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10 Diário da Câmara dos Deputados

dos aos empregados das administrações dos concelhos, reverterão a favor dos cofres municipais.

Art. 5.° Ficam ressalvados os vencimentos superiores aos fixados nesta lei e legalmente estabelecidos em data anterior.

Art. 6.° O disposto nesta lei não é aplicável aos funcionários administrativos de Lisboa e Pôrto, que continuarão regendo-se pelas disposições actualmente em vigor.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário. - Os Deputados, Paiva Gomes - Raimundo Meira - Ribeiro de Carvalho - Baltasar de Almeida Teixeira - José Augusto Simas Machado - Vasco de Vasconcelos - Eduardo Alfredo da Fonseca - António Alberto Charula Pessanha - Francisco Pires Pereira - Artur Almeida Ribeiro - Gaudêncio Pires de Campos - José Crisóstomo Antunes - Artur Carvalho Lopes Cardoso - João Luís Ricardo.

Consultada a Câmara, foi concedida a urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Pimenta de Aguiar: - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que concordo inteiramente com o projecto mandado para a Mesa pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso. Na sessão legislativa passada muitas vezes pedi para que fôsse pôsto em vigor o Código Administrativo. Mas notei que, no projecto apresentado pelo meu colega Sr. Lopes Cardoso, se esqueceu a situação dos tesoureiros das câmaras municipais.

Portanto, mando para a Mesa uma emenda para, na devida altura, ser apreciada.

E a seguinte:

Proposta

Artigo 6.°-A Os tesoureiros das câmaras municipais terão como remuneração uma percentagem até 3 por cento das receitas ordinárias que cobrarem.- O Deputado, Albino Pimenta de Aguiar.

Admitida.

Aprovada.

O orador não reviu.

O Sr. Helder Ribeiro: - Mando para a Mesa um parecer da comissão de guerra. Vai adiante por extracto.

O Sr. Moura Pinto: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, era declarar que concordo oom o projecto apresentado, porque êle representa, em verdade, uma obra de justiça que se pratica para com êsses funcionários, que há já uns poucos de anos tem a promessa do Parlamento duma melhoria de situação, ou melhor, duma equiparação.

Os serviços dêsses funcionários são equivalentes aos que prestam os funcionários municipais, não havendo razão para diferença de vencimento, tanto mais que o Código Administrativo diz claramente que a sua categoria é igual.

Devo dizer, ainda, que concordo com a proposta do Sr. Pimenta de Aguiar, por a considerar inteiramente justa, mas que a acho um pouco deficiente. Há câmaras em que as cobranças atingem uma percentagem ínfima, que não recompensa êsses funcionários com a importância correspondente às suas responsabilidades.

Assim vou mandar para a Mesa uma emenda à proposta do Sr. Pimenta de Aguiar, afim de obviar aos inconvenientes que resultam dessa deficiência. A percentagem que S. Exa. indica representa na cobrança dalgumas câmaras municipais um rico ordenado, e noutras um vencimento que está muito longe de ser compensador, pelo que era de toda a conveniência marcar o máximo e o mínimo de vencimentos.

O orador não reviu.

O Sr. Francisco José Pereira: - Pedi a palavra apenas para me associar à proposta do Sr. Lopes Cardoso, e faço-o com tanto maior satisfação quanto é certo que fui eu um dos Deputados que nesta casa do Parlamento, durante a discussão do Código Administrativo, mais se interessaram pela situação dêsses funcionários, e que mais instaram para que uma melhor vida lhes fôsse proporcionada como era de justiça.

De resto, a proposta de S. Exa. não é mais do que a repetição duma outra que foi nesta Câmara apresentada por mim.

No emtanto, devo lembrar que a proposta ultimamente apresentada pelo Sr. Pimenta de Aguiar deve ser contida dentro duns certos limites.

A percentagem de 3 por cento sôbre a cobrança dos rendimentos municipais e destinada ao pagamento dos tesoureiros, pode ser, em alguns casos, absolutamente prejudicial para os municípios.

Nestas circunstâncias, quando se discutir a proposta do Sr. Pimenta de Aguiar,