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Sessão de 6 de Dezembro de 1915 5

mada Lei de Separação de funcionários, quando ela aqui foi apresentada, pouco depois do 14 de Maio.

Tem-se dito por várias vezes, nos jornais do partido de que S. Exa. é chefe, que o Sr. Afonso Costa não assumiria a Presidência do Govêrno conquanto não fôsse liquidada a aplicação dessa lei, por isso era uma função imposta ao Ministério José de Castro pela revolução de 14 de Maio.

Sucedeu, porêm, que, aberta a crise, S. Exa. foi chamado a constituir Govêrno. A solução da crise durou o tempo preciso, o bastante, pelo menos, para que, por diferentes Ministérios, fôsse aplicada a Lei de Separação, bem ou mal, o que eu agora não discuto. Todavia, nem por todos os Ministérios essa lei foi aplicada; pois, até ao presente, não vi ainda que, pelos da Justiça. Colónias e Fomento, houvesse qualquer despacho relativamente à aplicação dessa lei.

Pregunto eu: o que quere isto dizer? Quere dizer que o Ministério constituído pelo Sr. Afonso Costa considera liquidada a aplicação da lei de separação votada pelas Câmaras, ou significa, pelo contrário, que por êsses três Ministérios ela terá ainda a aplicação devida?

Eu vejo no Govêrno alguns dos Ministros que aplicaram essa lei, bem ou mal, não o discuto agora, repito; mas vejo tambêm outros que lhe não deram, até ao presente, aplicação alguma: isto é, nos seus Ministérios nenhum despacho foi ainda publicado acêrca dos funcionários a separar.

Eu pregunto, portanto, ao Sr. Presidente do Ministério se S. Exa. ou o Govêrno consideram liquidada a aplicação desaa lei com o advento do actual Ministério ao poder, ou se, pelo contrário, pelos Ministérios que ainda a não aplicaram, serão publicados agora os despachos respectivos.

Aproveito a ocasião de estar com a palavra para mandar para a Mesa dois requerimentos, para os quais chamo a atenção do Sr. Presidente do Ministério, na sua qualidade de Ministro das Finanças, pedindo a S. Exa. que me sejam despachados com toda a urgência, porquanto ainda a sessão parlamentar vai em seu começo o não há, portanto, ainda nos diferentes Ministérios uma acumulação tal de trabalhos que possa justificar qualquer atraso na remessa dêsses requerimentos, que passo a ler antes de os mandar para a Mesa:

"Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja enviada nota de todas as folhas relativas a pagamentos de passagens e ajudas de custo para o Sr. António Joaquim de Sousa Júnior, director geral da estatística, ir estudar estatística ao Pôrto e a Pala, apeadeiro da linha férrea do Douro; e bem, assim notas do despacho que o Sr. Álvaro de Castro deu, quando Ministro das Finanças, acêrca do pessoal empregado no censo da população, e tambêm de todos os despachos ministeriais e da Direcção Geral da Estatística que demitiram uns funcionários e admitiram outros.

"Requeiro que, pela Secretaria Geral do Ministério das Finanças, me seja informado se o indivíduo que foi escrivão da comissão de separação tem emprego em alguma das direcções gerais do Ministério das Finanças; e, sendo assim, em qual e quais os serviços que desempenha, e se trabalha em repartição ou em gabinete de chefe ou de director geral".

Peço ao Sr. Ministro das Finanças toda a urgência no despacho dêstes requerimentos e no envio dos documentos que peço, porqne o assunto que cies versam integra se numa questão grave e de alta moralidade, que desejo tratar nesta Câmara, tanto mais que o Sr. Presidente do Ministério, na sua declaração ministerial, dando conta das providencias que tenciona pôr em prática pelo Ministério das Finanças, diz que:

"O Govêrno procurará estabelecer o equilíbrio orçamental ao menos quanto às receitas e despesas que não dependem directamente da transitória situação da guerra europeia"; e ainda que "reverá rigorosamente todas as despesas públicas, propondo a supressão, ou pelo menos a suspensão, durante o período da guerra, de todas as dispensáveis ou adiáveis".

Estes requerimentos, repito, dizem respeito a um assunto que reputo de alta moralidade, porque não se me afigura que o director geral da estatística possa andar frequentemente a estudar estatística nestas