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6 Diário da Câmara dos Deputados

sa do Regimento, para entrar imediatamente em discussão.

O orador não reviu.

Foram aprovadas a urgência e a dispensa do Regimento.

Projecto de lei

Artigo 1.° É suspenso o decreto n.° 1:645 de 10 de Junho de 1915, sôbre sociedades anónimas até ulterior resolução do Parlamento.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Deputado, Amílcar Ramada Curto.

O Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses): - Sr. Presidente: entendo necessário dizer a razão por que o Govêrno não trouxe ainda à Câmara a proposta suspendendo o decreto n.° 1:645.

Foi publicado êste decreto pelo Govêrno anterior na melhor das intenções e à sombra dêle se criaram tambêm interêsses.

Nesta circunstância, o Govêrno entendeu que era melhor deixar a iniciativa da apresentação dum projecto de lei, nesse sentido, ao Sr. Ramada Curto, porque assim a Câmara não será mais do que um tribunal para decidir a contenda entre aqueles interêsses. O Govêrno concorda, pois, em que o projecto seja discutido com a maior urgência.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se o projecto na generalidade.

Foi aprovado.

Em seguida foi aprovado, sem discussão, na especialidade.

O Sr. Ramada Curto: - Requeiro dispensa de leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. João Pedro de Sousa: - Sr. Presidente: por ser hoje a primeira vez que falo nesta casa do Parlamento, cumpro, com imensa satisfação, o dever de dirigir a V. Exa. e à Câmara as minhas saudações.

Sr. Presidente: pedi ontem a palavra para me referir a dois factos, um dêles que considero urgente, mas para o qual não pedi urgência, pela circunstância do outro a que tinha de me referir não ser urgente, e, por êste motivo, não querer levantar atritos entre os meus colegas da Câmara, dois factos que determinam a minha interferência nestes trabalhos, em que oradores tam distintos e apreciáveis tem provocado a nossa admiração; dois factos, dizia eu, que certamente não podem fazer com que profira um discurso brilhante, como são brilhantes as palavras e os conceitos dos oradores consumados, dêsses que, como Afonso Costa, Alexandre Braga e António José de Almeida, fazem da palavra o que querem, talqualmente Fídias, Velasquez e Murilo fizeram do escopro e do pincel, mas que terão pelo menos a grande vantagem de ser expostos á Câmara com inteira verdade e intensíssima fé republicana.

Um dos factos, a que desejo referir-me, diz respeito à surpreendente circunstância de na sexta-feira última, na altura em que o Sr. Rodrigo Rodrigues saía desta casa do Parlamento, ter sido ali fora abordado pelo director das cadeias civis de Lisboa, que lhe manifestou o desejo de. por intermédio de testemunhas, chamar S. Exa. à responsabilidade de ideas por êle sustentadas no Parlamento, como que querendo por êste meio exercer uma certa coacção no espírito dos legisladores.

Diz a Constituição, no seu artigo 15.°, que os Deputados e Senadores são invioláveis no uso da palavra e no voto que emitirem, no exercício do seu mandato. Pois, apesar desta determinação da lei fundamental da República Portuguesa, o director das cadeias civis cometeu a imprudência de se dirigir ao Sr. Rodrigo Rodrigues, quando êste Sr. Deputado saía da Câmara, numa das últimas sessões, como que a querer impor, segundo já disse, uma forte coacção aos salutares e moralíssimos intuitos apresentados por S. Exa. no seu projecto de lei, pelo qual eram suprimidos os emolumentos que até agora tem percebido êsse director. Foi, repito, uma coacção que êsse funcionário pretendeu exercer sôbre o Sr. Rodrigo Rodrigues, e que quis estender a todos os outros membros do Parlamento.

Sr. Presidente: os emolumentos, quanto a mim, constituem um princípio imoral e perigoso em todos os ramos de serviço público, e especialmente pelo que respeita aos tribunais, e a maneira como são taxa-