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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 28 de Junho de 1849.

Presidiu — O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Sr.s Simões Margiochi.

V. de Gouvêa.

(Summario — Correspondencia — Observações «obre a Acta — Reflexões dos Sr. C. de Lavradio e Tavares de Almeida sobre os prejuizos causados pelas trovoadas — Ordem do dia, Parecer n.º 147 sobre as Contas da Commissão Administrativa da Casa; Proposição de Lei n.º 118 sobre o Orçamento para o anno economico de 1849 a 1850—A Commissão de Administração Publica apresentou os Pareceres (n.ºs 156, 157, 158, e 161 sobre as Proposições de Lei n.ºs 132, 129, 131 e 108; a Commissão de Fazenda apresenta o Parecer (n.° 159) sobre a Proposição de Lei n.º 130; a Commissão de Legislação apresenta o Parecer (n.° 160) 1 sobre o officio do Delegado do Procurador Régio de Setubal relativo ao Sr. C. da Taipa.)

Aberta a Sessão pouco depois do meio dia, estando presentes 22 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão — Concorreu o Ministerio.

O Sr. Secretario Margiochi — Tendo hontem sido approvada a Proposta do D. Par o Sr. B. da Vargem á Ordem, pela qual se estabelecia o ordenado de 1:600$000 réis ao Sr. Bispo Eleito de Castello Branco, e dizendo-se na Proposta approvada, que este vencimento era o da ultima Lei de despeza; entra a Mesa em duvida, visto o vencimento votado por esta Lei ser o de 1:200$000 réis, como deve intender-se aquella resolução para lhe dar cumprimento, visto que na Proposta existe um equivoco.

O Sr. Presidente — Não ha duvida que na Proposta do D. Par o Sr. B. da Vargem da Ordem houve equivocação, que é preciso esclarecer-se: no entanto S. Ex.ª não esta presente, quando o esteja rectificará a sua idéa a este respeito)

Sr. D. de Palmella — Eu creio que a idéa tanto do Auctor da Proposta como de toda a Camara era de se restabelecer a mesma verba, que havia o anno passado sido applicada para a prestação do Sr. Bispo de Castello Branco.

O Sr.B. de Chancelleiros — Pedi a palavra unicamente para declarar a V. Em.ª e á Camara, que eu hontem quando votei pela Proposta do D. Par, foi na intenção de que a verba applicada para o Sr. Bispo de Castello Branco fosse de 1:600$000 réis.

O Sr. D. de Palmella — Parecia-me que o melhor era o Auctor da Proposta declarar qual era o sentido em que a redigira.

O Sr. Presidente — Não está presente, mas ficará de parte este objecto pira logo ser decidido.

Antes da Ordem do dia tem a palavra o D. Par o Sr. C. de Lavradio.

O Sr. C. de Lavradio — O D. Par o Sr. V. de Fonte Arcada chamou hontem a attenção do Governo, sobre as desgraças que tinham soffrido alguns Povos da Provincia do Alemtejo, e entre outros os de Estremoz e Souzel: hoje porém forarn-me communicadas duas cartas importantes de Alter do Chão, (e estou persuadido de que o Sr. Ministro já terá recebido alguma participação a este respeito), nas quaes se diz que aquelle Município ficava completamente desgraçado, em consequencia de uma grande tempestade acompanhada de uma horrivel trovoada e chuva de pedra, que feriu muita gente, e até creio que chegou a matar alguem!... Um dos proprietarios que escreve uma das cartas a que me refiro, começa dizendo — amanheci rico e anoiteci pobre!... [Sensação) Estou certo de que o Governo não deixará de procurar obter todas as informações ácerca destas desgraças, as quaes é preciso de prompto dar-se um remedio, soccorrendo todos esses infelizes que ficaram sem cousa alguma.

Lembrarei desde já aos Sr.s Ministros, que elles deverão ser aliviados dos impostos, pois estou intimamente convencido, de que se lhes pedirem elles nada pagarão, e não pagarão por que não é possivel pagar quem ficou sem cousa alguma, quando perdeu tudo quanto possuia!... Alguns houve que até perderam as proprias casas onde habitavam!... No entanto, um dos soccorros que eu intendo poderá de prompto ser dado a esses Lavradores, será um emprestimo de sementes; mas o Sr. Ministro, depois de examinar a extenção do mal, procurará aquelles meios que julgar mais apropriados para o remediar Foi unicamente para fazer esta recommendação aos Srs. Ministros, que eu pedi a palavra.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Eu não posso dar outra resposta alem daquella que já hontem dei, de que tractarei com a maior brevidade, que me seja possivel, de colher todos os esclarecimentos a este respeito, e que se o Governo intender que as medidas convenientes o tomar não estejam dentro dos limites da sua authoridade, immediatamente apresenta á uma Proposta ao Corpo Legislativo, para que deste receba a authorisação que precisar.

