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SESSÃO N.° 41 DE 25 DE JANEIRO DE 1912 13

Ora, a questão que aqui se tem ventilado, apresenta-se sob dois aspectos bem distintos: um, a questão do Caminho de Ferro de Ambaca, para a qual, é claro, eu quero toda a luz e uma ampla discussão (Apoiados), para que se saiba tudo do início até o fim; outro, que nitidamente se tem desenhado do princípio até esta altura da discussão, e principalmente, agora, com a moção do Sr. Deputado Alexandre de Barros - a queda do Ministério.

Não vou ocupar-me do primeiro aspecto da questão. É assunto complexo e demanda muito estudo e atenção, e não estando preparado, seria infelicidade agora debatê-la e desenvolvê-la.

Ocupar-me hei, portanto, do segundo aspecto.

Ao decorrer da discussão nada apareceu até agora que modificasse a opinião que eu então tinha, quando, pela primeira vez, o Ministério aqui se apresentou, e, da mesma forma, agora, não vejo que tenham aparecido razões, factos ou argumentos, fortes e esmagadores, ou sequer dalguma importância, para que se torne necessária a queda do Ministério (Apoiados).

E, por outro lado, nós, se sinceramente amamos a nossa Pátria e se muito queremos à nossa República - todos os nossos esforços para manter prestigiosamente as instituições e para calcar todos os ódios, são poucos. (Muitos apoiados).

Numa altura destas - em que a minha consciência o sente, e escuso de expor os perigos por que todos os conhecem - cair um Ministério por uma questão que não se explica, é positivamente servir mal a República!

Eu julgo que tenho, assim, justificada a minha moção, e dou por findas as minhas considerações.

O Sr. João de Menezes: E acabemos com as intrigas políticas por uma vez!

Lida na mesa a moção do Sr. Deputado Caldeira Queiroz, e consultada a Câmara, foi admitida.

O Sr. Alexandre Braga: - O debate sôbre a crise ministerial crê que comoveu todos os espíritos libertos daquele exclusivismo da paixão partidária que tantas vezes obscurece ainda os mais insensíveis.

O Govêrno sairá mais forte e seguro da confiança do país desta ligeira escaramuça e o ex-Ministro das Colónias, Sr. Freitas Ribeiro, cujo procedimento de inteira lialdade e absoluta correcção, aplaude, sairá de pé e de cabeça erguida.

Também para os interesses gerais da política nacional se encontrará um elemento pernicioso para o seu funcionamento e a sua vida, se porventura na opinião pública pudesse cair a infundada suspeita, de que os detestáveis processos que envenenaram e corroeram a vida política dentro da monarquia, podiam ensaiar-se de novo dentro da República.

Sabe que há quem pense que as impressões da opinião pública devem ser inteiramente alheias e indiferentes aos homens de Govêrno, e até quem pense que as imposições dessa mesma, opinião pública devem considerar se como uma tentativa de coacção, que todos os homens de Govêrno devem repelir e não obedecer. Mas o Govêrno não pensa assim.

Entende que as aspirações e a vontade da opinião pública são ao contrário a única e legítima norma para todos os homens de Govêrno deverem orientar-se.

E daqueles que entende que a única razão legítima que pode elevar os homens u direcção dos negócios do Estado, são as indicações e exigências da opinião pública, e que êles só tem direito em lá se conservarem, emquanto nela se inspirarem e a saibam interpretar.

Por isso receia, embora muito passageiramente, que no espírito público possa, infundadamente, pesar a suspeita de que êste imprevisto debate representa a sequência dessas suspeições. quando apenas se trata duma crise que foi resolvida normalmente.

Quem é que vemos levantar na Câmara a discussão sôbre a possibilidade do Govêrno ser solidário com o acto dum Ministro que êle já declarou que não teve conhecimento?

São, porventura, aqueles que defendiam, quando se tratava da Constituição, o princípio da responsabilidade colectiva do Govêrno, ou são ao contrário os que defendiam e propagavam o princípio da exclusiva responsabilidade individual de cada Ministro?

Pode dizer-se, é certo, que não tendo triunfado a sua opinião e havendo-se inscrito na Constituição o princípio contrário, não tem mais que abater a sua opinião pessoal para a subordinarem à disposição constitucional.

Na Constituição ficou inscrito o princípio que não deixa a mínima dúvida de interpretação e compreensão do assunto que se debate. Os artigos 51.° e 53.° da Constituição dizem que o princípio da solidariedade do Ministério só pode invocar-se constitucionalmente, quando se tratar de discutir um acto que possa entender-se que seja de política geral. E pergunta a todos que o escutam, que lhe digam com sinceridade e lialdade, se a publicação duma portaria do Ministério das Colónias se pode considerar um acto de política geral.

Disse-se e muito bem que os Ministros não podiam ter conhecimento das portarias publicadas no Diário do Govêrno.

O Sr. António Macieira sustentou que não podia aplicar-se o caso de que a ignorância da lei não aproveita a ninguêm, porque, nos termos rigorosamente jurídicos, uma portaria não pode entender-se como sendo lei, pois que não é um documento emanado do Poder Legislativo.

Para aqueles que diziam que todos os Ministros tem obrigação de conhecer tudo quanto vem publicado no Diário do Govêrno, pergunta, £ se por ventura uma portaria, que é um acto de exclusiva responsabilidade do Ministro, a que diz respeito o funcionamento da vida interna do Ministério, importa ou não ser apenas do conhecimento do Ministro que a lavrou?

Não existe, pois, obrigação para cada Ministro conhecer, b que, sob forma de portaria, é publicado no Diária do Govêrno, que não diga respeito a política geral.

Compreendia-se que se reclamasse a não permanência do Govêrno nas cadeiras do poder, desde que êle tivesse vindo afirmar a sua solidariedade com a portaria publicada pelo Sr. Ministro das Colónias. Mas o Govêrno muito nobre e lialmente, reconheceu que o procedimento do Sr. Ministro das Colónias foi absolutamente correcto, mas representava uma deliberação precipitada, de que S. Exa. reclamava para si toda a responsabilidade, e das suas consequências. Daí resultou a saída, por sua vontade, do Gabinete.

Portanto, como é que um acto que é de exclusiva responsabilidade individual dum membro do Govêrno, que para si a reclamou, há-de ser da responsabilidade colectiva dum Gabinete,, se êle não teve dela conhecimento, não podendo por isso ser solidário?

Não se pense que o acto praticado pelo Sr. Ministro das Colónias importe, nem de longe, a mínima sombra que seja de suspeição para a individualidade do Sr. Freitas Ribeiro, que é superior a todas as supeitas, e bom seria que na política da República Portuguesa se não inaugure a política das suspeições, que na monarquia inutilizava os homens, não só pelos seus actos, mas principalmente pelos ataques que uns aos outros se dirigiam.

Bom será que na República Portuguesa haja a nítida compreensão do respeito que devemos uns aos outros, não duvidando dos processos, lialdade das intenções e serviços que possamos prestar à causa que defendemos.