O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 Diário da Câmara dos Deputados

que consulte a Câmara sôbre se permite que se abra uma inscrição especial acêrca do assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Hermano de Medeiros pede me para consultar a Câmara sôbre se permite que se abra uma inscrição especial a respeito dêste assunto.

Os Srs. Deputados que aprovam...

O Sr. Barbosa de Magalhães: - O Sr. Ministro de Instrução Pública já declarou que não tinha conhecimento algum oficial do que se passou no Conselho da Escola Médica e que não tinha elementos para poder apreciar...

Sussurro.

Uma voz: - Oh! Sr. Presidente: o requerimento do Sr. Hermano de Medeiros é com ou sem prejuízo da ordem do dia?

O Sr. Hermano de Medeiros: - Sem prejuízo.

O Sr. Presidente: - Aprovaram 40 Srs. Deputados e rejeitaram 40.

O Sr. Hermano de Medeiros: - Requeiro a contraprova e invoco o § 1.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Está empatada a votação.

Vai ler-se o artigo 119.°

Leu-se na Mesa.

O Sr. Presidente: - O resultado da votação fica para ser apurado na sessão seguinte.

O Sr. Carvalho Mourão: - Chamo a atenção do Sr. Ministro de Instrução Pública, para um facto que me comunicaram do Pôrto e que eu reputo bastante grave.

Trata-se do encerramento da escola central do sexo masculino da sede do concelho de Vila Nova de Gaia. O motivo dêsse encerramento afigura-se me demasiado fútil, um puro caso de bizantinismo, e vêm provar mais uma vez que a descentralização do ensino foi um êrro duma gravidade extrema (Apoiados).

E o facciosismo mais desenfreado, e não a lei, o direito e a justiça, que impera nas decisões das câmaras municipais, no que respeita aos actos de administração do ensino primário (Apoiados). As prepotências, os atorpelos da lei são frequentes (Apoiados).

Ô caso a que me estou referindo passou--se assim, segundo informações de origem absolutamente fidedignas, que há pouco recebi: A Câmara Municipal da Vila Nova de Gaia transferiu para essa escola, mas ilegalmente, um professor e uma professora.

Pela autoridade escolar respectiva foi-lhe observado, no cumprimento rigoroso de disposições legais, que semelhantes transferências não podia a câmara fazê-las. As nomeações de professoras só pode efectuadas, precedendo concurso ou em resultado de processo disciplinar. A nada atendeu, porêm, a câmara, persistindo em manter a ilegalidade praticada. E completou a sua bela obra, nomeando regente da escola o aludido professor, sem embargo de haver nela uma excelente professora, com uma larga e honrosa folha de serviços e de exemplar comportamento. Isto é simplesmente espantoso; mas fez-se, apesar de o inspector do círculo respectivo haver informado a Câmara de que ao mencionado professor faltam as qualidades dirigentes absolutamente indispensáveis, para o regular desempenho das funções de regente, alem de haver sido ali ilegalmente colocado.

A lei é expressa sôbre o modo de fazer as nomeações de que se trata. Tem de ser feita a proposta pelo inspector do círculo escolar; mas a câmara daquele concelho não concordou com isto e nomeou êsse professor, com manifesta preterição de todas as prescrições legais.

Ora isto. Sr. Presidente, não pode permitir-se. A lei deve ser rigorosamente respeitada, pelos que mandam, a fim de serem obedecidos. Os bons exemplos é preciso que partam do alto (Apoiados). E a Câmara Municipal de Gaia postergou propositadamente, visto haver sido oportunanamente esclarecida a tal respeito, revestindo assim o facto maior gravidade. O seu desrespeito à lei foi consciente, o que não pode tolerar-se lhe. (Apoiados).

A lei de 11 de Setembro de 1915 determina que a nomeação dos regentes é