acabei de fazer; e quanto á fixação dos quadros eu não posso comprometter-me senão a fazer a maior diligencia, é empregar o maior esmero em que se apresentem as competentes Propostas para a fixação dos quadros de uma maneira tal, que satisfazendo ás rigorosas necessidades do Serviço, se lhes concilie a desejada economia.

O Sr. C. de Lavradio — Não foi minha intenção dirigir nenhuma censura aos Srs. Ministros por actos que sei lhes não pertencem; mas aproveitou-me muito a explicação que deu o Sr. Presidente do Conselho, explicação que me não tinha dado o Sr. Ministro da Justiça. Devo com tudo observar, que não ha identidade entre o caso dos Juizes despachados para o Supremo Tribunal de Justiça, e os que o foram para a Relação: o caso é differente. O primeiro foi submettido ás Côrtes, que confirmaram esse Decreto da Dictadura; mas os Juizes despachados para a Relação foram despachados, não quando o Governo tinha o Poder dictatorial, mas sim estando o Paiz em estado normal: logo o caso e muito differente.

O Sr. Ministro m Justiça — Só como explicação direi, que não foi debaixo da minha inspecção que se fez este Orçamento; mas tractei de me informar a respeito de cada um dos seus capitulos e Verbas com as pessoas competentes. Então eu fiz as mesmas observações produzidas pelo D. Par o Sr. C. de Lavradio, e a resposta que se me deu foi, que por vezes se tinham nomeado Juizes para a. Relação de Lisboa, do que resultára o ficarem alguns fóra do quadro, os quaes depois teem ido entrando, e que só um existia fóra do quadro: são estas as informações que se me deram.

A Camara sabe que ha muito poucos dias que eu entrei para o Ministerio, e por isso me tem faltado o tempo que é necessario para entrar em indagações minuciosas sobre muitos dos assumptos a meu cargo, e sobre este comprometto-me a que não será despachado ninguem para a Relação de Lisboa, sem que entre esse que está fóra do quadro.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, eu estou em duvida se esta Camara tem direito a votar os ordenados para estes Juizes: quanto a mim inclino-me a que não tem esse direito: entretanto a Camara melhor o julgará.

O Sr. V. de Aloés — Sr. Presidente, como eu vejo que a Camara está convencida, de que não é esta a opportunidade de tractar-se a questão principal, isto é, da legalidade ou illegalidade com que esses individuos foram despachados para a Relação, não entrarei por isso largamente na materia, e observarei simplesmente, que um destes Juizes tem sido contemplado no quadro da Relação de Lisboa em uma serie de Orçamentos; e não posso deixar de dizer por esta occasião, que é o Sr. Neto, Jurisconsulto consummado, o que todos reconhecem (Apoiados); é um Empregado que honra muito a sua Classe, probo e trabalhador (Apoiados). Ora, esta verba existe no Orçamento ha muitos annos, e creio que o D. Par não quererá este anno fazer eliminação do ordenado de um Juiz que assim está na Relação de Lisboa. Pelo que respeita porém ao outro, tambem Jurisconsulto respeitavel, esse individuo melhorou sim de graduação, mas não de ordenado, e não ha augmento de vencimento para a questão do Orçamento.

Agora accrescentarei, que eu espero que o Sr. Ministro da Justiça ha de reformar a Magistratura Judicial, porque S. Ex.ª levantou a sua voz nesta Camara, antes de ser Ministro, e disse que todo o Paiz reconhecia, que se carecia de uma completa refórma no Poder Judicial. Agora que S. Ex.ª está com a mão na massa (Riso), espero que nestas férias faça a sua obra completa, para o que é muito capaz, e está mesmo compromettido a isso, porque S. Ex.ª tem sustentado nesta Camara, que a Magistratura Judicial toda está desorganisada; que não ha garantia para os julgamentos, e que não ha habilitações para o Ministerio Publico: portanto, agora espero os Projectos de S. Ex.ª, para vermos essa organisação completa do Poder Judicial, e desde já conto e espero pelas suas Propostas; e offereço-me, se for vivo, a acompanhar S. Ex.ª em pugnar por esses melhoramentos, que nos propozer, se os achar bons (Apoiados); e por agora não peço muito, porque S. Ex.ª declarou ha pouco, que estava cançado depois que havia entrado para o Ministerio; e limito o meu pedido ao seguinte — a Sessão está quasi a fechar-se, S. Ex.ª não póde dar execução a medidas que não estejam decretadas por Lei, mas o que eu lhe peço, é a execução da Lei para os Juizes reintegrados pela de 1810, que estão fóra do quadro (Apoiados). Se querem servir, sejam com preferencia providos nos logares lagos, porque tem o melhor direito; mas se não querem, então é um Corpo heterogéneo, que se está mettendo de permeio nas classes da Magistratura, porque se não podem prover os logares vagos nos candidatos a elles; sendo de observar que ha Bacharéis habilitados pelo Decreto n.º 24 de 16 de Maio de 1832, de maneira que ha Delegados que sei vem ha tantos annos quantos decorrem do restabelecimento da Carta em 1833, e ainda não são Juizes de Direito! Estes é que é necessario que prefiram se não se quer acabar com as escalas. (Vozes—Muito bem, muito bem.) Mais uma razão por tanto, para S. Ex.ª emendar os defeitos que nota; e espero tambem que S. Ex.ª faça passar ainda nesta Legislatura, e proxima Sessão de 1850, as medidas que o Sr. Ministro seu antecessor apresentou na outra Camara, já elaboradas por uma Commissão a que tive a honra de pertencer, e nas quaes se regula a antiguidade dos Magistrados, e a classificação das Comarcas, unica, ou principal garantia para a transferencia dos Juizes; e lá vem a providencia para os Juizes que estão fóra do Serviço, mas no quadro, impondo-lhes até comminações se não quizerem ir para os logares em que forem providos.

