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CAMARA DOS DIGNOS PARES,

Sessão de 27 de Junho de 1849.

Presidiu — O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Sr.s Simões Margiochi.

V. de Gouvêa.

(Summario—Correspondência —Requerimento do Sr. V. de Laborim, para que se consignem no extracto da Sessão os nomes dos D. Pares presentes no principio da discussão— Observações do Sr. V. de Fonte Arcada sobre os prejuizos causado, pelas trovoadas — A Commissão de Marinha e Ultramar apresenta o Parecer (n.º 154) sobre a Proposição de Lei n.º 106; e a Commissão de Administração Publica apresenta o Parecer (n.º 155) sobre a Proposição de Lei n.º 30 — Ordem no dia— Parecer n.º 146 sobre a Proposição de Lei n.º 122, authorisando o Governo para despender até & quantia de 18.000$000 na fundação de uma colonia em Mossamedes —Continuação da discussão da Proposição de Lei sobre o Orçamento.)

Aberta a Sessão pouco depois do meio dia, estando presentes 22 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão, sobre a qual não houve reclamação — Concorreu todo o Ministerio.

O Sr. V. de Laborim—Vou apresentar um Requerimento, que hontem não pude offerecer, porque não havia então numero para ser votado.

Sr. Presidente, V. Em.ª, attendendo ao bem publico, ao muito que temos a fazer, e ao pouco tempo que nos restava até se encerrar a Sessão, designou a hora do meio dia para o principio dos nossos trabalhos, e a das quatro horas para o acabamento delles: já o Regimento marcava esse prazo, o qual não se póde exceder sem uma determinação da Camara; mas acontece que uns cumprem com o seu dever, e outros, com sentimento o digo, deixam de o cumprir: não é justo que a Opinião publica faça o mesmo juizo de todos, e então requeiro que, tendo-se em contemplação o Requerimento que faço se dêm as providencias, para que se cumpra o seu objecto: é o seguinte requerimento.

Requeiro que os nomes dos D. Pares, que se acharem presente no principio das discussões sejam levados á Acta, e publicados no Diario do Governo no extracto da Sessão desta Camara. Camara dos D. Pares do Reino, em 27 de Junho de 1849. = Visconde de Laborim.

Accrescento mais: que se houver proroga de Sessão, e esse pedido vier daquelles cujos nomes são lançados na Acta, eu hei de dar o meu voto a favor; mas se vier da parte daquelles que não assistem á abertura da Sessão, hei de dar voto contra, por uma razão muito clara, e é, a de que vem a verificar-se, o castigo dos que cumprem com os seus deveres, e o premio aquelles que são negligentes, e não satisfazem a esses mesmos deveres. (Muitos apoiados.)

Deferiu-se a votação do Requerimento para quando houvesse o numero legal de votantes.

O Sr. Presidente — Ainda não ha numero, por tanto logo que o haja, porei á votação o Requerimento do D. Par.

O Sr. V. de Fonte Arcada —Chamo a attenção do Sr. Ministro do Reino sobre um objecto muito importante.

Tem havido durante grande parte deste mez terriveis trovoadas por diversas partes do Paiz, as quaes tem destruido completamente as searas n'alguns Districtos, nomeadamente em Extremoz, Beja, Elvas, e mais que tudo, segundo a informação que tenho, no Districto de Souzel, e no Minho: claro está que ninguem podia prever estes acontecimentos, nem fazer com que estas perdas sejam ressarcidas; mas está na mão do Governo, e do Corpo Legislativo, minorar quanto possivel similhantes calamidades, ¦ que são pela sua extensão calamidades publicas. Peço portanto ao Sr. Ministro do Reino queira ter a bondade de mandar colher todas as informações possiveis pelos respectivos Governadores Civis, para que aquellas fazendas, onde se tiver verificado a perda total fiquem isentas de decima, e as mais na proporção do que perderam.

Não se diga que será difficil fazer este exame, porque assim como elle se faz para o derramamento das contribuições, nada mais facil do que averiguar nessa occasião quaes são as fazendas que soffreram, para se lhes diminuir os impostos na parte correspondente á falta de rendimento que tiverem por um acontecimento de tal natureza,

Não mando para a Mesa Requerimento nenhum; mas peço ao Sr. Ministro que se occupe deste negocio, porque elle na realidade merece toda a solicitude do Governo e das Camaras.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Tomei nota das observações do D. Par, ás quaes diz a maior attenção, podendo assegura-lo do que mandarei colher todas as informações necessarias para o exacto conhecimento dos prejuizos causados por essa calamidade, que o Governo por algumas policias que já della tem tido, não menos deplora que o D. Par, e a cujos effeitos o Governo ha de occorrer, sugeitando porém a largueza dos seus desejos aos limites das suas attribuições; pelo que, não declarando desde já nem propondo quaes os meios, que ha de empregar, e não acceitando esse que o D. Par indica, ha de adoptar aquelles que satisfazendo ao seu fim, estejam ao seu alcance.

O Sr. V. de Fonte Arcada—Parece-me que a occasião do lançamento é a mais propria para fazer essas averiguações; e então o Sr. Ministro deve colher todas as informações, para á vista dellas determinar, em que circumstancias se não deve exigir collecta; e S. Ex.ª proporá um Projecto de Lei na outra Camara para ter o seguimento conveniente,. pois se é certo que não está na mão de S. Ex.ª isentar de tributos, tambem é certo que está na sua mão propôr essa mesma isenção.

