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20 Diário da Câmara dos Deputados

nós apelamos tambêm para êle confiadamente, certos de que a opinião pública dirá se é justificado o procedimento das minorias que ameaçam sair da sala ao fazer-se a votação duma moção a respeito da qual não tiveram uma palavra para a combater.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Simões Raposo: - Desejo apenas acrescentar que, se não tenho retirado a minha moção, ela tinha de ser votada, a Câmara tinha de tomar uma deliberação. Eu não desejo alongar o debate, julgo, porêm, que tenho o direito de provocar uma votação sôbre a moção que apresentei. A Câmara não está habilitada a pronunciar-se sôbre ela? Que a rejeite e mande para a Mesa declarações de voto.

Desde que o Regimento é a vontade da maioria em vez de ser a salvaguarda dos direitos das minorias, V. Exa. pode rasgá-lo. Que fique ao menos o nosso protesto.

Uma voz: - Qual é o artigo do Regimento ?

O Orador: - É o artigo 146.° Diz êle:

Leu.

Trocam-se àpartes.

O Orador: - Só no caso da minha moção ser redigida em termos inconvenientes é que não podia ser aceita na Mesa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Está pendente de votação o requerimento do Sr. Pestana Júnior. Vou submetê-lo á votação.

Pôsto à votação, foi aprovado.

Nesta altura as minorias evolucionista e unionista saem da sala.

É lida a moção do Sr. Sérgio Tarouca, sendo aprovada.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão realizar-se há amanhã, com a seguinte ordem do dia: a segunda parte da que se estava designada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 18 horas e 50 minutos.

O REDACTOR - Afonso Lopes Vieira.