O Sr. Tavares de Almeida—As desgraças que

O D. Par acaba de referir não tiveram logar sómente na Provincia do Alemtéjo; e para se ver qual fóra a sua extensão, direi que eu tive uma carta da Provincia da Beira Baixa, na qual se menciona terem acontecido alli essas mesmas desgraças, e tal foi a trovoada de pedra que cahiu em Castello Branco, que partiu todas as vidraças das janellas que estavam viradas ao Sul (porque a trovoada corria do Sul), e arrancou arvores e derribou searas. De outras partes tambem tenho noticia terem havido as mesmas desgraças. São calamidades a que está sujeito o desgraçado Lavrador, e que nem sempre se levam em conta no pagamento dos seus impostos e tributos! O Governo pois, que terá de tomar em attenção aquella parte do Alemtéjo, muito bem fará se estender as suas_ vistas para os habitantes de outros sítios que tambem soffreram.

O Sr. C. de Lavradio — Eu não mencionei as desgraças acontecidas nas outras Provindas, por que dellas não tive conhecimento: no entanto não póde haver duvida alguma, em que o que eu pedi para a Provincia do Alemtéjo, peça tambem para as outras onde se derem as mesmas desgraças.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — isso fica intendido.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia.

1.° Um officio da Camara dos Srs. Deputados, remettendo Uma Proposição de Lei, revogando o art. 48 do Decreto de 11 de Agosto de 1847.

A Commissão de Legislação.

2.° Outro officio da mesma Camara, applicando á D. Maria Chaves Scarnichia e a D. Emília Ventura Scarnichia a disposição do § 1.° do art.° 1.º da Carta de Lei de 23 de Agosto de 1848; que confere uma pensão ás netas do Chefe de Divisão Jaime Scarnichia.

À Commissão de Fazenda.

3.º Outro officio do D. Par V. de Fonte Arcada, participando que por incommodo de saude não podia .concorrer á Sessão de hoje.

O Sr. Presidente — A primeira parte da Ordem do dia de hoje era o Parecer sobre as Contas da gerencia desta Casa do anno de 1818, por conseguinte se algum D. Par tem a fazer algumas reflexões sobre elle póde faze-las.

Ordem do dia.

Parecer n.º 147 sobre as Contas da Commissão Administrativa da Casa.

Parecer N.º 147

Contas Vid. Diario N.º 149 pag. 801

O Sr. Presidente — Como ninguem tem a fazer reflexão alguma, e não havendo por ora numero na Casa, fica reservado o Parecer para ser logo votado (Apoiados).

Passemos agora á segunda parte da Ordem do dia, que é o Orçamento da Despeza. Vai lêr-se o Capitulo que tracta do Ministerio da Guerra.

Proposição de Lei n.º 118 sobre o Orçamento do anno economico de 1849 a 1850, cuja discussão começada a pag. 1005, col. 1.ª, seguiu a pag. 1020, col. 1.ª, pag. 1033, col. 4.ª, e pag. 1057, col. 1.ª

§ 6.º

Ministerio dos negocios da guerra.

[VER DIARIO original]

Nota das alterações feitas na Camara dos Srs. Deputadas.

Cap. 7.° Art. 99.º, Secção 2.ª — Addicionou-se a quantia de 150$000 réis por se restabelecer a verba da gratificação consignada no Orçamento ao Lente jubilado Marechal de Campo.

Dito, dito, Secção 3.ª — Addicionou-se a quantia de 120$000 réis por, se restabelecer a verba da gratificação consignada no Orçamento ao Official da Bibliotheca.

Cap. 11.º, Art. 118.°, Secção 5.ª — Addiciona-se a quantia de 500$000 réis para se restabelecer a verba consignada no Orçamento para comedorias.

Cap. 11.°, Art. 119.°. Secção 5ª— Addiciona-se a quantia de 1:400$000 réis, ficando assim elevada a 3:900$000 réis a verba destinada para construcção de pyramides, concertos de instrumentos construcções dos mesmos instrumentos, bagagens e gratificações ás praças de Sapadores, tudo pertencente á Commissão geodésica.

Cap. 11.°, Art. 124.°. Secção 5.º — Addicionou-se a quantia de 2:000$000 réis pira se restabelecer a verbi consignada no Orçamento para despezas eventuaes.

Cap. 12°, Art. 126.°, Secção 3.ª—Addicionou-se a quantia de 360$000 réis por se restabelecer a gratificação do Brigadeiro Governador do Castello de S. João Baptista.

Dito, dito, Secção 9.ª— Addicionou-se a quantia de 36$000 réis por se restabelecer a vertia consignada no Orçamento para despezas do expediente.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente este Ministerio é certamente uma daquellas Repartições em que se podem e devem fizer mais economias; mas a grande difficuldade, sobre tudo para mim, está em propôr quaes ellas devem ser, porque isto, a fallar a verdade, é um vasto campo em que se não póde filiar, sem que se tenha um conhecimento especial da maioria: por conseguinte, Sr. Presidente, eu não me levantei para propôr economia nenhuma neste Ministerio, mas tão somente para pedir ao actual sr. Minis-