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Sessão de 22 de Julho de 1915 13

Todos compreendem o que isto representa de prejuízo, de inutilidade, de improficuidade e, sobretudo, de distorção de competência técnica.

Pois bem: é nisto, neste fingir que se aprende um ofício absolutamente inútil, que se despendem, com pura perda para o Estado, anualmente só na Cadeia Nacional de Lisboa perto de 50 contos. E a par disto, os vadios, a fina flor dos meios citadinos e industriais, que precisavam de ter uma preparação para viver quando voltarem, porque voltarão a êsses meios, êsses então são mandados para as colónias penais agrícolas, aprenderem processos rurais e agrícolas, a fim de quando voltarem para &, cidade, exercerem nas ruas ou nas oficinas os processos que aprenderam nas colónias agrícolas!

Quem apreciar isto à face do bom senso, chega a duvidar se nos encontramos num país com uma organização regular ou num grande manicómio.

Não pára porêm aqui o que de inconcebível se passa com a situação dos presos maiores em Portugal. O regime existente é tal que, emquanto o preso é um simples indiciado ou pequeno delinquente, a que cabe pena correccional, dá-lhe o Estado, na prisão, abrigo, alimento e assistência clínica sob a imposição de uma contribuição carcerária a que já fiz referência; quando, porêm, êsse delinquente passa a ser considerado criminoso de maior tomo, êle transita então para as cadeias nacionais, como hoje se lhes chama um pouco por ironia talvez, e aí, melhor assistido de casa e comida, agora livre de qualquer imposto ou emolumento, tem, alêm disso, pago pelo Estado, barbeiro, roupa, professor às ordens, com um salário certo para êle e parte para a família, que lhe pertence. Chega a ser uma situação invejável. Os benefícios aumentaram com a grandeza do crime!

E, cousa curiosa: o Estado, bem traduzindo o vergonhoso sentimentalismo que entre nós se nota com os criminosos, não faltando em nada a êstes, rouba descaroávelmente - é o termo embora mal soante - aquilo que de direito pertence ás vítimas do crime, pois que, até agora, nem uma só vez mandou que lhes fôsse entregue a cota parte do salário dos presos que lhes pertence e pela lei é 1 quarto.

Quanto é justa, Sr. Presidente, embora i escaldante, a frase do ilustre professor e psiquiatra Júlio de Matos, relativamente à situação dos presos nas nossas cadeias: "Elas são o paraíso dos bandidos!"

E, na verdade, o conceito que se prepara generalizar é êste: ninguêm tem piedade das vítimas, não digo já das que morrem, mas das que ficam, e tanto mais sofrem. Não: mais do que o perdão, todo o compungimento é para o criminoso. Triste espectáculo é êste de degradação e degenerescência moral para a nossa sociedade! O que era natural era que ela repelisse e combatesse o crime como um organismo robusto pró sede com uma lepra que procura corroê-lo. Seria a manifestação do direito de viver para o cumprimento de uma finalidade étnica superior. Mas não. É preciso, pois, que o Parlamento ponha cobro a esta mórbida manifestação do nosso sentimentalismo aviltado.

E de novo me lembram as palavras do distinto homem de sciência que aqui já referi, quando, apreciando êste sintoma, dizia que tendo à sua conta no manicómio que dirige aproximadamente 700 indivíduos doentes e sendo dêstes só uns CO criminosos no pavilhão de segurança, notava que só êles davam mais trabalho do que todos os outros, porque para êles não havia cuidado que de fora não viesse, não lhes faltava a visita, o tabaco e até guloseimas.

Os restantes, vítimas do seu sofrimento, angustiados pela mesma dor, sem nada haver que dêles afaste as manifestações legítimas da piedade humana, para êsses o esquecimento e apenas o carinho oficial!

É preciso que aqueles para quem estas cousas devem ter um significado máximo, vejam esta situação grave a atender. Ninguêm pensa, evidentemente, em pedir rigores para com os criminosos. Pensá-lo seria uma afronta a qualquer homem culto da nossa época.

Mas criminosos tratam-nos as sociedades bem constituídas como o que são, para sua utilidade, para sua prevenção, e para que o saibam e sintam aqueles a quem é precisa a acção intimidativa, como elemento de acatamento às leis sociais.

Voltando agora mais própriamente ao assunto, dizia eu, Sr. Presidente, que o problema prisional, para ser resolvido entre nós, precisa apenas da aplicação de bom senso. Se, por exemplo, a maior parte dos presos que transitam pelas cadeias de pena