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aqui presente. (0 Sr. M. de Fronteira — Apoiado.) Digo pois, que estão competentemente escripturados todos os vencimentos dos Pensionistas do Estado, e pelo que respeita ao que pertence ao Thesouro, com os dizeres que exige a Lei, e Regulamento respectivo, faltando porém alguns esclarecimentos na maxima parte pelo que pertence aos Pensionistas de outros Ministérios.
S. Ex.ª diz, que lhe não dei novidade na historia que referi deste negocio: eu não pertendo dar novidades a S. Ex.ª, nem costumo inculca-las, mesmo quando me persuado de que as dou; mas S. Ex.ª, referindo se aos assentamentos das Classes inactivas ordenados pela Lei de 16 de Novembro de 1841, e suas Instrucções, suppoz que esse trabalho estava muito atrazado; e eu, não para dar novidades, mas para justificar as respectivas Authoridades, mostrei — que tinha ha vido a possivel diligencia em confeccionar esse trabalho.
Tambem S. Ex.ª observou, que a declaração das idades de todos as Pensionistas, que eu havia referido, não era mais do que a litteral observancia do que dispunham as Instrucções, que faziam parte da Lei de 16 de Novembro de 1841; mas eu peço licença ao Sr. Ministro para tambem lhe dizer, que é mui differente, e tem outra importancia um mappa geral, ou relação, com as idades de todos os Pensionistas que foi aquillo a que me referi, e que de uma observação rapida serve para poder calcular-se pelo Estadista a probabilidade da mortandade, e da cessação dos respectivos vencimentos, do que a simples declaração da idade de cada Pensionista junta ao seu assentamento, de maneira que seria necessario percorrer todos os assentamentos e ir tomando nota das idades para obter o que dá prompto o mappa a que me referi! Por tanto, já S. Ex.ª conhecerá que não procede a sua observação; e a Camara por certo entenderá, que tenho justificado plenissimamente o que disse.
Não tractei de censurar o Sr. Ministro, ou inculcar que S. Ex.ª tivesse censurado os Empregados, o que nem pelo pensamento me podia passar. Pois eu havia de attribuir a S. Ex.ª o ter querido censurar Empregados que tem o seu credito estabelecido! S. Ex.ª é justo, e não havia de querer censurar Empregados benemeritos, e de ordem tal, que estão acreditados pelo seu nome, prestimo, e zêlo: por tanto, eu não fiz censura, porque só tractei de mostrar, que a Lei que S. Ex.ª parecia inculcar que estava amortecida de execução desde 1841, effectivamente se achava era plenissima execução; por isso mesmo que a respectiva Repartição a solicitara cuidadosamente.
Em conclusão parece-me poder observar a S. Ex.ª, que não encontrará grandes difficuldades, para o complemento dos trabalhos de que se tracta, alem das alterações que são da natureza desse objecto, porque todos os annos morrem, e todos os annos se habilitam Pensionistas; mas conto que as Camaras em Janeiro de 1850 podem ter presente esse importante negocio; e se S. Ex.ª quizer encarrega-lo de novo ao Tribunal do Thesouro, eu de bom grado me presto a dar-lhe todo o desenvolvimento possivel, contando que o Sr. Ministro fará vencer os obstaculos que se encontrarem, e isto sem augmento dos braços que S. Ex.ª suppõe necessarios empregar para conseguir esse fim. (Apoiados.)
O Sr. D. de Palmella — Tem-se adiantado muito esta discussão. Entretanto a dignidade da Camara é interessada em não deixar correr com a maior celeridade o exime do Orçamento. O Sr. Ministro da Fazenda póde vêr pelas ultimas explicações dadas, que talvez não careça de tão grande numero de Empregados para terminar os trabalhos a que alludiu; e creio que o mesmo acontecerá nas outras Repartições.
De novo observarei, que até agora não se tem exigido habilitações para os cargos publicos, e é indispensavel estabelece-las. É tambem necessario não admittir excepções, no empenho de sobreestar no provimento de empregos. Disse o Sr. Ministro da Fazenda, o pelo conhecimento que tenho de S. Ex.ª, confio que está animado dos melhores desejos, e decidido a levar a effeito a resolução de não despachar para empregos vagos, assim como de reduzir o pessoal. Todavia allegou que estornos n'um caso excepcional, e que tem trabalhos para todo o pessoal da sua Repartição §. Ex.ª terá nisto mais ou menos razão; mas é já um embaraço para a refórma, embaraço que por vezes diversas Administrações tem annunciado. Ainda no anno passado foi imposta ao Governo a obrigação de não prover emprego algum; porém tendo se introduzido a excepção dos empregos que se julgasse indispensavel prover — ficou aporta aberta para entrarem todos aquelles que por certas circumstancias se quizesse despachar. Daqui o que concluo (e não se diga que fallo de fóra doutrinalmente) é que se me cumprisse levar a effeito essa resolução, ainda que mudo me custasse, havia de executar o preceito legislativo com o maior rigor. (Apoiados.) Torna-se pois cada dia mais urgente acabar com ás excepções, e prescrever regras fixas e invariaveis.
