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Sessão de 7 de Abril de 1916 5

dos princípios mais racionais no tocante à organização militar das colónias.

Está actualmente em preparação, sabêmo-lo, um projecto de reorganização do exército colonial. Pois bem. O presente projecto procura contribuir para completar a obra colocando ao lado dêsse exército e em estreita cooperação com êle, um poderoso elemento - a população colonial civilizada.

Assim, à missão militar dum organismo de defesa acrescentar-se há a missão social da completa integração dos habitantes das colónias na unidade nacional, fazendo-os emfim entrar na esfera da solidariedade nacional.

Digno complemento duma obra de colonização democrática, a criação de milícias nas colónias virá dar às populações destas um elevado fito e arreigará nelas o amor da Pátria pela consciência de que constituem uma parcela dela e pela noção de que sôbre os seus ombros descansa a defesa da sua integridade.

Tudo leva a crer que as guerras nas colónias, de ora avante, pela natureza especial dos contendores que de futuro ali se defrontarão, diz-no-lo já a experiência da actual guerra, serão feitas com efectivos cada vez mais numerosos. Indispensável se torna portanto o tratarmos do aproveitamento de todos os elementos úteis de que possamos dispor.

Já na presente guerra, quem nas colónias dos países beligerantes se bate, são as populações e guarnições privativas dessas colónias - facto que de futuro certamente se repetirá. Assim, efectivadas as ocupações, os preceitos clássicos da orgânica e da tática "colonial" só nas operações, cada vez mais raras, contra povos indígenas sublevados, terão aplicação.

A dolorosa experiência dos últimos acontecimentos nas nossas colónias de Angola e de Moçambique, por um lado, e a tenaz defesa das colónias africanas da Alemanha por outro, mais à evidência nos provam a necessidade de utilização militar dos indivíduos civilizados habitantes das colónias.

Não é com unidades indígenas, por mais bem enquadradas e sólidas que sejam, que se resiste eficazmente a tropas brancas, e são por demais conhecidas as despesas e dificuldades de toda a ordem que origina o envio de expedições de tropas metropolitanas ao Ultramar

O projecto de lei que em seguida é apresentado visa a permitir às colónias a defesa com os recursos próprios: para operações de polícia militar e ocupação, bastará o exército colonial; para defesa da integridade dos territórios, quando ameaçada por grave perigo interno ou por inimigos externos, contribuirá eficazmente a instituição das milícias coloniais que, podendo ir até ao levantamento, em massa, da população válida civilizada, fará reconsiderar quaisquer ambiciosas veleidades conquistadoras pela previsão das resistências que dificultarão e tornarão pouco lucrativa uma empresa que hoje, pela insuficiente defesa militar dos nossos domínios ultramarinos, se apresenta de fácil realização.

O principio da cooperação militar dos elementos civilizados das colónias na defesa destas já tem sido reconhecido verdadeiro por nós em ocasiões de perigo infelizmente a sua efectivação ou se tem limitado á farça dos "batalhões voluntários" improvisados ou resolvido na condenável prática de, tendo nós nessas populações coloniais destros cavaleiros, exímios atiradores, arrojados pioneiros do nosso comércio e influência política, contratarmos êsses indivíduos estipendiando-os como mercenários, com direito a participar do produto de imorais e impolíticas razias, para defenderem territórios que são património comum de todos os portugueses e interêsses que a êles próprios, mais- do que a quaisquer outros, cumpre defender.

Acresce ainda um facto que convém considerar: a situação de excepção em que actualmente se encontram os mancebos residentes nas colónias, e que hoje nada justifica. Com efeito, a lei de recrutamento do 2 de Março de 1911 determina:

" Art. 16.° Em tempo de paz pode anualmente ser adiado o alistamento:

c) Por mais de duas vezes:

1.° ....

2.° Dos cidadãos que à date do recenseamento residam no estrangeiro há mais de seis meses ou colónias.

Isto é, praticamente, êsse adiamento pode ser indefinido o que, alêm da situação de privilégio que implica, origina graves prejuízos para a organização defensiva das colónias que fica assim privada de ele-