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6 Diário da Câmara aos Deputados

Ainda há pouco o pessoal se manifestou sôbre êle, pois entende que tal diploma, a ser aprovado, em nada beneficia o serviço nem o pessoal.

Peço a V. Exa., visto estar estudando as questões hospitalares, que atenda os pedidos do pessoal no que tiverem de insto e exequível, pois que os últimos decretos só tem lançado o caos nos serviços hospitalares.

Tenho dito.

O Sr. Ministro do Interior (Almeida Ribeiro): - O assunto para que o ilustre Deputado Sr. Domingos Cruz chamou a minha atenção, é, para mim, de completa novidade.

O que vou fazer é informar-me se o médico tinha ou não obrigação de passar a certidão de óbito.

Finalmente, devo tambêm dizer ao ilustre Deputado que registo as suas palavras, quanto à situação do pessoal menor dos hospitais civis de Lisboa, e que as tomarei em conta em ocasião oportuna, isto é, quando o Tesouro Público permita melhorar essa situação.

O orador não reviu.

O Sr. Marques da Costa: - Numa das últimas sessões da passada legislatura tive a honra de usar da palavra defendendo a necessidade de pôr em prática os melhoramentos indicados no relatório oficial do regulamento da ria de Aveiro, de 1912, mostrando tambêm a conveniência dêsses melhoramentos serem validados o mais depressa possível. O Sr. Ministro da Marinha concordou então plenamente comigo na resposta que deu às minhas considerações. Por essa ocasião tambêm mostrei quanto seria vantajoso o continuarem as obras de melhoramento da ria e barra de Aveiro, e queixei-me amargamente do desprezo a que tem sido votada aquela região. Hoje mesmo eu tenho dados para provar que as receitas que pertencem à junta administrativa de melhoramentos da barra de Aveiro não lhe tem sido entregues, apesar de entre elas haver as receitas criada pelo artigo 1.° da carta de lei, de 20 de Março de 1870, que deviam ser arrecadadas pela Alfândega de Aveiro e que seguem para a do Pôrto, e que há sete anos não são entregues àquela junta administrativa, e tem sido entregues á junta autónoma do pôrto de Leixões.

Eu chamo a atenção do Sr- Ministro das Finanças para êste caso, a fim de que S. Exa. avcrigúe do destino que foi dado a êste dinheiro.

O certo é que ajunta administrativa da barra de Aveiro está desfalcada em sete contos, e como luta com dificuldades enormes para proceder às obras da ria, justo é que lhe entreguem êste dinheiro, que por lei lhe pertence.

Como estou com a palavra, aproveito a ocasião para mandar para a Mesa dois projectos de lei, para os quais requeiro a urgência.

São os seguintes:

Projectos de lei

Artigo 1.° São pela presente lei, criadas quatro escolas de instrução primária especial para pescadores, com sede respectivamente em Aveiro, Murtosa, Ovar e Ilhavo, que funcionarão sob a dependência e fiscalização do Ministério da Marinha.

Art. 2.° Cada escola terá um professor de instrução primária até o número de quarenta alunos e um ajudante por cada grupo doutros quarenta ou fracção dêste número.

Art. 3.° Em cada escola haverá um pescador como instrutor efectivo, por cada grupo de quinze alunos.

Art. 4.° Cada escola terá, pelo menos, uma bateira e os aparelhos de pesca que se julgarem necessários para instrução dos alunos.

Art. 5.° O quadro do pessoal docente destas escolas ficará desde já constituido por um director, quatro professores, dois ajudantes e seis instrutores.

Art. 6." Ao director compete reger superiormente as quatro escolas, organizar os seus programas, detalhando trabalhos, preleccionar aos professores, instrutores e alunos e realizar lições práticas na ria, no mar e nos estabelecimentos de piscicultura.

Art. 7.° O Director será de nomeação exclusiva do Ministro da Marinha, podendo caía recair em oficial da armada,

Art. 8.° Os lugares de professores serão preenchidos por concurso, em harmonia com. aã leis em vigor para a admissão ao magistério primário.