O Sr. Ministro da Fazenda — Realmente, eu desejava que o nobre Duque acabasse como principiou, mas S. Ex.ª parecia que me estava combatendo, quando eu esposo as idéas de S. Ex.ª em quanto quer que o Governo venha apresentar na proxima Sessão uma proposta de fixação de
quadros. O Governo, Sr. Presidente, ainda não disse que o não faria: eu intendo que é necessario acabar esses trabalhos, e pela minha parte comprometto-me a isso, portanto eu o que fiz quando fallei, foi dizer que era preciso para o Parlamento uma garantia de que o Governo quer, não augmentar o numero de Empregados que pediram as Repartições, e parecia-me que eu dava essa garantia, porque quando tive a honra de ser Ministro em 41 e começo de 42, não provi 60 logares dependentes do meu Ministerio que vagaram, e acho que os meus collegas seguiram este principio em todas as occasiões que foi possivel applica-lo: se é isto que S. Ex.ª quer não tenho pela minha parte difficuldade alguma, e é essa a opinião do Gabinete, (Os Sr.s Ministros — Apoiado.)
Agora quanto a despedir os Empregados que excederem os quadros que ficarem estabelecidos, isso decidi-lo-ha o Corpo Legislativo, mas eu creio que não será conveniente fazê-lo, mas como é questão para então, póde, ser que as circumstancias nos habilitem a fazê-lo; e quanto ao mais, estou de accôrdo com as idéas do nobre Duque, e com a excepção do caso que reconhecidamente se veja que o é, comprometto-me a não preencher na minha Repartição os logares agora vagos, ou que «forem vagando, e os meus collegas estão de accôrdo a fazer o mesmo, advertindo que nesses mesmos casos excepcionaes, não faremos o provimento senão com Empregados que estejam fóra do Quadro, evitando assim crear interesses novos (Apoiados), mas assim mesmo descante S. Ex.ª que não sendo absolutamente preciso, não se preencherá a vagatura.
O Sr. C. de Lavradio — Está agora em discussão o Ministerio da Fazenda, e segundo o que a Camara resolveu, póde cada um fazer as reflexões que quizer sobre qualquer dos Capitulos, não para fazer proposta alguma, mas para chamar a attenção do Sr. Ministro sobre as Alfandegas que é um dos objectos, que eu considero mais serio, pois realmente o Governo e as Camaras tem necessidade de se occupar, e já da refórma das Alfandegas.
Não profundarei esta materia, porque seria objecto de longa discussão; mas chamo a attenção de S. Ex.ª sobre ella, porque é materia que cada vez se torna mais séria; e posto não queira agora fazer reflexões sobre ella, não posso deixar de observar que as reformas que acaba de fazer o Paiz visinho, obrigam-nos a meditar muito no que devemos fazer a este respeito. (Apoiados.) Não me atrevo a dizer o que convém fazer; mas de certo convêm tractar a materia theorica e praticamente. (Apoiados.)
Peço pois ao Governo, que se oceupe muito seriamente, no intervallo das Sessões, desta materia.
O Sr. D. de Palmella — Este objecto é ornais transcendente de que póde occupar-se o Governo, e as Camaras. As Alfandegas tem sido agora a fonte principal da nossa Receita. Vai haver sem duvida uma diminuição nesse rendimento, e é preciso que o Governo se habilite, a fim de formar um conceito ácerca das consequencias dessa reducção, e apresentar as medidas convenientes. Tambem direi que uma grande parte da despeza que se faz com as Alfandegas menores não é productiva. Poderá servir algum tanto para a fiscalisação; mas duvido, porque essa fiscalisação não é na maior parte das Alfandegas o que deveria ser. O certo é que o rendimento é nullo calculando-se as despezas que com ellas se fazem. Esta consideração, independente de outra mais grave, suggerida pelo Sr. C. de Lavradio, basta para insinuar ao Governo a opportunidade de propôr uma refórma das Alfandegas menores.
Approvado o §. 4.° do Ministerio da Fazenda.
O Sr. Fonseca Magalhães — Pedi a palavra para lêr o Parecer (n.° 155) da Commissão de Administração Publica sobre a Proposição de Lei n.º 30.
