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16 Diário da Câmara dos Debutados

vás e disciplinares, mas tambêm de estudo.

Isto, porêm, Sr. Presidente, é mais uma fantasia do nosso regime prisional. Entregar estabelecimentos daquela responsabilidade, onde se lida aproximadamente com 450.000$ em giro administrativo, com tantos funcionários, e com centenas de presos e querer que os seus directores façam estudos de criminologia, com base antropológica e psicológica, é uma fantasia tam completa que tem tido a resposta condigna: - Há 32 anos que existem as penitenciárias em Portugal, e não há estudos nenhuns, nelas feitos, nem há sequer o apanhado de números, de material de estudo, de produções de actividade psicológica dos presos que possam habilitar alguém a trabalhos de síntese e aos legisladores dê o conhecimento das cousas.

É fora de dúvida que o estudo da criminologia exige uma alta preparação médica e até de especialização em certo número de conhecimentos. Êle precisa, porêm de tempo e de ser precedido por exemplo duma grande preparação de psiquiatria, e do conhecimento do meio em que o criminoso vive, de dados estatísticos, etc. É um estudo altamente complexo, e por isso tem dado origem, nos países que se interessam por estas questões, a que, junto das cadeias, se criem, institutos próprios, de maneira que aí se faça o estudo do crime como capítulo da patologia social, encarado na sua génese, nas suas modalidades de facto e nas suas consequências jurídicas, como consequente aplicação à sua profilaxia mediata e imediata, e à sua correcção.

Em Portugal todas estas ideas parecem uma novidade estranha, e todavia elas são uma velharia em uso em todos os países civilizados!

Em Portugal, ninguêm, com responsabilidades oficiais, é dado ao cuidado de estudar o crime como expressão mórbida e social. O criminoso pertence ao Estado para o alimentar e deixar apodrecer moralmente nas prisões; e ao carcereiro para o explorar e guardar. O que isso representa economicamente, já o dissemos; o que traduz scientíficamente todos o compreendem e sentem: é uma vergonha.

Não entregar o estudo dos criminosos às instâncias competentes, é, permita-se-me o símile, uma cousa tam extraordinária, como, por exemplo, haver hospitais e não se permitir que neles façam estudo as faculdades de medicina.

Evidentemente, desde que existe uma faculdade de direito e estudos sociais que tem uma cadeira de direito penal e criminologia, é a ela, pelo menos, que deve pertencer êsse estudo. E junto das cousas tem face dos casos típicos, não só dos criminosos, mas do conhecimento de todas as circunstâncias que geraram o crime que se deve jazer o ensino para preparação dos espíritos dos futuros juristas e, especialmente para, num trabalho de conjunto, metódica e scientíficamente ordenado, não continuarmos na situação que, como digo, é absolutamente vergonhosa, - tam vergonhosa, como se fôssemos um povo a quem, por exemplo, a higiene não merecesse cuidados.

É necessário, indispensável que isto se faça, - e, para isso. eu creio que se pode realizar tudo com uma relativa economia, porque existem elementos, e doa melhores, que necessitam, apenas, de coordenação. Assim, temos em Lisboa, uma Faculdade de Estudos Sociais; Temos um pessoal habilitado, embora disperso, para realizar estudo das especialidades.

Temos um sub-director adido da Penitenciária que se quis dedicar à estatística da criminologia; temos um médico antro-pologista que não é necessário para nada na Penitenciária, porque não é só com estudos antropológicos (que aliás se não realizam, mas quási só antropométricos) que se estudam criminosos e criminologia; temos, alêm disso, na Penitenciária um médico que pode ser dispensado do serviço comum, com o qual se dá a circunstância fortuita de ser um distinto psiquiatra; e finalmente, temos o professor da cadeira de direito penal.

Juntando todos êstes elementos, alêm doutros recursos materiais que já existem, podíamo-nos salvar desde já desta vergonha, porque o é para quem apreciar as cousas pela sua designação exacta, principiando a trabalhar, com dados positivos e não fundamentando a nossa legislação criminal só no que nos vem do estrangeiro, podendo então legislar medidas acertadas e, ao mesmo tempo, fazer uma obra grande e digna do Parlamento republicano.

Por assim justificadamente pensar, é que eu mando para a Mesa uma outra propos-