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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Extracto da Sessão de 19 de Outubro de 1840.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

Depois de uma hora e meia se começou a chamada, e se achavam presentes 32 Srs.

Senadores.

Aberta a Sessão o Sr. Secretario C. de Mello leu a Acta da Sessão antecedente, e foi approvada.

O Sr. Secretario P. J. Machado leu o expediente ao qual se deu o competente destino,

O Sr. Pereira de Magalhães mandou para a Mesa a representação assignada por 40 negociantes da Praça de Lisboa, pedindo que se não approve o artigo 5.º do Projecto de Lei, sobre transferencias de Juizes, Presidentes dos Tribunaes de Commercio de 1.ª Instancia. Foi á Commissão de Legislação,

Tendo entrado mais alguns Srs. Senadores, e achando-se numero legal se passou á

ORDEM DO DIA.

Resto que faltava a discutir da Declaração da

Camara dos Senadores ácerca de algumas das reclamações inglezas.

O §. 2.° foi approvado.

O §. 3.° entrou em discussão.

O Sr. C. da Villa Real disse que respeitando sempre as decisões da Camara sentia ainda, que esta discussão não tivesse precedido a votação da Camara sobre o Projecto de Lei apresentado a esta Camara, porque era essa a occasião propria; que reconhecendo como todos os importantissimos serviços prestados pelo Duque de Welligton, e por Lord Beresford na guerra da independencia, sempre tinha conservado com ambos relações de amisade não interrompidas, sem que as attenções, e mesmo obrigações, que lhes devia, influissem nas suas opiniões. Que sentia que elles tivessem exigido juros das suas pensões, mm que uma vez que se fazia uma declaração a esse respeito, não podia omitir-se outra muito expressa de censura áquelles que lhe não pagavam o que lhes era devido, e que esta censura não seria especialmente dirigida a um outro dos Ministerios que tem havido em Portugal, mas para todos, posto que não possa ter esquecido como foi fortemente arguido o Ministerio que pagou ao Duque de Wellington os atrazados da sua pensão em Titulos azues, por ter tomado essa resolução; que tendo já declarado em uma precedente occasião, que não podia votar por esta declaração por que só se responsabilisava pelo que se acha no relatorio, e nas notas a elle annexas: que não entrava era todas as explicações sobre cada um dos artigos desta declaração, porque não desejava prolongar esta discussão.

Posto este paragrapho a votos foi approvado.

O §. 4.º entrou em discussão.

O Sr. V. de Porto Covo de Bandeira disse que não votava pela especialidade de nenhum destes paragraphos, porque lhe não foram nunca patentes as razões especiaes que houveram para se concederem ou negarem algumas das reclamações inglezas.

O Sr. Presidente declarou que todas as razões que o Sr. Visconde disse não ter visto foram patentes á Commissão, e que foi sobre o estudo que fez dellas que ella deu este parecer.

O Sr. V. de Porto Covo disse que com tudo não chegou ao seu conhecimento o processo que houve sobre estas reclamações.

Posto a votos o § foi approvado, e o foram tambem sem discussão os restantes.

O Sr. Caldeira disse que se tinha achado presente na reunião convocada pelo Governo, de Senadores e Deputados, para deliberar sobre estas reclamações, e que elle e outro orador alli declararam que não votavam a favor de taes reclamações, que seu voto era que só se pagasse o que fosse devido, e que hoje repete o mesmo voto, tanto mais que não assistiu á discussão desta declaração, a qual elle julga inutil por sei desta Camara isoladamente.

O Sr. C. de Villa Real entre varias reflexões que fez disse que tinha sido de voto que esta declaração fosse motivada, para que não parecesse pelo simples parecer da Commissão, que se exigiam reclamações injustas, e que outras se tinham deixado de pagar.

O Sr. Zagallo disse que o seu voto era não para que esta Camara fizesse uma declaração, mas sim um protesto. Disse mais que o Governo tendo ordenado ao seu Plenipotenciario que pagasse o que fosse devido, e que se fosse obrigado a pagar o não devido, protestasse, e como o Plenipotenciario não protestou, devia o Governo fazer o que o seu Plenipotenciario não tinha feito. Terminou declarando que não votava por isto como declaração, mas sim como protesto, porque entendia que a Camara devia protestai contra as reclamações injustas do Governo inglez.

O Sr. Felix Pereira disse que tambem assistiu á reunião a que alludiu o Sr. Caldeira, e que foi a favor do voto geral a este respeito; que esta reunião teve logar em razão da nota do Governo inglez para que dentro em quinze dias se deliberasse a este respeito: que o Governo, e todos votavam porque se pagasse só o que fosse justo; porém que como havia aquelle voto se ministrasse o meio de saír de um tal apuro, e que então todos votaram contra a opinião do Sr. Caldeira.

