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CAMARA DOS DIGNOS PARES,

Sessão de 2 de Julho de 1849.

Presidiu — O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Sr.s Simões Margiochi.

V. de Gouvêa.

(Summario — Decreto da prorogação da Sessão — A Com, missão de Legislação apresenta o Parecer (n.° 162) sobre Proposição de Lei, n.º 135 — O Sr. V. de Sá da Bandeira apresenta um Projecto de Lei sobre passaportes— Ordem do dia (alterada) Parecer n.º 152 sobre a Proposição de Lei n.º 125 approvando o contracto do emprestimo do Governo com o Banco; Parecer n.º 160 sobre o officio do Delegado do Procurador Régio de Setubal com os autos relativos ao Sr. C. da Taipa.)

Aberta a Sessão pela meia hora da tarde, estando presentes 31 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão, sobre a qual não houve reclamação. — Concorreu o Sr. Presidente do Conselho Ministro do Reino, e o Sr. Ministro da Justiça.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia.

Um officio do Ministerio do Reino, enviando o seguinte

Decreto.

Usando da faculdade que Me concede o artigo 74.º §. 4.º da Carta Constitucional, e depois de ouvido o Conselho de Estado, nos termos do artigo 110.º da mesma Carta; Hei por bem prorogar as Côrtes Geraes da Nação Portugueza até ao dia 7 do corrente mez de Julho. O Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino, assim o tenha intendido para os effeitos convenientes. Paço das Necessidades, em o 1.° de Julho de 1849. = RAINHA. = C. de Thomar.

Para o Archivo.

O Sr. D. de Palmella — Participo á Camara, que a Deputação incumbida de apresentar um Decreto de Côrtes Geraes á Sancção Real, teve a honra de cumprir o seu mandato, e foi recebida por Sua Magestade com a Sua costumada Benevolência.

Verificou-se estarem presentes:

Os D. Pares — D. de Palmella, Cardeal Patriarcha, D. da Terceira, M. de Ficalho, M. de Fronteira, M. das Minas, M. de Ponte de Lima, C. das Alcaçovas, C. da Cunha, C. de Lavradio, C. de Penafiel, C. da Ponte de Santa Maria, C. de Porto Côvo, C. de Rio Maior, C. de Semodães, C. de Thomar, Bispo de Lamego, Bispo de Leiria, Bispo de Vizeu, V. de Algés, V. de Benagazil, V. de Bruges, V. de Castro, V. de Gouvêa, V. da Granja, V. de Laborim, V. de Sá da Bandeira, B. de Ansede, B. de Chancelleiros, B. de Porto de Moz, B. de S. Pedro, B. da Vargem, Macedo Coutinho, D. Carlos Mascarenhas, Pereira de Magalhães, Tavares de Almeida, Silva Carvalho, Duarte Leitão, Serpa Machado, Fonseca Magalhães, e Mello Breyner.

Ordem do dia.

O Sr. C. de Lavradio (Sobre a ordem} Creio que o Sr. C. da Taipa desejará dar algumas explicações sobre o objecto do Parecer que lhe diz respeito, e que faz a primeira parte da Ordem do dia, pelo que propunha que começássemos com a segunda parte, porque depois della talvez que S. Ex.ª já esteja presente.

O Sr. V. de Laborim — Não me opponho ao requerimento, todavia o negocio é tão simples e está de tal sorte esclarecido, que me parece que a audiencia do D. Par é desnecessaria.

O Sr. C. de Lavradio — O Parecer na verdade é simplicissimo e quasi não admitte discussão; mas o meu requerimento foi feito como acto de deferencia, que queria que a Camara tivesse para com o D. Par; tanto mais que S. Ex.ª apresentou-se na ultima Sessão pedindo, que o Parecer fosse dado para Ordem do dia. O Sr. V. de Laborim — Por deferencia convenho, por necessidade não.

O Sr. Presidente—Parece-me que a Camara annue ao requerimento, assim como a que o Parecer entre em discussão hoje, ainda que o D. Par não esteja presente quando passarmos a tractar desse objecto (Apoiados).

O Sr. C. de Lavradio — A minha proposta foi nesse sentido.

Parecer n.º 152 sobre a Proposição de Lei n.º 125, approvando o contracto de emprestimo que o Governo celebrou com o Banco.

Parecer n.º 152.

Senhores: — A Commissão de Fazenda vio o Projecto de Lei, que veio da Camara dos Senhores Deputados, approvando o contracto de emprestimo que o Governo celebrou com o Banco de Portugal; a Commissão é de parecer que não póde deixar de ser approvado este contracto pelas circumstancias em que o Governo se achou quando o contractou, e mui vantajosas as condições com que o obteve, e assim intende que deve ser levado á Sancção Real, para ser convertido em Lei.

