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SESSÃO DE 23 DE JANEIRO DE 1886 75

presente motivo algum que justificasse a impaciencia dos dignos pares que desejavam fosse approvado um requerimento, que é uma censura ao governo.

Entende desnecessario qualquer requerimento que tenha por fim convidar os srs. ministros para virem á camara dar explicações. Um simples convite do sr. presidente da mesa bastará para que o governo, logo que possa, se faça representar n'esta casa.

(O discurso do digno par será publicado, quando s. exa. o devolver revisto.)

Leu-se na mesa o requerimento do sr. Henrique de Macedo, que é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro a v. exa. que consulte a camara ácerca da conveniencia de ser convidado o governo a comparecer n'esta camara, logo que possa fazel-o sem prejuizo do serviço publico.

Sala das sessões, em 23 de janeiro de 1886. = O par do reino, Henrique de Macedo.

O sr. Henrique de Macedo: - V. exa., sr. presidente, dê-me licença que eu, sem que isto signifique falta de respeito pela mesa, proteste contra o modo por que está sendo posta a questão.

V. exa. mesmo concordou ha pouco em que a minha indicação é um requerimento e não uma moção.

O sr. Presidente: - Eu disse que v. exa. tinha apenas feito uma indicação e que a não tinha escripto; portanto, que se não podia considerar como moção, e mesmo requerimento não o havia escripto, que podesse seguir os tramites do regimento: por isso insisti sempre em que a camara votasse a auctorisação á mesa, pura e simples, para convidar o governo a vir a esta casa. Nunca classifiquei de moção de ordem a indicação de v. exa.

O Orador: - Pois então não concordou em que fosse requerimento. Isso como v. exa. agora quizer.

Em todo o caso eu mesmo propuz, para pôr termo á duvida, que se consultasse previamente a camara sobre se á minha indicação era requerimento ou moção, como o sr. Antonio de Serpa a classificou para a poder discutir, impedindo que se votasse desde logo.

Agora o sr. Vaz Preto tambem vê n'ella uma censura que julga inopportuna, e...

(Interrupção do sr. Vaz Preto, a qual se não percebeu.)

O digno par o sr. Vaz Preto exige-nos toda a cordura, o que nem sempre exigiu d'esta camara.

Pois eu aqui estou, com toda a cordura exigida, pedindo de novo que a camara se pronuncie por uma votação sobre o que é a minha indicação. O que porém, não posso admittir, é que a maioria, envergonhada agora de não mostrar o interesse que demanda tão grave questão, como aquella sobre a qual nós precisamos ouvir as explicações do governo, se recuse a votar este requerimento, sob pretexto de que elle póde envolver uma censura.

Não querem que o governo venha aqui dar explicações a este respeito? Acham que o incidente de que nos queremos occupar é insignificante? Não querem approvar o meu requerimento? Votem contra. Mas tenham a coragem de votar!

Peço a v. exa., sr. presidente, que consulte a camara sobre se a minha indicação é requerimento, como eu a considero, embora fique á consciencia de cada um, envolver ella censura ou não, ou se é moção, como me chamou o sr. Antonio de Serpa.

(O orador não reviu.)

O sr. Presidente: - O requerimento de v. exa., agora escripto, não significa mais do que a sua indicação verbal, tem o mesmo texto e é conforme á indicação que partiu da mesa logo no principio do debate.

(Entrou o sr. ministro das obras publicas).

O sr. Henrique de Macedo: - Peço licença para retirar o meu requerimento.

A camara annuiu.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Thomás Ribeiro): - Mando para a mesa, a pedido do meu collega o sr. ministro da justiça, que se acha incommodado de saude, a seguinte proposta:

(Leu.)

Leu-se na mesa e foi approvada pela camara a proposta mandada para a mesa pelo sr. ministro das obras publicas.

É do teor seguinte:

Proposta

Senhores. - Na conformidade do disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo de Sua Magestade pede á camara dos dignos pares do reino para que os seus membros abaixo indicados possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus empregos ou commissões que exercem na capital:

Antonio Emilio Correia de Sá Brandão, Augusto Zeferino Rodrigues e João Ignacio Holbeche.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 23 de janeiro de 1886. = Manuel d'Assumpção.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Tenho a observar á camara que já deviamos ter entrado na ordem do dia, que tambem é de toda a urgencia, pois que se trata da admissão dos pares eleitos.

O sr. Conde de Castro: - Sr. presidente, a proposito do requerimento, ou ainda antes do requerimento do digno par, o sr. Henrique de Macedo, levantou-se aqui o incidente de Braga, incidente levantado pelo digno par, o sr. Marquez de Vallada, que entendeu defender, não só os seus actos, como tambem os actos do governo. S. exa. teve, pois, a iniciativa, e nós acceitámos a discussão como ella se apresentou. Não estava presente nenhum dos membros do governo e estranhámos todos a sua ausencia, porque, embora igual questão se tratasse na camara dos senhores deputados, parte do governo podia estar aqui, ou pelo menos algum dos sr. ministros.

Suscitou-se depois uma discussão sobre o requerimento do digno par, o sr. Henrique de Macedo, e essa discussão foi suscitada addrede para dar logar a que o governo viesse, como veiu, mas um pouco tarde.

Pergunto eu, portanto, para que é que nós estivemos a discutir até aqui, na ausencia do governo, e não poderemos continuar na mesma discussão estando o governo presente?

Não póde ser.

A maioria d'esta camara póde resolver em sua alta sabedoria que se passe á discussão de outros assumptos, mas acho um procedimento irregular, depois de nós termos instado pela presença do governo, e depois de ter começado a discussão, estando, o governo presente, declarar o sr. presidente que se vae passar á ordem do dia.

O sr. Presidente: - Passou ha muito a meia hora que o regimento da camara determina para se tratar de qualquer assumpto estranho ao da ordem do dia. Vou consultar a camara sobre a ordem dos trabalhos.

Os dignos pares que entendem que deve continuar este incidente em discussão, preterida á ordem do dia, tenham a bondade de se levantar.

Está approvado que se passa á

ORDEM NO DIA

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 150. Foi lido na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 450

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o diploma do par do reino, pelo collegio eleitoral de Portalegre, conferido ao conselheiro Agostinho José Nunes da Silva Fevereiro.