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DIARIO DO GOVERNO.

prorogavel dos seis primeiros dias, e a publicação da sentença dentro dos dous ultimos.»

O Sr. Caldeira em resposta ao Sr. Trigueiros disse que agrilhoada vai a Imprecisa, e mais se pertende agrilhoar, não precavendo que os Magistrados demorem os julgamentos dos editores, e que logo que lia o recurso na Lei, de reenviar os Autos ao Escrivão, o qual faz declaração conveniente disto mesmo, quando o Juiz tiver de ir em diligencia, etc, logo está prevenido na Lei, para que não dê sentença precipitada; porém sem suspeitar da Magistratura, todas as Leis têem obrigação de acautelar e prever os abusos; e o que se pertende fazer aqui, se tem feito em outras Leis: terminou declarando que não insistia no additamento, mas na sua doutrina.

O Sr. C. de V. Real declarou que se tivesse esta Lei por tyranna e de rancor, ou por sordidamente velhaca, não votaria por ella, fosse ella apresentada por quem fosse; e depois de algumas reflexões para mostrar que nunca receou accusações vagas, disse que votava pelo artigo como se achava, e observou que a mesma Imprensa tem sido a que tem desacreditado muitos individuos, desacreditou a Camara hereditaria, e pertende desacreditar tambem esta.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse que a Imprensa se excedeu, que todos o sabem, e que está persuadido que desse excesso da Imprensa, veio o rigor e o rancor da Lei. Terminou pedindo que a votação fosse nominal.

Consultada a Camara decidiu que fosse nominal.

Foi rejeitada a emenda do Sr. Caldeira por 27 votos contra 13.

O Sr. J. M de Abreu pediu e foi-lhe concedido que retirasse o seu additamento, porque era de muita analogia com o do Sr. Caldeira.

O Sr. B. da R. de Sabrosa pediu a palavra para informar o Sr. Ministro da Guerra de um facto acontecido em Silves, a pedido de pessoas dalli, que desejam que S. Ex.ª seja bem informado— que uma porção de guerrilhas invadiu a povoação quando esta estava entretida em uma festa de arraial, pelas oito horas da noite, atirando sobre o povo, e commettendo desordens, que depois foram atalhadas por um destacamento que prendeu alguns: que as tropas no Algarve, que foram diminuídas, estão mal collocadas, e que na serra ha alguns 40 guerrilhas a cavallo, e mais de 100 a pé.

O Sr. Ministro disse que isto era certo até certo ponto: que eram bem sabidas as razões porque dalli se retiraram algumas tropas, que foram as que deram causa á presente Lei que se discute; que na serra não ha verdadeiramente guerrilhas, mas sim salteadores, e não em tão grande numero como dizem ao nobre Barão: terminou agradecendo-lhe o seu zêlo.

O artigo 9.° entrou em discussão.

O Sr. B. da R. de Sabrosa mostrou a demasiada e mal entendida severidade de impôr pena até aos distribuidores, que nada mais são do que criados de servir. Terminou offerecendo uma emenda, para que se eliminem as palavras = todo aquelle que de qualquer modo distribuir etc. = até ás palavras incorrerão na pena etc.

O Sr. Felix Pereira disse, que não só estes distribuiam os jornaes, tambem os livreiros distribuem.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse, que isto confirmava o que elle dizia, que os distribuidores dos jornaes eram incluidos; e a não ser assim, que lhe chamem outra cousa, vendedor, ou o que quizerem, mas não distribuidor.

O Sr. Serpa Machado disse, que eliminadas estas palavras o artigo fica de nenhum effeito, e que sempre em Leis desta natureza se encontrão estas tres entidades.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse, que uma Imprensa que queira fazer girar um papel máo, o póde fazer pelo Correio, a não ser que no Correio se abram as cartas, o que não é de suppôr, se bem que talvez lhe conste o contrario.

O Sr. Presidente do Conselho disse, que estava persuadido que o nobre Barão não quererá menoscabar os Empregados do Correio que cumpre com o seu dever, e que de certo o Governo os castigaria se assim não fosse.

O Sr. B. da R. de Sabrosa, disse = Quod scripsi, scripsi.

O Sr. Presidente do Conselho disse, que fazendo o Sr. Barão a accusação mais grave, era necessario que declarasse quem era o prevaricador.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse, que S. Ex.ª sabia o seu dever, e elle sabia o seu.

