O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

CAMARA DOS DIGNOS PARES,

Sessão de 3 de Julho de 1849.

Presidiu — O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Sr.s Simões Margiochi.

V. de Gouvêa.

(Summario — Ordem do dia, Parecer n.º 161 relativo á Proposição de Lei n.º 108; Pareceres n.ºs 151, 150, 155, 154, 149, 157, e 159, sobre as Proposições de Lei n.º 154, 123, 30, 106, 84, 129 e 130.)

Aberta a Sessão pela uma hora da tarde, estando presentes 23 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão, sobre a qual não houve reclamação. — Concorreu o Sr. Presidente do Conselho Ministro do Reino, o Sr. Ministro da Justiça, e o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

O Sr. V. de Algés — Lembrava a V. Em.ª, que seria talvez mais conveniente começarmos a discussão de algum desses Projectos, que estão dados para Ordem do dia, votando se depois quando a Camara se ache em numero, porque deste modo poupa-se o tempo, e não teremos depois que estar aqui alem da hora, em razão das faltas de alguns D. Pares.

O Sr. Presidente — Na fórma do que o D. Par requereu, e que já tem sido praticado, comecemos a discussão dos Projectos, segundo a ordem pela qual foram dados para Ordem do Dia, reservando-se a sua votação para quando a Camara estiver em numero legal.

Ordem do dia.

Parecer n.º 161 relativo á Proposição de Lei n.º 108, authorisando o Governo para mandar proceder a obras no melhoramento do Porto e barra de Vianna, e encanamento do rio Lima.

Parecer n.º 161. A Commissão de Administração Publica examinou o Projecto de Lei vindo da Camara dos Sr.s Deputados com o n.º 108, pelo qual é authorisado o Governo a mandar proceder ás obras necessarias para melhorar o Porto e Barra da Cidade de Vianna do Castello, e para o encanamento do rio Lima até á Villa da Barca. Sem entrar no exame de cada uma das providencias que o Projecto contém, já pelo que respeita á administração e direcção da obra, já em quanto ao imposto que nelle se estabelece, e emprestimos que authorisa, a Commissão não póde deixar de apresentar á Camara a sua franca opinião sobre objecto de tamanha transcendencia que, por isso mesmo deve ser seriamente estudado antes de decidido.

A benemerita Camara Municipal da Cidade de Vianna, em sua Representação ao Governo datada de 16 de Fevereiro de 1848, descreve o estado progressivo de ruina e destruição, que se observa naquella Barra e Porto; e expõe a necessidade de atalhar o mal, procedendo-se a obras hydraulicas que sem demora se devem emprehender. Propõe os meios de costear as despezas dellas, e a fórma da administração das mesmas, que julga dever ser-lhe commettida em observancia de uma Lei, de que offerece os principaes artigos á consideração do Corpo Legislativo.

Foram encarregados a um habil Official do Corpo de Engenheiros os trabalhos e estudos indispensaveis para se conhecer a importancia das obras, que tenham de ser executadas. Estes trabalhos os examinou depois o digno Inspector das Obras Publicas do Reino, que sobre elles e sobre o assumpto em geral, deu por escripto a sua opinião em 31 de Maio do mesmo anno de 1848. Nesta informação se acham profundas considerações, e mui solidos conhecimentos da materia: della se póde, e deve inferir com quanto escrupulo e cautella importa proceder em taes casos.

Differe a opinião do Chefe da do seu Subalterno (ainda que Official de grande merito) em pontos mui graves, pelo que respeita á natureza das obras, que cumpre fazer, attendendo principalmente á grande despeza que hão de custar, comparada com o incerto resultado que dão ordinariamente.

São importantes as ponderações do Inspector Geral acerca dos trabalhos das barras e Portos não só em Portugal, mas em outros Paizes: e pelo que respeita a esta de Vianna, entra em duvida ss a sua deterioração e ruina será em grande parte devida ás obras, que nella se tem feito, como se prova ter acontecido em outras.

Ao estabelecimento da extensa ponte de madeira sobre o rio Lima, por sua numerosa estacaria, attribue elle com todas as probabilidades de razão o enfraquecimento das correntes, e a consequente accumulação das areas, que na occasião das enchentes do rio são em massa arrojadas á barra.

Esta differença de opinião entre o Official que fez o reconhecimento e o seu esclarecido Chefe, dá-se sobre pontos de grande importancia, e sobre construcção de obras orçadas em 40:000$000 de réis, cujo resultado se antolha muito duvidoso: alem do que, bem se sabe quanto em obras hydraulicas excede o custo real á estimativa mais generosa. O mesmo Chefe propõe outras obras de menor custo, das quaes espera com mais certeza do que das primeiras, resultado favoravel, como são a quebra de certas pedras que ha no rio, e o serviço de uma draga para a limpeza e profundidade do leito do mesmo rio.

Neste estado de discordancia entre funccionarios tão competentes, e vista a grande difficuldade do assumpto por elles confessada, a qual em toda a parte offerecem taes obras; que raramente produzem os effeitos que dellas se esperam (como se observa nas da Figueira e nas de Aveiro), a Commissão, abstendo-se de tractar do imposto determinado no Projecto, nem de outras providencias que nelle se contém, vê que o assumpto deve ser mais estudado e esclarecido, a fim de que a Camara possa discutir e vota-lo. Ainda que são grandes os seus desejos de acceder ao pedido da Municipalidade de Vianna, reconhecendo que os estragos daquella barra requerem um remedio prompto, está certa de que deve haver toda a cautella na sua applicação, aliás o resultado será aggravar o mal.

Dos dous Projectos offerecidos pelo Official que fez o plano da obra da barra, um orçado em 40:000$000 de réis, e outro em 18, o Inspector Geral nenhum adopta; e por sua parte indica um terceiro meio de beneficiar a dita barra como fica dito.

Pelo que respeita ao encanamento do rio, nenhum trabalho ainda se fez, nem por conseguinte se tractou de orçar o seu custo. Nestas circumstancias é a Commissão de parecer, que o Governo faça proceder, no intervallo desta á seguinte Sessão Legislativa, a todos os trabalhos necessarios para se determinar qual plano se deve preferir nas obras de concerto da barra.

O Governo poderá, ao mesmo tempo, chamar a um accôrdo a Municipalidade e o Corpo do Commercio daquella Cidade sobre os generos tributaveis, e o imposto que deverão pagar para o costeamento das obras; e quando tudo assim estiver accordado e decidido, o mesmo Governo fará uma Proposta de Lei, com a positiva indicação da natureza e qualidade das obras, que deverão ser feitas, assim como dos meios de costear a sua despeza. Sala da Commissão, 28 de Junho de 1849. = M. Duarte Leitão. = C. de Thomar. = R. da Fonseca Magalhães. — V. de Algés. = D. de Porto de Mos. = Felix Pereira de Magalhães. — M. de Serpa Machado.

Parecer n.º 151 sobre a Proposição de Lei n.º 124, isentando certos devedores dos 5 porcento de juros impostos na Lei de 23 de Maio de 1848

Parecer n.º 151.

Senhores: Á Commissão de Fazenda viu o Projecto, vindo da Camara dos Sr.s Deputados, pelo qual se pertende, que aos deveres de Impostos vencidos desde o 1.º de Agosto de 1833 até 30 de Junho de 1848, que se não aproveitaram dos beneficios concedidos pela Lei de 23 de Maio de 1848, se não exijam os juros de cinco por cento, que se mandaram addicionar a cada uma das respectivas dividas.

A Commissão, entende, que uma tal disposição, alem de onerar a propriedade, tornaria mais