O Sr. Presidente — Então vai a imprimir.
O Sr. Fonseca Magalhães —Pediria que se attendesse á curteza do tempo, e a que o objecto é uma obra pedida ha mais de uma década de annos (Apoiados), porque quasi todos os Invernos acontecem desgraças no transito por aquelle caminho (O Sr. Presidente — Manda-se imprimir com urgencia.) Peço a V. Em.ª que depois de impresso se dispense para a discussão o prazo que marca o Regimento (Apoiados).
Mandou-se imprimir com urgencia. (2)
§. 5.º
Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça
[VER DIARIO original]
Nota das alterações feitas na Camara dos Srs. Deputados. Capitulo 1.°, Artigo 2.º, Secção 1.º — Addiccionou-se a quantia de 600$000 réis pelo restabelecimento do ordenado de um Official Ordinário.
Capitulo 3.°, Artigo 9.º — Addiccionou se a quantia de 250$000 réis para a Fabrica da Sé do Porto.
Capitulo 12.º, Artigo 28.°— 1.º Addiccionou-se a quantia de 3:000$000 réis para pagamento a um Juiz aggregado, e dous apresentados.
Idem. — Addiccionou se a quantia de 2:000$ réis para alimento dos presos e policia das Cadeas da Ilha da Madeira e Açores.
Idem—Addiccionou-se a quantia de 4:000$ réis, para reparo das Igrejas da Diocese do Funchal.
Alteração proposta pela Commissão desta Camara, augmentando com 1:500$000 réis, as Fabricas das Sés do Reino (Vid. o Parecer della pag. 1051, col. 1.º)
O Sr. C. de Lavradio — Em primeiro logar tenho a pedir ao Sr. Ministro da Justiça, que me diga o que quer dizer este Juiz aggregado, que vejo mencionado, porque na Lei não o encontro; mas isso póde ser que seja ignorancia minha.
O Sr. Ministro da Justiça — A Lei que regulou o serviço da Relação de Gôa, estabeleceu que os Juizes para alli despachados, depois de servirem até certo tempo (creio que nove annos), podessem ser transferidos para o Reino entrando nos logares vagos nas Relações, e que quando os não houvesse, ficassem addidos para entrarem quando houvesse vagatura: é o caso deste Juiz que completou o tempo em Goa, e foi aggregado á Relação dos Açores, até que haja logar vago para então entrar no quadro.
O Sr. C. de Lavradio — Agora vejo no Orçamento votados 4:800$000 réis para dous Bispos Eleitos: parece-me que se diminuiram 2:400$000 réis em consequencia de um que falleceu; mas não sei como a Camara poderá approvar esta cifra para um Bispo Eleito, quando eu posso provar que os Bispos com Diocese no Reino, que tem obrigações muito superiores, entre outras a de deixarem os seus Bispados para virem a esta Camara, sendo obrigados afazer todos os annos duas viagens á sua custa, aterem uma casa nesta Côrte, e a conservar o seu Paço Episcopal, recebendo para tudo isto, na fórma em que recebêra os Empregados Públicos, apenas vencem 2:400$000 réis: por consequencia, ha uma desproporção muito grande, e ainda maior é, segundo as informações que tenho, porque este Bispo Eleito é pago em dia, com o favor do cambio de 25 por cento e sem o quarto em Notas, e isto não lhe pertencendo, em quanto não fosse sagrado senão o seu canonicato, e tendo alem disso sido transferido para Castello branco. Applico pois a este caso o que disse sobre a desproporção da verba para os Theatros comparada com a das Obras Publicas: se podemos dar 3 a 4:000$000 de réis a este Bispo Eleito, é necessario dar aos Bispos sagrados, que tendo Diocese no Reino tem obrigação de estar aqui uns poucos de mezes, 6 ou 8:000$ de réis; isto é — que se faz necessario diminuir aquelle ou augmentar a este» (Apoiados).
Escuso de accrescentar mais nada para demonstrar a injustiça desta verba.
O Sr. Ministro da Justiça — Sr. Presidente, eu espero que o D. Par mudará sem duvida da sua opinião, depois de ouvir algumas razões que eu lhe vou apresentar a respeito das pensões de que se tracta.
