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Sessão de 24 de Março de 1916 7

Creio que o pedido dêste ilustre oficial é legítimo e que as comissões não lhe negarão o seu parecer favorável.

Como estou no uso da palavra, envio para a Mesa uma representação que me foi enviada pelos guardas da Escola Industrial do Pôrto, em que pedem que lhes seja concedido o direito á aposentação.

Tambêm acha justo êste pedido, porque êstes funcionários, depois dum violento serviço no Estado, se se inabilitarem, ficam sem recursos, e tambêm não é justo que êles não tenham, como os outros funcionários, direitos á reforma.

Nestas condições, peço a V. Exa. que recomende esta representação â respectiva comissão.

O orador não reviu.

Ou documentos vão adiante publicados por extracto.

O Sr. Baptista da Silva: - Requeiro a V. Exa. para que entre já em discussão o parecer n.° 335, sôbre o projecto de lei n.° 301-E, que pretende agrupar a freguesia do Norte Pequeno, do concelho de Calheta, distrito de Angra do Heroísmo, à assemblea eleitoral de Santa Catarina.

É aprovada a urgência e lido na Mesa o parecer que é o seguinte:

Parecer n.° 335

Senhores Deputados.-A vossa comissão de administração pública é de parecer que deve ser aprovado o projecto de lei n.° 301-E, da iniciativa do Sr. Deputado João Baptista da Silva, pelo qual se pretende agrupar a freguesia1 do Norte Pequeno, do concelho da Calheta, distrito de Angra do Heroísmo, à assemblea eleitoral de Santa Catarina do mesmo concelho.

Êste projecto justifica-se em face do disposto no artigo 47.° da lei n.° 3 de 3 de Julho de 1913, como bem se mostra no lúcido relatório que o precede, e para o qual se chama a vossa atenção.

Sala das sessões da comissão de administração pública, em 21 de Março de 1916. - Lopes Cardoso - Adriano Gomes Pimenta - Abílio Marçal - Ribeiro de Carvalho -Alfredo de Sousa.

Projecto de lei n.° 301-E

Artigo 1.° A freguesia do Norte Pequeno, do concelho da Calheta, distrito de Angra do Heroísmo, fica agrupado à assembleia eleitoral de Santa Catarina, do mesmo concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 16 de Fevereiro de 1916. - O Deputado, João Baptista da Silva.

O Sr. João Pedro de Sousa: - Peço a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se permite que o projecto que tem o parecer n.° 251, entre imediatamente em discussão.

O Sr. Azevedo Antas: - Requeiro a contagem.

Procede-se à contagem.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 78 Srs. Deputados.

Vai votar se o requerimento do Sr. João Pedro de Sousa.

Vozes: - Não pode ser 3.

Protestos da direita.

Vozes da esquerda: - Ordem! Ordem!

O Sr. Aresta Branco: - A desordem está na forma por que correm os trabalhos parlamentares!

O Sr. Presidente: - Eu devo dizer á Câmara que não se pode entrar na ordem do dia, por isso que não se encontra presente nenhum membro do Govêrno.

O Sr. Aresta Branco: - Então interrompa-se a sessão.

Posto à votação, é aprovado o requerimento do Sr. João Pedro.

O Sr. Luís Derouet: - Mando para a Mesa a última redacção do projecto que autoriza o Govêrno a vender à Junta Geral do distrito de Pôrto o edifício do antigo Seminário dos Carvalhos.

Lê-se na Mesa o

Parecer n.° 251

Senhores Deputados.- O tenente do quadro especial, José Marcelino, desempenhou as funções de administrador do concelho de Gavião desde 10 de Novembro de 1910 até 30 de Março de 1914, recebendo por êste facto, até 31 de Dezembro de 1913,