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SESSÃO N.° 58 DE 23 DE AGOSTO DE 1911 11

se os empregados nomeados provisoriamente cumprem ou não com os seus deveres, teem ou não a competencia, precisa para bem desempenhar as suas funcções, e serem definitivamente nomeados, são os directores geraes que informam os respectivos Ministros.

Devo declarar a V. Exa. que na repartição de que tenho a honra de ser director tem-se abusado, e se isto se dá, quando ainda as nomeações dos empregados são provisorias, o que fará quando essas nomeações se tornem definitivas!

Eu, pela minha parte, não dou o meu voto ao projecto que está em discussão porque assim entendo que acautelo os interesses do Estado, mais ainda, que defendo o bom funccionamento das repartições publicas.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Santos Moita: - Sr. Presidente: é para admirar que a esta Assembleia venha apresentar-se um projecto que, por sua natureza, é anti-constitucional.

O Governo Provisorio não se atreveu, embora revolucionario e em dictadura, tornar definitivas aquellas nomeações; depois de 19 de junho até a approvação da Constituição ninguem trouxe a esta Assembleia um projecto de lei no sentido da proposta de hoje. Porque, pois, esta proposta agora, a vinte e quatro horas do ultimo acto que veio legalizar a nossa situação como Estado e onde ficou consignado no artigo 80.° que "continuam em vigor as leis e decretos, etc. ... cuja doutrina não seja contraria ao systema de governo adoptado pala Constituição e aos principios nella consignados".

O partido republicano condemnava a monarchia por collocar alguns individuos, seus afilhados, em varios logares sem o respectivo concurso; hoje, esse partido tornado Goveruo, não pode permittir que contra a lei, contra a Constituição, se vão prover definitivamente logares em individuos que, muito embora tenham direito a elles, pelas suas qualidades, não possuem todavia o requisito legal, isto é, o concurso.

O Sr. José Maria Pereira: - Alguns nem escrever sabem.

O Orador: - Alem d'isso vae o projecto tornar definitivas as nomeações de secretarios geraes de districtos e as de alguns secretarios de camaras municipaes. Ora, o que tem a Assembleia Nacional Constituinte com isso? A Constituição approvou a independencia dos poderes, consignou a autonomia na administração local, portanto não pode o poder legislativo invadir attribuições do executivo e menos ainda attentar contra as regalias municipaes, tão defendidas sempre pelo partido republicano e agora consignadas no primeiro instituto nacional hontem approvado e já lei do país.

Por isso, eu tenho forçosamente de fazer estas declarações, porque, tratando-se de alguns individuos que vão ser nomeados, e a quem me ligam relações de amizade, não queria que se pudesse lá fora dizer que, eu como Deputado da Nação Portuguesa, tinha dado o meu voto para favorecer amizades pessoaes.

O Sr. Casimiro de Sá: - Sr. Presidente: rejeito por completo, o projecto em discussão. O empregado publico, a primeira cousa que tem a fazer é mostrar que é competente e tem habilitações para desempenhar o logar que occupa, ou que pretende occupar.

Tem que provar competencia technica e moral: e isso apenas se pode averiguar por concurso, quer documental quer por provas publicas. Ora, a Assembleia, que tem até hoje, dado grandes provas de independencia, isenta e justiça, a par de bellissimas provas de trabalho, examinar-se-hia a si propria, se votasse o projecto que ora discutimos. Respeito muito o autor do projecto e tenho a maior e mais sincera veneração pelas suas boas intenções, mas não posso dar-lhe o meu voto, pois que de maneira alguma me decidiria a concordar com S. Exa. no ponto em questão.

A unica cousa com que posso concordar e, de facto, concordo, consiste em admittir que esses empregados, se teem nomeação provisoria, nos concursos, a que põem sujeitar-se, quando os haja, em igualdade de circunstancias, isto é, obtendo a mesma classificação, sejam preferidos nos provimentos respectivos.

O Sr. Leite Pereira: - Sr. Presidente: começo por declarar que não sou funccionario do Estado, e, portanto, e venho em defesa do projecto não é por interesse proprio, nem tambem porque elle possa aproveitar aos meus amigos.

Defendo o projecto por acha-lo de absoluta justiça e porque, ao contrario do que disse o Sr. Jacinto Nunes, lie não vae violar, de maneira nenhuma, a Constituição o país, mesmo porque ella ainda não entrou em vigor. Mas que tivesse entrado, nenhuma disposição poderia contrariar o projecto de lei que se discute, que visa a fazer justiça a funccionarios, que, tendo sido nomeados pela sua dedicação republicana após a proclamação da Republica, 10 desempenho dos seus logares teem dado provas completas de competencia e capacidade, bem mais decisivas que um concurso theorico a que injustificadamente agora dessem chamados.

Falo com tanta maior altivez neste assunto, quanto é certo ter a consciencia de defender bons e antigos republicanos que nem sequer solicitaram os logares e que para elles foram chamados por offerecerem todas as garantias da indispensavel lealdade ás instituições. Como é que agora hão de ser postos na rua? Que criterio é aquelle que dirige os membros d'esta Camata que atacam o projecto de lei do Sr. José Montez? É quasi inacreditavel que alguem, bom republicano, o faca, sem consideração nenhuma pelos bons republicanos que injustissimamente
attinge.

O Sr. Artur Costa: - Sr. Presidente, ha dias disse aqui o Sr. Julio Martins, e muito bem, que nos deixasse-mos de mentiras convencionaes.

Eu dou o meu voto a este projecto. Trata-se, nem mais nem menos, de garantir os logares a funccionarios que na lora do perigo foram encarregados de logares de confiança. (Apoiados).

Deixemo-nos pois de mentiras convencionaes. Eu não conheço cinco, dos sete funccionarios a que o projecto se refere. Conheço apenas dois.

Um é o secretario geral do governo civil de Lisboa; esse funccionario merece todo o maior respeito.

Toda a Camara tem conhecimento da sua intelligencia, zelo, competencia e dedicação pela Republica e por isso me dispenso de fazer o seu elogio.

O outro funccionario é o secretario da Camara Municipal da Guarda. A respeito d'este peço á camara para que me desculpe, se nas palavras que vou proferir me deixei guiar um pouco tambem pelo coração.

Esse funccionario que muito bem conheço, é o Sr. José Augusto de Castro que foi nomeado, sem concurso, secretario da camara Municipal da Guarda. É um dos primeiros jornalistas do país. Fundou na Guarda, ha annos, um jornal chamado O Combate, e posso affirmar á camara que estou convencido de que como jornal de provincia não conheço melhor.

Esse homem nascido numa pequena aldeia do concelho da Meda, perseguido desde criança pelas suas ideias republicanas, teve de emigrar para o Brasil a procurar meios de fortuna. Voltando de Já atacado de uma doença