O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 Diário da Câmara dos Deputados

Ofícios

Do Sr. Ministro da Instrução, enviando exemplares do livro Lutas caseiras, requeridos por diversos Srs. Deputados

Para a Secretaria.

Da Presidência do Senado, enviando as alterações feitas ao projecto que reorganiza a escola industrial Fernando Caldeira.

Para a Secretaria.

Do Sr. Ministro de Instrução, enviando documentos requeridos pelo Sr. Deputado António Mantas.

Para a Secretaria.

Admissões

É admitido o seguinte, projecto de lei, já publicado no "Diário do Govêrno"

Senhores Deputados. - A Câmara Municipal de Albufeira distrito de Faro, deseja que o Parlamento a autorize a lançar o imposto de 1 por cento sôbre o valor do peixe vendido nas lotas de terra e mar que se realizem no seu concelho, sendo êste imposto cobrado pelo Estado cumulativamente com o imposto do pescado.

Forçam-na a tomar esta resolução o estado lastimoso em que se encontram as estradas municipais, a necessidade de trabalhos de saneamento das povoações do concelho, o aumento do vencimento dos seus empregados e a impossibilidade em que se encontra sem fazer face, por outra forma, a todos êstes encargos e melhoramentos inadiáveis, visto serem já muito elevadas as percentagens adicionais ás contribuições do Estado, que não podem, portanto, ser aumentadas.

E porque o imposto de que se trata abrange tambêm o peixe destinado às fábricas de conservas, que não e consumido no concelho, necessita a Câmara Municipal de Albufeira autorização parlamentar para lançar o citado imposto.

Por êstes fundamento-vos apresentamos, pois, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal do concelho de Albufeira a lançar o imposto de 1 por cento sôbre o valor do peixe vendido nas lotas de terra e mar, que se realizam no seu concelho.

Art. 2.° Êste imposto será cobrado pelo Estado, cumulativamente com o imposto do pescado.

Art. 3.° Foi revogada, a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 22 de Março de 1916. - O Deputado, Adelino Furtado.

O Sr. Artur Leitão: - Mando para a Mesa um projecto de lei tendente a terminar com a situação em que se encontra o arquitecto Silva Pinto, que foi encarregado de fazer o projecto para a Escola Industrial Brotero, de Coimbra.

O projecto elaborado pelo referido arquitecto foi aprovado pelas estações competentes, mas tem-se-lhe negado o pagamento, o que tem levantado sérias dificuldades porque as obras estão paralizadas.

Peço a V. Exa. que se digne consultar, a Câmara sôbre se permite a urgência.

O orador não reviu.

Foi aprovada a urgência.

O projecto é o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Govêrno, pelo Ministério do Fomento, e dotação das obras da Escola Industrial Brotero (orçamento de 1911-1912m, capítulo 2.°, artigo 21.°), a atribuir a remuneração do arquitecto, Sr. Silva Pinto, pela elaboração da planta do edifício em que tem de ser instalada a Escola Industrial Brotero, de Coimbra, na importância de 1.000$.

O Sr. Lopes Cardoso: - Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que entre já em discussão o parecer n. 317 referente ao projecto de lei n.° 215-B.

Êste projecto tem o parecer das comissões a que foi submetido.

Não canso mais tempo a Câmara, usando da palavra, porque o relatório que o precede justifica claramente o meu pedido.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação o requerimento do Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Ribeira Brava (sôbre o modo de votar): - Talvez, o Sr. Lopes Cardoso não se Importasse de que antes da discussão do seu parecer se destinasse meia hora, pelo menos, para que os Srs. Deputados