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e distante, o Direito e a Lei se justaporão numa harmonia concreta, estabelecendo a tranquilidade no mundo. Será quando o Direito já não tiver mais que avançar e a Lei na sua marcha lenta houver alc-ançado o ponto onde aquele, por não ter mais conquistas a realizar, será obrigado a deter--se £ Mas quando será isso V Será no infinito do tempo, nesse estranho e inconcebível limite a que corresponde no espaço o intangível ponto onde se encontram duas linhas paralelas. Quer dizer que nunca a humanidade alcançará tal situação de repouso e equilíbrio. Todavia, para (pie o homem, na sua ânsia de ambição e de só nho, não desanim^ nem desespere, a Civi-li/.acão, que é obra da sua esperança e do seu desespero, consegue dar-lhe fugazes momentos de fugaz realidade em que- o Direito e a Lei se justapõem, n ao porque aquele recue no seu percurso agitado, mas porque aquela apressa a sua atormentada viagem. ; sses momentos raros e transitório» são representados pela palavra amnistia! Ela ó o Direito supremo, na sua mais alta significação, porque ela reconhece para todos os espíritos a liberdade de procederem como quiserem para b< iu da sociedade em que vivem, ainda mesmo que. dê.iso proceder resulte a conflagração das revoltas que chocam com o esforço das puas armas a consciência dos impérios ou a estabilidade das repúblicas. Ela ó a Lei na sua antecipada acção do futuro, envolvendo, num impenetrável olvido, os atentados contra as determinações dos códigos em que ela se concreti/a e abrindo com respeito as portas da prisão para aqueles que lá foram encerrados em nome da deíesa social.

Os momentos de história em que são dadas as amnistias são momentos soberbos, sobreumanos e quási divinos, durante os quais, governos e povos, de comum acordo, se dão, transitoriamente, a noção do que seriam as sociedades do extremo futuro, se elas^ pudessem alcançar o infinito da vida. Esses momentos são cumes da História, raramente acessíveis, e onde os homens, nos curtos momentos que os atingem, se encontram em pleno azul, vendo rolar muito abaixo, como vagas incertas e delirantes, as paixões que os costumam dilacerar e dividir.

Portugal podia go/ar agora as delícias fortes e válidas dum momento desses. O

Diário da Câmara dos Debutados
Direito estava em equação perfeita, com o espírito da nação.
A opinião pública reclamava que a Lei corresse ao encontro dessas duas forças que se irmanavam na mesma aspiração da alma da Pátria.
^ O que era preciso, pois? P>cm pouco que uni homem aparecesse, com o pulso suficientemente forte, para arredar tropeços e remover embaraços, pondo para o lado o entulho que lhe surgisse na frente. Mas esse homem não apareceu. Xeni o Presidente da República, enterrado no palácio de, Be]'~m, conhecendo o mundo através do estreito espaço que descortina pelas vidraças das suas janelas, nem ele soube escolher esse homem, nem a Nação. se o encontrou na lista das suas dedicações, sonhe, num gesto enérgico, apontar--Iho e impor lho.
A proposta que o Sr. Bernardino Machado aqui nos trouxe ó quási abominável. Da sua aprovação não resultará o menor benefício para a República o, todavia, não há ninguém que ignore que aã amnistias são fiadas sobretudo para utilidade das instituições que as concedem.
Nào sei se o Sr. Bernardino Machado reparou bem no que se passou hoje nesta casa. De entre tantos homens que falaram deste lado da Câmara, c todos eles o iizc-ram com a calorosa eloquência das eon-virçòes, houve três (pie se bateram heroicamente no dia 5 de Outubro. Um foi Machado Santos, cujos feitos V. Ex.'1 bem conhece. Outro, Vasconcelos o Sá, meu correligionário c amigo, bateu-se com formidável denodo. O outro, Carlos da Maia, incarnou em si a alma do Tejo nas noites famosas de 4 e f> de Outubro, essa alma aventureira e denodada, que pela vez primeira se desprendeu das águas do legendário rio naquela manhã famosa em que, na frase do Épico, o primeiro lenho, toucado pela primeira vela, se partiu para o ideal da vida entressonhada, á realização do qual nós devemos ainda a nossa existência de agora.