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SESSÃO N.° 172 DE 20 DE NOVEMRRO DE 1912 3

Da Secretaria da Guerra, respondendo às preguntas feitas pelo Sr. Deputado António Joaquim Granjo.

Para a Secretaria.

Do Ministério da Marinha e Ultramar em satisfação aos pedidos do Sr. Deputado José de Freitas Ribeiro, estão sendo compilados todos os documentos referentes á correspondência entre aquele Ministério e a Companhia de Ambaca.

Para a Secretaria.

Representações

Um ofício do governador civil de Viana do Castelo, acompanhando uma representação da Câmara Municipal daquela cidade, pedindo a simplificação do processo em questões de posse e propriedade, e reivindicações de posse de terrenos e a isenção de custas e selos por parte dos corpos administrativos em litígio.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Um ofício do administrador do concelho de Arronches, no mesmo sentido.

Enviado à mesma comissão.

Um ofício do administrador do concelho de Arronches, no qual a Junta de Paróquia da freguesia da Senhora da Assunção, do mesmo concelho, faz igual pedido.

Enviado à mesma comissão.

Da comissão organizadora da Liga dos Melhoramentos de Algés, pedindo a apreciação duma portaria - concessão feita pelo Ministro competente - duma faixa de terreno, por entre o jardim de Algés, á Companhia Carris de Ferro.

Para a Secretaria.

Dos presidentes da Sociedade Nacional de Belas Artes e Sociedade dos Arquitectos Portugueses, fazendo várias considerações acêrca da criação do Novo Ministério de Instrução Pública e Belas Artes.

Para a comissão de instrução primária e secundária e de instrução superior, especial e técnica conjuntamente.

Segundas leituras

Foram admitidos à discussão os seguintes projectos de lei:

Sôbre organização judiciária, publicado no Diário do Govêrno n.° 272, pp. 4:103 a 4:117.

Sôbre preenchimento de vagas de alferes de infantaria, publicado no Diário do Govêrno n.° 272, p. 4:117.

O Sr. Presidente: - Está aberta a inscrição para antes da ordem do dia.

Inscrevem-se vários Srs. Deputados.

O Sr. Afonso Pala: - Em assunto urgente chama a atenção da Câmara para o facto da Companhia Carris de Ferro se ter apossado da Alameda de Algés para nela estabelecer um desvio, facto contra o qual o povo daquela localidade protestou em comício público, mas sem ser atendido.

A Companhia, se quere fazer êsse desvio, que adquira os terrenos da quinta do falecido Conde de Cabral, que estão magnificamente situados para êsse fim.

Lavra o seu protesto contra êsse facto, que naquela localidade está sendo interpretado em desfavor da República.

O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. devolver as notas respectivas.

O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque): - Sr. Presidente: desejo declarar ao Sr. Deputado Afonso Pala que não tenho dúvida alguma em comunicar: ao Sr. Ministro do Fomento as considerações que S. Exa. acaba de fazer.

O Sr. Camilo Rodrigues: - Realizando a sua interpelação ao Sr. Ministro das Colónias, sôbre a reorganização dos serviços de Fazenda das Colónias, começa por dizer que a criação da Inspecção Geral de Fazenda das Colónias levantou protestos em Angola, sendo necessário que o Parlamento lhe dê uma solução imediata para evitar que a situação se agrave.

As colónias, sobretudo a de Angola, estão dispostas a não suportar por mais tempo o jugo centralizador do Terreiro do Paço, e êle, orador, como Deputado por aquela província, não pode deixar de vir ao Parlamento levantar o seu protesto.

Em primeiro lugar, deve declarar que não se trata duma questão política, crendo que ninguêm ousará insinuar que da parte dele, orador, haja entendimentos políticos, quer com o Sr. Norton de Matos quer com o Sr. Alfredo de Magalhães.

Não se trata, tambêm, dum ataque ao Sr. Ministro das Colónias, a quem nunca perdeu a ocasião de manifestar a sua muita consideração pelo seu caracter e boas intenções, vindo apenas discutir, à face da razão e do critério dele, orador, a doutrina do decreto de 31 de Agosto, que considera atentatório das boas normas e dos interesses da Fazenda Pública, não só pela enorme despesa que acarreta, mas tambêm pelas extorsões que fez aos direitos e regalias dos funcionários de fazenda das colónias.

Na urgência da publicação dêsse decreto, contra a qual protesta, só vê um fim, qual é o de arranjar empregos para os afilhados do director geral de fazenda das colónias.

Diz-se nesse decreto que o Conselho Colonial foi ouvido antes da sua publicação, mas êle, orador, pode declarar que tal afirmação não representa rigorosamente a verdade, porquanto das actas dêsse Conselho prova-se que nem foi ouvido, nem emitiu o seu parecer.

Considera o artigo 2.° do decreto como anti-constitucional, por afectar em absoluto as leis orgânicas das nossas colónias.

Em seu entender, os inspectores de fazenda devem ter a maior liberdade dentro da sua esfera de acção, mas é necessário tambêm que os governadores das colónias tenham a maior liberdade em todos os seus actos, porque só assim se poderá fazer uma administração honesta e que não crie embaraços às colónias.

Não concorda com a doutrina do n.° 3.° do artigo 5.°, porque, em sua opinião, não são os inspectores de fazenda os mais competentes para elaborar os orçamentos das colónias.

O orador protesta ainda contra o facto de estar suspenso, sem ser ouvido, o funcionário de Fazenda Simões da Silva, funcionário que foi sempre um republicano, tendo dado à causa da República todo o seu esforço e toda a sua inteligência.

Termina apelando para o patriotismo do Sr. Ministro das Colónias e da Câmara, para que não façam, desta questão, política, mas sim uma questão aberta, e manda para a mesa a seguinte

Moção

A Câmara, considerando que só depois de aprovadas as leis orgânicas das colónias é que mais fundamentalmente se poderão reorganizar os serviços de Fazenda, e, atendendo ás perturbações de carácter administrativo que poderão advir da execução do decreto de 31 de Agosto de 1912 que reorganizou os serviços de Fazenda em Angola e Moçambique, resolve suspender a execução do referido decreto até que as leis orgânicas sejam aprovadas e as