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Numero 193. Anno 1843.

DIARIO DO GOVERNO

SEXTA FEIRA 18 DE AGOSTO.

EXPEDIENTE.

A DISTRIBUIÇÃO do Diario do Governo começa hoje ás 9 horas da manhã. Os srs. Assignantes de qualquer ponto da capital que o não hajam recebido tres horas depois, são convidados com instancia a queixar-se na loja da administração, rua Augusta n.º 129. - A redacção roga ás authoridades, que houverem de transmittir actos para serem publicados, o obsequio de os remetterem á imprensa nacional antes das quatro horas da tarde.

PARTE OFFICIAL.

ECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS NO REINO.

Primeira Repartição.

A Magestade a RAINHA, a Quem foi presente o officio do governador civil de Braga, sob o n.º 240, de 10 do corrente mez, Manda participar-lhe, pela secretaria d'Estado dos negocios do reino, que Estranha muito, que, depois das ordena mui positivas, que ao sohredito governador civil foram dirigidas, em 7 de julho ultimo, para a prompta conclusão do recrutamento, só agora, (excedido de muitos dias o prazo, que lhe fóra marcado para tal operação) apresente, como resultado das diligencias empregadas, apenas dezoito recrutas: que este resultado insignificante, sendo o districto de Braga onde o recrutamento está em maior atrazo, é prova evidente, não da impossibilidade de se levar a effeito as ordens do governo sobre similhante materia, mas da incapacidade, ou desleixo das authoridades subalternas do governo civil. - Em consequencia Quer Sua Magestade ser informada immediatamente de quaes são as authoridades omissas no cumprimento de seus deveres, para se proceder contra ellas com todo o rigor: não podendo por modo algum prevalecer agora a idéa por elle governador civil aventada, de que o methodo seguido do sorteamento publico seja a causal dos gravissimos obstaculos, que se oppoem á difinitiva conclusão do recrutamento; por quanto não se tracta neste momento de sorteamentos, mas sim de fazer entrar nas fileiras do exercito os mancebos, que já, ha muito, foram sorteados nesse districto, em virtude da carta de lei de 5 de dezembro de 1840, e decreto de 9 de julho de 1842; e de que o foram, não póde duvidar-se, em vista da informação havida do referido governador civil pelo seu officio n.º 425, de 20 de dezembro de 1842. = Antonio Bernardo da Costa Cabral.

Repartição de contabilidade.

NESTA data se expediram ordens para pagamento do mez de junho de 1843 aos professores dos diversos districtos do reino, exceptuando os de Lisboa. Secretaria d'Estado dos negocios do reino, em 17 de agosto de 1843.

ESTANDO o governo authorisado pelo artigo 8.° da lei de 26 de julho ultimo a contractar a factura das estradas, mediante a concessão do imposto de barreira e portagem, são convidadas todas e quaesquer pessoas para que no termo do referido artigo 8.°, mandem propostas para a factura das estradas, ou na sua totalidade, ou parcialmente, conforme as divisões declaradas nos mappas juntos á mesma lei, salvo qualquer contracto que por ventura pôs sã legalmente existir sobre algumas dellas anteriormente á lei.

As propostas serão recebidas na secretaria de Estado dos negocios do reino até 4 do proximo futuro mez de setembro.

Lisboa, 16 de agosto de 1843. = Barão de Tilheiras.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS.

EM resposta ao officio n.° 5, que v. exma me dirigiu em 4 de julho ultimo, cumpre-me participar-lhe que mereceu a approvação da Sua Magestade a RAINHA maneira por que v. m.ce promoveu nessa cidade a sub-scripção em favor das victimas da alluvião que leve logar na ilha da Madeira no dia 24 de outubro ultimo. Nesta data Ordena a mesma Augusta Senhora ao seu encarregado de negocios nessa côrte, que no seu Real Nome agradeça a Sua Magestade a Rainha da Suecia e Norwega, e a Sua Alteza a Princesa Real a magnanima generosidade com que se dignaram concorrer para minorar os padecimentos de tantos infelizes.

Determina tambem Sua Magestade, que v. m.ce da mesma sorte agradeça aos demais subscriptores, cujos nomes serão publicados no Diario do Governo. Deos guarde a v. m.ce Palacio das Necessidades, em 14 de agosto de 1813.= José Joaquim Gomes de Castro. = Sr. Gustavo Beyer, (...Ilegível) geral de Portugal em Stockholmo.

Relação das pessoas que no reino da Suecia subscreveram em favor das infelizes victimas da desastrosa alluvião na ilha da Madeira.