Sala da Commissão, em 26 de Junho de 1849. — C. de Porto Côvo de Bandeira. = José da Silva Carvalho. — V. de Castro. — Felix Pereira de Magalhães. = F. de Algés. = B. de Chancelleiros.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, eu não sei se este Projecto deve ser approvado ou rejeitado; mas o que me parece indubitavel é, que ainda mesmo que seja approvado, não o deve ser com os elogios que eu vejo no Parecer da illustre Commissão de Fazenda. Diz o Pareccr (leu-o): sobre estas condições vantajosas, é que eu desejava ouvir algumas explicações, porque examinando o contracto não sei como as suas condições possam ser consideradas vantajosas. Sr. Presidente aqui está o contracto: peço alguns momentos de attenção, porque como se tracta de objectos de Fazenda, parece-me que devemos ser alguma cousa escrupulosos, por isso que todos convém em que a nossa Fazenda está era miseravel estado.

O contracto a que se refere o Parecer é o contracto de 14 de Fevereiro, e nelle vejo a seguinte «Condição 1.º — A Direcção do Banco de Portugal encarrega-se sem perceber Commissão, de por conta do Estado, negociar na Praça de Lisboa um emprestimo de 576:000$000 réis, sendo « em dinheiro 360:000$000 réis com um quarto « em Notas do Banco de Lisboa, e 216:000$000 «em Titulos de vencimentos dos Servidores e « Pensionistas do Estado, posteriores a Junho de « 1848. » Não fallo da condição 3.ª, porque a respeito dessa tambem eu convenho em que foi vantajosa; mas a 1.ª condição é que é necessario analysar (O Sr. Presidente — Peço attenção.) Isto é objecto de cifras, e em não se ouvindo não se póde responder. O emprestimo foi de réis 360:000$000 em dinheiro com um quarto em Notas, e 216:000$000 em titulos: reduzindo tudo a dinheiro sonante, temos que recebendo o Governo 90:000$000 em Notas ao agio de 40 por cento, ficam reduzidos a 54:000$000 mais as tres partes em metal que são 270:000$000: agora os 216:000$000 em Titulos, fazendo o calculo o mais favoravel que é possivel, a 50 posto tenham estado a 40 e menos, temos que os 216:000$000 de Titulos a 50 por cento em Notas com o agio de 40 por cento ficam reduzidos a 64:800000 réis dinheiro sonante: portanto vejamos quanto somma tudo o que o Governo recebeu em metal sonante dos 576:000$000 — 270:000$000 54:000$000 64:800$000 a 388:800$000 réis: por consequencia é claro, que para 576:000$000 réis vão 187:200$000, ganho dos que fizeram o emprestimo, e isto é o minimo, porque o ganho real foi muito superior, se se fizerem todas as considerações que se devem fazer, pois eu fiz o calculo muito favoravel, suppondo que os prestamistas em logar de comprarem os titulos a 40 os compraram a 50. E é preciso notar ainda outra condição favoravel para elles, a de não entrarem com os Titulos senão no fim do mez de Dezembro proximo futuro; quer dizer, quando entrarem com estes titulos já estarão provavelmente embolsados de tudo quanto despenderam. Ora aqui. está o grande favor!

Sr. Presidente eu declaro que protesto contra este favor, e peço aos illustres Membros da Commissão (Sussurro)...

Sr. Presidente, nós estamos tractando dos dinheiros do Estado, e se isto não merece attenção, então não. sei o que a ha de merecer!... (Senta-se — Pausa.)

Sr. Presidente, ninguem me póde responder, porque ninguem me ouvio (Votes — Tem razão.)

O Sr. Ministro dos Negocios da Justiça — Se o D. Par quer continuar, parece-me que todos lhe darão attenção (Apoiados), e se tem concluido, tomarei eu a palavra.

O Sr. C. de Lavradio — Eu já disse bastante.

O Sr. D. de Palmella — Apoiado.

O Sr. Ministro dos Negocios da Justiça — Sr. Presidente, o D. Par notou que no Parecer da Commissão de Fazenda se dissesse, que este emprestimo era de grande vantagem: eu creio que a illustre Commissão o que teve em vista foi dizer, que era de grande vantagem para o Governo: no entretanto o D. Par o que procurou mostrar foi, que elle era de grande vantagem para os Accionistas, mas não negou que era de grande vantagem para o Governo: logo o Parecer está justificado por aquillo que S. Ex.ª deixou de dizer, pois não impugnou que o emprestimo fosse de grande vantagem para o Governo (O Sr. C. de Lavradio—Se eu não fui ouvido, se eu quiz provar que foi de grande vantagem, para quem emprestou, a consequencia é que foi de desvantagem para o Governo.) Pois então se o D. Par concordasse, púnhamos isso de parte, mas visto que S. Ex.ª á contrario senso quer que sendo de vantagem para os prestamistas, seja de desvantagem para o Governo, eu me encarrego de lhe responder.