Mais algumas reflexões se fizeram ácerca do artigo, e a final foi posta a votos a primeira e segunda parte até ás palavras = ou lithographar, e foram approvadas estas duas partes.

O Sr. B. de Renduffe disse, que aqui senão tractava desses distribuidores de papeis ou jornaes legaes; e só sim dos que distribuirem papeis illegaes, clandestinos, e não dos outros.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse, que se o Senado consentia em que esta explicação se consignasse na Acta, elle retirava a sua emenda.

O Sr. C. de Bomfim observou, que a declaração estava no mesmo artigo (leu).

Posto o resto do artigo a votos foi approvado.

Entrou em discussão o artigo 10.º

O Sr. B. da R. de Sabrosa quiz saber porque no resto do Reino não ha de ser isto confiado aos Juizes Correccionaes.

O Sr. Caldeira disse que só os havia em Lisboa e Porto, e que este artigo foi tirado já assim da Lei antiga.

O Sr. B. de Renduffe disse que os Juizes de Direito no resto do Reino accumulam as funcções de Juizes Correccionaes.

Depois de algumas reflexões mais foi o artigo posto a votos, e foi approvado.

Art. 11.° Foi approvado sem discussão.

O §. 1.° entrou em discussão.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse que o que agora entrava em discussão tinha inteira relação com a doutrina já vencida do artigo 2. e que assim como combateu o artigo vencido por isso devia tambem combater este em discussão, ponderou, que era exorbitante o censo que se requeira para Jurado: que conhecia Concelhos (que nomeou) que nunca teriam Jurados senão por supplemento: que ainda insistia em taxar de apaixonado o exigir o censo de 20 mil réis para ser Jurado, quando, alguem entendeu, que todo o falante podia ser Legislador, e todo o ganadeiro Deputado. Disse que o complexo de todo este Projecto tem dous pontos capitaes = impedir a criação de jornaes que se occupem de especulações politicas, ou da natureza e tendencia dos actos do Governo, e das Côrtes = preparar uma especie de Camara estrelada, ou antes de cosinha para julgar os processos por abuso da liberdade de Imprensa, para julgar o que ha de mais difficil sobre a terra, a intenção, a malicia, o pensamento dos homens! Que passando o artigo como se acha, havere mais uma aristocracia de Jurados, e que d'ora em diante será titulo ser Jurado em Lisboa, e seu termo. Que o povo neste excessivo privilegio veria mais ou menos alguma cousa que um Jurado, perdendo toda a confiança no Julgado e nos julgadores, o que fará odiar e despresar similhante Tribunal; as multas serão (como em França) pagas por subscripções, e os editores mesmo condemnados serão tidos por martyres e canonisado: que por esta fórma será frustrado o effeito da Lei. Que para evitar estes inconvenientes propunha a seguinte emenda = Todo o Cidadão apto para Deputado será Jurado nos processos por abuso de liberdade de imprensa = Que assim se daria certo ar de imparcialidade ao artigo, aliás será mui limitado o circulo dos Jurados, e suas funcções poderão vir a ser penosas e arriscadas.

Terminou dizendo que esperava, e pedia ao Senado, que se levantasse acima da situação presente, que se abstrahisse das considerações do dia, que lançasse os olhos sobre as vicissitudes politicas, alterações sociaes, e que por honra e credito seu não concorresse nem com o Ministerio, nem com a Camara baixa para levantar com esta Lei um altar abominavel á ignorancia e ao despotismo.

O Sr. B. de Renduffe observou que nas terras onde existem Imprensas não póde haver falta de Jurados, e que além disso os 20 mil réis que aqui se exigem não são só pela Decima, mas por todos os impostos. Terminou votando pelo §. como está.

O Sr. V. de Laborim depois de censurar quantos epithetos se tem dado ao Projecto de Marroquino, Argelino, Rancoroso, e sordidamente velhaco, disse que tendo elle na discussão passado até aqui sem emenda, dá a entender que o Senado é tudo isto: porém que a opinião publica mostrará quem são os que merecem estes epithetos. Que quem não quer esta Lei quer de duas uma, ou a continuação dos escandalos, ou o milagre de que a Lei que outr'ora não poude cohibir abusos, os cohiba agora. Que bem se reconhece a aspereza da Lei, porém para grande tormenta grande não. Continuou depois mostrando a differença entre Senador ou Deputado, e Jurado, e ponderou que para Jurado se devia exigir mais garantia do que para Deputado. Terminou votando pelo paragrapho.

