O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 28 de Julho de 1915 15

com a isenção do pagamento dos direitos alfandegários. Ora, sucedo que esta autorização ora concedida simplesmente até 31 de Julho de 1915, e, por deficiências de carreiras de navegação, êste milho, que foi reputado absolutamente indispensável para os povos daquela ilha, não pôde ser importado até esta data.

O meu projecto tem por tini conceder que todo o milho, dentro dos 2.000:000 do quilogramas autorizados pelo decreto do Govêrno, que esteja em trânsito até aquela data, possa entrar na Madeira sem o pagamento dos direitos alfandegários.

Assim, julgo que o meu projecto absolutamente se justifica, tanto mais que êle tem já os pareceres favoráveis das comissões de agricultura e de finanças, como estou certo de que não merecerá nenhuma espécie de reparo por parte da Câmara.

Foi pôsto a discussão o projecto.

É o seguinte:

Artigo 1.° Os milhos que em 31 do corrente se encontrarem em trânsito para a Madeira o que se contiverem dentro dos 2.000:000 de quilogramas de importação, autorizados pelo decreto n.° 1:028, de 9 de Junho de 1915, entrarão livres de direitos nas condições do mesmo decreto.

§ único. Os importadores farão perante a Alfândega do Funchal a prova de que os milhos se encontravam já em trânsito' em data de 31 de Julho de 1915.

Art. 2.° As disposições desta lei vigoram apenas para os milhos nas condições do artigo 1.° e que cheguem ao pôsto do Funchal até 22 de Agosto de 1915.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. - Manuel Pestana Júnior - Ribeira Brava - Carlos Olavo.

O Sr. Júlio Martins: - Sr. Presidente: eu pedi a palavra apenas para chamar a atenção do Govêrno para o projecto em discussão, por isso que desejo ouvir a opinião do Sr. Ministro das Finanças.

Trata-se, evidentemente, duma diminuição de receitas, e quere-me parecer que o projecto se encontra sob a alçada da lei-travão, visto estarmos em plena discussão do Orçamento e não poderem ser apresentados projectos que diminuam as receitas ou aumentem a despesa. Mas o Sr. Ministro das Finanças me informará.

O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: Eu concordo com o projecto e entendo que pode bem ser discutido e aprovado agora, visto o decreto a que êle se refere ter sido publicado anteriormente e tratar-se de milho que estava em trânsito, devido à deficiência de transportes.

O Sr. Aresta Branco: - Eu julgo oportuna a iniciativa que acaba de tomar o Sr. Carlos Olavo. Acho justo o projecto o voto-o, porque êle está ao abrigo da lei.

Foi aprovado o projecto na generalidade e, a seguir, o artigo 1.° na especialidade, eliminando-se o artigo 2.° por proposta da comissão de agricultura.

O Sr. Carlos Olavo: - Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: eu mando para a Mesa as rectificações ao Orçamento das despesas extraordinárias, pedindo a urgência para serem enviados imediatamente à comissão do Orçamento.

Foi concedida a urgência.

O Sr. Ministro do Interior (Ferreira da Silva): - Sr. Presidente: começo por renovar as minhas desculpas por não ter comparecido à sessão nocturna de ontem. Só um modo de serviço público é que podia determinar a minha ausência, o que lamento, pela consideração que a Câmara me merece e ainda por ter assim involuntariamente demorado a urgência que o Parlamento tem nos seus trabalhos.

Dito isto, tenho a declarar que pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta assinada tambêm pelo Sr. Ministro das Finanças e para a qual requeiro a urgência. Destina-se à reorganização dos serviços de segurança em todo o país. A República não resolveu ainda em bases seguras êsse problema. O que se tem feito em matéria de polícia, a não ser uma tentativa coroada de êxito na cidade do Pôrto, não tem de maneira alguma transformado os serviços de segurança naquilo que êles devem ser.

Pela minha parte, devo declarar que a situação de Ministro dá-me a consciência das gravíssimas responsabilidades que pe-