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10 Diário da Câmara dos Deputados

que a as suas deliberações não carecerão de qualquer sanção para se tornarem executórias, e sómente poderão ser anuladas pelo Tribunal Administrativo quando contrariarem as disposições desta lei e ofenderem as leis ou regulamentos".

Por muito interesse que o Sr. Ministro instrução tome por êstes assuntos, pela legislação que acabo de citar, vê-se impossibilitado de agir.

É preciso e urgentemente indispensável pôr cobro a semelhante estado de cousas, evitando-se, tanto quanto possível, a continuação dos abusos praticados pelas câmaras municipais. Nesta conformidade, terei a honra de mandar para a Mesa um projecto de lei, para o qual requeiro a urgência.

Outras irregularidades vou apontar à Câmara.

O Sr. Presidente: - Previno o ilustre orador que já decorreram os dez minutos concedidos pelo Regimento.

O Orador: - O assunto é tam importante ...

Vozes: - Fale, fale.

O Sr. Presidente: - Pode V. Exa. prosseguir nas suas considerações, em vista da manifestação da Câmara.

O Orador: - Agradeço, reconhecido â Câmara a especial deferência que acaba de ter comigo para concluir as minhas considerações.

Eu quero chamar a atenção do Sr. Ministro de Instrução para outros casos bastante graves, e assim os reputo, porque ofendem os direitos dos professores primários.

Sr. Presidente: a lei da instrução primária, na parte que regula a forma dos concursos, determina, no seu artigo 10.°, que, e quando vagar qualquer escola de instrução primária, a câmara municipal respectiva fará a comunicação ao inspector do círculo e nomeará o indivíduo legalmente habilitado, mandando abrir concurso dentro do prazo de 15 dias".

Não há a menor dúvida: vaga a escola, â câmara respectiva comunica ao inspector e abre-se concurso no prazo máximo de quinze dias.

Pois a Câmara de Figueiró dos Vinhos tem uma escola com o lugar de professor vago há uns poucos de meses, onde colocou interinamente o vigário da freguesia e, apesar de alguém ter já requerido para que êsse lugar fôsse pôsto a concurso, nada se conseguiu. Reclamou, então, e, em resposta, foi-lhe dito que não podiam aceitar-lhe a reclamação, visto não ter o reclamante juntado documentos que provem que é professor primário.

Ora isto não é legal, porque todo o cidadão tem o direito de reclamar e as estâncias superiores o dever de receberem essas reclamações, desde que elas venham nos termos precisos. Para êste caso chamo a atenção do Sr. Ministro da Instrução e peço a S. Exa. se digne providenciar para que se ponham imediatamente a concurso os lugares vagos nas diferentes escolas do país, a fim de não causar transtornos e prejuízos às populações que elas foram destinadas a servir.

Para outro caso eu chamo ainda a atenção do Sr. Ministro da Instrução. No concelho de Mirandela havia uma escola vaga, para a qual foi aberto concurso, tendo aparecido como concorrentes, duas professoras: uma já com serviços prestados e com a classificação de 18 valores e outra sem serviço algum, e com a classificação de 15 valores. Pois a primeira destas concorrentes, que tinha o incontestável direito de ir preencher a vaga que se encontrava aberta nessa escola, foi injustamente preterida pela segunda. Como o caso representasse para a primeira classificada uma flagrante injustiça, esta recorreu para os tribunais administrativos, cujas decisões são sempre demoradas, o que, junto á despesa que se faz com essa apelação, representa sacrifícios e prejuízos que nem todos podem suportar. O caso, como S. Exa. vê, é importante.

A outro ponto me desejo ainda referir, e vem a ser ao facto de o serviço de vários professoras ter sido classificado noutros tempos, sem ainda hoje terem conhecimento dessas classificações que eram secretas, facto que acarreta para êles situações embaraçosas porque, não podendo reclamar contra aã referidas classificações, lhes origina inconvenientes como êste: um professor com. 12 anos de serviço tem 9 classificados de bom e porque dos outros não tem classificação, não pode ser promovido. Isto é inaceitável.