O Sr. Miranda declarou que na opinião que tinha emittido, apoiando a declaração do Senado, não se tinha referido á reunião dos Membros de ambas as Camaras, convocada pelos Srs. Ministros, por se achar doente. Que não entrava na questão da epigrafe que devia dar-se á declaração da Camara, porque a este respeito já tinha emittido a sua opinião, e porque esta questão estava já resolvida pela Camara.

O Sr. Caldeira declarou que seu voto foi que só se pagasse o que fosse justo f e porque estava persuadido, a in assim como o Governo inglez cedeu da reclamação de Lord Stuart, se tivesse havido firmeza do nosso, teria talvez cedido aquelle das outras, e não passaria a vias de facto por cousa tão insignificante.

O Sr. Duque de Palmella ponderando que depois de se ter saído do apuro, muito se podia dizer; porém que não era possivel antes dizer com certeza se a ameaça se levaria a effeito ou não, e então era necessario buscar um meio de saír do apuro, no caso que a Inglaterra não cedesse das suas pertenções: que é verdade que aquelle Governo cedeu de algumas reclamações, mas foi porque a de Lord Stuart era muito injusta, e outras cederam dellas pela impossibilidade que viram de se lhe não poderem pagar. Terminou mostrando que o que fez; a Camara não se póde chamar protesto, e só sim uma declaração.

O Sr. Raivoso disse que só entende por protesto aquelle que se faz com força, aliás parece uma brincadeira, e que naquelle logar se deve ser severo: por tanto entendeu que isto não era mais do que uma declaração, p que era neste sentido que elle estava prompto, a opinar o parecer da Commissão que acabava de ser votado.

A final foi mandada lançar na Acta esta declaração, approvada pela Camara»

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Projecto de reforma administrativa, vindo da outra Camara, e ao qual a Commissão desta fez algumas emendas.

Sendo dispensada a discussão na generalidade se entrou na discussão do artigo 1.º

O Sr. Felix Pereira começou por mostrar que tem sido sempre colaborador em todos os melhoramentos que se têem feito na Administração, narrando as rasões que a isto o levaram: passou depois a declarar que reprovava a denominação que se dá a esta Lei de = Codigo =: que com tudo não se oppoz a isso na Commissão para não demorar a Lei: disse mais que não acha esta Lei completa, que de muito mais se carece: porém que bem 4 que se comece por alguma cousa.

Sendo posto o artigo a votos foi approvado.

Seguiu-se o §. 1.º = Á Commissão é de parecer que seja supprimido, e que se substitua o §. 2.º por este = O Parocho é Presidente e Membro nato da Junta de Parochia.

O Sr. B. de Renduffe disse que a Commissão entendeu que o Parocho deve ser ouvido em tudo que diz respeito á sua Parochia.

O Sr. Caldeira disse que, ou as cousas de que se tractasse naquellas Juntas eram do temporal, ou do espiritual: no primeiro caso, que nada têem que fazer os Parochos com o temporal, sendo seu ministerio totalmente espiritual; e no segundo caso, do que é relativo á Igreja, vai desharmonisar o Parocho ainda mais com os seus freguezes, além de que é prohibida por nossas Leis, toda a intervenção dos Parochos nas Confrarias, etc.

O Sr. Felix Pereira mostrou que o paragrapho indica que tudo o de que alli se tracta diz respeito á Igreja: que pelo contrario isto vai minorar o escandalo que até aqui se tem visto da desordem dos Parochos com os seus freguezes, e que nisto se não vai de encontro com a Legislação.

O Sr. Ministro do hei no disse que não deixava de tomar em consideração as idéas expendidas pelo Sr. Felix Pereira, e do Senado, e poderia levantar os escrupulos do Sr. Caldeira ácerca da Legislação; mostrou que é do maior interesse a boa harmonia entre o Parocho e seus freguezes; que como tudo quanto alli se tractar ha de dizer respeito á Igreja, será a presidencia do Parocho uma segura garantia da boa harmonia que se deseja, desvanecerá o despeito, e promoverá o interesse do mesmo Parocho a respeito destes negocios que alli tem de se tractar.

O Sr. Caldeira mostrou que as Leis que obstam a toda a intervenção dos Parochos nas Confrarias foram fundadas na experiencia, e que esta nos mostrará que bem longe de promover a harmonia, provocará a desharmonia.

O Sr. Serpa Machado mostrou que a razão em