Sr. Presidente, este emprestimo foi de grande vantagem para o Governo por differentes causas: primo, porque nas circumstancias em que elle foi contrahido, eu mesmo me admirei, de que ainda houvesse quem quizesse emprestar ao Governo, fossem quaes fossem os interesses que se offerecessem, em vista da lição que tiveram os capitalistas em 1816 e posteriormente, pois todos sabem o que se passou neste Paiz em 1814 e 1815, que se desenvolveu o espirito de associação com um enthusiasmo tal, que os capitães corriam de todos os cantos de Portugal a virem interessar-se em Companhias todas de utilidade publica, ainda que tambem no interesse desses capitalistas; mas estou certo, de que o Paiz havia de tirar mais vantagem do que elles; porém vieram os acontecimentos de 46, destruiram-se as Companhias, os capitães de appareceram, e espalhou-se uma voz proclamando de ladrões, aos que patrioticamente tinham concorrido com os seus capitães para a formação daquellas Companhias. Ora n"um Paiz onde isto acontece, póde haver mais vontade de emprestar ao Governo para lhe chamarem agiotas e ladrões muito claramente? Eis ahi porque eu disse, que me admirei de que ainda houvesse quem tivesse querido emprestar ao Governo. A primeira vantagem que por consequencia o Governo tirou, foi poder-se reconciliar outra vez com os capitalistas, e esta vantagem o tempo a demonstrará.

A segunda vantagem é porque dos cofres do Estado não se gasta de mais um só real, do que se havia de gastar, porque o emprestimo é gratuito e nelle entram Titulos de ordenados e pensões, que o Governo ha de pagar ao par pelas sommas votadas para o corrente anno, que é outra vantagem; e então tanto fazia pagar aos possuidores desses Titulos em primeira mão, como aos prestamistas; de modo que dos cofres do Thesouro não sahe nem 5 réis mais: portanto já se vê, que com relação ao Thesouro foi vantajosissimo, porque contrahio um emprestimo de réis 576:000$000, e não dá aos prestamistas nem 5 réis de interesse. Agora vamos considerar as vantagens dos prestamistas.

É certo que elles teem uma vantagem; mas essa só se ha de liquidar quando o emprestimo estiver fielmente pago. Diz o D. Par, que comprando os papeis a 50, ou 40, tem um lucro de 20 ou 30 por cento. Os papeis valem mais ou menos segundo as circumstancias; mas seja como for o seu valor, quando o emprestimo estiver pago, é que os capitalistas podem saber se o lucro foi de 10, 20 ou 30 por cento, segundo o preço porque compraram os papeis: no estado actual todos os calculos são falliveis. Mas como queria o. D. Par o emprestimo sem dar lucros que convidassem a entrar nelle? Agora note-se outra cousa e é, que na occasião em que este emprestimo foi contrahido, as firmas mais acreditadas de Lisboa não achavam dinheiro na Praça por letras a menos de 9, 12 e 18 (Uma voz — e 24) E a 24. Ora se um particular, cuja firma é geralmente abonada, que tem responsabilidade particular e propria, que tem bens para responder pelo pagamento da obrigação que contrahio, não póde achar dinheiro senão a 9, 12, a 18, e até a 24; como queria o D. Par que os capitalistas corressem o risco que corre quem contracta com o Governo, sem tirarem grande vantagem, pois que no nosso Paiz não é pequeno risco emprestar dinheiro ao Governo? E para mostrar ao D. Par que o risco era grande, observo a S. Ex.ª, que apesar das grandes vantagens que eu reconheço, mas que não são tamanhas como se figurou, foi preciso prorogar o praso aos capitalistas por umas poucas de vezes, e ainda não concorreram em grande affluencia; de modo que se não fosse o Banco empenhar-se com muitos dos seus amigos, o emprestimo não se concluia (Apoiados).

Sr. Presidente, outra vantagem muito grande que teve o Governo, foi a de se livrar de levar avante a arrematação das Sete Casas (Muitos apoiados), porque privava-se do rendimento daquella Casa pelo modo que todos conhecem, e soffria-se nesse contracto os prejuizos que todos sabem, porque esse contracto foi muito bem analysado pela Imprensa, e mostrou-se o desfavor que delle vinha ao Governo: portanto, o Governo ficou com as Sete Casas livres, obteve 90:000$000 por mez, sendo 30:000$000 do Banco a 5 por cento. Ora 9 Governo, que nestas circumstancias acha em seis mezes 30:000v000 cada mez a 5 por cento, e contracta um emprestimo para ter mais réis 60:000$000 por mez, sem que dos cofres do Estado sáiam 5 réis para interesses, parece-me que póde dizer que fez vantagem, e seria para desejar, que os mesmos capitalistas ou outros quizessem sempre fazer destes contractos quando o Governo precisasse recorrer a elles, porque os Empregados e Pensionistas, cujas cedulas e recibos entram neste emprestimo, já não possuiam esses papeis, visto que a sua desgraça os obrigou a levá-los aos cambistas: por consequencia, ainda que se não fizesse o contracto, a quem se havia de pagar era aos cambistas.

O que é para desejar é, que a nossa organisação da Fazenda seja tal e tão prompta, que possa evitar os males que vem do Empregado ser forçado a descontar recibos por preço baixo; mas em quanto durar este estado de cousas, e o Governo poder fazer emprestimos com a base deste, o prejuizo com relação á Fazenda publica é nenhum.

Limito-me a estas observações para mostrar, que o emprestimo foi vantajosissimo para o Governo, como muito bem disse á Commissão; e em quanto aos prestamistas, não se póde saber qual é a vantagem, sem se realisar o pagamento do mesmo emprestimo.

O Sr. D. de Palmella — O Sr. Ministro da