O Sr. Caldeira, impugnando o artigo, disse que as condições que se exigiam, eram demasiado pesadas: que para mostrar que se reconhece que a Lei é necessaria, sempre que elle (orador) tem impugnado qualquer artigo, tem tambem offerecido emendas ou substituições, o que mostrava bem, que não era por má vontade que «e impugnava: passou depois a censurar, que se faltasse ao respeito ás Leis antes dellas revogadas, por ter dito o Sr. Visconde de Laborim no seu discurso antecedente (e a miseravel Lei de 1838). Continuou refutando os diversos argumentos produzidos pelo orador precedente, e terminou offerecendo uma emenda, para que em Lisboa e Porto seja a renda de dez mil réis, e nas outras terras de seis mil réis.

O Sr. V. de Laborim disse que no que se desacatavam as Leis era faltando-lhes á obediencia, porém não em dizer tal Lei é má, ou é pessima, ou, etc. Mais algumas explicações deu ás suas expressães, que disse tinham sido mal entendidas.

O Sr. B. da R. de Sabrosa, respondendo ao Sr. B. de Renduffe, disse que em mais algumas terras do Reino poderiam haver imprensas, e que em alguma parte a houve já, além de Lisboa, Porto, ou Coimbra. Depois passou a responder aos argumentos do Sr. V. de Laborim.

O Sr. Miranda disse que queria sustentar o artigo, e disse que a opinião do publico (não a das praças) ajuisará da boa intenção com que se faz esta Lei. Mostrou que o que se deseja é um Jurado illustrado, que distinga o bom do mau no que gira impresso, um Jurado que saiba distinguir bem, e julgar segundo sua consciencia; que se não limite a um facto material, mas que vá analysar o sentido de um escripto, já gramaticalmente, já por outro qualquer modo discernindo o veneno onde quer que elle esteja; e que para isto é necessaria certa, instrucção acima do vulgar, e que é por esse motivo que se busca a renda de vinte mil réis, ou que pela sua profissão tenha a instrucção para poder ajuisar do escripto que se lhe apresentai passou depois a mostrar, que da opinião errada de um Deputado, ou Senador, não póde resultar o mal que póde resultar do máu juiso de um Jurado. Ponderou que não era exacto dizer-se que se queria mais para Jurado do que para Deputado, quando para este se exigia decima de 400 mil réis, que são 40 mil réis, e neste Projecto só se pede para Jurado 20 mil réis por todos os impostos. Terminou approvando o paragrapho tal como está.

O Sr. Zagallo tendo respondido á parte do discurso do Sr. V. de Laborim, em que achou ventura o ter sido adiado sine die o seu Projecto, que pelo contrario elle (orador) julgava ventura ter elle sido admittido á discussão: disse depois que votando-se por este artigo e seus paragraphos, era o mesmo que querer que o Editor responsavel estivesse nos mesmos casos do Jurado, e que por isso é que quando se tractou do artigo 2.9 elle quiz que se tractasse deste primeiro, pois que achava que aquelle dependia deste que se discute agora. Terminou votando pela emenda do Sr. Caldeira.

O Sr. V. de Laborim deu uma explicação para mostrar que no que disse não pertendeu offender ninguem, e menos quereria offender um collega seu: depois disse que o Sr. Zagallo se tinha servido da palavra volta, dizendo que na sua explicação tinha dado outra volta ao seu discurso, porém que isto se podia entender bem desfavoravelmente quando elle (orador) repetiu as suas primeiras palavras, e eram que o Deputado não offerecia mais garantia do que o Jurado, pois que aquelle discutia em publico, segundo sua opinião, e o outro discutia só, segundo sua consciencia, e á porta fechada.

O Sr. Miranda deu tambem uma explicação para mostrar que não tinha proferido uma palavra ou sentença, donde se podesse inferir que elle tivesse dito que um Deputado não votava, segundo a sua consciencia: que o que havia dito era, que os erros de um Deputado não eram da mesma consequencia dos erros de um Jurado que votava á porta fechada.

O Sr. Trigueiros pediu que se consultasse & Camara se a materia estava assás discutida.

O Sr. Caldeira ponderou que pela gravidade da materia, julgava que o não estava.

O Sr. V. de Laborim disse que talvez o não estivesse para o nobre Senador, estando com tudo para o resto da Camara, e pediu-se consultasse a mesma a este respeito.