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20 Diário da Câmara dos Deputados

Portuguesa, que aboliu a pena de morte nos crimes militares, que fez esta obra generosa e imensa, que desafio que possa ser comparada â de qualquer outro povo do mundo, que cruzou, forte e serena, os braços em frente dos seus inimigos, decretando desde a primeira hora, a abolição definitiva e sem recurso da pena com que noutros países se usa liquidar os problemas de ordem (Apoiados). Disse-se que éramos severos de mais na repressão; aproveitou-se a palavra um pouco imprudente, mais de ordem jornalística e literária, de que enter os presos poderia haver inocentes e lançou-se mão dos maiores e mais vergonhosos meios de combater contra nós, indo até a armarem se contra a República no estrangeiro (Apoiados). Porque se disse que era natural que existissem indivíduos sem culpa, inocentes, aproveitou-se essa frase, que veio repetida milhares de vezes na imprensa desafecta a todas as obras progressivas, que todos os conservadores repetiram, conjugaram, decimaram, que nós tínhamos lançado mão ao defendermos a República, cumprindo um dever, da mais violenta perseguição, prendendo entre os culpados muitos inocentes.

Eu quero opor a essa pérfida insinuação o meu mais formal e categórico desmentido.

Tenho assistido, com uma atenção escrupulosa, como Deputado e, agora como Ministro, e sempre como jurisconsulto, á evolução dêsse problema tam interessante sob diferentes aspectos, - e posso afirmar aqui, que não tem havido, por assim dizer, um só inocente dentre os indivíduos que tem sido presos por motivo de conspiração.

Se é verdade que há muitos que nem chegam a ser julgados, outros que não chegam a ser pronunciados e ainda outros que são absolvidos, isso não mostra que sejam inocentes, mas que não se pode fazer a prova jurídica suficiente para os condenar.

Esta é a evidência dos factos. Se quiserem a contraprova, os nossos detractores tem-na no que sucedeu em seguida à primeira incursão.

Muitos dos que foram absolvidos pelos tribunais das Trinas, logo que se encontraram em liberdade, meteram-se no primeiro comboio para se irem juntar aos mans portugueses que fizeram a segunda incursão.

Foram juntar-se a êsses miseráveis portugueses que, numa terra estranha, gritam, numa linguagem em que possam ser ouvidos, aos estrangeiros, que invadam a sua Pátria.

Êsses miseráveis, estupidamente, gritam ao estrangeiro que antes querem ver Afonso XIII a dominar Portugal do que Afonso Costa à frente da República!

Só são condenados aqueles contra os quais há provas jurídicas, e, mesmo em casos de dúvida, os tribunais não terá tido hesitação em absolver, mandando-os em paz.

Nestas circunstâncias, o Sr. António José de Almeida não pode recear que se forme em favor dos monárquicos aquele idealismo que se formou em torno dos republicanos, porque a nossa aspiração era generosa, patriótica, elevada e nobre, e os monárquicos só pensam no que pensavam os portugueses que, em 1580, entregaram a Pátria ao espanhol,

Portanto, o povo não pode ver nenhuma semelhança entre as aspirações dos republicanos no tempo da propaganda o os projectos dêsses maus portugueses, que só pensam em perturbar o progresso dêste país.

Sr. Presidente: não tenhamos ilusões. O povo inteiro, de norte a sul, saberia defender o país dos traidores, jogando por êle a vida e derramando o seu sangue, sem a menor hesitação (Apoiados).

Êste povo pode ser sujeito a idealismos; mas o que mais há a temer é êsse idealismo, que pode levar a perdoar aos seus inimigos por amor aos princípios, dando assim ocasião a que se ergam de novo contra a República intangível todos aquelles que gozassem do seu perdão.

Quere o Sr. António José de Almeida que, desde hoje, se possa abrir as prisões às mulheres, menores e aos indivíduos condenados em polícia correccional.

Se as mulheres que estão presas tivessem procurado congraçar a família portuguesa, não teriam sido presas, e não foram presas sem que contra elas houvesse indícios esmagadores de culpa.

Com respeito a menores, nenhum está condenado. Quanto às mulheres que vão ser julgadas, não pode haver excepção para a sua condição, porque a democracia não consente privilégios. Se estão inocentes, prová-lo hão no julgamento.