O Sr. B. de S. Pedro—Vou lêr um Parecer da Commissão do Ultramar (n.° 151) sobre a Proposição de Lei n.º 106, alterando o Decreto de 12 de Novembro de 1845 quanto ás vantagens conferidas aos Officiaes militares em serviço nas Praças de Diu e Damão. Tem o voto do Sr. V. de Sá.

Mandou se imprimir. (1)

O Sr. V. de Algés—Sr. Presidente, não pretendo ser muito escrupuloso em mostrar a falta de revisão, que ha nos Estrados das Sessões desta Camara, porque isso facilmente se conhece pela leitura delles, apparecendo nominativos no plural e verbos no singular, e cousas similhantes; mas o que eu agora pertendo sobre tudo é, que se rectifique um erro importante, que vem no Extracto que hontem se publicou, e de que só tive conhecimento depois da Sessão de hontem, referindo-se pelo Extracto o transumpto do que eu havia dito, filiando ácerca da necessidade de reedificar edificios que estão em ruinas, e precisam de certos reparos. Disse eu, e todos me ouviram, que para acudir aos concertos de extrema necessidade, de que carece o Convento dos Paulistas, estava ha uns poucos de annos orçada essa despeza em 6:000$000 de réis; e por occasião de querer demonstrar a necessidade da obra, disse entre outras cousas, que havia alli um orgão excellente, talvez o melhor de Lisboa, e que tambem estava arruinado; mas no Extracto assevera-se que eu dissera, que para concertar o orgão eram precisos 6:000$000 de despeza! (Riso.)

Eu expliquei-me assim — o estuque do tecto da Igreja está a desabar, já tem cahido grande parte delle, e o Povo quando alli vai assistir aos Officios divinos anda procurando sitio onde não fique em perigo imminente; e depois referindo-me á obra para estes reparos disse, que ella estava orçada em 6:000$ de réis (Apoiados); mas agora attribuir-se-me este disparate de orçar o arranjo do orgão em 6:000$ de réis! (O Sr. V. de Fonte Arcada—Tanto não custou elle): isto é absolutamente necessario que se rectifique, e assim o peço, bem como que se providencie, para que na Imprensa os Revisores vejam estes trabalhos, e se ordenem de modo que os Extractos dos discursos não tragam tanto erro, e falta de redacção, pois se não fosse para poupar tempo, eu leria á Camara outras partes dos mesmos Extractos, para se vêr que o que acontece comigo succede tambem com outros D. Pares, pois ainda ha poucos dias se transcreveu o contrario, do que o Sr. V. de Castro disse ácerca das accumulações.

Pausa por falta de numero de votantes.

O Sr. V. de Algés —Parece-me que não ha inconveniente em se abrir a discussão, porque acabada a inscripção, não havendo numero para votar, passa-se a outro objecto, e ha precedentes de isso se fazer (Apoiados.)

O Sr. Presidente — Entra em discussão o Parecer n.º 146, que vai lêr-se.

— Ordem do dia.

Parecer n.º 146 sobre a Proposição de Lei n.º 122, authorisando o Governo para despender até 18:000$000 réis na fundação de uma Colónia em Mossamedes.

Parecer n.º 146.

Senhores: — A vossa Commissão do Ultramar examinou o Projecto de Lei n.º 122, vindo da outra Camara, pelo qual se pretende authorisar o Governo, para que coadjuve a fundação de uma Colónia agricola no Districto de Mossamedes, podendo, nesse empenho, despender até á somma de 18 contos de réis.

Sendo obvias as vantagens, que para este Paiz poderão resultar de um tal estabelecimento; — sendo de ha muito desejado por todos os homens esclarecidos, que o Governo desse começo á colonisação das nossas tão vastas e ricas, quanto abandonadas Possessões africanas; pois só com o exemplo é que se poderá crear o estimulo e o incentivo, com que por ventura de futuro se hão de organisar novas Colónias; — e sendo certo qup o Governo está na precisão, senão no rigoroso dever, de soccorrer, auxiliar e proteger os nossos compatriotas desvalidos, ora existentes em differentes pontos do Brasil; não hesitou por isso a Commissão era prestar a sua completa approvação ao mencionado Projecto.

A Commissão pois, lamentando apenas, que o misero estado do nosso Thesouro não permitia que uma tão util tenlativa se faça em muito maior escala, é de parecer que o Projecto seja adoptado.

Sala da Commissão, aos 23 de Junho de 1849, = li. de S. Pedro = Sá da Bandeira.

Proposição de lei n.º 122.

Artigo 1.° É o Governo authorisado a despender até á quantia de dezoito contos de réis metálicos com a fundação da Colónia agricola, que vai estabelecer-se no Districto de Mossamedes, na Provincia de Angola,

Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 19 de Junho de 1849. — (Com a assignatura da Presidencia da Camara.)

O Sr. C. de Lavradio — Eu não tenho razões para rejeitar este Projecto; a cousa em si parece-me boa; mas não sei á ha probabilidade de se poder executar; e então não sei se devo ap-

(1) Quando sé discutir será consignada a sua integra.