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Sessão de 20 de Janeiro de 1916 5

Grave, Casais Robustos e Casais Galegos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. - António Augusto Tavares Ferreira.

Admitido.

Para a comissão de administração pública.

Artigo 1.° É criado no lugar de Moçarria, concelho de Santarém, freguesia de Abitureiro, uma paróquia civil tendo anexos os lugares de Baixinho, Vale Franco, Casais do Bacorinho, Vila Nova de Rabeca, Boa Vista, Gravelho, Codieiros, Chães, Vale Pequeno, Vale Grande, Calhariz, Barbancho e Secório.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário -O Deputado, António Augusto Tavares Ferreira.

Admitido.

Para a comissão de administração pública.

Antes da ordem do dia

O Sr. Moura Pinto: - Sr. Presidente: foi ontem eleita por esta Câmara a comissão parlamentar de inquérito ao incêndio do Depósito de Fardamentos. Compreende V. Exa. que um assunto desta natureza tem que ser resolvido com a maior urgência, para se não julgar que êsse inquérito é uma cousa inteiramente inútil.

Pedia, pois, a V. Exa. a fineza de convidar os ilustres membros dessa comissão a reùnirem, para que as diligências principiem desde já, e prossigam com toda a brevidade.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Envidarei todos os esforços, a fim de serem satisfeitos os desejos do Sr. Deputado Moura Pinto.

O Sr. Adriano Pimenta: - Sr. Presidente: mando para a Mesa um projecto de lei, que vai tambêm assinado por quási todos os Deputados pelo Pôrto, o qual se destina a conceder à Junta de Paróquia de Cedofeita, da cidade do Pôrto, o rés-do-chão da propriedade onde ela se acha instalada.

Realmente, causa estranheza que essa junta de paróquia seja possuidora dum prédio, menos do rés-do-chão dessa mesma propriedade. O facto é ter aí existido uma confraria, e, em virtude da Lei da Separação, o Estado se apropriar dêsse andar.

Como se vê, é tudo quanto há de mais justo, tanto mais que o fim a que é destinado êsse rés-do-chão é para ai se estabelecer uma cantina escolar.

Para êste meu projecto de lei requeiro a urgência.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido na Mesa o projecto de lei apresentado pelo Sr. Adriano Pimenta, e para o qual S. Exa. requereu a urgência.

Foi lido na Mesa.

Consultada a Câmara, foi aprovada d urgência.

O Sr. Simas Machado: - Sr. Presidente: mando para a Mesa uma representação que me foi enviada por vários cidadãos de Góios, freguesia de Marinhas, na qual se protesta contra o facto daquela povoação ter sido desanexada desta freguesia.

O Sr. Cabral de Castro: - Sr. Presidente : mando para a Mesa um projecto de lei, restabelecendo, na vila de Alpedrinha, um ofício de notário que, até 1914, ali existiu.

A situação desta vila e dos povos circunvizinhos torna necessário o restabelecimento dêsse notariado, porquanto, para o mais pequeno acto notarial, é preciso percorrer grandes distâncias.

O orador não reviu.

O Sr. Costa Júnior: - Sr. Presidente: mando para a Mesa um requerimento, pedindo para êle a atenção do Sr. Ministro das Finanças.

Vozes da direita: - Não ha!...

O Orador: - Eu estou-me dirigindo ao Sr. Presidente.

Julgo que, depois de obter êstes dados que requeiro, posso elaborar um projecto de lei que termine com um vexame e venha emfim a cumprir uma das promessas que o Partido Republicano fez, no tempo da propaganda, qual é o de acabar com o imposto de consumo na cidade de Lisboa.

Afigura-se-me que a receita que dêsse imposto provêm é quási totalmente absor-