Banco Risdal Sk. R. Lib Sch.ª

Sua Magestade a Rainha da Suecia e Norwega... 100 - -
Sua Alteza a Princeza Real da Suecia e Noruega... 200 - -
O conselheiro Antonio José da Silva Loureiro 50 - -
Carlos Frederico Bohastedt Junior 66 - -
Joam Christopher Pauli & C.ª.................... 50 - -
Tottie & Arwedsson.............................. 50 - -
Nils Magnus Hoglund, vice-consul de Portugal em Stockholmo 33 16 -
Gustavo Zander, vice-consul de Portugal em Norrkoping 20 - -
Gustavo Beyer................................... 12 24 -
Banco risdaler 582 24 -
Deduzidas as despezas do corretor, de papel sellado e outras.. 1 11 5
Liquido.... 581 12 7
Reduzidas á moeda ingleza ao cambio corrente de 12 risdaler e 12 scheling banco por libras sterlinas, fazem libras.................. 47 9

Consulado geral de Portugal em Stockholmo, em 4 de julho de 1813.= Gustavo Beyer.

TRIBUNAL DO THESOURO PUBLICO.

Terceira Repartição.

DE ordem do tribunal do thesouro publico se annuncia, que fica suspensa a arrematação dos predios n.ºs 6197 a 6502, e 6004 e 6505, da lista 2.ª que devia ter logar no dia 6 de setembro proximo futuro, perante o referido tribunal. Contadoria do Tribunal do thesouro publico, em 17 de agosto de 1843.= José Joaquim Lobo.

PARTE Não OFFICIAL.

CAMARA DOS DIGNOS PARES

constituida em tribunal de justiça para deliberar no processo do sr. marquez de Niza.

Extracto da 3.ª sessão, em 16 de agosto de 1843.

O SR. C. de Villa Real, presidente, tomou a cadeira pelas duas horas e um quarto da tarde; estavam presentes 23 dignos parca, bem como o sr. presidente procurador geral da coroa, e o digno par indiciado acompanhado do seu advogado (o sr. Abel).

Concluida a chamada,

O sr. P. J. Machado participou que o digno par C. De Paraty o encarregara de fazer sciente ao tribunal que não podia hoje comparecer por motivo de molestia.

Leu-se um officio do par C. de Semodães, accusando a recepção de outro da presidencia, e participando não poder concorrer a esta sessão, não só porque o máo estado de sua saude o impossibilitava de fazer jornada, mas tambem por ter a tractar negocios de sua casa que não podia abandonar sem gravissimo prejuizo.

Tambem foi lido outro orneio do digno par V. de Ferreira, accusando igualmente a recepção de outro da presidencia, e fazendo sciente que lhe não era possivel comparecer por se achar em uso de remedios.

Havendo o sr. presidente observado que, segundo o regimento do tribunal, este não podia funccionar com menos de 24 membros, e que só se achavam 23 presentes,

O sr. Silva Carvalho (relator) disse que a experiencia feita hoje mostrava que não era possivel julgar-se este processo senão quando as camaras estivessem reunidas, porque então havia maior numero de juizes presentes, o que actualmente não acontecia, accrescendo que, mesmo alguns dos que hoje o estavam, tinham de retirar-se da capital: concluiu pedindo ao sr. presidente que differisse esta audiencia para tempo mais opportuno.

O sr. presidente declarou que todos os dignos pares, juizes neste processo, haviam sido avisados, que, como o tribunal não estava em numero legal, nada podia resolver, e por isso se julgava obrigado a levantar sessão.

O sr. V. de Laborim (adjunto) manifestou que reconhecia no sr. presidente authoridade para assim proceder, masque não sabia se igualmente a teria para adiar o julgamento da causa para um prazo tão grande (como se havia indicado), quando d'ahi podiam resultar gravissimos incommodos á parte accusada: pediu que para maior formalidade fosse ouvido o ministerio publico, e o patrono do digno par indiciado.

O sr. Silva Carvalho observou que isto não era objecto de discussão, e que o negocio estava na competencia do sr. presidente; alem de que nem o ministerio publico nem o patrono do digno par podiam ser obrigados a fallar sobre o ponto indicado. - S. exma. accrescentou depois que, não obstante reputar de muita importancia as funcções que exercia no tribunal, todavia precisava de algum espaço para tractar dos seus negocios domesticos: que se havia demorado hoje em Lisboa para comparecer na sessão, por assentar que assim era do seu dever, mas declarava muito positivamente que com elle (relator) se não podia contar: insistiu pela decisão do seu pedido.

O sr. V. de Laborim mencionou o que se praticava em qualquer tribunal no caso do faltar um juiz, e proseguiu que seria insolito adiar o julgamento de um processo sem ouvir o ministerio publico, e o patrono do accusado: terminou que a falta do sr. relator podia preenchesse nomeando para esse cargo a outro digno par.

O sr. Serpa Saraiva apoiou o sr. Silva Carvalho, lembrando que a conveniencia publica,