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Sessão de 13 de Junho de 1914

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Tio s i mio

Diferença para mais.— Despesa ordinária :

Capítulo l/' — Artigo 5.°...... 1.0()0$00

Capítulo 2.":

Artigo 1.0.".......... 1.320$00

Artigo 15." Artigo 19." Artigo 21.° Artigo 26.° Artigo 38." Ai-tijro 43."

1.000$00

1.500$00

500#00

20000

-1.2.1-500,300

2.í>00$00

20.140$00

Diferença para menos :

Artigo i;-5.".......1.020$00

.Artigo 14."....... 292$00

Artigo 22.".......3.1G5$00

Ari

5.477 $00

Diferença para mais na despesa ordinária'.............. 14.663$()0

Diferença para mais na despesa extraordinária.......... 2.500;>00

17.1G3$00

.—.A. lei citada no capítulo 1.°, artigo 1.", da despesa ordinária, não tem aí cabimento, e por isso deve ser eliminada, continuando unicamente o decreto de 12 de Agosto de 1880.

Ministério das Colónias

]\ota justificativa

das alterações propostas ao projecto

Capítulo 1." :

Artigo 15." Foi elevada a verba de 3.500$ c MI consequência do excesso de ágna para consumo do 'Depósito de Praças do Ultramar (despacho de 6 de Março de 191.4), fixando-se em. . . . 4500$00

Capítulo 2." :

V^ilplIiUIU A. •

Artigo 10." Em cumprimento da portaria de 27 de Fevereiro de 1914, que reconheceu direitos adquiriridos a l primeiro oficial de perceber a gratificação de chefe de secção, inclui-se neste artigo mais.........

120$00

Por despacho ministerial de 6 de Março de 1914. foi aumentado o quadro da Direcção Geral, das Colónia,»

com dois desenhadores, que até aqui tem vencido pelas obras do quartel do Depósito de Praças do Ultramar, e assim se inclui mais.........

,.200$0

Artigo 15.° — Juizes das Colónias no qua-d ro :

Ao tempo de ser elaborado o projecto de orça -meniio para 1914-1915 estavam nesta situação três juizes de direito:

Bacharel Albano Augusto de Canais Vieira Bacharel João Mendes cie Vasconcelos e Bacharel Caetano Francisco Cláudio Eugênio Gonçalves.

Posteriormente vieram : de Angola, o Bacharel Primo Firmino do Nascimento Fra/ão, e de Cabo Verde, o Bacharel António Alexandre de Barros. Ultimamente retirou para as colónias o Bacharel João Mendes de Vasconcelos, existindo actualmente, nesta situação, quatro juizes.

Artigo 19.° — .Pessoal adido: Fstá justificada nas alterações propostas o aumento da'verba de 1.500$. Quanto ao segundo oficial agora inscrito, motivou a alteração o facto de se ter apresentado ao serviço (Va-recer da Procuradoria Geral da Re- . pública e despacho ministerial de 14 de Fevereiro de 1914), e assim deve ficar no orçamento :

2 segundos oficiais, vencimento cie categoria, a 600$.........1.200$00

Artigo 21." — Expediente ctc. : O ordenamento para pagamento de expediente e impressos até o presente tem sido de 1.808$14, sendo :

Expediente ...... 1.59r)$64.

Impressos ....... 21i)$5()

Há a ordenar — Impressos ..... 890$00 O que produz em sete meses . . . 2.698$14

Além doutras facluras já apresentadas para pagamento :

Tendo sido proposto para 1914-1915 apenas 3.000$, de necessidade se mostra que deve a verba ser elevada a 3.500$, pelo menos, sendo conveniente, pelos dados que se apresentam, fazer a seguinte alteração:

Expediente...........2.0í)0$00

Impressos............1.500$00

Elimina-se a verba inscrita de 4.165$, corno subsídio ao Instituto Feminino de Educação e Trabalhe), em consequência de passar a ser encargo das colónias, c substitui-se era virtude do artigo 2." da lei de l de Julho de 1903 e despacho ministerial de 22 de Setembro de 1900, por:

Para publicação do Bolaliw, da Sociedade de G-cogru/ia de Lisboa, feita directamente pela mesma Sociedade l.()00$00

(Este despacho foi motivado por se ter verificado que a publicação na Imprensa Nacional importava em verba superior).