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Sessão de 26 de Janeiro de 1916 5

soai, particular, que a ninguêm pode ser vedado fazer e que não podem ser base para apreensão, visto que críticas bem mais enérgicas e, porventura, bem menos louváveis, se tem feito em sucessivos artigos de fundo de jornais.

Pelo que respeita própriamente à apreensão do jornal O País, disse o Sr. Ministro do Interior que do seu Ministério baixara ordem, pessoalmente sua, para que fossem inexoravelmente apreendidos os jornais que transcrevessem trechos do livro apreendido.

Trocam-se àpartes.

O Sr. Presidente: - Lembro a V. Exa. que já fala há doze minutos e com autorização da Câmara.

O Orador: - Está certo de que a Câmara lhe concederá mais alguns minutos e acrescenta que a ordem do Sr. Ministro do Interior não foi respeitada, nem foi cumprida, porque apenas um jornal foi apreendido, e em condições que êle explica no seu número de ontem.

Trocam-se àpartes.

Subsiste que foi apenas um jornal vítima da violência, porque no mesmo dia a Capital transcrevia trechos do livro do Sr. Pimenta de Castro, voltou a transcrevê-los no domingo, e nem em um nem em outro dia foi apreendida. Mais parece, pois, tratar-se duma perseguição do que própriamente duma rigorosa vigilância pelos interesses da tranquilidade pública.

Deve o Sr. Ministro do Interior ter já em seu poder documentos que esclareçam a Câmara sôbre êstes pontos: porque não foi cumprida a sua ordem : por que foi imperfeitamente cumprida; porque não exigiu ainda responsabilidades a quem as tem.

Queixou-se S. Exa. de que êle, orador, se tivesse servido de frases um pouco duras.

Em todos os debates que tem intervindo, embora seja violento na idea, é sempre correcto na frase, não seguindo, nesse ponto, os exemplos que doutras bandas, com bem maiores responsabilidades, tem vindo; não é culpado de que o Sr. Ministro do Interior aplicasse a si próprio designativos que não lhe aplicou porque a palavra estupidez que empregou e não retira refere-se â medida que sôbre ser inútil é estúpida e não atinge o fim a que se destina.

O Sr. Presidente: - Peço a V. Exa. que termine as suas considerações porque sem consultar a Câmara não pode permitir que V. Exa. prossiga.

Vozes: - Fale, fale.

O Orador: - Falta-lhe dizer meia dúzia de palavras como conclusão das suas considerações.

Solicita do Sr. Ministro do Interior que, para esclarecimento da Câmara, e para que a situação fique definitivamente definida, lhe diga:

1.° Porque é que a sua ordem, sendo genérica para todos os jornais, foi apenas aplicada a um só; 2.° porque é que o Sr. Ministro do Interior entende que estavam sujeitos à lei de 9 de Junho de 1912 as transcrições que nesse jornal se fizeram.

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente: - Comunico ao Sr. Deputado Pereira Vitorino que já se encontra na Mesa o parecer da comissão de legislação civil e comercial sôbre os dois projectos de lei que lhe foram presentes, relativos ao afastamento dos funcionários públicos, a qual se declarou incompetente para emitir, sôbre êles, a sua opinião. A Mesa vai enviá-los para a comissão de administração pública, a fim desta formular o seu parecer.

O Sr. António da Fonseca: - Pois é! A comissão de administração pública é o cesto dos papéis velhos!...

O Sr. Pereira Vitorino: -Sr. Presidente: já declarei a V. Exa. que sentia muito que êsses dois projectos de lei ainda não tivessem tido parecer, mas muito mais o sinto agora, por V. Exa. comunicar à Câmara que a comissão de legislação civil e comercial se tinha declarado incompetente para dar, sôbre êles, o seu parecer. No emtanto, ainda por consideração para com os membros da comissão de administração pública, a quem êles vão ser enviados, eu esperarei mais dois dias, findos os quais, requererei, nos termos do Regimento, que êles entrem em discussão, mesmo que não tenham parecer (Apoiados).

O orador não reviu.