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6 Diário da Câmara dos Deputados

Art. 2.° Pelos conselhos administrativos ser-lhes há fornecida a matéria prima para a execução dos concertos de material de guerra.

Art. 3.° Da importância da mão de obra, uma parte será paga ao artífice respectivo e calculada por forma que em cada ano económico a importância de pró, gratificação de readmissão e pão, adicionada à que lhes pertença pelos trabalhos executados, não exceda o total diário de $70.

A parte restante da mão do obra será transferida, no final do ano económico, para o fundo de pré, como compensação do aumento do vencimentos resultante dêste projecto.

Art. 4.° Em cada conselho administrativo será aberta uma conta corrente com cada um dos artífices para rigorosamente se poder determinar quanto tem direito a receber da mão do obra executada.

Art. 5.° Os segundos sargentos ferradores ficam compreendidos nas disposições desta lei, sendo-lhe a importância máxima de pré, gratificação de readmissão e pão, adicionada com a da ferragem executada, computada em $80.

Art. 6.° Os segundos sargentos artífices,, segundos sargentos ferradores ou mestres de ferradores que, tendo passado à situação de reformados por terem atingido o limite de idade fixado na legislação vigente, tenham por ordem do Ministério da Guerra continuado ininterruptamente a desempenhar as funções da sua especialidade em qualquer unidade ou estabelecimento militar, ficam ao abrigo das disposições desta lei, sendo-lhe feita a devida rectificação nos seus vencimentos.

Art. 7.° Os artífices usarão armamento igual ao que é usado pelas praças da sua graduação nas unidades em que sirvam e terão todas as regalias conferidas às praças da sua graduação.

Sala das sessões, 26 de Julho de 1915. - O Deputado, Tomás de Sousa Rosa.

Antes da ordem do dia

O Sr. Correia Herédia (para um negócio urgente): - Sr. Presidente: o assunto para que pedi a palavra, era negócio urgente, refere-se à questão das subsistências. Sabendo que está no edifício da Câmara, e o Sr. Presidente do Ministério, eu desejava que V. Exa. convidasse S. Exa. a ouvir algumas preguntas que tenho de fazer-lhe. No emtanto alguma cousa irei dizendo. Entra na sala o Sr. Presidente do Ministério.

O Orador: - Sr. Presidente: esta questão das subsistências é, sem a menor dúvida, no momento actual, a mais grave que se ventila na sociedade portuguesa (Apoiados), e ou vejo revesti-la de tais formalidades, de tais congressos, de tais comissões, de tais relatórios, que tudo me parece destinado a protelar um assunto que deve ser especialmente resolvido pelo Govêrno (Apoiados), pelas suas próprias atribuições, vindo apenas ao Parlamento pedir autorização para as medidas que realmente precisem de autorização parlamentar, mas sem delongas, que podem ser prejudicialíssimas para os interêsses gerais como podem até brigar com a ordem pública. (Apoiados).

Principiarei por me referir à questão do peixe. Eu não sei se a Câmara sabe que os vapores destinados à pesca nas águas portuguesas recolhem quantidades colossais de peixe que, muitas vezes, por interesse dessas próprias empresas, é mandado deitar ao mar, para não haver abundância no mercado e, conseqùentemente, não baratear o seu preço.

Ora, Sr. Presidente, na situação actual, dada a carência de produtos para a alimentação pública, êste acto é verdadeiramente um acto criminoso. (Apoiados). A par dêste há um outro que ao Govêrno compete evitar e proibir: é o da exportação de peixe para Espanha. A maior parte do peixe que se pesca nas águas portuguesas é exportado para o país vizinho e lá vendido por bom preço. Ora, se nós evitarmos, por todos os processos ao nosso alcance, que o peixe seja lançado ao mar e tambêm que seja exportado para o estrangeiro, nós temos, com certeza, uma grande abundância dêsse género para acudir à alimentação pública, neste momento em que tudo está a encarecer duma maneira prodigiosa.

Eu desejava preguntar ao Sr. Presidente do Ministério, que deve falar em nome do Govêrno, se S. Exa., tem adoptado qualquer providência nesse sentido, e se está resolvido a adoptar providencias enérgicas, mas absolutamente enérgicas, para evitar êste estado do cousas, e para