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SESSÃO N.° 83 DE 22 DE MARÇO DE 1914 11

ção dos oficiais que prestam serviço em outros Ministérios.

Êste projecto remedeia a situação dos oficiais, que vão ocupar cargos de governadores civis, cargos superiores da polícia, e de administradores de concelho.

Devo dizer, que o princípio, e já outro dia me referi a êsse ponto, se deve aplicar a todos os cargos, e não a uma determinada classe.

Desejava, portanto, que se aplicasse a todos os oficiais do Ministério da Guerra que vão servir em outras partes; e que, por exemplo, se apresentasse um outro projecto, no qual se dissesse, que os oficiais tirados do Ministério da Guerra nunca poderiam vencer soldo e gratificação inferior ao que tinham nesse Ministério.

Concordo com o projecto, mas apresento o seguinte parágrafo :

Aditamento

Novo parágrafo do artigo 1.° do projecto n.° 93: Aos outros oficiais requisitados ao Ministério da Guerra para serviço nos outros Ministérios e por êstes pagos na sua comissão, continuará a ser aplicado o disposto nos artigos 461.° e 462.° do decreto de 25 de Maio de 1911, que reformou o exército, inscrevendo-se nos orçamentos respectivos a verba necessária para pagamento dêstes oficiais depois de terminada a comissão, emquanto não tenham vaga nos competentes quadros do Ministério da Guerra. = Brandão de Vasconcelos.

Não era necessário eu repetir aqui uma afirmação, que fiz, há já dias, de que não se pode admitir que oficiais, que se não negam a fazer serviço, não sejam pagos nem por um, nem por outro Ministério.

Mando, portanto, para a mesa êste parágrafo, que é uma espécie de interpretação dos artigos 461.° e 462.° da Reforma do Exército.

Porque a verdade é esta: é que todos os oficiais que vão prestar serviço, como administradores e governadores civis, valem muito para a República; mas tambêm é verdade que outros, que prestaram diversos serviços, por exemplo de combate de epidemias, valem tambêm muito para a República.

Ainda há dias eu me referi a um oficial distintíssimo, que arriscou a sua vida e a saúde e que, quando saiu do Funchal, para ir ao Machico, toda a gente dizia que ali o matavam; mas, apesar disso, dizendo-se-lhe que era necessário para um combate, êle não hesitou e prestou á República muitos mais serviços do que alguns republicanos.

Realmente, a epidemia da Madeira foi temerosa, e, se o combate desta epidemia fracassasse, dificilmente seria possível o combate futuro de qualquer epidemia.

Lido na mesa o aditamento do Sr. Brandão de Vasconcelos, é admitido.

O Sr. Ministro das Finanças (Sidónio Paes): - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta de lei, sôbre a reforma da administração dos extintos paços riais.

A proposta foi mandada publicar no "Diário do Govêrno".

O Sr. Vitorino Godinho (por parte da comissão de guerra): - Sr. Presidente: a proposta de aditamento do Sr. Brandão de Vasconcelos, como o projecto tem só um artigo, a comissão concorda com ela, tanto mais que vem confirmar, absolutamente, o decreto de 25 de Maio.

Efectivamente, tem-se dado o facto extraordinário de nos diversos Ministérios não se ter respeitado êsse decreto com fôrça de lei, no que respeita, ao artigo 462.°, dando-se o caso dalguns oficiais, que serviam em Ministérios diferentes, não terem vaga e estarem à espera de vaga no Ministério da Guerra, sem receber vencimento algum, quando é certo que o decreto diz, que êles continuarão a receber os seus vencimentos, emquanto não tiverem vaga.

O aditamento de S. Exa., porem, vem esclarecer o assunto e fazer desaparecer qualquer dúvida que por acaso existisse no espírito dalguns com respeito à sua execução.

Como V. Exa. sabe, Sr. Presidente, êste projecto, apresentado pelo Sr. Deputado António Granjo, tem por fim evitar, realmente, a situação deplorável em que se encontravam alguns oficiais, que foram chamados poucos dias depois da revolução para desempenharem algumas funções de administradores de concelho, não hesitando êles a sacrificar o seu lugar nos corpos e mesmo os seus vencimentos; porque foram receber muito menos de 50 por cento dos seus vencimentos, sujeitos ainda a direitos de mercê e a uma vida muito diferente daquela que tinham no quartel, onde estavam com muito mais comodidade.

Todos êles estão prontos a sacrificar-se, mas o que é certo é que o Estado não pode prejudicá-los.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Helder Ribeiro: - Como se trata da situação de oficiais que estão prestando serviço à República, com sacrifício próprio ; e como êsses sacrifícios se hão de exigir ainda, eu mando para a mesa uma emenda concebida nos seguintes termos:

Proposta de emenda

Artigo 1.° Ficam suspensas até 31 de Dezembro de 1913, as disposições ... (segue-se a doutrina do artigo). = Helder Ribeiro.

Foi admitida.

O Sr. Pereira Cabral: - É com êste número de Deputados que se pode fazer a votação?

O Sr. Presidente: - Está na sua mão requerer a contagem.

O Sr. Peixeira Cabral: - Requeiro a contagem. Procedeu-se à contagem.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 83 Srs. Deputados.

O Sr. Vitorino Godinho: - É para dizer que a comissão aceita a proposta do Sr. Helder Ribeiro.

Em seguida aprova se o projecto com as propostas apresentadas.

Entra em discussão o projecto de lei n.° 94.

Leu-se na mesa. É o seguinte:

Artigo 1.° Os professores do 7.° grupo (desenha e geometria) dos liceus são, para todos os efeitos, equiparados aos restantes professores de instrução secundária.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

É pôsto em discussão na generalidade.

O Sr. Matos Cid: - Sr. Presidente: o projecto que está em discussão foi por mim trazido a esta Câmara, e tem por fim acabar como uma revoltante iniquidade que de há muito se vinha fazendo aos professores do 7.° grupo dos liceus. Êsses professores, nomeados precedendo