O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 55 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1912 11

Isto não traz embaraço algum à vida das empresas. O capital guia-se por si e aprende na vida a melhor forma de ser remunerado sem tutelas nem fiscalizações infantis.

Era Portugal, a forma é diversa, e, o que é certo, é que o Parlamento não tem, em regra, conhecimento das empresas para poder resolver com segurança êstes casos da formação das empresas.

O que digo, sem querer alongar-me por considerações especializadas, é que nós não podemos estabelecer regras fixas em questões de caminhos de ferro e em questões financeiras das empresas.

Para as empresas de caminhos de ferro não se pode fixar o limite das obrigações, porque as circunstâncias variam muito, tanto na parte económica como na financeira.

Cada caminho de ferro é um problema em si, que não se pode subordinar á rigidez dum recipe ou dum artigo do Código.

Não podem ser cingidos a fórmulas, pois que não podem ser as mesmas para todos, tam diversos são êles entre si.

Um caminho de ferro africano, de penetração, para ser posto em laboração, deve gastar muito menos nos acessórios da via (e esta é em geral a parte mais cara) do que um caminho de ferro metropolitano, sempre gastador de muito dinheiro nas estações, na construção de linhas das estacões, nos edifícios acessórios, nas passagens de níveis, etc.

Os encargos com o aumento do tráfego dos caminhos de ferro são tambêm enormes, pois que quando aumenta o movimento das linhas é preciso, por exemplo, transformar uma linha de via estreita em via larga e fazer modificações nos edifícios, na balaustragem, etc.; que obriga a emitir grande quantidade de obrigações, pois só por esta forma poderemos dar à empresa o desenvolvimento que as circunstâncias reclamam.

Quere isto dizer que não podemos estabelecer regras gerais para emissão das obrigações em empresas de caminhos de ferro. E isto que se dá com essas empresas, dá se tambêm com outras doutra natureza,, como, por exemplo, as que se referem a obras de canais e portos, que tem uns processos especiais de finança.

A proporção de 1 para 1, que se estabelecia no nosso Código, pode dizer-se que estava regular. E às excepções se devia recorrer para cada caso em que o crédito podia ser utilizado vantajosamente.

Nós não temos as grandes empresas metropolitanas, que obrigam a grande emissão de acções; as nossas linhas férreas são limitadíssimas: a maior é de 1:300 quilómetros, quando na América, e mesmo na Europa, uma linha férrea regular tem 10:000 quilómetros, de forma que a proporção de 1 para 1 era garantidíssima. O que não quere dizer que, na maior parte dos casos, não se possa ir até a proporção de 1 para 10 nos outros caminhos de ferro.

Mas pergunto: Será o Congresso a melhor entidade de verificação da segurança da emissão das obrigações?

Eu digo que não (Apoiados). E a razão é simples.

O Sr. Alexandre Barros: - Não sendo o Parlamento a melhor instituição, para fiscalizar a emissão das obrigações, podemos nós emitir as obrigações?

O Orador: - Pois se a governação portuguesa ainda não está organizada doutra forma, com certeza que havemos de permitir que continui a formação de empresas, embora não possamos, nem isso é preciso quási, entrar numa fiscalização grande da sua vida. Cada um corra os riscos que quiser.

Eu não posso defender absurdos quando os vejo nítidos como tais: e neste caso se me afigura o cumprimento estrito da proporção de 1 acções para 1 obrigações do Código Comercial. O que eu quero dizer é o seguinte: Nós não podemos estabelecer uma dada percentagem de obrigações e acções, como já demonstrei, quando tratei da questão ferro-viária.

Nós não podemos limitar a valores, verdadeiramente diminutos, a proporção das obrigações para as acções, porque muitas vezes uma empresa ferro viária começa com pouco futuro, mas depois, por qualquer circunstância, a região torna se importante e a emissão das obrigações tem fatalmente de aumentar de 1 para 2, e até 1 para 10 ou mesmo 1 para 20.

O que devemos fazer é arranjar uma entidade que fiscalize a segurança dessas obrigações, mas uma entidade não numerosa de pessoas, mas competente pelo seu valor e saber e pela honestidade com que fiscalize. A garantia para a emissão dessas obrigações será o Pai lamento? Eu julgo que não, e bastará, para demonstrar o que digo, apresentar o argumento de que a vida parlamentar, animada com aquele calor político, onde, muitas vezes, entra a facção, não tem aquela cuidada ponderação que os números e os interesses grandes exigem.

E como seria triste ver que os partidos ou a vingança (quando não o interesse) pessoal vinham inutilizar um empreendimento de valor económico para o país, somente porque tambêm era de interesse para uma certa entidade desafecta...

Emfim a máxima parte dos parlamentares não tem os estudos necessários para êstes casos especiais de saber os trâmites financeiros das empresas de viação ou outras, onde o crédito faz a máxima parte das obras.

Não basta conhecer os códigos, é necessário conhecer tambêm, em grande parte, o lado técnico, o lado económico, o lado social de cada uma das empresas.

A Câmara terá oportunidade de discutir as emendas apresentadas por vários Srs. Deputados; os Srs. jurisconsultos terão oportunidade de as rever e, no fim, direi se estou de acordo com as propostas apresentadas.

Não posso estudar o assunto e trazer aqui um projecto de lei: seria trabalho baldado porque não se podem estabelecer regras fixas para a emissão das obrigações de caminhos de ferro.

As empresas destinadas à construção dos canais de irrigação gastam muito mais dinheiro até o começo da exploração do que custam as obras em si, porque, durante dois ou três anos que dura a construção, o capital não pode dar juro, e é necessário emitir títulos para pagar juros.

Isto pode fazer-se de várias formas, com títulos preferenciais, por exemplo, e êstes ainda de várias categorias. Mas eu não vou embrenhar me no assunto; nem tampouco pelos portos marítimos.

Ouvi a pergunta que me fazem: quanto se deve realizar em acções, em média, para se emitir, e até onde, obrigações, nas empresas ferro-viárias?

A resposta não se pode dar em duas palavras, nem pode ser geral. A legislação norte americana era alguns estados marca 10 por cento do capital mínimo em acções a ser realizado antes de qualquer emissão de obrigações. Até onde? - Já disse que não se deve fixar limite á priori.

Portanto o que eu deixo apontado prova evidentemente que nós não podemos fixar de antemão uma proporção como honesta.

As empresas servem-se às vezes de números fantásticos simplesmente para jogos de bolsa como sucede na América e tambêm tem sucedido na Europa. Mas eu desejo supor que se trata de verdadeiras empresas construtoras. O engenheiro que planeou e estudou um sistema ferro-viário, ou outra obra importante é o mais competente para fixar a vida financeira e prever as emissões.