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18 Diário da Câmara dos Deputados

sua lotação sargentos torpedeiros, e ainda em virtude do serviço especial que prestavam, tanto na Escola de Torpedos, em Paço de Arcos, como na de Vale de Zebro; mas sendo merecedores, pelo seu longo tempo de serviço, bom comportamento, aplicação e aptidões, de que, a exemplo do que já se fez em benefício dos dois primeiros sargentos da extinta Companhia de Torpedeiros, lhes seja tambêm concedida a dispensa do tirocínio de embarque para o acesso ao pôsto de guarda-marinha do quadro auxiliar, por isso que não resultará aumento de despesa, visto que os seus vencimentos actuais são ainda um pouco superiores àqueles que passarão a perceber depois de promovidos, e não dando vagas porque são adidos e adidos continuarão ao respectivo quadro sem causar prejuízo a ninguêm, e ainda porque será justo facultar a realização da única aspiração de tam modestos e prestimosos servidores, que assim verão recompensados os seus serviços à pátria, eis as razões que bem fundamentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Aos sargentos-ajudantes torpedeiros adidos ao corpo de marinheiros, José de Oliveira e Bento José da Mota, ser-lhes há dispensado o tirocínio de embarque, devendo, conseqúentemente, ser promovidos ao pôsto de guarda-marinha do quadro auxiliar do serviço naval, ao qual ficarão adidos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 22 de Abril de 1914. - O Deputado, José de Freitas Ribeiro.

O Sr. Freitas Ribeiro: - Pr. Presidente: poucas palavras tenho a pronunciar para elucidar a Câmara sôbre o alcance dêste projecto, porque no relatório que o precede e no parecer da comissão se esclarece suficientemente o assunto.

Pela lei de 4 de Agosto de 1892, o serviço de torpedos, que estava a cargo do Ministério da Guerra, passou para o Ministério da Marinha, e passou como estava organizado.

A companhia de torpedos, pela lei de 30 de Junho de 1898, foi extinta, e todas as praças que constituíam essa companhia passaram a compor a 4.ª brigada do corpo de marinheiros, e a todas as praças foram mantidos todos os direitos e regalias de que usufruíam, excepto para os segundos sargentos. A lei permitia a êstes a promoção, dispensando-lhes o tirocínio de embarque e permitia-lhes que fossem providos nos quadros auxiliares, satisfazendo todas as condições da promoção. Estas praças, contudo, não puderam embarcar e se não cumpriram o tirocínio de embarque, foi porque a lei a isso se opunha.

Pela lei de 31 de Dezembro de 1901 o serviço de torpedos, que estava em Paços de Arcos, foi dividido, ficando os torpedos fixos a cargo do Ministério da Guerra, o serviço de torpedos móveis a cargo do Ministério da Marinha, organizando-se a escola de torpedos em Vale do Zebro. Por esta mesma lei foi extinta a classe de sargentos torpedeiros, e, emquanto a nova escola mantinha as mesmas classes que a lei de 1898 designava a estas praças, continuaram a poder ser promovidos a oficiais, contanto que fizessem tirocínio de embarque.

Estas praças merecem que se olhe por elas e se tenha em atenção êste princípio, dispensando-as do tirocínio de embarque, tanto mais que tem prestado relevantes serviços e contam mais de quarenta anos, e justo é que realizem a sua aspiração como as pertencentes aos outros quadros. Competia-me apresentar êste projecto como comandante da escola e disso me tem incumbido, e seria com prazer que eu viria à Câmara fazer justiça a êsses humildes servidores do Estado, tanto mais que o projecto não traz aumento de despesa, visto que êles, como oficiais, passarão a ganhar menos.

É aprovado o projecto n.° 247.

O orador não reviu.

O Sr. Philemon de Almeida: - Peço a V. Exa. que ponha em discussão o projecto apresentado hoje pelo Sr. Ministro da Justiça, sôbre a passagem do concelho de Lordelo para Paços de Ferreira.

Projecto de lei

Artigo 1.° A freguesia de Lordelo, anexada à comarca de Paços de Ferreira por lei de 22 de Dezembro de 1913, fica, para todos os efeitos, fazendo parte do distrito de paz de Meixomil, daquela comarca.