O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Eduardo de Sousa: - Em nome da comissão de redacção mando para a Mesa a última redacção de dois projectos de lei.

Foram aprovadas.

O Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar): - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa duas propostas de lei, uma das quais se refere ao empréstimo proposto pelo Governador Geral da Província de Moçambique para desenvolvimento do fomento da mesma província, e cujos encargos ficam evidentemente a cargo da mesma província.

A outra proposta refere-se a uma alteração, embora leve, sôbre as bases votadas pelo Parlamento para a autonomia financeira das províncias ultramarinas.

Nessas bases tinha ficado estabelecido que em cada província e distrito houvesse um auditor fiscal.

Estudando-se bem o assunto na prática, viu-se que tal disposição representava pelo menos para as diversas províncias a nomeação de trinta auditores fiscais.

Se em vez de se atender simplesmente às nomeações e aos agravos que daí podem resultar e se atender precisamente à questão económica, creio poder reduzir-se os trinta auditores fiscais a seis, e se a comissão respectiva e o Parlamento tambêm entenderem, talvez êsses mesmos seis se possam reduzir a menos, mas como do projecto aprovado pelo Parlamento resultavam trinta, e só faço a proposta reduzindo a seis, dizendo contudo que seria muito do meu agrado, se a Câmara entendesse reduzir ainda mais, no que teria todo o meu apoio.

Partidário ferrenho de que é necessária uma rigorosa fiscalização nas contas públicas, entendo tambêm que é necessário que os auditores fiscais sejam bem pagos, quando as condições financeiras permitam entrar no caminho de grandes despesas.

Submetendo esta proposta à atenção da Câmara, para ela requeiro a sua urgência, porque do resultado da decisão da Câmara sôbre ela depende a orientação a dar ás cartas orgânicas das províncias, e assim espero que a Câmara tome com brevidade uma resolução sôbre esta proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Concedida a urgência, foram admitidas e enviadas â comissão de colónias as seguintes

Propostas de lei

Artigo 1.° E autorizado o Governador Geral da província de Moçambique a contrair na Caixa Económica Postal da mesma província um empréstimo até a quantia de 500.000$, destinado a obras de fomento da referida colónia.

§ 1.° O prazo da amortizarão do empréstimo não irá alêm de doze anos e a taxa de juro não será superior a 6 por cento ao ano.

§ 2.° No orçamento da província inscrever-se há â verba necessária para o encargo anual resultante do empréstimo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.- Alfredo Rodrigues Gaspar.

Artigo 1.° As bases 19.ª, 20.ª e 21 ,a da lei n.° 278, de 15 de Agosto de 1914, são substituídas pelas bases anexas à presente lei.

§ único. De harmonia com estas novas bases, é modificada a base 50.* da lei n.° 277, de 15 de Agosto de 1914, na parte relativa à enumeração de funcionários, cuja nomeação definitiva pertence ao Ministro, substituindo-se a designação "auditores fiscais e seus delegados" pela designação "auditores fiscais, auditores adjuntos e inspectores de fazenda".

Art. 2.° Nas colónias em que não houver auditor fiscal, entrará o secretário geral na composição do Tribunal do Contencioso Administrativo, Fiscal e de Contas, estabelecido na base 29.a da lei n.° 277, de 15 de Agosto de 1914.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.-Alfredo Rodrigues Gaspar.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia. Os Srs. Deputados que tenham documentos para mandar para a Mesa podem fazê-lo.

ORDEM DO DIA

Eleição de 2 vogais para a comissão técnica para aquisição de material de guerra

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à eleição de dois vogais da comissão de aquisição de material de guerra.

É interrompida a sessão por um quarto de hora, para se confeccionarem as listas.

Eram 16 horas e 25 minutos.