Limito-me pois a estas observações, e espero que para a outra Sessão S. Ex.ª nos apresente a refórma geral do systema da Magistratura, não esquecendo o defeito de serem as causas decididas por 3 votos, e que S. Ex.ª disse queria que o fossem por 7! (Apoiados.)

O Sr. Ministro da Justiça — Sr. Presidente, quando se discutiu aqui o Projecto sobre a aposentação dos Magistrados Judiciaes, disse-se que eu avançara que o Poder Judiciario estava inteiramente desorganisado, apesar de eu repetir duas, tres e quatro vezes que lai cousa não dissera; porque, seria absurdo dizer que um Poder que existe ha dezeseis annos estava desorganisado ahi estão os meus discursos impressos, não lhe fiz nessa parte emendas nenhumas, e em geral poucas emendas tive que fazer-lhe; mas se tal tivesse dito, estava dito; e se fosse verdade que com effeito estava desorganisado o Poder Judicial, se eu me demorasse algum tempo no Ministerio, havia de organisar esse Poder, isto é, havia de propôr a sua organisação, (Apoiados)assim como estou resolvido a propôr aquillo, que eu julgar que é necessario, como fazer alguns melhoramentos no Código do processo, ou refórma judiciaria (Apoiados): para isso consultarei as pessoas praticas, porque eu não estou no Foro, apenas poderei ser um simples theorico, e fraco theorico, porque 1.ª muitos annos não tenho esse modo de vida; mas estou resolvido a introduzir neste systema judiciario tudo aquillo que for necessario, para que elle preencha completamente os seus fins; agora o que (sahirá dahi, não sei, porque como Membro desta Camara podia indicar este nu aquelle melhoramento; mas como Ministro é absolutamente differente, porque como o Governo não é só um homem, posso eu ter muitas opiniões a este respeito, que -as não tenham os meus Collegas.

O D. Par referiu a opinião, que emitti como Membro desta Camara, ácerca dos votos porque se vencem as decisões dos Tribunaes (O Sr. Presidente— Isso não é para agora.) Não basta existir um principio que estabelecem os Escriptores, ou que está adoptado por outras Nações para se adoptar e applicar imprudentemente; não basta que um ou poucos estejam convencidos de que a applicação desse principio é conveniente; é necessario que essa conveniencia esteja reconhecida por muitos. A regra pois que hei de seguir em quaesquer reformas que venha a propôr não hade ser só a das minhas opiniões como Membro do Parlamento, hei-de consultar pessoas competentes pela sua experiencia.

Quanto á segunda parte do discurso do D. Par, póde estar tranquillo e descance, que em quanto, houver Magistrados fóra do quadro, não se despacharão outros sem que elles expressamente declarem, que não querem ir para os logares.

Passando-se a votar as Propostas offerecidas a este §, disse

O Sr. C. de Lavradio — Esta votação conforme o artigo 63.º do Regimento, deve ser feita por espheras, porque se refere a pessoa certa (O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Tracta-se do ordenado de um emprego não é questão pessoal.) Bem, eu não insisto.

Rejeitou-se a Proposta do Sr. C. de Lavradio, approvou-se a que offerecêra o Sr. V. de Algés, e com ella a alteração proposta pela Commissão desta Camara, ficou approvado o §. 5.º do Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça.

O Sr. D. de Palmella — Deve-se intender que tambem não continua a haver favor no modo do pagamento.

O Sr. Ministro do Reino — Não me parece que isso deva ser objecto de que se occupe a Camara, é acto puramente administrativo (Apoiados.)

O Sr. Secretario V. de Gouvêa — Estão aqui tres Projectos vindos da outra Camara, a que é preciso dar destino, os quaes chegaram a Mesa. correspondencia.

2.° Outro officio da Camara dos Srs. Deputados, enviando uma Proposição de Lei authorisando o Governo para contractar por tres annos a adjudicação da Empreza do Theatro de S. Carlos.

A Commissão de Administração Publica.

3.° Outro officio da mesma Camara, enviando uma Proposição do Lei authorisando o Governo para satisfazer a quantia de 13:143$288 réis importancia dos vencimentos annuaes de 171 Empregados de Classes inactivas, cujos direitos estão devidamente reconhecidos.

A Commissão de Fazenda.

4.° Outro officio da mesma Camara, remettendo uma Proposição de Lei authorisando o Governo para alterar o Regulamento do Conselho de Estado.

A Commissão de Administração Publica.

O Sr. Presidente — Amanhã haverá Sessão, sendo a hora da abertura ao meio dia, e continua a discussão do mesmo objecto, que se tractou hoje, o Orçamento. Está fechada a Sessão. — Eram quatro horas e meia.

Repartição de Redacção das Sessões da Camara dos D. Pares, em 17 de Agosto de 1849. = No impedimento do Chefe da mesma Repartição, o Ajudante, Francisco Vandelli.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×