O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

do registo civil e respectivos ajudantes. Concordo com o que diz o projecto:

Leu.

Deve-se fazer o averbamento da respectiva verba. E, para que não haja dúvidas com respeito a uma pretendida quantia que se conta que seja paga, eu acrescento o seguinte aditamento:

Leu.

O artigo diz:

Leu.

Para que se veja que não há razão alguma para isto, é que eu redigi, desta forma, estas emendas.

Propostas

Aditamento:

"§ único do artigo 52.° ou artigo novo, se êste for eliminado : Aos operários ou trabalhadores que não possuam meios de fortuna não será exigido por nenhum acto do registo civil importância superior ao salário médio dum dia normal de trabalho".=Os Deputados, Paiva Gomes = Brandão de Vasconcelos.

Emenda ao n.° 3.° do artigo 2.° da tabela n.° 2 anexa ao projecto n.° 207 :

Pelo averbamento de sentenças em que se declare a nulidade ou anulação de casamentos ou decrete o divórcio e respectivos boletins nos termos do artigo 310.° do decreto de 18 de Janeiro de 1911 sôbre o registo civil, 1$500 réis. = Brandão de Vasconcelos.

Proponho a eliminação dos n.ºs 1.°, 2.° e 23.° ao artigo da tabela anexa n.° 2.= Brandão de Vasconcelos.

São admitidas as propostas do Sr. Brandão de Vasconcelos.

O orador não reviu.

O Sr. Carneiro Franco: - Apenas meia dúzia de palavras.

Quanto á primeira proposta do ilustre Deputado Sr. Brandão de Vasconcelos, relativamente a emolumentos, é claro que nós temos vontade de que a proposta seja posta em prática; e eu tinha-me lembrado de que era de conveniência...

O Sr. Brandão de Vasconcelos: - Dantes com os párocos não havia essas dificuldades.

O Orador: - Tenho a dizer ao Sr. Brandão de Vasconcelos que S. Exa. estava em êrro quando disse que os números da tabela estavam errados. S. Exa. esqueceu-se de comparar esta tabela com a outra. Se S. Exa. se dêsse ao trabalho de ler a tabela anterior, veria que as verbas são quási iguais às do projecto em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Brandão de Vasconcelos: - Não posso concordar com as considerações feitas pelo Sr. Carneiro Franco.

São rejeitadas duas propostas do Sr. Brandão de Vasconcelos, sendo aprovada a que diz respeito ao averbamento de sentenças.

Foi aprovado o artigo 52.°

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o aditamento proposto pelo Sr. Brandão de Vasconcelos ao n.° 3.° da tabela n.° 2.

Lê-se na mesa.

O Sr. Germano Martins: - Declaro que a comissão aceita êsse aditamento.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam êste aditamento, tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado o artigo 62.° com o aditamento do Sr. Brandão de Vasconcelos.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 53.° Lê- se na mesa.

O Sr. Alexandre de Barros: - Mando para a mesa o seguinte aditamento:

Proposta

Artigo adicional:

São abolidas as visitas a que se refere o artigo 31.° da Lei do Registo Civil. = O Deputado, Alexandre de Barros.

Foi admitido.

O Sr. Germano Martins: - Declaro que a comissão aceita êsse aditamento.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Foi aprovado sem discussão.

O Sr. João de Meneses: - Sr. Presidente: mando para a mesa um projecto de lei, autorizando o Govêrno a remodelar os regulamentos disciplinares dos Ministérios, e peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se ela permite que êste projecto de lei seja publicado amanhã no Diário do Govêrno, e que entre logo em discussão, no caso de ser considerado urgente.

Consultada a Câmara, foi aprovado.

O Sr. Morais Rosa: - Mando para a mesa o seguinte projecto de lei.

Foi mandado publicar no "Diário do Govêrno".

O Sr. Emídio Mendes: - Mando para a mesa uma proposta para a inserção dum artigo novo.

Proposta

Proponho que no projecto seja inserto o seguinte artigo 52-A:

Ficam revogados os artigos 144.° e 224.° do Código do Registo Civil. = Emídio Mendes.

O Sr. Presidente: -Vai ler-se a proposta do Sr. Emídio Mendes.

Lê-se na mesa.

Foi admitida e aprovada a proposta do Sr. Emídio Mendes.