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Sessão de 6 de Janeiro de 1913 19

rude, que não tem a menor noção do que seja uma lista, possa votar e a mulher não o possa fazer.

Não se compreende esta anomalia que, a final, é contrária ao espírito da Constituição, segundo o que se lê no artigo 74.°

Não pode compreender como a mulher não possa conquistar direitos políticos, que são reconhecidos na Constituição ao homem. Não é lógico julgar a mulher incompetente, sem capacidade, para ser elegível, se ela pode ser médica, se pode ser chamada a exercer o mais alto professorado, como acontece com a Sr.a D. Carolina Michaélis de Vasconcelos. Só o egoísmo do homem é que se pode opor a isso.

Se a mulher não pode votar, nem ser Aleita, tambêm não deve contribuir para as despesas públicas.

Está estabelecido que nenhum empregado da Câmara Municipal possa ser vereador, pois não pode ser patrão e subordinado ao mesmo tempo.

Nenhum empregado da Junta Geral do Distrito pode fazer parte da mesma Junta.

Como é, então, que há-de existir excepção para os empregados do Estado poderem ser Deputados e Senadores, quer dizer, subordinados do Govêrno e ao mesmo tempo seus fiscais? Com que lógica se determina isto? Semelhante permissão é imoral.

Quem é empregado público fica sem autoridade para fiscalizar actos do Govêrno.

Se os empregados de Companhias não podem fazer parte dos respectivos corpos gerentes, tambêm não se devia consentir que os empregados do Estado pudessem ser eleitos para Deputados ou Senadores.

Devia estabelecer-se o princípio da incompatibilidade entre a função do funcionário e de membro do Congresso, como sucede em diversos países.

Com que autoridade pode vir um subordinado do Ministro da Guerra censurar nas Câmaras o seu superior?

Se o Deputado responder que o Ministro não manda nele? É o resultado dum oficial poder ser Deputado ou Senador.

De vê-se estabelecer o princípio da incompatibilidade, como existe na Bélgica, França, Itália, Sérvia, România, Espanha, Suíssa, etc.

Também não concorda com a carta de eleitor, porque é difícil cumprir-se isso na província, porque ninguêm a vai pedir. Só os profissionais em pedir votos é que respeitarão isso. A carta do eleitor não dispensa a verificação da identidade por uma entidade qualquer. Não concorda com ela.

Os homens de alto valor moral e intelectual não se sujeitam a mendigar votos, porque acham isso humilhante.

Como individualista, e por isso foi grande admirador de Spencer, pronuncia-se abertamente contra a declaração obrigatória para quem quiser ser candidato.

Aos homens de valor repugna-lhes mendigar votos. E contra a exigência da apresentação da candidatura.

Resumindo, declara ser contrário, à excomunhão política decretada contra as mulheres, mesmo porque se não respeita a Constituição no artigo 74.° e artigo 7.° do Código Civil, e a própria lei de família.

Perante a Constituição, todos os cidadãos que gozam direitos civis estão no gozo dos direitos políticos, diz o artigo 74.° da Constituição, e o Código Civil não faz distinção de sexo para o gozo dos direitos civis. Perante a Constituição e o Código as mulheres devem gozar de direitos políticos, e mesmo porque, em todas as manifestações da actividade e do génio humano, as mulheres tem patenteado a sua capacidade.

Quem percorre a história do mundo encontrará grandes rainhas, como Isabel a Católica que previu a glória de Colombo, Catarina da Rússia, Maria Teresa da Áustria, etc.

Entende tambêm que deve haver incompatibilidade entre as funções de empregado do Estado e de membro do Congresso, e que deve ser abolida a carta de eleitor, assim como a exigência da apresentação da candidatura.

O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. restituir as notas taguigráficas.

O Sr. Sá Pereira: - Sr. Presidente: muito ligeiramente me referirei ao projecto, tanto mais que não esperando que êle entrasse em discussão, não trouxe alguns elementos que colhi e de que preciso para a análise da sua doutrina.

A comissão que deu parecer sôbre o projecto sustenta que não é justo que se conceda o voto às mulheres, opinião com que não estou de acordo.

Eu não sei, mesmo, se a Câmara tem