O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 Diário da Câmara dos Deputados

são de finanças; e, por isso, sem quebra do princípio de autonomia do aludido corpo administrativo, e no intuito de tornar possíveis as obras do saneamento e outros melhoramentos locais que justificam a cedência que o projecto visa, é de parecer a vossa comissão que êste pode ser convertido em lei desde que se limite a autorizar o Govêrno a operar a referida cedência quando a Câmara lho solicite e se comprometa a satisfazer o preço e condições no mesmo expressas.

Assim substituir-se-ia pela forma seguinte:

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a ceder à Câmara Municipal de Leiria, pelo preço de 9.700$, pagos em anuidades não superiores a 1.000$, nem inferiores a 700$, e sem vencimentos de juros, a parte rústica e urbana do extinto convento de Sant'Ana, daquela cidade.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 11 de Julho de 1915. - Vasco Guedes de Vasconcelos - Ribeiro de Carvalho - Manuel Augusto Granjo - Adriano Gomes Pimenta - Carlos Olavo - António Fonseca - Evaristo de Carvalho - Artur Camacho Lopes Cardoso, relator.

Concedidas a urgência e dispensa do Regimento, foi o projecto aprovado sem discussão.

O Sr. Ministro do Fomento (Manuel Monteiro): - No decorrer da discussão do regime cerealífero mais duma vez se aludiu à carestia da vida e às dificuldades em que vivem as classes mais desprotegidas da fortuna.

Pensou o Govêrno em trazer a esta Câmara uma proposta de lei, pela qual se procuraria evitar qualquer tendência de açambarcamento de géneros e a elevação de preço, a fim de que essas classes não estivessem à mercê do primeiro explorador que aparecesse no mercado.

Estou certo de que a Câmara não negará a sua aprovação à presente proposta e peço à respectiva comissão, apelando para os seus sentimentos patrióticos, que dê o seu parecer no mais curto prazo possível.

Já aqui dissemos, no decorrer da discussão ida questão cerealífera, que se torna necessária e indispensável a resolução da Câmara a êste respeito, e se não peço a dispensa do Regimento peço pelo menos a urgência.

Urgência peço tambêm para outra proposta que eu apresento.

Trata-se nada mais, nada menos do que duma proposta para mobilização das indústrias particulares para serviço do Estado.

As circunstâncias especiais em que nos encontramos, lê varam-me a trazer á Câmara esta proposta, pela qual o Govêrno ficará autorizado a lançar mão das indústrias particulares quando as indústrias que o Estado tem não sejam suficientes para atender as suas necessidades.

É uma medida violenta, mas as actuais circunstâncias pedem-na e tambêm não é uma inovação que venho trazer à Câmara em nome de todo o Govêrno.

É o que se tem praticado em todos os países, a fim do Estado ficar precavido contra os abusos de explorações que se queiram fazer em volta das necessidades urgentes.

Ei uma proposta a que os antigos chamavam salus populi suprema lex.

Efectivamente, a razão de estado impõe-se neste momento, e por isso peço para a proposta a atenção da Câmara, aprovando que ela com urgência baixe á respectiva comissão, e que essa comissão de tambêm com urgência o seu parecer.

Faço êste pedido, esperançado em que não suceda o mesmo que sucedeu com a questão cerealífera.

O caso é urgente e o contrário seria faltar â verdade que não está nos meus propósitos e feitio.

Estou seguro do patriotismo desta Câmara, e para êsse sentimento apelo, a fim que a respectiva comissão dê parecer imediato, a fim de que esta proposta se converta em lei do país, no mais breve espaço de tempo possível para o Estado poder lançar mão das indústrias que precisa.

Peço pois urgência para esta proposta.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se as propostas que o Sr. Ministro do Fomento apresentou e para as quais pediu urgência.

Foram lidas e, consultada a Câmara, foram admitidas e aprovada a urgência.

São as seguintes:

Propostas de lei

Artigo 1.° Os produtores, comerciantes ou detentores de qualquer género de primeira necessidade que, possuindo-os para venda, se recusem a vendê-lo, ou tiverem