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SESSÃO N.º 41 DE 25 DE JANEIRO DE 1912 7

baça só podia ser resolvida após um inquérito parlamentar. Pois o Govêrno da República, não só nem sequer fez êsse pedido de se nomear uma comissão parlamentar de inquérito, como tambêm não trouxe ao Parlamento uma proposta, pedindo autorização para a arbitragem. Diz-se que a Companhia tem sido vítima das exigências do Estado; mas o que é certo é que ela não merece a mais pequena prova de consideração, por parte do Estado, porque só tem procurado prejudicar o país.

Afirmam os técnicos que, em 304 quilómetros a Companhia tem 100 quilómetros a mais; porque, tendo garantia de juros, o que lhe convinha era aumentar o percurso da linha.

Mas há mais. Pelo contracto, na cláusula 12.a, conforme o afirma o antigo Ministro da monarquia, a Companhia cede, em benefício doutrem, mais direitos que lhe dava a concessão. E é, precisamente, essa cláusula 12.ª a que mais dificuldades tem levantado ao Estado para regularizar a sua situação financeira perante a Companhia. Lendo à Câmara o que, a respeito da reclamação apresentada pela Companhia ao Govêrno da monarquia, o ex-Ministro da Marinha dizia, observa o orador, que em 1904, o Ministro não reconhecia à Companhia direito algum de exigir ao Estado qualquer indemnização com fundamentos fantásticos.

O Sr. Lopes da Silva: - Quem era êsse ex-Ministro?

O Orador: - Já disse que era o Sr. Teixeira de Sousa e não sabe se há alguma insinuação nessa pergunta.

O Sr. Lopes da Silva: - Não há absolutamente insinuação alguma.

O Orador: - Deve dizer que nunca teve com o Sr. Teixeira de Sousa a mais íntima relação política. Pelo contrário, no seu distrito representa a política que já se faz contra êle.

O Sr. Presidente: - Pede ao Sr. António Granjo o favor de o atender. Está S. Exa. tratando dum assunto que realmente diz respeito ao motivo da crise, e, todavia o assunto ide que S. Exa. está tratando não lhe diz imediatamente respeito, no ponto para que se generalizou o debate.

O Orador: - Fez esta pequena exposição sôbre a questão de Ambaca, somente para se compreender a crise, a qual proveiu da assinatura da arbitragem.

Não se trata ainda de discutir a proposta do ex-Ministro das Colónias; trata se, unicamente, de discutir as condições e termos em que foi resolvida a arbitragem.

Essa arbitragem, diz o Govêrno na Folha Oficial de hoje, foi resolvida sem seu conhecimento. O certo é, porem, que a ignorância da lei não aproveitava a ninguêm; e a ignorância do que vem na Folha Oficial não pode aproveitar, de forma alguma, nem ao Sr. Presidente do Ministério, que tem a responsabilidade do Govêrno, nem a qualquer dos Srs. Ministros.

O Sr. Machado Santos: - Nos tribunais não desculpam um analfabeto.

O Orador: - Acha espantoso que, correndo há tanto tempo na imprensa, que realmente se tinha feito uma arbitragem no Pôrto, entre o Govêrno e a Companhia, o Govêrno nunca procurasse inquirir se realmente se tinha ou não feito essa arbitragem. Êle, orador, teria trazido imediatamente a questão ao Parlamento.

Diz o Sr. Ministro das Finanças que só ante-ontem teve conhecimento de que se tinham produzido duas portarias, uma delas publicada no Diário do Govêrno, não se se publicando a primeira.

O certo é, porem, que êle orador, sabe isso há pelo menos quinze dias.

Vozes: - Toda a gente.

O Sr. Ministro das Finanças (Sidónio Paes): - Pede a S. Exa., como já pediu a outro Sr. Deputado que, sôbre uma questão como esta não conteste, porque o magoa pessoalmente.

O Orador: - Não acredita que o Sr. Ministro das Finanças pretenda, de vez, e por tal forma, arredar a discussão sôbre a crise.

O Sr. Ministro das Finanças: (Sidónio Paes): - Não pretende arredar a discussão. Pelo contrário, quere que ela seja o mais larga possível.

O Orador: - Ocorre-lhe, agora, fazer unias perguntas a todo o Ministério: Está ou não julgada a questão por forma que foram zelados os interesses do país? Julga o Ministério que, realmente, nessa arbitragem não foram zelados suficientemente os interesses do país? Se o Govêrno entende que, na verdade, o Sr. Freitas Ribeiro procedeu, na gerência da sua pasta, com zelo e patriotismo, porque foi então S. Exa. demitido? E se o Govêrno entende que, na verdade, não houve prejuízo para o Estado; na assinatura dessa arbitragem, porque é que tanto se indigna quando se lhe nota que devia ter conhecimento do caso há mais tempo?

Se, realmente, em volta desta questão há somente zelo, competência e patriotismo, o que tem de acontecer é a Câmara entoar um ditirambo ao Govêrno, pelo seu acto.

E esta a exteriorização do seu pensamento, de que é preciso compreender-se que o Ministério não pode, de forma alguma, continuar no poder, sob pena de poder-se interpretar a sua permanência, como mero amor às pastas, ou falta de compreensão moral no assunto.

O Ministério pode sair do poder, puro de que zelou os interesses do país.

Aquele Ministério que reconheça não proceder com justiça e patriotismo, só tem um caminho a seguir, é ir-se embora. De forma que o Govêrno não tem senão que solidarizar-se com o Sr. Freitas Ribeiro. Ou tem de reconhecer que S. Exa. não procedeu com zelo, e, então, alem do decreto ser um documento hipócrita, faz de S. Exa. uma suspeição que êle não merece.

Para a Câmara saber qual é a questão, será preciso ler o ofício ou prescrição, enviado ao governador civil do Pôrto, a fim dele dar a arbitragem?

Lendo êsse ofício, observa, o orador, que nele se encontram as palavras "manda o Govêrno".

Trata-se apenas duma fórmula geral "manda o Governo"? Não, nem podia ser.

Mas êsse próprio facto de não terem conhecimento do caso, é da sua exclusiva responsabilidade.

O Sr. Presidente do Ministério apresentou um artigo da Constituição em que se diz que os Ministros só são responsáveis pelos actos praticados pela própria pasta; mas o que é certo é que nesta Câmara se debateu largamente se se vivia num regime parlamentar ou presidencialista: e acentuou-se várias, vezes que se estava num regime parlamentar; e a característica do regime parlamentar é a solidariedade do Gabinete.

Ouviu a Câmara ler o documento autêntico, em virtude do qual foi assinada a, arbitragem. Mas agora vai ouvir que o governador civil do Pôrto declarou que os árbitros nomeados haviam de dar a sua decisão dentro de três dias. Ora, é necessário saber-se que em qualquer questão