Esta verba de 4:800$000 réis já está reduzida a metade, porque um dos Bispos Eleitos já falleceu. Em regra geral, quando qualquer Ecclesiastico é nomeado Bispo, em quanto não é confirmado não recebe senão aquillo que tinha antes de ser Eleito: esta a regra que tem sido observada, e que eu espero continuará a ser. Mas a respeito do Bispo Eleito de que se tracta, e de outros que foram eleitos no mesmo tempo, julgou-se necessario alterar a regra estabelecida. Todos sabem que estiveram interrompidas as relações entre a nossa Côrte e a Corto de Roma; durante esta interrupção foram eleitos varios Bispos, e julgou-se necessario e até conveniente, que estes Bispos Eleitos fossem governar os Bispados para que tinham sido nomeados, assim aconteceu, e investi dos das funcções de Governadores dos Bispados, ou das de Vigários capitulares, era consequencia necessaria marcar-se-lhes ordenados sufficientes: marcou-se-lhes pois o ordenado de 2:400$000 para cada um, que é a congrua dos Bispos. Nesta regra comprehendeu-se o de que se tracta o qual foi eleito Bispo do Funchal e Vigário capitular do mesmo, arbitrando-se-lhe tambem 2:400$000 réis, sem que podesse accumular este ordenado com outro algum, que por ventura, recebesse antes da sua eleição; e o D. Par não está certamente bem informado quando diz, que este Bispo accumula ao seu ordenado outro de um beneficio (O Sr. C. de Lavradio — Não disse.) Não disse?.. Bastará porém apenas uma circumstancia que eu vou notar para se vêr que não ha motivo algum para se eliminar o ordenado que se propõe para este Bispo Eleito.
O D. Par sabe muito bem, que a posição actual deste Bispo não é proveniente de culpa sua, e não o sendo, é evidente, que se não havia de castigar diminuindo-se-lhe o ordenado. Os Bispos Eleitos não sô civilmente, mas politicamente são considerados com todas as honras de Bispos, porque desde o momento em que são nomeados pelo Soberano, ficam logo investidos de todas as honras e preeminencias civis de Grandes do Reino, e tem todas as mais honras annexas: pelo menos são considerados como taes (Vozes— Nada. Nada) nada?! Pois a Confirmação Apostólica ou a sagração e que lhes dá todas essas honras civis e politicas (O Sr. C. da Taipa — É porque os fiz Bispos.) Pois a confirmação da Santa Sé é que lhes dá as honras de Grandes do Reino?! Eu desejaria que se me mostrassem os Cânones onde vera taes disposições. (O Sr. C. da Taipa — E era que se funda a opinião de S. Ex.ª?) São estes pelo menos os estylos do Reino, e se eu neste momento não posso apontar o direito escripto em que se fundam, tambem estou certo de que S. Ex.ª me não mostrarão o contrario, nem negarão os estylos a que me refiro: ora a regra geral subsiste.
Em casos ordinarios quando um Bispo é eleito, não tem outro rendimento mais, do que aquelle que linha do logar que necessariamente ha de deixar quando fôr confirmado; mas como o caso era que está este Bispo Eleito é excepcional, foi nomeado Bispo do Funchal na mesma época, em que foram nomeados varios outros; todos ellas foram depois nomeados Governadores dos Bispados, razão porque se lhes arbitraram 2:400$000 réis. Todos, monos dous, foram confirmados e sagrados, um delles falleceu, o outro foi transferido para o Bispado de Castello Branco por conveniencia publica, e se não tem sido confirmado não é culpa sua.
Foram estas as razões que moveram a Camara dos Srs. Deputados a confirmar este vencimento, e porque não era decente nem decoroso, que a uma pessoa elevada aquella cathegoria, que governou um Bispado, e cuja actual posição não foi causada por ella, se lhe negasse a congrua ou vencimento que lhe fera consignado.
O Sr. C. da Taipa—..........
O Sr. C. de Lavradio —Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Justiça reconheceu aquillo que não podia deixar de reconhecer — que era regra um Bispo eleito até ao momento da sua sagração conserva-se na mesma situação que tinha quando fóra nomeado Bispo: é esta a regra, porque o Bispo em quanto não é sagrado não recebe congrua ou subsidio correspondente ao seu elevado logar. Mas eu peço ao Sr. Ministro que se lembre de uma questão, que nesta Camara foi discutida com muita sisudez — a de quando começava o direito dos Bispos a tomarem assento nesta Camara: ella resolveu quasi por unanimidade, que nenhum Bispo podia entrar nesta Casa senão depois da sua sagração. Eu sei, e sabeo-o toda a Camara, que as honras civis de que gosam os Bispos, só começam de direito depois da sua sagração, pois em quanto são apenas eleitos nenhumas teem de direito, embora de facto se lhes de o tractamento de Ex.ª, e se lhes concedam, por tolerancia, certas outras distincções. Em quanto á entrada nesta Camara, está decidido por Lei que lhe não é permittida senão depois de sagrados.
