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Sessão de 12 de Agosto de 1915 5

resolveu dar todo o seu apoio proposta apresentada Parlamento criação faculdade letras e direito e escola normal superior como alto benefício norte país. - O Presidente, José Casimiro Afonso.

Para a Secretaria.

Pôrto. - Centro Comercial Pôrto secunda representação que Associação Classe Droguistas Norte Portugal acaba dirigir essa ilustre assemblea legislativa a propósito projecto lei selagem perfumarias e cujas considerações esta colectividade perfilha por completo. - Jacinto Furtado, Vice-presidente em exercício.

Para a Secretaria.

Para a comissão de comércio e indústria.

Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. - Em meu nome e todos distribuidores 2.ª classe que tantas horas trabalham e mais mal remunerados imploramos V. Exa. ordenado suficiente matar fome a que actualmente estamos reduzidos incluindo já projecto emendas distribuidores 2.ª classe.

Para a Secretaria.

O Sr. Tomás Rosa (para um negócio urgente): - Sr. Presidente: pedi a palavra e uso dela não estando presente o Sr. Ministro da Guerra, mas peço para que dos seus ilustres colegas do gabinete, que estão presentes, um dêles se encarregue de lhe transmitir as considerações que vou fazer.

Acaba de ter lugar no Pôrto o julgamento do coronel de infantaria Adriano Madureira Beça, um dos chefes do movimento monárquico. Êsse homem foi amnistiado por crime político, por estar compreendido numa das inúmeras amnistias que tem sido promulgadas depois da República proclamada, mas cometeu juntamente o crime de deserção, e por êle foi julgado pelo Tribunal Militar, sendo absolvido.

Eu sei perfeitamente que o Sr. Ministro da Guerra não tem acção sôbre os tribunais militares; sei tambêm que o júri é irresponsável pelas resoluções que toma; sei mais que quem exerce acção nos tribunais militares, quem neles superintende, é o comandante da divisão, mas há ali um delegado do Poder Central, que é o promotor de justiça, nomeado, dada a graduação do delinquente, de entre os coronéis mais antigos. Êsse promotor, que tem a acolitá-lo um juiz de direito, devia ter recorrido da sentença. Não sei se recorreu ou não, mas o precedente é péssimo, porque se os coroniés podem desertar, eu pregunto se apenas os soldados, quando cometem igual crime, são condenados?!

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses): - Transmitirei ao Sr. Ministro da Guerra as considerações que o ilustre Deputado Sr. Tomás Rosa acaba de fazer.

E, já que estou com a palavra, permita-me V. Exa., Sr. Presidente, que eu mande para a Mesa uma proposta de lei.

O Código do Processo Civil foi promulgado em 1876. Constituiu para essa época uma compilação das melhores que podia haver a respeito do formulário seguido, mas a prática tem demonstrado que várias alterações devem ser introduzidas nesse diploma.

Hoje as disposições do Código do Processo Civil não correspondem às necessidades actuais, e há certas regras inseridas nesse diploma que contrariam absolutamente, não só o andamento dos processos, que deve ser rápido, mas até despesas feitas.

Um breve exemplo mostrará a verdade do que acabo de dizer.

Se há acção mais importante, que contenda mais com os interêsses da família, que toque mais no âmago desta, é a acção de interdição do poder paternal, porque por essa acção os pais vêem, dum dia para o outro, tirados os seus filhos do lar doméstico, e, se o processo não fôr rápido, esta situação traz desvantagens e amarguras à família. E exactamente a situação que se dá, sem remédio absolutamente pronto, com as disposições do Código do Processo Civil. E porque? Vou explicá-lo.

A lei determina que, feito o depósito, e o depósito é requerido pelo parente mais próximo, que o juiz tem de deferir, desde que seja legítima a pessoa que requere, que a acção de interdição do poder paternal seja distribuída no prazo de 15 dias. É distribuída a acção, mas resta dar-lhe verdadeiro ingresso em juízo. Feita a citação, há a acusação de citação, que são