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Sessão de 28 de Julho de 1915 11

menos, puderam ficar com a ilusão do que não haveria em Portugal um só português que não quisesse vingar as afrontas recebidas e o seu sangue derramado. Êsses puderam levar consigo a visão duma Pátria altiva, nobre, fazendo todos os sacrifícios para merecer que a respeitem, com direito à integridade do seu património e ao livro uso das suas riquezas. Êles tiveram a grande fortuna do não haverem assistido a essas duplicidades e a essa indiferença pelas azurragadas recebidas, que tem sido a característica dêsses maus dias da República, passados há meses (Muitos apoiados).

Mas não está tudo perdido. No dia da chegada do almirante inglês, quando o acaso reuniu a uma das janelas do Ministério do Interior alguns dos homens da República tio maior prestígio, eu vi o povo de Lisboa, alegre e comovido até às lagrimas, saudando a união de todos os republicanos.

Pois bom. Eu estou convencido de que êsse mesmo povo ficará imensamente satisfeito quando souber que todos os seus representantes nesta casa do Parlamento, sem distinção de cures políticas, aprovaram esta justíssima homenagem prestada a um bravo filho de Portugal que soube honrar a sua Pátria. E, quando êle regressar, nós todos, que aqui estamos, todos os bons portugueses, irão ao seu encontro para saudar entusáisticamente êsse brioso militar, cujos galões não se cosem à farda apenas com retroz, mas sim representam muita honestidade, muita competência, muito valor e inequívoco amor à República (Muitos apoiados).

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o projecto do Lu apresentado pelo Sr. Leote do Rêgo, e para o qual S. Exa. requereu a urgência e dispensa do Regimento.

Leu-se na Mesa.

É o seguinte:

Artigo 1.° É promovido a capitão de cavalaria por distinção o tenente de cavalaria adido, em serviço no Ministério das Colónias, Francisco Xavier da Cunha Aragão.

Art. 2.° A antiguidade do novo pôsto ser-lhe há contada desde 16 de Dezembro de 1914.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Foi aprovada a urgência e a dispensa do Regimento.

O Sr. Correia Herédia: - Requeiro que êsse projecto de lei seja votado por aclamação.

O Sr. Presidente: - Não posso aceitar o requerimeuto do Sr. Correia Herédia, por ser contrário às disposições regimentais.

O Sr. Aresta Branco: - Sr. Presidente: se o Regimento desta Câmara permitisse que o projecto de lei que acabou de ser lido na Mesa fôsse votado por aclamação, a União Republicana não teria dúvida em o votar dessa forma, mas, como o Regimento a tal se opõe, eu vou exprimir o meu voto, em nome do partido político a que me honro de pertencer.

A União Republicana associa-se e vota com júbilo o projecto de lei apresentado pelo Sr. Leote do Rêgo, porque entende que deve galardoar, como estímulo, os feitos praticados pelo tenente Aragão.

Se o galardão não fôsse um estimulo, não existiria na Constituição um artigo em que se diz que os feitos dos militares poderão ser galardoados.

Mas eu desejaria mais, sem desprimor para o ilustre Deputado apresentante, que êste projecto de lei fôsse trazido à Câmara pelo Sr. Ministro da Guerra ou pelo Sr. Ministro das Colónias (Apoiados), porque só o facto singelo de qualquer dêsses Srs. Ministros o apresentar, significava que êle vinha suficientemente documentado. (Apoiados).

Eu sei, Sr. Presidente, que não são precisos documentos para st; avaliar da coragem e da heroicidade dêsse valente, militar, (Apoiados), mas é necessário que nos lembremos de que, ao lado dele, outros da mesma categoria ou de categoria inferior, morreram, sendo tam valentes como êle, e que só o Govêrno poderia, num abraço metido num artigo, conglobá-los a todos. Eu desejaria que assim sucedesse, para que o Parlamento, abraçando os heróis de Naulila num, só artigo, abraçasse tambêm, com satisfação e orgulho, aqueles que, morrendo, morreram pela Pátria,