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4 Diário da Câmara dos Deputados

Almeirim. - Viticultores Almeirim protestam contra pretensões viticultura Douro e pedem imediata ratificação tratado luso-inglês, conforme foi negociado.

Para a Secretaria.

Pombal. - Junta municipal evolucionista, sessão de ontem, resolveu secundar reclamação Douro, artigo 6.° tratado Inglaterra, convicta defender não só essenciais interêsses da região, mas superiores interêsses economia nacional.-Alfredo Pereira.

Para a Secretaria.

Câmara Municipal das Caldas da Rainha pede à Câmara da digna Presidência de V. Exa. atenda direitos vinicultura, centro e sul do país e a defenda ataques do Douro. - Presidente, Sérvulo Nunes.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Os signatários da representação, que acaba de ser lida, da Companhia Nacional de Moagens, pedem que esta representação seja publicada no Diário do Govêrno.

Foi autorizada a publicação.

Admissão de projectos de lei

Foram admitidos os seguintes:

Artigo 1.° É elevado a liceu nacional central o Liceu Nacional de Aveiro.

Art. 2.° O quadro do pessoal docente dêste liceu será oportunamente completado segundo as exigências do ensino.

Art. 3.° A presente lei não terá execussão sem que a Câmara Municipal de Aveiro, por si só, ou associada a algumas do distrito, se responsabilize perante o Govêrno, em forma legal, pelo aumento de despesa resultante desta lei.

Art. 4.° Emquanto se não cumprir o disposto no artigo anterior, o reitor, professores e empregados menores do Liceu de Aveiro continuarão a perceber os vencimentos que actualmente tem.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário. - O Deputado, Barbosa de Magalhães.

Para a comissão de instrução primária e secundária.

Artigo 1.° São substituídas as actuais designações dos oficiais inferiores do corpo de marinheiros da armada pelas suas graduações seguidas da designação de classe: artilheiro, serviço geral, manobra, torpedeiro, condutor de máquinas, enfermeiro artífice.

§ único. A divisão em classes da corporação dos oficiais inferiores da armada não implica superioridade de precedência dumas sôbre outras, mas simplesmente é feita por conveniência do serviço.

Art. 2.° Nos navios e estabelecimentos militares de marinha é chefe dos oficiais inferiores o sargento de qualquer classe mais graduado ou antigo, competindo a êste manter a disciplina nos alojamentos e presidir ao rancho.

Art. 3.° Nos navios e estabelecimentos militares de marinha serão os camarotes ou alojamentos distribuídos pelos oficiais inferiores da lotação, segundo as suas graduações ou antiguidades.

§ único. Sempre que seja possível, e sem prejuízo da doutrina dêste artigo, haverá a bordo um alojamento destinado aos sargentos condutores de máquinas.

Art. 4.° A construção e a escolha do local para o alojamento dos oficiais inferiores obedecerão aos preceitos da higiene e da disciplina, de harmonia com a tonelagem do navio e sua lotação. Os alojamentos serão providos de uma casa de banho e de um refeitório.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário. - Domingos da Cruz.

Para a comissão de marinha.

Artigo 1.° O quadro dos guardas de saúde do Pôrto de Lisboa, a que se refere o artigo 14.°, capítulo 4.° do orçamento do Ministério do Interior, fica reduzido a 7 guardas de 1.ª classe e 9 de 2.ª classe.

Art. 2.° Os guardas de saúde que excederem o quadro fixado no artigo anterior ficarão na situação de adidos, e as vagas que resultarem da sua reforma não serão preenchidas por não o necessitarem os serviços do pôrto de Lisboa.

Art. 3.° Da verba de 2.000é, que se economiza com a redução do quadro a que se refere o artigo 1.° será, concedido o aumento de 80$ anuais a cada um dos guardas que façam parte do mesmo quadro e de 100$ anuais ao único fiscal dos serviços de saúde que actualmente não recebe gratificação, destinando-se a restante verba a melhorar os serviços do Pôsto Marítimo de Desinfecção.