Mas disse o Sr. Ministro —estes Ecclesiasticos foram nomeados Governadores dos Bispados, a nesta qualidade tinham a mesma representação de Bispos: não é assim, a representação de um Bispo é muito differente da de um Governador de Bispado, nunca um Governador de Bispado foi considerado como um Bispo, e nunca teve as mesmas distincções nem foi obrigado a fazer as mesmas despezas.
Ora, eu não disse que o Bispo eleito de que se tracta tinha accumulado, que recebia dous ordenados: disse que devendo elle receber como os Bispos do Reino, por isso que tinha sido transferido para Castello Branco, estava recebendo pela Ilha da Madeira, o que equivalia a um favor de 25 por cento, alem de receber tudo era metal quando os outros recebiam um quarto em Notas.
Portanto mando para a Mesa a seguinte Proposta.
Proponho que o Reverendo Bispo Eleito de Castello Branco continue a perceber a prebenda que lhe compete como Deão da Sé do Funchal, e não receba nada mais em quanto não fôr confirmado. = C. de Lavradio.
O Sr. C. da Taipa —..........
O Sr. D. de Palmella — V. Em.ª disse ha pouco que seria melhor mandar para a Mesa uma Proposta sobre a qual recahissem as observações que cada um quizesse apresentar. Algumas observações fiz como Membro desta Camara; mas não me parece que as deva reduzir a Proposta.
No debate relativo ao Ministerio da Fazenda obtivemos a vantagem das promessas do Sr. Ministro respectivo de apresentar o quadro das Repartições a seu cargo, se fosse possivel, logo no, principio da futura Sessão. Outras vantagens s» tiraram desta discussão, porque se enunciaram principios, alguns dos quaes foram admittidos pejo Governo. Declarou este que se lhe não fosse dado reformar o Orçamento era todas as suas partes, effectuaria ao menos varias reducções e economias.....
Com referencia ao Ministerio de que se tracta, já o Sr. C. de Lavradio pediu explicação ácerca de um Juiz aggregado, respondendo o Sr. Ministro da Justiça, Parece-me que é da mente do Governo, e creio que razoavel, affiançar ao Parlamento que não será provido logar algum em quanto não houver cabimento, e em quanto isso não fôr reclamado por urgencia do Serviço. Esta declaração não é tão inutil como alguem póde suppôr. No mesmo caso está outra feita pelo Governo de que não admittirá pessoa alguma em logares de qualquer quadro era quanto houver um unico aggregado. Seria muito conveniente que estes solemnes compromissos do Governo ficassem registrados.
Quanto á prestação do illustre Prelado a que se alludiu, não ha duvida, de accôrdo com o Sr. Ministro da Justiça, que se achava em posição, especial, porque sendo necessario restabelecer as relações entre a nossa Côrte e a Santa Sé devia, ao alterar-se a ordem de cousas até então existente, prover ao menos os individuos apresentados pela Corôa em varias Dioceses com vantagens pecuniarias adquadas. Mas esta excepção não podia, considerar-se como precedente. Ignoro tambem o motivo por que se dá a este Ecclesiastico preferencia sobre outros da mesma cathegoria pagando-lhe a prestação em moeda metalica. Não pertendo lançar stygma ou accusar pessoa alguma. Referi este facto porque creio que a justiça e a equidade reclamam, que esse Prelado seja contemplado sem distincção, como outros de igual cathegoria, que se acharem nas mesmas circumstancias.
Foi admittida aquella Proposta,
O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, eu pedi a palavra a V. Em.ª só para dizer, que se acaso fôr approvada a minha Proposta, ahi estão já 2:100$000 réis que se podem aproveitar para as Estradas.
O Sr. V. de Algés — Sr. Presidente, para informar esta Camara, acho conveniente dizer, que effectivamente houve alteração na Camara do» Sr.s Deputados a respeito dos vencimentos do> Bispo Eleito de que se tracta; e na Commissão do Orçamento não ficou isto em silencio, e alguns dos meus Collegas fizeram reparo e observações sobre esta verba, por que intendiam que não se devia augmentar a despeza no Orçamento deste anno em relação a este vencimento, e que ainda continuava a necessidade de fazer os mesmos côrtes nos ordenados dos Servidores do Estado, et nos juros da Divida interna e externa.
Eu pedi a palavra para dizer, que no Orçamento do anno passado não vinha este vencimento, e no actual é que se propõe o augmento. Já está admittida á discussão a Proposta do D. Par o Sr. C. de Lavradio, e se ella não fôr approvada, mando outra para a Mesa, e proponho averba de 1:600$000 réis. Em quanto ao pagamento
(2) Vid. a nota 1.ª