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8 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

de arbitragem, nunca ela se resolve por esta forma, mas, sim, só em face de provas e alegações.

Neste caso, não havia prova nem alegação, e em país algum do mundo se viu uma questão de tanta importância, que pode trazer para o país um prejuízo de réis 4.000:000$000, tratada desta maneira.

No compromisso da arbitragem declara-se que a questão pode ser resolvida ex aequo et bono. Ora isto e simplesmente extraordinário. Mas há mais: é que nesse mesmo compromisso se resolveu, que não houvesse reclamação de espécie alguma Mais se resolveu que não houvesse processo de espécie alguma, e tudo se limitasse a uma acta, assinada e rubricada por todos os árbitros.

Vozes: - Isso é único.

O Orador: - Acho isto, pelo menos, extravagante.

Não quere crer, nem afirma, que o Sr. Freitas Ribeiro tivesse sido solicitado, ou comprado por quem quer que seja.

Não admite, nem consente em que a questão seja resolvida assim. Pelo facto de haver um certo número de acções na posse de estrangeiros, não quere admitir que se dêsse uma intervenção estrangeira, unicamente por causa dos interesses do Estado.

Não quere lançar suspeita alguma, mas quere que todos se convençam de que, realmente, o contracto e espantoso; e tam espantoso, que o próprio Govêrno o declara hoje na folha oficial.

E isso que é preciso que se diga e fique assente.

Mas não é tudo ainda.

Disse o Sr. Freitas Ribeiro que a arbitragem é obrigatória. Não é tal. É certo que no contracto e nos estatutos, no artigo 68.°, se estabelece...

O Sr. Freitas Ribeiro: - O contracto é, ou não para obrigar as partes?

O Orador: - O artigo 68.° do contracto, entre o Estado e a companhia, diz que qualquer dúvida será julgada por árbitros; e o artigo 72.° determina o que pede licença para ler à Câmara.

Pergunta: S. Exa. pediu ao Govêrno para decretar o processo de arbitragem?

S. Exa. não consultou, nem ouviu o Govêrno para o processo arbitral; e sem isso não se podia fazer de modo algum a arbitragem.

Um Sr. Deputado: - É o que nos salva de 5:000 contos de réis.

O Orador: - Em todos os contractos feitos entre o Govêrno e várias companhias, aparece a cláusula de que quaisquer dúvidas são resolvidas pela arbitragem.

Esta questão, porém, não podia ser só resolvida pela arbitragem. Com efeito, se o Govêrno recusava a arbitragem, havia porventura recurso dessa decisão do Govêrno? Não havia. A companhia não recorreu, não pensou em recorrer, nem podia fazé-lo.

E se se ler os artigos 43.° e 44.° do Código Civil, ver-se há que não pode haver arbitragem senão quando se especifica o objecto do litígio e se nomeia os árbitros.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Isso é arbitragem voluntária; mas agora trata-se de arbitragem forçada.

O Orador: - Nunca houve litígio, e tanto que teve de se assinar o compromisso da arbitragem e se especificou o objecto do litígio.

O Sr. Afonso Pala: - Quando se discutir o Código Civil então trata-se disso, e não agora. S. Exa. está fora do assunto.

O Orador: - A discussão da crise não pode recair somente sôbre as declarações do Sr. Presidente do Ministério, ou do Sr. ex-Ministro das Colónias, tem de recair sôbre o facto pelo qual se deu a crise.

Não está, porem, o orador, só, nesta questão, tem por si a opinião de dois jurisconsultos, que devem merecer toda a consideração: os Srs. Barbosa de Magalhães, pai, e José Dias Ferreira, e que êle orador, lê à Câmara.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - É um contracto, não é a arbitragem determinada por disposição da lei. Os tribunais, mesmo, que não reconhecem, em certos casos, o compromisso voluntário, reconhecem-no noutras condições.

O Orador: - Isto é mais do que suficiente para demonstrar que tudo isso é nulo. O motivo de nulidade dessa arbitragem está na falta de comparência do Ministério Público, e em outras cousas.

De mais, suscitou-se-lhe uma grande dúvida, que pede ao Sr. Ministro que esclareça.

Essa arbitragem, bem ou mal, é ou não um caso julgado? É ou não uma sentença e, portanto, um caso julgado? E, sendo um caso julgado, a única forma não seria recorrer aos tribunais ordinários? Pode o Govêrno, por simples portaria, anular uma sentença de árbitros, em processo mais ou menos regular, mas do qual só pode conhecer o Poder Judicial?

É a isto que o orador deseja que o Govêrno responda por uma forma clara e sucinta.

Do que acaba de expor, a Câmara fica sabendo que a questão não é curial, que está eivada de suspeitas, para bem dos inimigos da República.

Assente isto, o que resta é averiguar tudo, para dignidade do Parlamento, do Govêrno e da Nação. Porque é preciso que o Ministério não esteja envolvido numa atmosfera de suspeições; resta averiguar se ao Ministério convêm ou não ficar no poder, ou se se vai passar, ponderados os termos do contracto, urna esponja sôbre toda esta questão.

Terminando, manda para a mesa a seguinte

Moção

A Câmara lamenta que o Govêrno só agora tomasse conhecimento da portaria de 15 de Dezembro, publicada no Diário do Govêrno de 16 do mesmo mês e que a crise não tivesse sido resolvida no Parlamento.

Sala das Sessões, em 25 de Janeiro de 1912. = O Deputado, António Granjo.

Leu-se na mesa.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente: - Declara não ter sido ela admitida.

Vozes: - Contraprova, contraprova. Feita a contraprova, não foi admitida.

O Sr. Ministro Interino das Colónias (António Macieira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados.-Eu não podia deixar de responder ás considerações do Sr. Deputado Granjo. visto que fez referências à minha humilde pessoa, embora muito longínquas, e quando mais não fôsse, porque era um dever meu de cortesia agradecer a S. Exa. a lamentação que fez de eu me ver numa circunstância gravosa, no lugar interino de Ministro das Colónias...

O Sr. António Granjo: - Eu não podia dizer isso. Eu não disse que não podia arcar com as dificuldades da pasta; o que disse é que a situação era amargosa.